professor , o senhor disse que nao se pode chamar hotelaria, hospedagem de casa, mesmo se a pessoa estiver por dias? nao se enquadra como abrigo privativo do mesmo? ali nao seria o centro privado da vida daquela pessoa mesmo que por alguns dias? isso nao estaria protegido pelo art 5 - 11 da CF? poderia me esclarecer . Obrigada.
Ana, boa noite! Acho que o quarto de hotel deveria ter a mesma proteção de uma casa, independentemente da situação transitória ou permanente da hospedagem (algumas pessoas moram em hotel - o que torna mais definida a tutela constitucional). Seria a interpretação de acordo com a ideia de que as garantias se interpretam extensivamente. Há um espaço de ambiguidade, todavia, encontrado em decisões judiciais, para as situações de hospedagem transitórias, onde não se queira residir, que afastam a garantia (não considero a melhor postura). Obrigado!
Boa noite, mestre! Quando a polícia realiza o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, os policiais podem proceder a busca pessoal nas pessoas residentes naquela casa, ou isso só é lícito se o mandado expressamente autorizar?
Boa noite! O mandado deve individualizar a residência e as pessoas que serão alvo da diligência. Durante o cumprimento, é admissível realizar busca pessoal nas pessoas que se encontrarem no local se essa providência for necessária à segurança. Tudo deve ser circunstanciadamente justificado.
Excelente, professor. Muito esclarecedor 👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾
Obrigado !!
Excelente vídeo 📹 Saúde e sucesso Prof
professor , o senhor disse que nao se pode chamar hotelaria, hospedagem de casa, mesmo se a pessoa estiver por dias? nao se enquadra como abrigo privativo do mesmo? ali nao seria o centro privado da vida daquela pessoa mesmo que por alguns dias? isso nao estaria protegido pelo art 5 - 11 da CF? poderia me esclarecer . Obrigada.
Ana, boa noite! Acho que o quarto de hotel deveria ter a mesma proteção de uma casa, independentemente da situação transitória ou permanente da hospedagem (algumas pessoas moram em hotel - o que torna mais definida a tutela constitucional). Seria a interpretação de acordo com a ideia de que as garantias se interpretam extensivamente. Há um espaço de ambiguidade, todavia, encontrado em decisões judiciais, para as situações de hospedagem transitórias, onde não se queira residir, que afastam a garantia (não considero a melhor postura). Obrigado!
Boa noite, mestre! Quando a polícia realiza o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, os policiais podem proceder a busca pessoal nas pessoas residentes naquela casa, ou isso só é lícito se o mandado expressamente autorizar?
Boa noite! O mandado deve individualizar a residência e as pessoas que serão alvo da diligência. Durante o cumprimento, é admissível realizar busca pessoal nas pessoas que se encontrarem no local se essa providência for necessária à segurança. Tudo deve ser circunstanciadamente justificado.
Onde eu consulto o mandado de busca e apreensão?
No CPP, os elementos descritivos que devem constar do mandado, em cada procedimento específico.
Genial, Maravilhosa Explicação! 👏👏👏