INVESTIDOR-ANJO | Investimento-Anjo | MARCO LEGAL DAS STARTUPS | Investidor | Resgate | Empresarial
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- Nesta vídeo aula vamos analisar o TEMA: INVESTIDOR-ANJO. Tema previsto na lei LEI COMPLEMENTAR Nº LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 1º DE JUNHO DE 2021
Fundamento legal: Lei complementar 155/06; Lei Complementar 182/21 - MARCO LEGAL DAS STARTUPS e LC.123/06 = 61-A / 61-D
Aspectos gerais: Coloca capital próprio; Empreendimentos iniciantes; “Para que futuramente ele possa sair, ganhado mais que ele investiu” e Afastar a responsabilidade do investidor-anjo.
Art. 61-A. Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos desta Lei Complementar, poderá admitir o aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa.
Lei Complementar 182/21 - MARCO LEGAL DAS STARTUPS § 2o O aporte de capital poderá ser realizado por pessoa física, por pessoa jurídica ou por fundos de investimento, conforme regulamento da Comissão de Valores Mobiliários, que serão denominados investidores-anjos.
Lei Complementar 182/21 - MARCO LEGAL DAS STARTUPS - Art. 61-D. Os fundos de investimento poderão aportar capital como investidores-anjos em microempresas e em empresas de pequeno porte, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.
Art. 61-A. § 5o Para fins de enquadramento da sociedade como microempresa ou empresa de pequeno porte, os valores de capital aportado não são considerados receitas da sociedade.
“Possibilidade de converter o aporte em participação da sociedade. Ele deixa de ser anjo e passa a ser sócio”
Lei Complementar 182/21 MARCO LEGAL DAS STARTUPS
§ 6º As partes contratantes poderão:
II - prever a possibilidade de conversão do aporte de capital em participação societária.
Pode ser pactuado direito de resgate. Requisitos: 2 anos do aporte e capital.
Lei Complementar 182/21 - MARCO LEGAL DAS STARTUPS - 61-A § 7o O investidor-anjo somente poderá exercer o direito de resgate depois de decorridos, no mínimo, 2 (dois) anos do aporte de capital, ou prazo superior estabelecido no contrato de participação, e seus haveres serão pagos na forma prevista no art. 1.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), não permitido ultrapassar o valor investido devidamente corrigido por índice previsto em contrato.
Art. 1.031.CC Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado
§2º A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário
§ 8o O disposto no § 7o deste artigo não impede a transferência da titularidade do aporte para terceiros.
atenção. (Para resgatar 2 anos. Para transferir não tem data)
§ 9o A transferência da titularidade do aporte para terceiro alheio à sociedade dependerá do consentimento dos sócios, salvo estipulação contratual expressa em contrário.
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Please watch: "SOCIEDADE SIMPLES | CAPITAL SOCIAL na Sociedade Simples | O que é capital social?"
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Duas perguntas.... eu posso ter mais de um investidor???..... durante o prazo de quitação do investimento e ambas as partes vendo a necessidade de fazer um novo investimento, pode ser feito, tanto pra aquisição de um equipamento ou ampliação ou até mesmo de uma filial ???
Professor você poderia me enviar este artigo ou esse contrato inteiro para meu email.ou deixar na descrição para baixar
Preciso de um contrato deste para eu usar em minha empresa
Maratonando!! Parabéns e agradeço pela aula
Oi Rafella tudo bem? Espero que bem! Muito obrigado pelo carinho. Peço, gentilmente, sua inscrição no Canal.
Parabéns pela aula professor, esclarecedor, brilhante
Oi Elcio. Tudo bem? Espero que bem! Muito obrigado! Forte abraço. Bons estudos!
Que aula incrível
Oi tudo bem? Espero que bem! Muito obrigado pelo carinho. Peço, gentilmente, sua inscrição no Canal.