Empresas do Simples Nacional podem ter Investidor Anjo

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  • Опубликовано: 3 окт 2024
  • Foi sancionada por Michel Temer uma Lei Complementar 125/15 que visa ajudar as pequenas empresas no que foi chamado Crescer sem Medo. Ela muda as regras do regime especial de tributação do Simples Nacional e dá mais opções e proteção para o investidor anjo brasileiro.
    Com a lei agora existe uma estrutura de investimento anjo e de segurança para os investidores anjos que farão aporte de capital nas pequenas empresas. Assim tanto pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas podem fazer investimentos sem ser consideradas sócias da empresa e sem participar na gerência e administração da empresa.
    Os investidores não respondem mais pelas dívidas da empresa, inclusive em recuperação judicial.
    Mas a lei diz que capital terá que ficar investido na empresa por, no mínimo, dois anos, e no máximo, por sete anos, o que é um fator negativo nessa lei.

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