INVESTIDOR-ANJO | Investimento-Anjo | MARCO LEGAL DAS STARTUPS | Investidor | Resgate | Empresarial

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • Nesta vídeo aula vamos analisar o TEMA: INVESTIDOR-ANJO. Tema previsto na lei LEI COMPLEMENTAR Nº LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 1º DE JUNHO DE 2021
    Fundamento legal: Lei complementar 155/06; Lei Complementar 182/21 - MARCO LEGAL DAS STARTUPS e LC.123/06 = 61-A / 61-D
    Aspectos gerais: Coloca capital próprio; Empreendimentos iniciantes; “Para que futuramente ele possa sair, ganhado mais que ele investiu” e Afastar a responsabilidade do investidor-anjo.
    Art. 61-A. Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos desta Lei Complementar, poderá admitir o aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa.
    Lei Complementar 182/21 - MARCO LEGAL DAS STARTUPS § 2o O aporte de capital poderá ser realizado por pessoa física, por pessoa jurídica ou por fundos de investimento, conforme regulamento da Comissão de Valores Mobiliários, que serão denominados investidores-anjos.
    Lei Complementar 182/21 - MARCO LEGAL DAS STARTUPS - Art. 61-D. Os fundos de investimento poderão aportar capital como investidores-anjos em microempresas e em empresas de pequeno porte, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.
    Art. 61-A. § 5o Para fins de enquadramento da sociedade como microempresa ou empresa de pequeno porte, os valores de capital aportado não são considerados receitas da sociedade.
    “Possibilidade de converter o aporte em participação da sociedade. Ele deixa de ser anjo e passa a ser sócio”
    Lei Complementar 182/21 MARCO LEGAL DAS STARTUPS
    § 6º As partes contratantes poderão:
    II - prever a possibilidade de conversão do aporte de capital em participação societária.
    Pode ser pactuado direito de resgate. Requisitos: 2 anos do aporte e capital.
    Lei Complementar 182/21 - MARCO LEGAL DAS STARTUPS - 61-A § 7o O investidor-anjo somente poderá exercer o direito de resgate depois de decorridos, no mínimo, 2 (dois) anos do aporte de capital, ou prazo superior estabelecido no contrato de participação, e seus haveres serão pagos na forma prevista no art. 1.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), não permitido ultrapassar o valor investido devidamente corrigido por índice previsto em contrato.
    Art. 1.031.CC Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado
    §2º A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário
    § 8o O disposto no § 7o deste artigo não impede a transferência da titularidade do aporte para terceiros.
    atenção. (Para resgatar 2 anos. Para transferir não tem data)
    § 9o A transferência da titularidade do aporte para terceiro alheio à sociedade dependerá do consentimento dos sócios, salvo estipulação contratual expressa em contrário.
    ~-~~-~~~-~~-~
    Please watch: "SOCIEDADE SIMPLES | CAPITAL SOCIAL na Sociedade Simples | O que é capital social?"
    • Direito Empresarial | ...
    ~-~~-~~~-~~-~

Комментарии • 9

  • @gilbertonascimento847
    @gilbertonascimento847 11 месяцев назад +2

    Duas perguntas.... eu posso ter mais de um investidor???..... durante o prazo de quitação do investimento e ambas as partes vendo a necessidade de fazer um novo investimento, pode ser feito, tanto pra aquisição de um equipamento ou ampliação ou até mesmo de uma filial ???

  • @washingtonpedraspreciosas007
    @washingtonpedraspreciosas007 7 месяцев назад +1

    Professor você poderia me enviar este artigo ou esse contrato inteiro para meu email.ou deixar na descrição para baixar

  • @washingtonpedraspreciosas007
    @washingtonpedraspreciosas007 7 месяцев назад +1

    Preciso de um contrato deste para eu usar em minha empresa

  • @rafafressatto
    @rafafressatto Год назад +1

    Maratonando!! Parabéns e agradeço pela aula

    • @pedrohenriquesanches
      @pedrohenriquesanches  Год назад +1

      Oi Rafella tudo bem? Espero que bem! Muito obrigado pelo carinho. Peço, gentilmente, sua inscrição no Canal.

  • @elcioaraujo6560
    @elcioaraujo6560 2 года назад +1

    Parabéns pela aula professor, esclarecedor, brilhante

    • @pedrohenriquesanches
      @pedrohenriquesanches  2 года назад

      Oi Elcio. Tudo bem? Espero que bem! Muito obrigado! Forte abraço. Bons estudos!

  • @sandrinhaflavia-apresentad3476
    @sandrinhaflavia-apresentad3476 Год назад +1

    Que aula incrível

    • @pedrohenriquesanches
      @pedrohenriquesanches  Год назад

      Oi tudo bem? Espero que bem! Muito obrigado pelo carinho. Peço, gentilmente, sua inscrição no Canal.