A treta toda irmão é ciúmes, vaidade, e muita políticagem em cima do tema. Se já tem treta entre Polícia Civil e a PM, imagina com a chegada da Guarda Civil Municipal sendo reconhecida pela população como polícia Municipal???? Pra mim os caras são polícia sim, só que atuando dentro de suas respectivas atribuições no âmbito municipal.
Minha esposa passou n concurso da guarda aqui de Entre rios bahia mas até hj n foi chamada pois a alegam n ter cnpj da guarda na cidade sendo que há pessoas que estão dentro e recebem salário como guarda mas n atuam e o tempo tá passando , quando ela correu atraz pra saber sobre o q tava acontecendo meio que mandaram ela ficar quieta , o que se deve fazer ?
A Guarda municipal é o futuro da segurança pública o maior erro é pq não houve uma emenda Constitucional para regular tudo isso e colocar a guarda entre os órgãos de segurança pública respaldadada juridicamente, mais na minha opinião são sim grandes profissionais que se arriscam do mesmo jeito que a PM ,PC PF, PRF, PFF e os BM já está na hora de atualizar a Constituição e fazer justiça a essa instituição tão importante para sociedade.
Msm com esse objetivo, o Estado quer o avanço da criminalidade com o facilitamento das lei para os criminosos e a dificuldade de operar diante da lei 13022 como a GCM
Polícia legislativa e força nacional onde estão na constituição??? E nem por isso não são chamadas de polícias... GCM está no artigo 144 parágrafo 8 com lei específica 13.022 e não pode ser chamada de polícia... Só no Brasil mesmo
@@JoseCarlos-uj7uf ikkkkk Tu tá é doido! Tá é longe de estar incluso do 144. Gcm exerce policiamento, o que irá mudar são os respaldos. Não sei se auxiliar de papiloscopia está inserido no susp, mas no roll da segurança pública (art.144) nem se fala kkkk
O colega que diz sobre as polícias equivocou-se, Polícia Penal, Polícia Legislativa, Força de Segurança Nacional não estão no caput. Já as Guardas Civis Municipais estão no parágrafo oitavo do artigo 144 do Capítulo de Segurança Pública, ou seja, os parágrafos do artigo 144 discorrem sobre as atribuições de todas as polícias e quando chega no parágrafo oitavo discorre sobre a criação e atuação das Guardas Civis Municipais. E pergunto, quem faz parte do todo ao todo pertence ? Somos um parágrafo do artigo 144 do Capítulo de Segurança Pública, logo pertenço a Segurança Pública, e uma explicação clara e lógica para quem sabe fazer leitura de lei.
O pior futuro possível, pois está ocorrendo a precarização das polícias civil e militar, por isso a criminalidade vem aumentando. Os governos estaduais abandonaram a segurança pública e a relegaram as prefeituras. Daí o desastre. Pior que está pode ficar.
@@tupi-guaranitupi-guarani9332 agora entendi o porque a polícia aqui nos EUA e tão ruim ! E a pior do mundo ! Porque la nao tem policia civil nem militar e sim Polícia para cada cidade, cada cidade tem sua policia.
Enquanto mas segurança pública criar muitos órgãos relacionados a cuidar da sociedade e trazer segurança vai ser muito bom.. e outra a guarda municipal GCM faz um trabalho espontâneo.. parabéns a esses guerreiros
O problema são as condições dadas pelas prefeituras de algjmas cidades. Tem prefeitura que não tem condições de dar nem um colete e um 38 canela seca, imagina constituir uma guarda (policia) com equipamentos e estrutura necessárias.
@@JoseCarlos-uj7uf não vejo assim, ROMU tá parelho com tático, o canil da gcm foi campeão do campeonato das polícias de faro, armamento e equipamento de primeira, treina muito mais que as polícias (pq eles são obrigados por lei). Enfim, sei lá cara, acho q essa briguinha de poucos Polícia vs Gcm é tosca, só e bom para os bandidos. Outro exemplo Cracolândia só o IOPE da gcm atua.
Sinceramente, eu já estou cansado de ir a encontros de segurança pública e me sentir uma criança no meio dos caras da PM, PC e PP... Isso porque em conversas sobre rotinas do dia a dia, sou desconsiderado totalmente , ignorado, até cassoado, como se eu fosse da área infantil. GCM no 144 já!!!
Quer ser polícia ?, faça concurso para polícia , simples assim!. Eu me alistei , fiz todos os trâmites ,exame médico ,aguardei a investigação social e fui pra escolinha e depois , na época ,1°BPGd!!
Tu tem que fazer algum concurso pra área policial, já que quer ser reconhecido como policial. Guarda Municipal é uma "forçação" de barra, os caras são os intrusos, nem no Art.144 estão. Nem é obrigatório os municípios criar guarda, é discricionário do Prefeito.
Gostaria de propor uma reflexão! Primeiramente quero dizer que o canal é muito top, sobre a inclusão da GCM no caput, os órgão que estão no Caput são de previsão obrigatória, sendo a GCM facultado ao município ter ou não GCM ao incluir no caput não tornaria obrigatório os 5.568 municípios criarem GCM?
Os municípios que não tem fica subentendido que não precisam e só a PC e PM são suficientes, e os que tem, precisaram e o poder legislativo e executivo local atendeu à necessidade.
@@marco_hipolito Questão só de nomeclatura, os agentes penintenciários também não eram e hj são, sendo que trabalham intramuro como atividade típica, exceto o RECAP. Acho que não é simples ser incluído no art 144 por ser uma autarquias e ser fruto de descentralização da adm.direta.
Aqui na city teve polícia.que orientou morador de.rua a não entrar na área da casa de uma advogada!! Pois já havia outro.olhando a casa !! Só.que do nada a guarda foi lá mandou cair fora o morador.que em ordem da advogada deveria olhar!! Mandou sair !! Se retirar! Ou seja !! Não se comunicam!!
Gastar dinheiro público. GMs são a Farra dos Prefeitos. Imagine você ganhar um cartão de crédito de valor ilimitado em que vc pode gastar o quanto quiser, sem nenhum controle. Por isso as GMs estão proliferando mais do dengue ou covid.
Concordo plenamente que a GCM deve ser inserida no Caput do art 44. Porém fazendo somente aquilo que a CF/88 determina, ou seja, zelar pelo patrimônio público. Foi pra isso que as guardas foram criadas. Para policiamento ostensivo tem as PMs e para fiscalização de trânsito tem os agentes de trânsito.
@@gabrielcampos4142No município só existem dois poderes Legislativo e Executivo. O Judiciário é exercido pelo Estado e a União, os quais possuem poder de polícia judiciário, diante disto, não há a possibilidade de ser delegado poder de polícia judiciário aos agentes da guarda municipal e nem como trocar sua denominação para polícia municipal. A Polícia Militar e a Polícia Civil tem por competência delegada pelo Estado a responsabilidade de realizar todas as atividades inerentes a autoridade policial. Tratando sobre atividade típica em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as guardas municipais têm entre suas atribuições o poder-dever de prevenir, inibir e coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. "Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal" Em resumo o ministro salientou o que já existe até mesmo em outros órgãos públicos que não são instituições policiais que é o poder de polícia administrativo, o qual por sua vez, é um instrumento que autoriza à administração pública o exercício de atos coercitivos aptos a limitar e disciplinar o uso, o gozo e a disposição da propriedade e restringir o exercício de direito e liberdade dos administrados, quando de acordo com o interesse público. Lembrando que todos os órgãos da administração pública possuem o poder de polícia administrativo, mas somente o poder de polícia judiciário são de exclusividade das instituições policiais e do judiciário. A Suprema Corte deixa claro o que já era óbvio na ADPF 995 que as Guardas Municipais compõem a segurança pública, mas os seus limites de poder estão relacionados conforme citação acima do ministro Alexandre de Moraes. Se o agente exceder estes limites poderá responder pelo excesso e abuso de autoridade de acordo com a legislação penal em vigor. A lei 13.022/14 - Estatuto das Guardas Municipais é um regulamento de funcionamento da instituição como todas as outras possuem citando direitos, deveres e atribuições na esfera regimental de funcionamento da atividade da guarda a ser exercido pelo agente, porém não sobrepõe legislações ordinárias e menos ainda a constituição. Cabe ressaltar a decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município. No julgamento, a seção absolveu um réu acusado de tráfico porque as provas foram obtidas por guardas municipais em revista pessoal, sem que houvesse indícios prévios para justificar a diligência nem qualquer relação com as atribuições da corporação. Para o colegiado, embora a Constituição e a legislação federal não deem à guarda o status de "polícia municipal", é admissível, em situações excepcionais, que os membros da corporação realizem busca pessoal, mas apenas quando houver demonstração concreta de que a diligência tem relação direta com a finalidade da guarda. Por fim, as Guardas Municipais não são submetidos a controle interno como as polícias.
O problema principal do Brasil na segurança pública são os comandantes das instituições, principalmente as militares que não conseguem combater nada sozinhos, precisam de dinheiro 💰💶 das prefeituras para se manter e demonizam as outras instituições, querendo as atribuições delas como se isso fosse resolver os problemas da segurança pública. Nós países de primeiro mundo, á polícia em todas as esferas, Municipal, Estadual e Federal, ambas com jurisdição e ambas unidas pelo bem da sociedade! Aqui a desgraça da vaidade e da ambição pelo poder e dinheiro, faz com que a sociedade viva a falência dos órgãos de segurança....
Em 11 anos, passei por todos os cargos até comando, a diferença que onde trabalho, não temos plano de cargos e carreiras. Acabam sendo cargos de livre nomeação e exoneração.
@@emete9557Campeão, nós fazemos o concurso para a GCM, certo? Em 11 anos, passei pelos cargos: supervisor, inspetor, subcomandante e comandante. No entanto, são cargos em comissões, livre nomeação e exoneração pelo executivo. Onde não existe o plano de cargos e salário, você pode pegar os cargos de chefia e direção, mas pode sair de novo. Você é Guarda e sempre será, poderá ocupar os cargos ou não, dependendo da sua capacidade, mas sempre voltará a ser Guarda. Tem que ser aprovado um plano de cargos e salário, quando subir o nível, não descerá mais.
A luta única é a inclusão no rol do 144. Daí se encerram todas as discussões. No mais, só dilações ou conjecturas. É preciso saber distinguir as espécies do exercício do Poder de Polícia é qto suas destinados e finalidades. Assim, esclarecer-se-ão as polêmicas assim se buscarao saídas para a inclusão das guardas civis no rol do 144 da CF/88.
Sabe qual é o maior bem, o qual deverá ser preservado conforme constituição? A VIDA, sua vida é o maior bem municipal que a GCM deverá se preocupar em resguardar, e se não o fizer é crime de prevaricação e o Guarda será punido, vocês que criticam só irão intender e valorizar esse serviço da GCM quando realmente estiverem em situação de apuros e só assim irá mudar de ideia e agradecer pela aprovação da lei 13022 que regulamenta o paragrafo 8 do art 144, a qual te manterá vivo quando precisar.
Tem crimes dos mais diversos para se combater e a tendência é piorar, vaidades e egos e achar que vai dar conta de tudo e não pode ter outros órgãos é conversa fiada. A Guarda Nacional será criada para substituir a Força Nacional, a qual não é permanente e usa efetivo das polícias provisoriamente, por que a Guarda Civil não pode ser uma força municipal preventiva nas cidades?
@@marco_hipolito Ego e vaidade é a reflexão de sempre. Ser polícia ou não és a questão. Órgão de segurança já é vc querendo ou não. O inimigo é outro. Abraços. Kk
@@cristianosilva2193 Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
a guarda muniucipal NÃO faz policiamento cabendo isso somente a polícia militar , a guarda municipal faz fiscalização de posturas municipais, ela somento pode prender quando em flagrante delito, como qualquer cidadão comumde acorde como no art 144 da constituição federal
@@user-fi5mn8vj1jnão é função das guardas de prefeitura isso é função da PM que é polícia ,se a guarda está fazendo isso faz uma denuncia eles não são polícia.
Basta um secretário municipal de segurança e um prefeito que não seja simpatizante da guarda municipal que eles acabam , boicotam e desestrutura uma Gcm.
Já que o governo federal não aprova a aposentadoria especial peço encarecidamente que ele libere verbas urgentes para a construção de fraldários nas Bases das Guardas Municipais de todo o País...pq já estamos precisando!😂
Pessoal.. humildemente e respeitosamente segue minha reflexão. Em um país completamente desarmado e deficiente de investimentos em segurança pública, com uma criminalidade tão crescente, quanto mais órgãos trabalhando em prol da população, melhor! O crime agradece essa desunião e briga de ego entre PM, PC, PP com a GCM. Que briga estúpid4! São todos irmãos em prol do mesmo objetivo: ATRASAR LADRÃ0! Mas não..fica nessa de “ain GCM não pode isso ou aquilo”.. Pessoal, sou a favor das novidades em prol da segurança e do povo!! PP, Polícia Legislativa, GCM no 144 caput.. A SEGURANÇA PÚBLICA TEM QUE SE MODERNIZAR. VAMOS PARAR COM ISSO.
Em resumo da Opera !!! vamos continuar pagando para ter segurança e não temos, a realidade é outra eles não querem receber ordens de um hierarquia e também são pessoas Frustradas que provavelmente não conseguiria passar nos concursos da militar .
Galera discutindo quem é mais quem é menos.... Cada uma escolhe oq é mais atrativo para se prorpio... concursos para GCM esta ae faz quem quer... e sucesso aos que são aprovados..
Besteira, a constituição diz que guarda municipal não é polícia. Lógico que não é igual, GCM não pode pedir documentos, não pode investigar. GCM deveria ser polícia, e mais importante a população eleger o chefe direto, via eleição. Municipios pequenos não pediram ter, mas se juntar várias poderiam. Pq? Imaginem município de 3 mil habitantes com GC, seria o exército do político.local. O que vejo são as guardas cometerem os mesmos erros da PM e Civil mesmos vícios.
As mesmas competências legais que a PM? Onde isso? Seria mais honroso o cara dizer que fazem um bom trabalho, mas ainda precisam de uma mudança na lei, que coloque a GM no rol das instituições de Seg. pública, do Art.144, e não apenas de um parágrafo, invés de ficar tentando explicar o inexplicável.
No município só existem dois poderes Legislativo e Executivo. O Judiciário é exercido pelo Estado e a União, os quais possuem poder de polícia judiciário, diante disto, não há a possibilidade de ser delegado poder de polícia judiciário aos agentes da guarda municipal e nem como trocar sua denominação para polícia municipal. A Polícia Militar e a Polícia Civil tem por competência delegada pelo Estado a responsabilidade de realizar todas as atividades inerentes a autoridade policial. Tratando sobre atividade típica em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as guardas municipais têm entre suas atribuições o poder-dever de prevenir, inibir e coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. "Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal" Em resumo o ministro salientou o que já existe até mesmo em outros órgãos públicos que não são instituições policiais que é o poder de polícia administrativo, o qual por sua vez, é um instrumento que autoriza à administração pública o exercício de atos coercitivos aptos a limitar e disciplinar o uso, o gozo e a disposição da propriedade e restringir o exercício de direito e liberdade dos administrados, quando de acordo com o interesse público. Lembrando que todos os órgãos da administração pública possuem o poder de polícia administrativo, mas somente o poder de polícia judiciário são de exclusividade das instituições policiais e do judiciário. A Suprema Corte deixa claro o que já era óbvio na ADPF 995 que as Guardas Municipais compõem a segurança pública, mas os seus limites de poder estão relacionados conforme citação acima do ministro Alexandre de Moraes. Se o agente exceder estes limites poderá responder pelo excesso e abuso de autoridade de acordo com a legislação penal em vigor. A lei 13.022/14 - Estatuto das Guardas Municipais é um regulamento de funcionamento da instituição como todas as outras possuem citando direitos, deveres e atribuições na esfera regimental de funcionamento da atividade da guarda a ser exercido pelo agente, porém não sobrepõe legislações ordinárias e menos ainda a constituição. Cabe ressaltar a decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município. No julgamento, a seção absolveu um réu acusado de tráfico porque as provas foram obtidas por guardas municipais em revista pessoal, sem que houvesse indícios prévios para justificar a diligência nem qualquer relação com as atribuições da corporação. Para o colegiado, embora a Constituição e a legislação federal não deem à guarda o status de "polícia municipal", é admissível, em situações excepcionais, que os membros da corporação realizem busca pessoal, mas apenas quando houver demonstração concreta de que a diligência tem relação direta com a finalidade da guarda. Por fim, as Guardas Municipais não são submetidos a controle interno como as polícias.
Aqui na Gcm ao qual pertenço à quase 27 anos foram admitidos 43 novos Gcms e já estão fazendo o curso de formação mais 45! resumindo todos esses novos Gcms irão passar por um teste psicológico na pf para saber se estarão aptos à trabalharem armados sem contar que a prova objetiva deles foi dificilima fora esse curso de formação que também é eliminatório em todas às suas fases ,mas independente de quem não passar no teste e no reteste não serão demitidos haja vista que o edital da turma deles não prévia isso!
Infelizmente pode causar problemas judiciais com ações contra o próprio município, pois o STF e STJ já deixaram claro o que era óbvio sobre as atribuições da GM.
O maior Ego existente é o dos próprios guardas que não querem se limitar as atribuições que lhes são conferidas querendo por força se tornar um órgão polícial, tanto falam da lei 13022, como se lá estivesse a prova de que a guarda virou uma polícia, mas a própria lei traz vedações de termos, inclusive em momento algum traz a palavra polícia.
@@JoseCarlos-uj7uf a lei 13022/14 fala que a guarda tem competência de patrulhamento ostensivo ( preventivo ). Não há desvio de função. A lei está em pleno vigor. Já tentaram algumas ADIS mas o STF rechaçou
O problema é começarem a sofrer por parte da população os processos por interpelar suas funções . Terão um grande problemas para a corporação . E seus Agentes , e pra próprias Prefeituras , e Prefeitos .
Legalmente oq está incluído no rol das instituições de segurança pública é oq vale, oq precisa ser feito é emenda pra incluir na constituição federal a polícia municipal, fora isso é bate boca.
A guarda civil se dá muito porque quer porque ela foi designada para vigiar patrimônio público não para ficar na rua correndo risco de levar um tiro ministério público tinha que fazer era botar eles no lugar deles nas escolas hospitais
Kkkkkk.guarda municipal futuro da segurança pública ta de sacanagem ne os cara nao tem preparo nenhum tem e que acabar com a guarda municipal que sao salários postos no lixo e investir na polícia de verdade
A Guarda Municipal hoje é subordinada a polícia militar,,no meu vê para á guarda civil ser polícia municipal tem que ter um quartel municípal da Guarda ou da polícia municipal,,á Guarda ela tem que primeiro criar seus comandantes,,igual à polícia militar,que vai de Soldado,Cabo,Sargento e assim sucecivamente,,E tirar o poder dá polícia militar sobre a Guarda Municipal.
Sei não viu! A guarda tem seu papel de proteger patrimônio da prefeituras , agora quer ser policia , cada um no seu quadrado se a guarda for policia vai ter que colocar o guarda de apito pra tomar conta. do patrimônio da prefeitura ķķkkķ
@@marco_hipolito não é policia, é GCM GUARDA CIVIL MUNICIPAL, Ipssis literis, regulamentado pela lei 13.022 estatuto geral das gcms, ipsis literis 13,675 susp sistema único de segurança pública, exerce função policial, e detentor do poder de polícia administrativa artigo 78 do CTN código tributário nacional, que no ordenamento jurídico é o que define poder de polícia. tem corregedoria e formação da mesma forma que a polícia estadual, hoje as gcm são de suma importância para segurança pública, exemplo claro o Estado mais rico da federação são paulo, todas suas gcms dos municípios tem papel fundamental na segurança pública, GCM presente na Cracolândia em São Paulo, atuam na patrulha maria da penha na violência contra as mulheres, nos crimes ambientas, em nosso manancial, posturas públicas, e ainda participam diretamente em prisões em flagrante delito, e logo estarão no caput do artigo 144 da constituição federal, para acabar de vez com qualquer loby, porque precisamos de mais segurança e não se pode desprezar um efetivo das gcms à toa. É só assistir os debates e ver que a proposta é sempre aumentar e mais as GURDAS CIVIS que queira ou não as GCMS a cada dia ocupam espaço nesta segurança pública falida, e vou dizer mais se não tivesse a participação das GCMS guardas civis municipais pode ter certeza a coisa tava muito pior, agora se vossa senhoria, com a devida venia, é bilionário e dispõem de segurança particular não está preocupado com isso.
@@JoseCarlos-uj7uf preparo, nosso estado de são paulo todas suas gcms tem sua grade curricular não diferente da PM policia militar, inclusive grade curricular esta obrigatória pela SENASP secretaria nacional de segurança pública, tem porte de arma, tem corregedoria e ouvidoria da mesma forma das polícias, inclusive o exame de armamento e tiro das gcms, é mais rigoroso que o da PM policia militar, qual o estado da federação você pertence? são paulo é exemplo e seus municípios idem. meu caro PREPARO é relativo merda acontece em todas as profissões, na PM, na polícia civil, na medicina, em todos os lugares, não pode generalizar.
Enquanto não tiver alteração da legislação, a guarda deve se restringir ao seu papel constitucional de guardar bens, instalações e serviços do seu respectivo município.
No município só existem dois poderes Legislativo e Executivo. O Judiciário é exercido pelo Estado e a União, os quais possuem poder de polícia judiciário, diante disto, não há a possibilidade de ser delegado poder de polícia judiciário aos agentes da guarda municipal e nem como trocar sua denominação para polícia municipal. A Polícia Militar e a Polícia Civil tem por competência delegada pelo Estado a responsabilidade de realizar todas as atividades inerentes a autoridade policial. Tratando sobre atividade típica em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as guardas municipais têm entre suas atribuições o poder-dever de prevenir, inibir e coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. "Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal" Em resumo o ministro salientou o que já existe até mesmo em outros órgãos públicos que não são instituições policiais que é o poder de polícia administrativo, o qual por sua vez, é um instrumento que autoriza à administração pública o exercício de atos coercitivos aptos a limitar e disciplinar o uso, o gozo e a disposição da propriedade e restringir o exercício de direito e liberdade dos administrados, quando de acordo com o interesse público. Lembrando que todos os órgãos da administração pública possuem o poder de polícia administrativo, mas somente o poder de polícia judiciário são de exclusividade das instituições policiais e do judiciário. A Suprema Corte deixa claro o que já era óbvio na ADPF 995 que as Guardas Municipais compõem a segurança pública, mas os seus limites de poder estão relacionados conforme citação acima do ministro Alexandre de Moraes. Se o agente exceder estes limites poderá responder pelo excesso e abuso de autoridade de acordo com a legislação penal em vigor. A lei 13.022/14 - Estatuto das Guardas Municipais é um regulamento de funcionamento da instituição como todas as outras possuem citando direitos, deveres e atribuições na esfera regimental de funcionamento da atividade da guarda a ser exercido pelo agente, porém não sobrepõe legislações ordinárias e menos ainda a constituição. Cabe ressaltar a decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município. No julgamento, a seção absolveu um réu acusado de tráfico porque as provas foram obtidas por guardas municipais em revista pessoal, sem que houvesse indícios prévios para justificar a diligência nem qualquer relação com as atribuições da corporação. Para o colegiado, embora a Constituição e a legislação federal não deem à guarda o status de "polícia municipal", é admissível, em situações excepcionais, que os membros da corporação realizem busca pessoal, mas apenas quando houver demonstração concreta de que a diligência tem relação direta com a finalidade da guarda. Por fim, as Guardas Municipais não são submetidos a controle interno como as polícias.
Boa noite, acho que deveria tirar o nome de guarda e colocar polícia militar, guarda era antigamente. Coloca logo o nome de polícia e acaba com essa frescura kkkk. Da o maior nojo o cara estudar a fu e passar e as pessoas chamar o cara de guardinha kkkkk. Vamos mudar logo isso.
O vídeo: "Juiz repreende policial militar que invadiu residência: 'faça concurso para civil"' é auto explicativo. "Polícia Municipal" jamais vai existir. Na verdade essas figuras como este rapaz do vídeo são donos de cursinhos preparatórios e ficam vendendo ilusões para as pessoas. A maioria dessas pessoas são jogadores de GTA e não diferem o que é mundo real e o que é mundo virtual.
A treta toda irmão é ciúmes, vaidade, e muita políticagem em cima do tema. Se já tem treta entre Polícia Civil e a PM, imagina com a chegada da Guarda Civil Municipal sendo reconhecida pela população como polícia Municipal???? Pra mim os caras são polícia sim, só que atuando dentro de suas respectivas atribuições no âmbito municipal.
Minha esposa passou n concurso da guarda aqui de Entre rios bahia mas até hj n foi chamada pois a alegam n ter cnpj da guarda na cidade sendo que há pessoas que estão dentro e recebem salário como guarda mas n atuam e o tempo tá passando , quando ela correu atraz pra saber sobre o q tava acontecendo meio que mandaram ela ficar quieta , o que se deve fazer ?
Procura um advogado urgentemente. Denuncia isso ao Ministério Público.
Coloca a GCM no ART.144 e acaba com essa discussão, afinal tds tem o mesmo objetivo que é de luta contra a criminalidade
A GCM já está no ART. 144, só não está no CAPUT.
Está no inciso 8.
a GCM já esta no Art. 144.. só não no Caput. mas faz parte da segurança publica.
A Guarda municipal é o futuro da segurança pública o maior erro é pq não houve uma emenda Constitucional para regular tudo isso e colocar a guarda entre os órgãos de segurança pública respaldadada juridicamente, mais na minha opinião são sim grandes profissionais que se arriscam do mesmo jeito que a PM ,PC PF, PRF, PFF e os BM já está na hora de atualizar a Constituição e fazer justiça a essa instituição tão importante para sociedade.
Msm com esse objetivo, o Estado quer o avanço da criminalidade com o facilitamento das lei para os criminosos e a dificuldade de operar diante da lei 13022 como a GCM
ele disse que o guarda trabalha fardado mas farda e pra militar e guarda usa uniforme me corrigem se estou errado
Polícia legislativa e força nacional onde estão na constituição??? E nem por isso não são chamadas de polícias... GCM está no artigo 144 parágrafo 8 com lei específica 13.022 e não pode ser chamada de polícia... Só no Brasil mesmo
Auxiliar de papiloscopista está incluso na segurança pública e nem por isso é polícia!
Não é função de vigilante municipal fazer trabalho da polícia militar,
Vigilante municipal é subordinado a qualquer vereador, o que não é bom!
@@JoseCarlos-uj7uf kkkkkkkkkkkkkkkkkk não é policial?
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
@@JoseCarlos-uj7uf ikkkkk
Tu tá é doido! Tá é longe de estar incluso do 144.
Gcm exerce policiamento, o que irá mudar são os respaldos.
Não sei se auxiliar de papiloscopia está inserido no susp, mas no roll da segurança pública (art.144) nem se fala kkkk
@@JoseCarlos-uj7uf Não somos subordinados a vereadores, somente ao prefeito. Vá estudar para não falar mer**
O colega que diz sobre as polícias equivocou-se, Polícia Penal, Polícia Legislativa, Força de Segurança Nacional não estão no caput. Já as Guardas Civis Municipais estão no parágrafo oitavo do artigo 144 do Capítulo de Segurança Pública, ou seja, os parágrafos do artigo 144 discorrem sobre as atribuições de todas as polícias e quando chega no parágrafo oitavo discorre sobre a criação e atuação das Guardas Civis Municipais. E pergunto, quem faz parte do todo ao todo pertence ? Somos um parágrafo do artigo 144 do Capítulo de Segurança Pública, logo pertenço a Segurança Pública, e uma explicação clara e lógica para quem sabe fazer leitura de lei.
Parabéns pelo conhecimento guerreiro, a gcm hoje em dia é muito atuante, atua em todas as situações. Parabéns aos guardas.
GCM é o futuro da segurança pública
Concordo
O pior futuro possível, pois está ocorrendo a precarização das polícias civil e militar, por isso a criminalidade vem aumentando. Os governos estaduais abandonaram a segurança pública e a relegaram as prefeituras. Daí o desastre. Pior que está pode ficar.
@@tupi-guaranitupi-guarani9332 respeito teu ponto de vista meu caro
@@JORGINHO_DA12 E eu respeito o seu ponto de vista.
@@tupi-guaranitupi-guarani9332 agora entendi o porque a polícia aqui nos EUA e tão ruim ! E a pior do mundo ! Porque la nao tem policia civil nem militar e sim Polícia para cada cidade, cada cidade tem sua policia.
Interessante, muito boa essa discussão
Enquanto mas segurança pública criar muitos órgãos relacionados a cuidar da sociedade e trazer segurança vai ser muito bom.. e outra a guarda municipal GCM faz um trabalho espontâneo.. parabéns a esses guerreiros
A Gcm não cuida da sociedade, ela cuida do patrimônio público.
O problema são as condições dadas pelas prefeituras de algjmas cidades. Tem prefeitura que não tem condições de dar nem um colete e um 38 canela seca, imagina constituir uma guarda (policia) com equipamentos e estrutura necessárias.
Sim, mas em cidades de mais de 200 mil habitantes pode ajudar mt os municípios a não depender do estados quanto a segurança pública.
Guarda Municipal não é POLÍCIA
Diálogo técnico, bem articulado e com alto nível jurídico, parabéns!
Gcm é uma questão atual e digo mais é o futuro da seg pública.
Importante saber que somos funcionários dos moradores da cidade e não do prefeito
Gcm tá cada vez melhor e mais preparada.
Só em sonho
Onde??????
@@JoseCarlos-uj7uf aqui no estado de SP maioria das cidades
@@luantrindade3018 é utopia, querer Se comparar com a polícia militar : tático movel, rota , coe , gate, Baep, bombeiros , cavalaria, polícia rodoviária ronda escolar!!
@@JoseCarlos-uj7uf não vejo assim, ROMU tá parelho com tático, o canil da gcm foi campeão do campeonato das polícias de faro, armamento e equipamento de primeira, treina muito mais que as polícias (pq eles são obrigados por lei). Enfim, sei lá cara, acho q essa briguinha de poucos Polícia vs Gcm é tosca, só e bom para os bandidos. Outro exemplo Cracolândia só o IOPE da gcm atua.
Sinceramente, eu já estou cansado de ir a encontros de segurança pública e me sentir uma criança no meio dos caras da PM, PC e PP... Isso porque em conversas sobre rotinas do dia a dia, sou desconsiderado totalmente , ignorado, até cassoado, como se eu fosse da área infantil. GCM no 144 já!!!
E o que é que você vai fazer lá?
Quer ser polícia ?, faça concurso para polícia , simples assim!.
Eu me alistei , fiz todos os trâmites ,exame médico ,aguardei a investigação social e fui pra escolinha e depois , na época ,1°BPGd!!
Tu tem que fazer algum concurso pra área policial, já que quer ser reconhecido como policial. Guarda Municipal é uma "forçação" de barra, os caras são os intrusos, nem no Art.144 estão. Nem é obrigatório os municípios criar guarda, é discricionário do Prefeito.
@@Anonimo-vk5ur Está no 144, sim. Só há ausência no caput.
@@JoseCarlos-uj7uf😅👏🏻
Exato
Caramba esse cara fala bem ...parabéns a gcm
É só ler a constituição e acatar!
Parabéns pelos esclarecimentos sobre as competências e atividades legais das Guardas Civis Municipais !
Gostaria de propor uma reflexão! Primeiramente quero dizer que o canal é muito top, sobre a inclusão da GCM no caput, os órgão que estão no Caput são de previsão obrigatória, sendo a GCM facultado ao município ter ou não GCM ao incluir no caput não tornaria obrigatório os 5.568 municípios criarem GCM?
Não
Os municípios que não tem fica subentendido que não precisam e só a PC e PM são suficientes, e os que tem, precisaram e o poder legislativo e executivo local atendeu à necessidade.
Guarda Municipal não é POLÍCIA
@@marco_hipolito Questão só de nomeclatura, os agentes penintenciários também não eram e hj são, sendo que trabalham intramuro como atividade típica, exceto o RECAP. Acho que não é simples ser incluído no art 144 por ser uma autarquias e ser fruto de descentralização da adm.direta.
Aqui na city teve polícia.que orientou morador de.rua a não entrar na área da casa de uma advogada!! Pois já havia outro.olhando a casa !! Só.que do nada a guarda foi lá mandou cair fora o morador.que em ordem da advogada deveria olhar!! Mandou sair !! Se retirar! Ou seja !! Não se comunicam!!
Na GCM os cara fizeram até curso de paraquedismo kkkkkkkk, qual a lógica? os cara vao pular de paraquedas nos camelos?
😂😂😂
VAI DESACREDITANDO DA GUARDA VAI ZÉ RUELA.... VAI TROMBAR COM A ROMU ESTANDO ERRADO ACHANDO QUE É ZELADOR DE PATRIMONIO PUBLICO QUE SE VAI VER SÓ ...
Gastar dinheiro público. GMs são a Farra dos Prefeitos. Imagine você ganhar um cartão de crédito de valor ilimitado em que vc pode gastar o quanto quiser, sem nenhum controle. Por isso as GMs estão proliferando mais do dengue ou covid.
Alguém ganhou dinheiro com o curso.
Esses caramba tomam gardenal
Concordo plenamente que a GCM deve ser inserida no Caput do art 44. Porém fazendo somente aquilo que a CF/88 determina, ou seja, zelar pelo patrimônio público. Foi pra isso que as guardas foram criadas.
Para policiamento ostensivo tem as PMs e para fiscalização de trânsito tem os agentes de trânsito.
Eu não concordo
Pelo nome, deve ser um velho! Pensamento velho! Antigo! Dispensável!
Não concordo mesmo, polícia estadual é usada pra chantagem política contra prefeitos.
Onde na Constituição está descrito está frase "zelar pelo patrimônio"??
@@fabricioferreiradeoliveira3501 Ele é só um doente desatualizado
Se não tá na constituição não é polícia e pronto as leis orgânicas não são soberanas à constituição.
Agora tu vai ficar caladinho com essa nova fala do ministro. Em breve as gcms estarão no caput do artigo 144.
@@gabrielcampos4142 mais até hoje eu li a constituição e não tá lá ainda.
@@gabrielcampos4142No município só existem dois poderes Legislativo e Executivo. O Judiciário é exercido pelo Estado e a União, os quais possuem poder de polícia judiciário, diante disto, não há a possibilidade de ser delegado poder de polícia judiciário aos agentes da guarda municipal e nem como trocar sua denominação para polícia municipal.
A Polícia Militar e a Polícia Civil tem por competência delegada pelo Estado a responsabilidade de realizar todas as atividades inerentes a autoridade policial.
Tratando sobre atividade típica em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as guardas municipais têm entre suas atribuições o poder-dever de prevenir, inibir e coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. "Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal"
Em resumo o ministro salientou o que já existe até mesmo em outros órgãos públicos que não são instituições policiais que é o poder de polícia administrativo, o qual por sua vez, é um instrumento que autoriza à administração pública o exercício de atos coercitivos aptos a limitar e disciplinar o uso, o gozo e a disposição da propriedade e restringir o exercício de direito e liberdade dos administrados, quando de acordo com o interesse público.
Lembrando que todos os órgãos da administração pública possuem o poder de polícia administrativo, mas somente o poder de polícia judiciário são de exclusividade das instituições policiais e do judiciário.
A Suprema Corte deixa claro o que já era óbvio na ADPF 995 que as Guardas Municipais compõem a segurança pública, mas os seus limites de poder estão relacionados conforme citação acima do ministro Alexandre de Moraes.
Se o agente exceder estes limites poderá responder pelo excesso e abuso de autoridade de acordo com a legislação penal em vigor.
A lei 13.022/14 - Estatuto das Guardas Municipais é um regulamento de funcionamento da instituição como todas as outras possuem citando direitos, deveres e atribuições na esfera regimental de funcionamento da atividade da guarda a ser exercido pelo agente, porém não sobrepõe legislações ordinárias e menos ainda a constituição.
Cabe ressaltar a decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
No julgamento, a seção absolveu um réu acusado de tráfico porque as provas foram obtidas por guardas municipais em revista pessoal, sem que houvesse indícios prévios para justificar a diligência nem qualquer relação com as atribuições da corporação.
Para o colegiado, embora a Constituição e a legislação federal não deem à guarda o status de "polícia municipal", é admissível, em situações excepcionais, que os membros da corporação realizem busca pessoal, mas apenas quando houver demonstração concreta de que a diligência tem relação direta com a finalidade da guarda.
Por fim, as Guardas Municipais não são submetidos a controle interno como as polícias.
Espera sentado esperando promessas igual criança o guarda de prefeitura kkk
Reflexão do dia;
Guarda Municipal não é POLÍCIA
O problema principal do Brasil na segurança pública são os comandantes das instituições, principalmente as militares que não conseguem combater nada sozinhos, precisam de dinheiro 💰💶 das prefeituras para se manter e demonizam as outras instituições, querendo as atribuições delas como se isso fosse resolver os problemas da segurança pública.
Nós países de primeiro mundo, á polícia em todas as esferas, Municipal, Estadual e Federal, ambas com jurisdição e ambas unidas pelo bem da sociedade!
Aqui a desgraça da vaidade e da ambição pelo poder e dinheiro, faz com que a sociedade viva a falência dos órgãos de segurança....
Não é ego, é atribuição, não existe dois órgãos realizando o mesmo papel
Existe sim, ademais, existe uma lei que orienta isso, faz uma leitura da SUSP.
Guarda Municipal não é POLÍCIA
E tipo aqueles polícias d condado do EUA ?
Sim. Esse modelo de policia municipal também é utilizado em países como França , Espanha , México e etc e funciona muito bem.
Avante polícia municipal ❤❤❤❤
No Rio de Janeiro tinha que acabar ,oque serve guarda desarmado?
vdd... tambem tinha que acabar com os policiais armados que são corruptos...
@@pieeieee Em todo canto tem gente ruim, não existe lugar no mundo que não tenha gente ruim, na Policia não vai ser diferente.
@@pieeieee tu é pilantra seu safado
@@pieeieee mas os policiais fazem falta.
A guarda não.Nao serve pra nada.kkkkkk
Reflexão do dia;
Guarda Municipal não é POLÍCIA
As guardas irão dominar, já estão na verdade, tem carreira única, vc entra e um dia pode ser comandante, e não tem o militarismo.
Em 11 anos, passei por todos os cargos até comando, a diferença que onde trabalho, não temos plano de cargos e carreiras.
Acabam sendo cargos de livre nomeação e exoneração.
@@nascimento6666Triste essa realidade de algumas instituições guerreiro , em questão de Plano de carreira
@@nascimento6666 na guarda municipal? Como assim?
@@emete9557Campeão, nós fazemos o concurso para a GCM, certo?
Em 11 anos, passei pelos cargos: supervisor, inspetor, subcomandante e comandante. No entanto, são cargos em comissões, livre nomeação e exoneração pelo executivo.
Onde não existe o plano de cargos e salário, você pode pegar os cargos de chefia e direção, mas pode sair de novo.
Você é Guarda e sempre será, poderá ocupar os cargos ou não, dependendo da sua capacidade, mas sempre voltará a ser Guarda.
Tem que ser aprovado um plano de cargos e salário, quando subir o nível, não descerá mais.
Guarda Municipal não é POLÍCIA
O problema ao meu ver e Duas instituições terem a mesma função.
Isso não é um problema, uma é do estado e a outra é do município, igual escola, existe do estado e do município
A luta única é a inclusão no rol do 144. Daí se encerram todas as discussões. No mais, só dilações ou conjecturas. É preciso saber distinguir as espécies do exercício do Poder de Polícia é qto suas destinados e finalidades. Assim, esclarecer-se-ão as polêmicas assim se buscarao saídas para a inclusão das guardas civis no rol do 144 da CF/88.
Cada vez mais as GCMs vem abraçando cada vez mais atribuições, entretanto salário e benefícios o guarda não tem .
Não TD viu guardar tem restrição.
Sabe qual é o maior bem, o qual deverá ser preservado conforme constituição? A VIDA, sua vida é o maior bem municipal que a GCM deverá se preocupar em resguardar, e se não o fizer é crime de prevaricação e o Guarda será punido, vocês que criticam só irão intender e valorizar esse serviço da GCM quando realmente estiverem em situação de apuros e só assim irá mudar de ideia e agradecer pela aprovação da lei 13022 que regulamenta o paragrafo 8 do art 144, a qual te manterá vivo quando precisar.
Aqui em Salvador é uma negação. A briga não é de egos é de limitação de atribuições .
A GCMs do brasil , serão o Futuro da Segurança Pública.
Muitos se doen demais com issl , mas e a realidade.
Sonhar é de graça mesmo,guarda de prefeitura querer ser polícia kkkkk
Guarda Municipal não é POLÍCIA
@@marco_hipolito vdd não são.
São GCMs mesmo . 👍
Tem crimes dos mais diversos para se combater e a tendência é piorar, vaidades e egos e achar que vai dar conta de tudo e não pode ter outros órgãos é conversa fiada. A Guarda Nacional será criada para substituir a Força Nacional, a qual não é permanente e usa efetivo das polícias provisoriamente, por que a Guarda Civil não pode ser uma força municipal preventiva nas cidades?
Mas não com despreparo e arrogância!
@@JoseCarlos-uj7uf Explique o que é esse "despreparo e arrogância" que pelo seu falar só a GCM comete
Reflexão do dia;
Guarda Municipal não é POLÍCIA
@@marco_hipolito Ego e vaidade é a reflexão de sempre. Ser polícia ou não és a questão. Órgão de segurança já é vc querendo ou não. O inimigo é outro. Abraços. Kk
@@cristianosilva2193 Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
Boa explicação, mas isso varia de estado pra estado ?
Não
a guarda muniucipal NÃO faz policiamento cabendo isso somente a polícia militar , a guarda municipal faz fiscalização de posturas municipais, ela somento pode prender quando em flagrante delito, como qualquer cidadão comumde acorde como no art 144 da constituição federal
A GCM da minha cidade tem poder de polícia, podendo fazer abordagens, patrulhamento ostensivo e repressivo.
@@user-fi5mn8vj1jnão é função das guardas de prefeitura isso é função da PM que é polícia ,se a guarda está fazendo isso faz uma denuncia eles não são polícia.
@@user-fi5mn8vj1jUsurpação de função
Reflexão do dia;
Guarda Municipal não é POLÍCIA
Basta um secretário municipal de segurança e um prefeito que não seja simpatizante da guarda municipal que eles acabam , boicotam e desestrutura uma Gcm.
Só deveria existir 3 polícia exército marinha eronautica e mais nada é só gasto de dinheiro
Diferente da água pro vinho: Polícia judiciariaa militar,TJM,, força auxiliar do exército,
Já que o governo federal não aprova a aposentadoria especial peço encarecidamente que ele libere verbas urgentes para a construção de fraldários nas Bases das Guardas Municipais de todo o País...pq já estamos precisando!😂
O nome tem que ser guarda municipal mesmo...
Pessoal.. humildemente e respeitosamente segue minha reflexão.
Em um país completamente desarmado e deficiente de investimentos em segurança pública, com uma criminalidade tão crescente, quanto mais órgãos trabalhando em prol da população, melhor!
O crime agradece essa desunião e briga de ego entre PM, PC, PP com a GCM.
Que briga estúpid4! São todos irmãos em prol do mesmo objetivo: ATRASAR LADRÃ0!
Mas não..fica nessa de “ain GCM não pode isso ou aquilo”..
Pessoal, sou a favor das novidades em prol da segurança e do povo!!
PP, Polícia Legislativa, GCM no 144 caput..
A SEGURANÇA PÚBLICA TEM QUE SE MODERNIZAR. VAMOS PARAR COM ISSO.
Gcm e fundamental para colaborar com a segurança.
Sim , dentro do que está escrito na constituição!
Reflexão do dia;
Guarda Municipal não é POLÍCIA
Em resumo da Opera !!! vamos continuar pagando para ter segurança e não temos, a realidade é outra eles não querem receber ordens de um hierarquia e também são pessoas Frustradas que provavelmente não conseguiria passar nos concursos da militar .
Galera discutindo quem é mais quem é menos....
Cada uma escolhe oq é mais atrativo para se prorpio... concursos para GCM esta ae faz quem quer... e sucesso aos que são aprovados..
Uai não pode acontecer isso não uai isso e um cúmulo de um abisurdo
A politicagem atrapalha tudo
Na realidade era para ser uma polícia metropolitana estadual unica , militar so as forças federais
Estados Unidos tem polícia municipal e estadual
Besteira, a constituição diz que guarda municipal não é polícia. Lógico que não é igual, GCM não pode pedir documentos, não pode investigar.
GCM deveria ser polícia, e mais importante a população eleger o chefe direto, via eleição.
Municipios pequenos não pediram ter, mas se juntar várias poderiam. Pq? Imaginem município de 3 mil habitantes com GC, seria o exército do político.local.
O que vejo são as guardas cometerem os mesmos erros da PM e Civil mesmos vícios.
As mesmas competências legais que a PM? Onde isso? Seria mais honroso o cara dizer que fazem um bom trabalho, mas ainda precisam de uma mudança na lei, que coloque a GM no rol das instituições de Seg. pública, do Art.144, e não apenas de um parágrafo, invés de ficar tentando explicar o inexplicável.
LEI 13022. LEIAM
Essa lei é um arremendo. Como disso um outro colegas nos coments, regularizacao do Art 144, é o santo Graal para as GCM's. O resto é balela
@@brunogavazza8377 enquanto N derrubar a lei vão continuar fazendo policiamento e isso é otimo
Sim , leiam e acatem , na constituição está descrito para que a guarda foi criada , qual a sua atribuições!
No município só existem dois poderes Legislativo e Executivo. O Judiciário é exercido pelo Estado e a União, os quais possuem poder de polícia judiciário, diante disto, não há a possibilidade de ser delegado poder de polícia judiciário aos agentes da guarda municipal e nem como trocar sua denominação para polícia municipal.
A Polícia Militar e a Polícia Civil tem por competência delegada pelo Estado a responsabilidade de realizar todas as atividades inerentes a autoridade policial.
Tratando sobre atividade típica em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as guardas municipais têm entre suas atribuições o poder-dever de prevenir, inibir e coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. "Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal"
Em resumo o ministro salientou o que já existe até mesmo em outros órgãos públicos que não são instituições policiais que é o poder de polícia administrativo, o qual por sua vez, é um instrumento que autoriza à administração pública o exercício de atos coercitivos aptos a limitar e disciplinar o uso, o gozo e a disposição da propriedade e restringir o exercício de direito e liberdade dos administrados, quando de acordo com o interesse público.
Lembrando que todos os órgãos da administração pública possuem o poder de polícia administrativo, mas somente o poder de polícia judiciário são de exclusividade das instituições policiais e do judiciário.
A Suprema Corte deixa claro o que já era óbvio na ADPF 995 que as Guardas Municipais compõem a segurança pública, mas os seus limites de poder estão relacionados conforme citação acima do ministro Alexandre de Moraes.
Se o agente exceder estes limites poderá responder pelo excesso e abuso de autoridade de acordo com a legislação penal em vigor.
A lei 13.022/14 - Estatuto das Guardas Municipais é um regulamento de funcionamento da instituição como todas as outras possuem citando direitos, deveres e atribuições na esfera regimental de funcionamento da atividade da guarda a ser exercido pelo agente, porém não sobrepõe legislações ordinárias e menos ainda a constituição.
Cabe ressaltar a decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
No julgamento, a seção absolveu um réu acusado de tráfico porque as provas foram obtidas por guardas municipais em revista pessoal, sem que houvesse indícios prévios para justificar a diligência nem qualquer relação com as atribuições da corporação.
Para o colegiado, embora a Constituição e a legislação federal não deem à guarda o status de "polícia municipal", é admissível, em situações excepcionais, que os membros da corporação realizem busca pessoal, mas apenas quando houver demonstração concreta de que a diligência tem relação direta com a finalidade da guarda.
Por fim, as Guardas Municipais não são submetidos a controle interno como as polícias.
Reflexão do dia;
Guarda Municipal não é POLÍCIA
Aqui na Gcm ao qual pertenço à quase 27 anos foram admitidos 43 novos Gcms e já estão fazendo o curso de formação mais 45! resumindo todos esses novos Gcms irão passar por um teste psicológico na pf para saber se estarão aptos à trabalharem armados sem contar que a prova objetiva deles foi dificilima fora esse curso de formação que também é eliminatório em todas às suas fases ,mas independente de quem não passar no teste e no reteste não serão demitidos haja vista que o edital da turma deles não prévia isso!
No meu ponto de vista tem crescer não acabar ser mais valorizado
Parabéns. Em Goiânia -GO, esta do mesmo jeito, aqui tem o convenio com Detran
Infelizmente pode causar problemas judiciais com ações contra o próprio município, pois o STF e STJ já deixaram claro o que era óbvio sobre as atribuições da GM.
Reflexão do dia;
Guarda Municipal não é POLÍCIA
As Guardas Municipais
vão se
tornar Policiais Municipais
O maior Ego existente é o dos próprios guardas que não querem se limitar as atribuições que lhes são conferidas querendo por força se tornar um órgão polícial, tanto falam da lei 13022, como se lá estivesse a prova de que a guarda virou uma polícia, mas a própria lei traz vedações de termos, inclusive em momento algum traz a palavra polícia.
Romu( ronda ostensiva municipal) é um baita desvio de função , vigilante municipal querendo fazer o trabalho da ROTA
@@JoseCarlos-uj7uf a lei 13022/14 fala que a guarda tem competência de patrulhamento ostensivo ( preventivo ). Não há desvio de função. A lei está em pleno vigor. Já tentaram algumas ADIS mas o STF rechaçou
@@JoseCarlos-uj7uf Óbvio que vc tem um preconceito pessoal em relação às Guardas Municipais.
@@JoseCarlos-uj7uf quando a gente não estuda passa vergonha kkkk.
O problema é começarem a sofrer por parte da população os processos por interpelar suas funções . Terão um grande problemas para a corporação . E seus Agentes , e pra próprias Prefeituras , e Prefeitos .
Sou a favor da nomenclatura, polícia municipal,eu sou,futuro GCM"Sidnei Beraldo"👮🇧🇷
Policia Municipal é o futuro.
Legalmente oq está incluído no rol das instituições de segurança pública é oq vale, oq precisa ser feito é emenda pra incluir na constituição federal a polícia municipal, fora isso é bate boca.
O rol do caput do art. 144 é exemplificativo e não mais taxativo. Chorou!
Reflexão do dia;
Guarda Municipal não é POLÍCIA
o detalhe maior é a formaçao ( GCM nao tem o mesmo treinamento que policia ... GCM poucos meses estao na rua abordando ...
A Polícia tem 4 meses de treinamento, com exceção da PM que são 9 meses.
Tem quase o mesmo tempo de treinamento que a PM , cara.
Reflexão do dia;
Guarda Municipal não é POLÍCIA
A guarda civil se dá muito porque quer porque ela foi designada para vigiar patrimônio público não para ficar na rua correndo risco de levar um tiro ministério público tinha que fazer era botar eles no lugar deles nas escolas hospitais
Kkkkkk.guarda municipal futuro da segurança pública ta de sacanagem ne os cara nao tem preparo nenhum tem e que acabar com a guarda municipal que sao salários postos no lixo e investir na polícia de verdade
Quem tem preparo é você, que não sabe aplicar uma regra de três em fração simples. Patetão! 🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣
Guarda de prefeitura não é polícia e nunca serão,mas o choro é livre o guarda kkkk.
Reflexão do dia;
Guarda Municipal não é POLÍCIA
Os cara e policia cara pronto independente da terminologia
Guarda não e polícia... deve da guarda patrimônio público da cidade.ex.escola praça creche e outro isso sim e deve da guarda
A Guarda Municipal hoje é subordinada a polícia militar,,no meu vê para á guarda civil ser polícia municipal tem que ter um quartel municípal da Guarda ou da polícia municipal,,á Guarda ela tem que primeiro criar seus comandantes,,igual à polícia militar,que vai de Soldado,Cabo,Sargento e assim sucecivamente,,E tirar o poder dá polícia militar sobre a Guarda Municipal.
Tá enganado polícia militar é uma corporação militar estadual e a gcm ou guarda municipal é civil não tem graduação militar e não é subordinada a PM
Os militares já havia acabado com a GM, não há necessidade
Guarda não e ostensiva e polícia guarda e preventiva
Assim como nos Estados Unidos.
Sei não viu! A guarda tem seu papel de proteger patrimônio da prefeituras , agora quer ser policia , cada um no seu quadrado se a guarda for policia vai ter que colocar o guarda de apito pra tomar conta. do patrimônio da prefeitura ķķkkķ
Tem bandido prá todo mundo, o pagador de impostos quando em iminente perigo de vida não quer saber quem vai lhes socorrer...
Mas não com despreparo pondo a população ao vexame e ao risco
@@JoseCarlos-uj7uf o quê é preparo e despreparo em técnicas operacionais?
Guarda Municipal não é POLÍCIA
@@marco_hipolito não é policia, é GCM GUARDA CIVIL MUNICIPAL, Ipssis literis, regulamentado pela lei 13.022 estatuto geral das gcms, ipsis literis 13,675 susp sistema único de segurança pública, exerce função policial, e detentor do poder de polícia administrativa artigo 78 do CTN código tributário nacional, que no ordenamento jurídico é o que define poder de polícia. tem corregedoria e formação da mesma forma que a polícia estadual, hoje as gcm são de suma importância para segurança pública, exemplo claro o Estado mais rico da federação são paulo, todas suas gcms dos municípios tem papel fundamental na segurança pública, GCM presente na Cracolândia em São Paulo, atuam na patrulha maria da penha na violência contra as mulheres, nos crimes ambientas, em nosso manancial, posturas públicas, e ainda participam diretamente em prisões em flagrante delito, e logo estarão no caput do artigo 144 da constituição federal, para acabar de vez com qualquer loby, porque precisamos de mais segurança e não se pode desprezar um efetivo das gcms à toa. É só assistir os debates e ver que a proposta é sempre aumentar e mais as GURDAS CIVIS que queira ou não as GCMS a cada dia ocupam espaço nesta segurança pública falida, e vou dizer mais se não tivesse a participação das GCMS guardas civis municipais pode ter certeza a coisa tava muito pior, agora se vossa senhoria, com a devida venia, é bilionário e dispõem de segurança particular não está preocupado com isso.
@@JoseCarlos-uj7uf preparo, nosso estado de são paulo todas suas gcms tem sua grade curricular não diferente da PM policia militar, inclusive grade curricular esta obrigatória pela SENASP secretaria nacional de segurança pública, tem porte de arma, tem corregedoria e ouvidoria da mesma forma das polícias, inclusive o exame de armamento e tiro das gcms, é mais rigoroso que o da PM policia militar, qual o estado da federação você pertence? são paulo é exemplo e seus municípios idem. meu caro PREPARO é relativo merda acontece em todas as profissões, na PM, na polícia civil, na medicina, em todos os lugares, não pode generalizar.
Não
Ta sol ai?
Guarda é guarda , polícia é polícia
Já fui policial e hj estudo pra guarda... posso dizer com clareza que não há diferença... somente nomenclatura
Por isso que vc é guarda hj , não aprendeu que guarda de prefeitura não se equipara com polícia.
@@EDERMULLERaposentadoria especial também tem diferença
Reflexão do dia;
Guarda Municipal não é POLÍCIA
Polícia Municipal JÁ!
Eu vou ser GCM ❤
Enquanto não tiver alteração da legislação, a guarda deve se restringir ao seu papel constitucional de guardar bens, instalações e serviços do seu respectivo município.
Oche a lei 13.022 N existe N é?
@@cesarsantos1777 a lei 13 022 não transformou a guarda em polícia não.
@@Jefferson-lx2is o nome N. Mas de função sim. Relaxa que tá querendo fazer a guarda nacional aí vcs largam éssa viadagem do nome
@@cesarsantos1777 pegue uma lupa e leia a lei 13022, as atribuições estão lá
@@JoseCarlos-uj7uf já li e são parecidas com a da pm. E daí?
Guarda por enquanto vai ficar tomando conta de estátua,praça,posto de saúde enfim... pois é arriscado enfrentar PCC sem o devido treinamento.
Guarda Municipal não é POLÍCIA 🚔
So se rasgar a constituisao🎉
Deixa os guardas trabalhar.. tanto bandidos tem no Brasil..o políticos são tudos bandidos
Vai nada, só quem leu a História do Romunismo sabe disto
Polícia Municipal já!
No município só existem dois poderes Legislativo e Executivo. O Judiciário é exercido pelo Estado e a União, os quais possuem poder de polícia judiciário, diante disto, não há a possibilidade de ser delegado poder de polícia judiciário aos agentes da guarda municipal e nem como trocar sua denominação para polícia municipal.
A Polícia Militar e a Polícia Civil tem por competência delegada pelo Estado a responsabilidade de realizar todas as atividades inerentes a autoridade policial.
Tratando sobre atividade típica em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as guardas municipais têm entre suas atribuições o poder-dever de prevenir, inibir e coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. "Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal"
Em resumo o ministro salientou o que já existe até mesmo em outros órgãos públicos que não são instituições policiais que é o poder de polícia administrativo, o qual por sua vez, é um instrumento que autoriza à administração pública o exercício de atos coercitivos aptos a limitar e disciplinar o uso, o gozo e a disposição da propriedade e restringir o exercício de direito e liberdade dos administrados, quando de acordo com o interesse público.
Lembrando que todos os órgãos da administração pública possuem o poder de polícia administrativo, mas somente o poder de polícia judiciário são de exclusividade das instituições policiais e do judiciário.
A Suprema Corte deixa claro o que já era óbvio na ADPF 995 que as Guardas Municipais compõem a segurança pública, mas os seus limites de poder estão relacionados conforme citação acima do ministro Alexandre de Moraes.
Se o agente exceder estes limites poderá responder pelo excesso e abuso de autoridade de acordo com a legislação penal em vigor.
A lei 13.022/14 - Estatuto das Guardas Municipais é um regulamento de funcionamento da instituição como todas as outras possuem citando direitos, deveres e atribuições na esfera regimental de funcionamento da atividade da guarda a ser exercido pelo agente, porém não sobrepõe legislações ordinárias e menos ainda a constituição.
Cabe ressaltar a decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
No julgamento, a seção absolveu um réu acusado de tráfico porque as provas foram obtidas por guardas municipais em revista pessoal, sem que houvesse indícios prévios para justificar a diligência nem qualquer relação com as atribuições da corporação.
Para o colegiado, embora a Constituição e a legislação federal não deem à guarda o status de "polícia municipal", é admissível, em situações excepcionais, que os membros da corporação realizem busca pessoal, mas apenas quando houver demonstração concreta de que a diligência tem relação direta com a finalidade da guarda.
Por fim, as Guardas Municipais não são submetidos a controle interno como as polícias.
Guarda não é polícia.
Boa noite, acho que deveria tirar o nome de guarda e colocar polícia militar, guarda era antigamente. Coloca logo o nome de polícia e acaba com essa frescura kkkk. Da o maior nojo o cara estudar a fu e passar e as pessoas chamar o cara de guardinha kkkkk. Vamos mudar logo isso.
Presídio Militar,
GCM tem que acabar
POLÍCIA MUNICIPAL..... já
Gcm tem que cuidar escolas e pracas nao fazer papel de polícia
Eu serei GCM
Têm que acaba
O vídeo: "Juiz repreende policial militar que invadiu residência: 'faça concurso para civil"' é auto explicativo. "Polícia Municipal" jamais vai existir. Na verdade essas figuras como este rapaz do vídeo são donos de cursinhos preparatórios e ficam vendendo ilusões para as pessoas. A maioria dessas pessoas são jogadores de GTA e não diferem o que é mundo real e o que é mundo virtual.
Gm n tem poder de policia
Então deixa a GM te pegar em flagrante delito, aí tu vê se tem ou não poder de polícia 😂
@@JulianoFerreira-f4g corre mais o perigo de eu prender eles em flagrante, por abuso de autoridade, eu sou policial a 11 anos
@@JulianoFerreira-f4gAté um morador de rua pode te prender em flagrante.
Reflexão do dia;
Guarda Municipal não é POLÍCIA
Que podcast é esse ? Kkkkkk um interrompendo a fala do outro, mds 😂😂😂
Na minha cidade os que se aposentam pela GCM conseguem aposentadoria especial.
A lei trabalhista é uma só , no país todo!
@@JoseCarlos-uj7uf Lei trabalhista CLT é uma só mesmo. O que não acontece na segurança pública especificamente GCM
Reflexão do dia;
Guarda Municipal não é POLÍCIA
@@marco_hipolito verdade né. Eles prendem, andam armados mas não são polícia. 👌🤗