O meu esposo foi ao banco se informar - ele é o titular da conta corrente num banco e eu a titular da conta poupança em outro banco - e lá o informaram que, independentemente do tipo de conta, na morte dele, não poderei sacar dinheiro algum, só após o alvará judicial. Achava que a lei federal tivesse prioridade às iniciativas ou prerrogativas dos bancos. Quando se dá entrada no cartório para pedir a certidão de óbito, o CPF é cancelado e os bancos bloqueiam a conta.
O meu esposo foi ao banco se informar - ele é o titular da conta corrente num banco e eu a titular da conta poupança em outro banco - e lá o informaram que, independentemente do tipo de conta, na morte dele, não poderei sacar dinheiro algum, só após o alvará judicial.
Achava que a lei federal tivesse prioridade às iniciativas ou prerrogativas dos bancos.
Quando se dá entrada no cartório para pedir a certidão de óbito, o CPF é cancelado e os bancos bloqueiam a conta.
Não pode sacar independente do tipo de conta. O banco automaticamente bloqueia a conta. Somente pelo alvará judicial.
boa dica