Está de parabéns pelo trabalho, um dos melhores professores e aula que eu já assisti. Percebe-se que é um grande estudioso, explica de forma clara e concisa, excelente, profissional diferenciado.
Boa tarde! Estou amando suas aulas. Estou me preparando para concurso do Tribunal , e por estar desempregada, suas aulas caíram do céu. Todo reconhecimento é pouco aos MESTRES.Muito obrigada!
Olá, podem me ajudar e indicar algum apoio assistência contra abusos, violência psicológica de pais contra filho, porque a maioria só lida com casos de mulheres?! e os filhos que têm que conviver e passar até por vulnerabilidade alimentar na mão do agressor de sua mãe. por favor aqueles que visualizarem e quiserem eu agradeço.
gostaria de saber quando uma mulher simula uma agressão, e o companheiro vai preso, quando se nada aconteceu! como fazer nesta situação? sou mulher, mais gostaria de colocar que tem muitas mulheres aproveitando da situação. principalmente estas que entra na vida dos homens e não quer somar com nada, mais quer se dar bem e quando o homem decide que quer a separação elas querem vingar de qualquer forma, e este ficou bem mais fácil porque simulam e a justiça nem quer saber o outro lado da moeda como fazemos nesta situação professor?
E quanto a Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. Não é mencionada no vídeo a respeito
Professor, muito boas as considerações sobre a inconstitucionalidade presente na Lei Maria da penha. Um pergunta. O que fazer quando a lesão corporal leve foi identificada materialmente através de um exame de corpo de delito forjado se a existência da lesão não tendo sido atestada pelo suposto réu se a palavra dos e das legistas possui fé pública? Como combater esta brecha legal da LMP e como combater o fato de que uma lesão pode existir mas pode não ter sido causada pelo suposto réu já que os legistas não tem como saber se de fato a lesão foi de fato causada pelo suposto réu, se no processo da LMP, além deste fato, no conjunto, também não há exigência de provas para a acusação? Outra questão: como defender réus a quem é imputada falsa culpa se o nexo temporal e causal que seriam os meios de defesa contra a falsa acusação são rebatidos pelo mecanismo da lei que data até três anos para uma mulher fazer uma denúncia de agressão? Em suma, se a própria lei dilui estes e outros mecanismos de defesa através da imposição da medida cautelar, qual é a real chance de defesa de um réu a quem é imputada a falsa culpa diante da falsa materialidade legalizada neste contexto no conjunto fático probatório de um IP que é utilizado na representação por parte do Ministério Público na defesa de uma falsa acusação?
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. Este dispositivo foi considerado inconstitucional pelo STF em relação aos crimes de lesão corporal, no julgamento da ADI n° 4.424. Para a Suprema Corte, a necessidade de representação da ofendida.
Bom dia!!! Professor, quanto ao art. 147 ameaça, sem provas somente a palavra da mulher, aonde pediu medida protetiva, foi negada, mas o ministério público pediu condenação, e a juíza do TJRJ, condenou em 40 dias de prisão regime aberto, como a constituição fala que ninguém pode ser condenado sem provas?
É assim mesmo. A mentira vale. Mais quê a verdade. ..por uma falsa queixa eu estou à três anos sem ver minhas filhas e ainda sou ameaçado. Ela diz se eu chegar perto das filhas ela vai me botar na cadeia.
boa tarde professor podeia me explicar a diferença entre a violencia entre a mulher do comvivio e a agreçao com uma mulher desconhecida por motivos de discusao comum do dia dia e se os dois casos se aplica a lei maria da penha? obrigado desde ja boa tarde
não Bruno, nos tribunais superiores ainda não há precedente, até a presente data, protegendo o homem. Vc encontra decisões isoladas de juízes de primeira instância ou opiniões doutrinárias isoladas.
Meu irmão Batel na minha cunhada e ela deu quiçá contra mim porque eu foi reclamar que a filha dela envadiu a casa da minha irmã o ministério público me condenou a Maria da Penha e para condenar inocente ou o agressor
Professor, no que tange as medidas protetivas de urgência, do art. 22 da Lei, elas são restritas as mulheres ou também podem ser aplicadas nos casos de violência doméstica contra o homem ??? Obrigado e parabéns pela aula!!!
Professor, data vênia seu comentário, acerca das medidas protetivas, o art. 313, III, do CPP, ao autorizar a prisão preventiva em caso de crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso e enfermo, não teria ampliado a incidência das medidas protetivas???
Uma pergunta, no caso se o agressor já assinou carteirinha pelo mesmo caso"maria da Penha" com outra mulher e cometer novamente com outra, no julgamento provavelmente será prisão ou ter grande chance de não ?
senhor do video necessito de ajuda!eu recebi uma intimação pra ir ate o forum pra audiência maria da penha ! só que minha dúvida é o acusado também foi intimado pra ir na audiência ou só eu !?
Professor, tive uma relacionamento Homoafetivo de quase 16 anos, onde em outubro/2015 pedi a separação. Não tinhamos nenhum contrato de casamento. Devido as agressoes da familia dela de homofobia e mentiras, ela me enquandrou na Lei Maria da Penha, mentindo, dizendo que eu, por não aceitar a separação, fico incomodando toda a familia dela pedindo para que ela volte para mim, . O que é mentira! Desde que nos separamos, ela nunca atendeu a qualquer ligação minha, pois temos um trabalho em comum que é a responsabilidade sobre 30 cachorros, onde ela se eximiu totalmente dessa responsabilidade. E para que ela se eximisse totalmente desa responsabilidade, foi à delegacia, abriu um BO com essas mentira. Tenho as gravações de todas as minhas ligações para a familia dela, e todas as mensagens whatsapp onde peço a responsabilidade sobre os cachorros. Ela disse ainda no BO que eu fico incomodando toda a familia dela pedindo pra ela voltar pra mim, o que é total mentira!!! Ela mentiu! e tenho como mostrar isso, inclusive a unica vez que ela me ligou, que foi em abril desse ano, ela disse que estava com saudades, queria me ver, e me mostrar o cabelo que estava grande. Estou pedindo a justiça a quebra do sigilo telefonico da ligação desse dia, mostrando que ela estava quase pedindo para voltar, e eu não quis dar continuidade a ligação que já se passava mais de 4 horas. Como pode a pessoa mentir? qual a penalidade para um caso desse? Não quero ela de volta de jeito nenhum! e por ironia e revolta dela, por eu não querer revê-la. Apos essa ligação, mandei as coisas dela pra casa dela, o que a deixou mais furiosa, pois ela tinha esperança de um dia voltar. Essa lei é muito injusta! recebi uma intimação me intitulando como agressora?????
Cristina, no seu caso o melhor a fazer é registrar uma ocorrência por denunciação caluniosa pelo fato de ela ter registrado uma ocorrência que não corresponde à verdade.
Eu anda nao fui à defensoria para me defender, estava montando todas as minhas defesas. Mesmo não buscando ainda defesa no Ministerio Publico, eu já posso ir a delegacia abrir essa ocorrência? Inclusive estou sendo perseguida pela família, eles fazem questão de cruzar o meu caminho quando estou na rua vendendo minhas luminparias. Posso então na segunda feira abrir essa ocorrêencia? de Denunciação Caluniosa?
Está de parabéns pelo trabalho, um dos melhores professores e aula que eu já assisti. Percebe-se que é um grande estudioso, explica de forma clara e concisa, excelente, profissional diferenciado.
+APF Albuquerque Caro Albuquerque, muito obrigado pela audiência!
Boa tarde! Estou amando suas aulas. Estou me preparando para concurso do Tribunal , e por estar desempregada, suas aulas caíram do céu. Todo reconhecimento é pouco aos MESTRES.Muito obrigada!
Quem não entender o assunto com o professor Vinicius Reis, não irá entender com mais ninguém!
Muito obrigado pelas palavras, Damião!
Com data vênia, ao Professor, Drº Vinicios, nos crimes de lesão corporal leve. e dolosa. E não culposa!! Excelente Aula!!! nota 10!!!
Marcelo, lesão leve e culposa. art. 88 da lei 9099/95.
+Marcelo Marcal Lesão corporal leve E lesão corporal culposa.. Ele, em nenhum momento, disse que lesão leve era crime de natureza culposa.
Olá, podem me ajudar e indicar algum apoio assistência contra abusos, violência psicológica de pais contra filho, porque a maioria só lida com casos de mulheres?! e os filhos que têm que conviver e passar até por vulnerabilidade alimentar na mão do agressor de sua mãe. por favor aqueles que visualizarem e quiserem eu agradeço.
Isso sim é uma aula! Parabéns professor.
Que aula maravilhosa! Está de parabéns pelo trabalho.
Excelente vídeo aula. Todas as dúvidas são esclarecidas.
Que aula maravilhosa!!!Parabéns professor.
gostaria de saber quando uma mulher simula uma agressão, e o companheiro vai preso, quando se nada aconteceu! como fazer nesta situação? sou mulher, mais gostaria de colocar que tem muitas mulheres aproveitando da situação. principalmente estas que entra na vida dos homens e não quer somar com nada, mais quer se dar bem e quando o homem decide que quer a separação elas querem vingar de qualquer forma, e este ficou bem mais fácil porque simulam e a justiça nem quer saber o outro lado da moeda como fazemos nesta situação professor?
E quanto a Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. Não é mencionada no vídeo a respeito
Rony, o vídeo foi gravado antes da criação da súmula.
baita professor!!! muito obrigado!
Obrigado.... aulas excelentes!
estou assistindo todas aulas😍😍😍😍
Professor, muito boas as considerações sobre a inconstitucionalidade presente na Lei Maria da penha. Um pergunta. O que fazer quando a lesão corporal leve foi identificada materialmente através de um exame de corpo de delito forjado se a existência da lesão não tendo sido atestada pelo suposto réu se a palavra dos e das legistas possui fé pública? Como combater esta brecha legal da LMP e como combater o fato de que uma lesão pode existir mas pode não ter sido causada pelo suposto réu já que os legistas não tem como saber se de fato a lesão foi de fato causada pelo suposto réu, se no processo da LMP, além deste fato, no conjunto, também não há exigência de provas para a acusação? Outra questão: como defender réus a quem é imputada falsa culpa se o nexo temporal e causal que seriam os meios de defesa contra a falsa acusação são rebatidos pelo mecanismo da lei que data até três anos para uma mulher fazer uma denúncia de agressão? Em suma, se a própria lei dilui estes e outros mecanismos de defesa através da imposição da medida cautelar, qual é a real chance de defesa de um réu a quem é imputada a falsa culpa diante da falsa materialidade legalizada neste contexto no conjunto fático probatório de um IP que é utilizado na representação por parte do Ministério Público na defesa de uma falsa acusação?
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata
esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente
designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Este dispositivo foi considerado inconstitucional pelo STF em relação aos crimes de lesão corporal,
no julgamento da ADI n° 4.424. Para a Suprema Corte, a necessidade de representação da ofendida.
EXCELENTE PROFESSOR
Muito obrigado Mestre!
Esse prof. é muito top.
Bom dia!!! Professor, quanto ao art. 147 ameaça, sem provas somente a palavra da mulher, aonde pediu medida protetiva, foi negada, mas o ministério público pediu condenação, e a juíza do TJRJ, condenou em 40 dias de prisão regime aberto, como a constituição fala que ninguém pode ser condenado sem provas?
É assim mesmo. A mentira vale. Mais quê a verdade. ..por uma falsa queixa eu estou à três anos sem ver minhas filhas e ainda sou ameaçado. Ela diz se eu chegar perto das filhas ela vai me botar na cadeia.
Excelente Professor!
boa tarde professor podeia me explicar a diferença entre a violencia entre a mulher do comvivio e a agreçao com uma mulher desconhecida por motivos de discusao comum do dia dia e se os dois casos se aplica a lei maria da penha? obrigado desde ja boa tarde
Boa pergunta.
Será que essa afirmativa de que o STF diz não se aplicar o art. 88 da lei 9.099/95 as contravenções penais, ainda é vigente?
No vídeo o senhor fala muito em Maria da Penha / Crimes praticados contra a mulher.
Mas a Maria da Penha não vale também para agressão contra o homem?
não Bruno, nos tribunais superiores ainda não há precedente, até a presente data, protegendo o homem. Vc encontra decisões isoladas de juízes de primeira instância ou opiniões doutrinárias isoladas.
Esse conteúdo está de acordo com o novo código de processo penal ? ? ?
Meu irmão Batel na minha cunhada e ela deu quiçá contra mim porque eu foi reclamar que a filha dela envadiu a casa da minha irmã o ministério público me condenou a Maria da Penha e para condenar inocente ou o agressor
olá professor Vinícius Reis. Gostaria, se fosse possível das referencias bibliográficas dos vídeos aulas sobre ação penal.
+thayna verissimo Thayna, Nestor Távora, Renato Brasileiro e Norberto Avena são os livros que mais recomendamos.
okay, obrigada.
Professor, no que tange as medidas protetivas de urgência, do art. 22 da Lei, elas são restritas as mulheres ou também podem ser aplicadas nos casos de violência doméstica contra o homem ??? Obrigado e parabéns pela aula!!!
Lebron, em favor dos homens deve ser aplicado o art. 319 do CPP.
Professor, data vênia seu comentário, acerca das medidas protetivas, o art. 313, III, do CPP, ao autorizar a prisão preventiva em caso de crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso e enfermo, não teria ampliado a incidência das medidas protetivas???
Uma pergunta, no caso se o agressor já assinou carteirinha pelo mesmo caso"maria da Penha" com outra mulher e cometer novamente com outra, no julgamento provavelmente será prisão ou ter grande chance de não ?
professor, e os crimes de ação privada praticados no âmbito da violência doméstica? exemplo, injúria, como ficam?
ação penal privada, Adriana, não muda nada.
+Penal em Foco on line obrigada. excelente aula.
valeu, muito obrigado pela audiência!
Eu só quero saber se da pra cancelar uma queixa de agressão , fiz na hora da raiva , e nem fui agredida de verdade , só se batemos rs ,
Parem de se bater e trazem.
Maria da Penha não dá pra cancelar. O juiz pode absolver ele, mas o processo vai acontecer.
Repense suas atitudes.
Professor eu retirei a medida protetiva contra o meu marido é possível ele sair da prisão após 5dias
senhor do video necessito de ajuda!eu recebi uma intimação pra ir ate o forum pra audiência maria da penha ! só que minha dúvida é o acusado também foi intimado pra ir na audiência ou só eu !?
Se for estupro ela pode fazer retratação?
Professor, tive uma relacionamento Homoafetivo de quase 16 anos, onde em outubro/2015 pedi a separação. Não tinhamos nenhum contrato de casamento. Devido as agressoes da familia dela de homofobia e mentiras, ela me enquandrou na Lei Maria da Penha, mentindo, dizendo que eu, por não aceitar a separação, fico incomodando toda a familia dela pedindo para que ela volte para mim, . O que é mentira! Desde que nos separamos, ela nunca atendeu a qualquer ligação minha, pois temos um trabalho em comum que é a responsabilidade sobre 30 cachorros, onde ela se eximiu totalmente dessa responsabilidade. E para que ela se eximisse totalmente desa responsabilidade, foi à delegacia, abriu um BO com essas mentira. Tenho as gravações de todas as minhas ligações para a familia dela, e todas as mensagens whatsapp onde peço a responsabilidade sobre os cachorros. Ela disse ainda no BO que eu fico incomodando toda a familia dela pedindo pra ela voltar pra mim, o que é total mentira!!! Ela mentiu! e tenho como mostrar isso, inclusive a unica vez que ela me ligou, que foi em abril desse ano, ela disse que estava com saudades, queria me ver, e me mostrar o cabelo que estava grande. Estou pedindo a justiça a quebra do sigilo telefonico da ligação desse dia, mostrando que ela estava quase pedindo para voltar, e eu não quis dar continuidade a ligação que já se passava mais de 4 horas. Como pode a pessoa mentir? qual a penalidade para um caso desse? Não quero ela de volta de jeito nenhum! e por ironia e revolta dela, por eu não querer revê-la. Apos essa ligação, mandei as coisas dela pra casa dela, o que a deixou mais furiosa, pois ela tinha esperança de um dia voltar. Essa lei é muito injusta! recebi uma intimação me intitulando como agressora?????
Cristina, no seu caso o melhor a fazer é registrar uma ocorrência por denunciação caluniosa pelo fato de ela ter registrado uma ocorrência que não corresponde à verdade.
Eu anda nao fui à defensoria para me defender, estava montando todas as minhas defesas. Mesmo não buscando ainda defesa no Ministerio Publico, eu já posso ir a delegacia abrir essa ocorrência? Inclusive estou sendo perseguida pela família, eles fazem questão de cruzar o meu caminho quando estou na rua vendendo minhas luminparias. Posso então na segunda feira abrir essa ocorrêencia? de Denunciação Caluniosa?
cool
Excelente aula!
S a mulher nn ter testemunha. Vc pode ser enquadrado
Pode .porque até a mentira que a mulher falar o juiz já pune o cidadão. Moral da história. A mulher é a juíza.
A lei mais Vagabunda que já foi sancionada
😁tem seus prós e contras.