Infelizmente esta tem sido a tendência na maior parte do judiciário. Grande abraço e que o tempo melhore por aí, muito triste a situação do seu Estado neste momento
Professor, primeiramente parabéns pela excelente aula, você tem me ajudado bastante a compreender melhor essa matéria. Em segundo lugar, nesses casos não deveriamos observar os direitos fundamentais? O bloqueio de passaporte, por exemplo, mesmo eu achando uma forma valida, bloquear o passaporte não implicaria em um desrespeito a um preceito fundamental (direito de ir e vir)?
Olá Gustavo, fico feliz que esteja compreendendo. Sobre seu questionamento, é justamente isso que o STJ buscou ponderar quando criou os parâmetros para o uso das medidas atípicas. Porém é importante lembrar que é muito comum este conflito de direito. Neste caso, há um conflito entre o direito de crédito do credor (que é um direito de propriedade, tbm fundamental) em face do direito de ir e vir do devedor. No caso concreto a ponderação deverá ser feita. Não é possível afirmar que um direito sempre deve prevalecer sobre o outro. Basta pensar na cobrança de uma dívida. Quando o Estado, por exemplo penhora um veículo de alguém e vende num leilão judicial, tbm afronta a propriedade do devedor, mas mesmo assim é válido, já que tbm são analisados os direitos fundamentais do credor. Espero que tenha sanado seu questionamento. Qualquer coisa é só chamar
Aulas incríveis! Parabéns professor Guilherme 👏🏻👏🏻
Revisando antes da semana de prova, obrigado pela ótima aula!
O MELHOR PROFESSOR DE TODOS!!!🤩
Bondade sua! Agradeço se puder compartilhar com os amigos
Parabéns, me formei a alguns anos mas sempre gostei de estudar., o GC é muito pedagógico cara... Parabéns 🎉🎉🎉
Valeu mesmo! Agradeço se puder compartilhar com os colegas advogados
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
👏👏👏👏👏
Valeu
aula show! obrigada, professor
Bondade sua!!!.fico feliz em saber que gostou
Obrigada professor! muito didático! me ajudando todoss os semestres, organização em playlist sensacionaaaaal !
Aula muito boa parabéns 👏
Muito obrigado
Conhece o canal a pouco tempo e já não vivo mais sem os vídeos👏👏👏👏
Kkkkkk.... boa , não esquece de compartilhar com os amigos
Professor excelente! Parabéns!
Valeu, muito obrigado
se um dia eu virar presidente vou querer o senhor prof como ministro da justiça 🤣🤣🤣abraço prof muito boa aula continue assim
Kkkkkkk boa! Valeu! Grande abraço!!!!
ótima aula, parabéns !
Valeu!!! Agradeço se puder compartilhar com os amigos
Ótimo vídeo!
Obrigado 😃
Hahaha, Paraná professor? Super canal
Aula muito boa
Valeu
Muito bom Professor!! Na Fazenda Pública tudo é execução!!
Kkkk
Suas as aulas são muito boas! Parabéns, mestre!
Gratidão por compartilhar. São Paulo - SP.
Valeu!!!
UP
Tamo junto
Ótima explicação 👏👏👏👏👏
Obrigado 😃
bom
Valeu
Obrigado pela excelente aula, aqui no RS os juízes tem medo de aplicar isso, não passa nada. As atípicas passam longe do Sul kkkk
Infelizmente esta tem sido a tendência na maior parte do judiciário. Grande abraço e que o tempo melhore por aí, muito triste a situação do seu Estado neste momento
@@ProfessorGuilhermeCorrea Obrigadoooooooooooooo
Esse prof. é maravilhoso!!
To assistindo a playlist toda, conteúdo muito organizado e muito bem explicado e o melhor de tudo todos tem acesso a esse conteúdo, parabéns
Valeu meu querido!!!!! Que bom q gostou. Compartilha com os amigos
Muito obrigado pela indicação, meu amigo. Aula magnífica.
Imagina!!! Leitura obrigatória pra quem gosta do tema
Ótima indicação mesmo !
Acabei de adquirir um exemplar da obra do colega Maurício !
@@GabrielLima-fm5jf Uma honra, meu amigo! Espero que goste.
Excelente aula!👏👏👏👏👏👏👏
Muito obrigado
Maravilhoso!!!
Valeu!!!
Professor, primeiramente parabéns pela excelente aula, você tem me ajudado bastante a compreender melhor essa matéria. Em segundo lugar, nesses casos não deveriamos observar os direitos fundamentais? O bloqueio de passaporte, por exemplo, mesmo eu achando uma forma valida, bloquear o passaporte não implicaria em um desrespeito a um preceito fundamental (direito de ir e vir)?
Olá Gustavo, fico feliz que esteja compreendendo. Sobre seu questionamento, é justamente isso que o STJ buscou ponderar quando criou os parâmetros para o uso das medidas atípicas. Porém é importante lembrar que é muito comum este conflito de direito. Neste caso, há um conflito entre o direito de crédito do credor (que é um direito de propriedade, tbm fundamental) em face do direito de ir e vir do devedor. No caso concreto a ponderação deverá ser feita. Não é possível afirmar que um direito sempre deve prevalecer sobre o outro. Basta pensar na cobrança de uma dívida. Quando o Estado, por exemplo penhora um veículo de alguém e vende num leilão judicial, tbm afronta a propriedade do devedor, mas mesmo assim é válido, já que tbm são analisados os direitos fundamentais do credor. Espero que tenha sanado seu questionamento. Qualquer coisa é só chamar
E É POSSÍVEL A JUSTIÇA PENHORAR OS BENS DE PARENTES??
Professor, só fiquei na dúvida se consideramos essa ADI como um sétimo princípio ou não (?)
Não, a ADI apenas vai tratar do uso de algumas medidas atípicas na execução. Abraço
professor, a adi foi julgada
Sim Kleber, é que época que gravei ainda não havia sido julgada. Vou gravar uma aula a respeito da ADI. Felizmente o STF fez o certo
PT sendo PT absurdo
A discussão não é política