ART. 163 III foi alterado pela LEI 13.531/2017 , vejamos: "contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos". Portanto, a partir da publicação desta Lei, o dano contra o DF passou a ser qualificado, portanto de ação penal publica incondicionada.
Professor vou prestar um concurso aqui na minha cidade da prefeitura, estou com dúvidas o que estudar. Noções de direito Processual Penal: Ação Penal; Prisão em flagrante, Processos dos crime de responsabilidade dos funcionários Públicos Quais são os artigos em que se encontra esses tópicos do edital. Por favor ajuda-me alberto
Boa noite, por favor professor, me ajude. Estou quebrando a cabeça e acredito que pode ser um excelente tema para uma vídeo aula. Pode distinguir RAÇA, ETNIA E COR quando da aplicação para os crimes de RACISMO, GENOCÍDIO e TERRORISMO, pois até então não sei bem distingui-los penalmente. Obrigado.
Atenção! No tocante a parte do vídeo do ilustre professor, o exemplo do julgado do STJ mudou. Haja vista a alteração na lei de crime de dano qualificado.
Pessoal, *sobre o STJ não considerar o dano qualificado contra patrimônio público ao DF, isso foi alterado no dia 8 de dezembro de 2017,* com a publicação da Lei nº 13.531/2017, que incluiu o Distrito Federal no inciso III do parágrafo único do artigo 163. Fiquem atentos as datas dos vídeos!
Sempre a ação penal move o inquérito ou a ação penal tem momento em que independe do inquérito? Uma queixa, por exemplo, é uma ação penal que necessita da instauração de inquérito?
Ferro e Fogo Uma das características do inquérito é que ele é dispensável, ou seja, uma ação penal pode ser instaurada de outros modos diferente do inquérito, como por exemplo a por meio de uma CPI ou processos administrativos.
Não há ser quem acompanhe a cocha de retalho de leis no Brasil.Em um ano, modifica-se muitos artigos do vade, além de criarem lei nova. Tem-se de atualizar sempre. Ufa!
Será que ele não sabe que isso é um vídeo e não precisa ficar ditando as coisas? É só parar e voltar o vídeo pqp, gasta mais tempo repetindo do que dando aula!
Aula perfeita em conteúdo e didática.
Muito obrigado, José!
Professor bom dia que aula legal
alberto
Muito obrigado, fico feliz por ter ajudado!
Muito bem explicado. Parabéns! 👏👏👏👏
Muito obrigado, Everaldo!
Obrigado Deus o abençoe . Vou ser aprovado .assistindo às suas aulas👮🕵️🚓🛡️🇧🇷
Desejo Sucesso!
fantástico, pena que não tem um curso atualizado, dele para vender, eu compraria.
Professor, pensa em regravar essas aulas? São maravilhosas e já tem 9 qnos
Olha porque falou só apenas sobre a açao penal incondicionada??
falo sobre ela nos demais vídeos.
Ótima aula , inclusive para suplementar a leitura do livro do Nestor Távora.
Obrigada pela excelente aula!
Gostei da aula e recomendo.
melhor professor
Grande aula
Aula maravilhosa.
Otima aula tem como atualizar as aulas? rs
ótima aula. obrigado
há uma nova lei que diz que crime de estrupo, agora é crime de ação pública incondicionada!
lei 13.718/18
a aula do prof foi ministrada em 2014. Essa lei a que o Sr se refere é de 2018. 13718/18- APPI
Inacreditável pensar que estupro já foi crime de APP Condicionada por tanto tempo. Esse país é altamente fodido mesmo....
Excelentes aulas! Obrigada
Excelente aula, gostei muito.
Perfeita a explicação!!!
ART. 163 III foi alterado pela LEI 13.531/2017 , vejamos: "contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos".
Portanto, a partir da publicação desta Lei, o dano contra o DF passou a ser qualificado, portanto de ação penal publica incondicionada.
Ótimo esclarecimento , muito obrigado
Aula excelente. Parabéns!
obrigado sua aula e excelente grande ajuda paz .
excelente aula. Ótimo professor.
Professor maravilhoso, já têm 3 anos que assisto essa aula, sempre volto aqui haha 😬
muito boa a aula!!
Tomar cuidado, muito desatualizada a aula. Mas excelente, para quem está estudando mais tempo são visíveis as mudanças na legislação.
Já viu a data da publicação do vídeo?
tive aula com vc no final de 2014 (Espaço Campus) e passei no concurso! atualmente morando no Norte......kkk
Professor vou prestar um concurso aqui na minha cidade da prefeitura, estou com dúvidas o que estudar.
Noções de direito Processual Penal:
Ação Penal;
Prisão em flagrante, Processos dos crime de responsabilidade dos funcionários Públicos
Quais são os artigos em que se encontra esses tópicos do edital.
Por favor ajuda-me
alberto
Aula 10... Parabéns Professor.
att.
João Dantas
Campo Grande/MS
JOAO DANTAS
Sensacional!!!!!
Melhor que o meu professor da faculdade!
Boa noite, por favor professor, me ajude.
Estou quebrando a cabeça e acredito que pode ser um excelente tema para uma vídeo aula.
Pode distinguir RAÇA, ETNIA E COR quando da aplicação para os crimes de RACISMO, GENOCÍDIO e TERRORISMO, pois até então não sei bem distingui-los penalmente. Obrigado.
aula nota 1.000......
Atenção! No tocante a parte do vídeo do ilustre professor, o exemplo do julgado do STJ mudou. Haja vista a alteração na lei de crime de dano qualificado.
Pessoal, *sobre o STJ não considerar o dano qualificado contra patrimônio público ao DF, isso foi alterado no dia 8 de dezembro de 2017,* com a publicação da Lei nº 13.531/2017, que incluiu o Distrito Federal no inciso III do parágrafo único do artigo 163. Fiquem atentos as datas dos vídeos!
Parabéns professor 👏👏 aula bem explicativa.
Excelente!
seus videos são muito bons e explicativos, de forma detalhada e quase exaurida o tópico. Demonstra o seu domínio dos temas. muito obrigado. valeu
melhor professor!!
parabéns,boas aulas!!!!!
ótima aula
Adorei. Suaa aulas são muito boas. Excelente didática.
Legal, gostei.
As aulas desse cara são muito boas. Aprendo muito.
Essa aula foi publicada em 2014, por isso temos algumas informações desatualizadas.
EXCELENTE AULA
Parabéns, muito boa a ula e bem explicativa.
na contravenção de vias de fato admite decadencia tambem ?
Ajudou bastante!
Muito bom
Excelente aula, parabéns!
Professor, se possível, grave aulas sobre recursos. Grata!
Excelente aula, aprendi muito.
otima aula, ja vi que esse assunto é bem cumprido rsrs
Mateus Vitor o
Parabéns pela didática,você é muito bom no que faz.
Desde ja agradeço a oportunidade de proporcionar tal aprendizado.
Excelente , parabéns e obrigada pela ajuda .
Começa em 2:17
Já me inscrevi, viu?
Desativaram o site? Tentei entrar para ver os preços dos materiais digitais e não consegui.
Muito feraaaaa! Parabéns!!!!!
15 min... atualmente o DF integra o art. 163, P.U, III (desde 2017)
Sempre a ação penal move o inquérito ou a ação penal tem momento em que independe do inquérito? Uma queixa, por exemplo, é uma ação penal que necessita da instauração de inquérito?
Ferro e Fogo Uma das características do inquérito é que ele é dispensável, ou seja, uma ação penal pode ser instaurada de outros modos diferente do inquérito, como por exemplo a por meio de uma CPI ou processos administrativos.
Basta ter a Justa causa / Lastro probatório mínimo (materialidade + autoria) da infração, que poderá já entrar com a ação penal.
não estou nem no ensino médio para ouvir ditamento
otima aula só desatualizada frente a Lei nº 13.531, de 2017, q modificou o art. 163 cp.. agora DF também pode sofrer dano qualificado....
Não há ser quem acompanhe a cocha de retalho de leis no Brasil.Em um ano, modifica-se muitos artigos do vade, além de criarem lei nova. Tem-se de atualizar sempre. Ufa!
avante
O que significa juntada de petição da denucia?
Excelente sua aula! Parabéns !
Midian Carvalho linda! Encantadora!!
Excelente aula!
Insta:@vouserdelegado
E ai já é delegado?
gostei, muito bom, otima didatica
Agradei, muito objetivo
a ação penal significa dizer que seria o devido processo legal ?
lei .mariadapenha quandohomemeagrediiiiiMaurício Gonçalves
defedsa jurídica aplicavel
tese crinal,em defesa do homem,lei Maria da penha.
jurisprudencia
solicito informacao
Quando o pastor da universal vira professor de direito.
kkkkkkkkkkk
enrola muito
è irmão do Néstor Távora? hehe
+Sérgio Renato Leal adoro as aulas dois dois! Tops rsrsrs
Show de bola.........
Será que ele não sabe que isso é um vídeo e não precisa ficar ditando as coisas? É só parar e voltar o vídeo pqp, gasta mais tempo repetindo do que dando aula!
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repetitivo demais nas falas
+Rejane Borges Nada a ver, o cara explica muito bem.
Para assimilar a matéria, se faz necessária a repetição. e ainda é bom para quem tá anotando.
Rejane Borges Faz melhor!
Que lentidão para falar as coisas!
Adorei a aula.. Simples e objetivo. Para quem não tem formação em direito, entende sem problemas. Leciona EAD?
Excelente aula.
ótima aula
Muito boa aula!
Excelente aula!
Muito bom!
Muito bom
ótima aula
Ótima aula!