Professor! muito obrigado por compartilhar e fomentar esse tipo de comentário. Não tive acesso às peças processuais desse caso específico, mas, esse flagrante, pelo visto, deu-se em razão dos objetos que estavam sendo transportados pelo autor do delito e não, especificamente, pela abordagem do autor (busca pessoal). Eu ja aposentei (reformado), mas teve uma ocorrência onde visualizei um garoto empurrando uma bicicleta e, em cima do guidom, estava carregando uma televisão de 43 polegadas slim, ou até maior - não me lembro; sem nenhuma proteção. O dono de uma televisão desse tipo nunca transportaria essa televisão dessa forma. Foi do mesmo jeito. Chegamos à residência e estavam fazendo um trabalho igual a de formiguinhas. Varios adolescentes levando as coisas da residência. Infelizmente não dá pra acreditar que o STJ absolveu esse camarada. Lamentável.
Acredito que se for pra melhorar a segurança pública tem que acabar com os empecilhos e não deixar o crime crescer! A gcm como órgão de segurança pública!
O cara é flagrado roubando a coisa, preso em flagrante, admite o crime, mas a "justiça" brasileira anula a prisão dizendo que as provas foram colhidas por autoridade incompetente!!! É, meus amigos, por essas e outras... E esses "Ministros Togados" ganham seus quase 100 mil por mês pra praticarem esse "direito".
Daniel! Bom dia, realmente uma ótima notícia mais para a sexta turma do STJ, que se juntaram para ir na contra mão de uma sociedade igualitária, protegida e consciente dos seus direitos, toda vez que eles colocam empecilhos o Supremo vai lá e concerta com maestria os absurdos desta Turma.
Pura vaidade de competências entre instituições. Houve crime comprovado? Não importa quem conduziu...PRENDA! Se somássemos as forças, aumentaria a eficiência e ficaria lindo.
Onde estão os escarnecedores das Guardas? Enquanto há pessoas negativas contra nós, respondemos com trabalho sério e sempre cuidando da população. #polícia municipal já!!!
Boa tarde!! O Sr. Pode trazer alguma coisa referente a Pec 57..como anda ... teremos condições de entrar ,como somos agentes de segurança pública... grato..GCM Cantanhede da GCM de Limeira SP.
2 месяца назад
Olá professor bom dia,sou inscrito no seu canal e gosto mto dos seus vídeos. Por favor posta o link da matéria do vídeo do decisão do Ministro Alexandre de Morais.
Ja e público e notório que há uma perseguição por parte desse tribunal contra as gcms e não é de hoje esses ministros deveriam responder por isso mais aqui no Brasil eles são deuses intocáveis infelizmente
A GM não deve, apenas poderá se presentes os requisitos cumulativos (fundada suspeita, flagrante delito, relação com o patrimônio municipal ou a proteção dos respectivos usuários). GCM não é PM. O curso de formação é totalmente diferente, bem como as atribuições de cada órgão. Contudo, não deixa de ser uma força de segurança.
E outra o CPP é bem claro quando diz a qualquer um do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem esteja em flagrante delito então a lei é bem clara no caso as gms se enquadram em seus agentes já que são agentes de segurança pública então esse deverão a prisão e obrigatória e não é poderão que é facultativa
GCM não é PM. Tem que se respeitar as limitações de cada órgão. A GM tem como objetivo tutelar o patrimônio municipal e os usuários, se não tiver relação com isso, apenas poderá prender se for em caso de flagrante delito PRÉVIO, não pode realizar busca pessoal na pessoa e só depois, caso encontre algo ilícito, alegar flagrante.
O Ministério público tem feito um excelente trabalho recorrendo dessas decisões absurdas . Isso é bom porque vai consolidando a jurisprudência quando chega na Corte Suprema.
SE QUALQUER UM DO POVO PODE PRENDER QUEM ESTÁ EM FLAGRANTE DELITO, PORQ A GUARDA NAO PODERIA ? ESSA JUSTIÇA STJ TA FODA VIU, PARABÉNS AI AO MINISTRO MORAES
O STF cumpriu o que diz a lei. Porém, a GCM ultrapassa tanto suas atribuições que o judiciário já anula os atos dela quando se depara com um, sem nem mesmo verificar como ocorreu.
Uma decisão que nunca deveria ser questionada pelo STJ. Pois, no Art. 301CP, descreve que "qualquer do povo, autoridades policiais e seus agentes", nas situações lá previstas poderá efetuar a prisão e esta foi uma delas. Lamentável saber que isso ainda precisa ser reafirmado!
Defensoria pública prestando um desserviço para a sociedade de bem, tentando desqualificar os profissionais de segurança pública, postura ridícula e repudiavel vindo de um servidor público, ainda que seja da defensoria pública.
O desejo de soltar o vagabundo é tão grande que tenta achar um detalhe para assim facilitar para o criminoso, ou faltou as aulas básicas, pois se qualquer um do povo pode dar voz de prisão e porque o profissional da área trabalhando não pode? Esse tipo de profissional tem que fazer cursos periódicos para aprender a trabalhar pois não é todo mundo que tem um diploma que manja da função que exerce. Fez me lembrar de uma situação que uma autoridade de trânsito deu uma multa sobre óculos irregular para conduzir motocicleta e o rapaz mostrou na lei de trânsito que até que o sol não tivesse baixado ele estaria de acordo com a lei do trânsito mas mesmo vendo na lei ele tomou a multa pois o profissional não aceitou que outro soubesse mais da lei que ele, assim acontece em outras e qualquer área, nem todo profissional entende o básico de seu próprio trabalho e função.
Ué em manau sua tão parando até os carros na rua. Por quê aí na flagrante é errado ? Não é flagrante por quê eles obrigaram ele a dizer onde estava e entraram na casa . Alexandre não vai pela constituição
@@clovisparo369 não é preciso unificar as guardas municipais pra lhes conceder o status e direitos de polícia, sendo que as obrigações eles já têm. Da mesma forma que tem mais de 600 GMs, também existem mais de 20 PMs, e cada qual responde ao seu chefe do executivo local. Não precisa ser uma coisa só pra funcionar.
Se a gcm pode agir como policia ,nao precisa mais de policia ,cada municipio pode ter sua policia municipal ,vamos acabar com a pm menos despesas para o estado
A existência de uma não é a necessidade de extinção da outra. Ambas trabalham em prol de uma sociedade mais segura e justa, demanda pra isso sempre vai existir.
E agora o STJ vai recorrer á quem? Quando o assunto é Guarda essa corte só passa vergonha e sai enfraquecida, pois no final quem manda é o STF. kkkkkkkkk
A questão não é estar no caput. do art. 144, o próprio STJ jà reconhece que as GCMs são orgãos de segurança pública, o tribunal questiona a competência para a busca pessoal diante de fundada suspeita que não tenha ligação direta e imediata com os bens, serviços e instalações, ou seja as atribuições constitucionais! O STF está dizendo que as GCMs podem e devem fazer a busca pessoal e a devida prisão idependentemente de haver essa ligação, como a PM por exemplo, ou seja , o poder de polícia de segurança pública está reconhecido..
@@juniorrodriques1192 STF, STJ não muda nada !!! A verdadeira mudança é na legislação! Tribunais são meros reparos na ausência ou ineficácia da lei se falando em COMPETÊNCIA !! A inserção no art 144 acaba finalmente com as incertezas e dubiedade em diversos entendimentos !! Ledo engano crer em decisões esparsas!!
a questão não é que o stj esteja contra as gcms e sim presa na questão de paridade como outros órgãos policiais como um dos exemplo aposentadoria especial e saber quais a ocorrencia a gcm vai atender pq policia penal, cientifica nao atende ocorrencia da militar e vice versa a questão é a gcm vai querer assumir o papel da Pm ?
Não existe ocorrência da PM. As duas podem atuar em concorrência, como já acontece. Quando uma chega primeiro fica como titular da ocorrência e a outra fica livre para atender as demais. Isso funciona muito.
Ordem pública é comum a todos os órgãos de segurança pública, o STF já decidiu isso também. Não à toa a PEC do Lewandoski transforma a PRF numa polícia ostensiva em todo o território nacional, até na sua rua. Não existe exclusividade no trabalho da PM e nunca existirá, é a polícia mais genérica que se verifica no ordenamento brasileiro, ela não investiga, não reprime, só previne. Qualquer polícia com viatura e giroflex ligado já faz isso. kkkkkkkkkkk
Ontem fomos chamados para atender uma ocorrência por um sgt pm. Chegamos primeiro que a pm e atuamos juntos. Sabe quem ganhou com isso? A população. Gcm e pm estão do mesmo lado, os bandidos estão do outro. Quanto mais agentes na rua melhor. Nossa atribuição está mais voltada aos bens serviços e instalações, porém, em casos de flagrante delito ou fundada suspeita a gcm tem o dever de agir. Isso não é assumir o papel de outra instituição, mas atuar conjuntamente.
@@RogerVita Se vc não percebeu a PM nem o 190 atende mais cai na secretaria eletronica estao cada vez mais tirando o pé e as atribuições acaba sendo pra guarda e as vantagem como degem, prolabore , função delegada tudo pra pm ou seja só onus pra gcm e bonus pra Pm não acho que devemos assumir esse papel sem falar q a pec 57 a cúpula da pm vai entrar com representação para vetar a pec tá bom pra vc
@@alcebiadeschina6815a cúpula da PM sempre tentou embargar as melhorias pra GCM, mas não significa que conseguem, pelo contrário. Só perderam até hoje. Quanto a assumir papel da PM, acredito que esse não seja o caminho também, mas que a lei apenas vai dar uma retaguarda jurídica para que os operadores guardas municipais continuem fazendo os serviços que já são OBRIGADOS a fazer pelos prefeitos, mas que chegando em audiência tem sua autoridade totalmente posta em dúvida, gerando muita insegurança jurídica pro agente, que não pode se omitir e ao mesmo tempo não pode fazer.
Nada de mais na decisão do Ministro Alexandre. Esse caso foi uma situação de flagrante onde qualquer um do povo poderia deter esse indivíduo inclusive a gcm. Não tem mudança alguma gcm não é polícia.
@@maldirprieto É óbvio que não tem nada demais, é Exatamente isso: Quanto a forma como foi realizada a prisão está tudo em conformidade. O que o senhor não entendeu foi a importância da decisão quando confronta o Superior tribunal de Justiça dentro da temática Guardas Municipais e que isso vai desconstruindo possíveis argumentos jurídicos para quem quer que seja. A conversa já está em outro patamar agora onde passamos da barreira do ser ou não ser polícia, amigo .
@@maldirprieto Não é isso. A questão é que o trabalho já está sendo feito por muitas guardas Brasil a fora. Não se trata de querer ser ,mas de ter segurança jurídica para continuar atuando . A prova de que atua são tantas decisões e opiniões contrárias que surgiram justamente por fazerem o trabalho. Eis que surge o Supremo Tribunal e se manifesta sobre o assunto , não para dizer se é ou não polícia, porque isso nem importa mais , mas para dizer se pode ou não atuar dessa forma. Perceba que a discussão sobre ser ou não ser polícia já foi ultrapassada . Por mais que alguns digam : Não pode porque não é polícia, o Supremo vem diz: pode porque é órgão de segurança pública, . Acabou! Entende ?
@@RogerVita Sim eu entendo. Apenas falei que em caso de flagrante qualquer um do povo pode determinar o infrator. Como sempre foi o Ministro só confirmou isso. Mas no fundo eles querem pq querem ser polícia.
Meu Deus; só no Brasil mesmo para quererem desqualificar quem prende bandido 🤦🏽♂️.
Bom dia professor Daniel, por isso que é muito importante votar essa PEC. 57 pra acabar de uma vez por toda esse desentendimento entre os poderes.
Professor! muito obrigado por compartilhar e fomentar esse tipo de comentário. Não tive acesso às peças processuais desse caso específico, mas, esse flagrante, pelo visto, deu-se em razão dos objetos que estavam sendo transportados pelo autor do delito e não, especificamente, pela abordagem do autor (busca pessoal). Eu ja aposentei (reformado), mas teve uma ocorrência onde visualizei um garoto empurrando uma bicicleta e, em cima do guidom, estava carregando uma televisão de 43 polegadas slim, ou até maior - não me lembro; sem nenhuma proteção. O dono de uma televisão desse tipo nunca transportaria essa televisão dessa forma. Foi do mesmo jeito. Chegamos à residência e estavam fazendo um trabalho igual a de formiguinhas. Varios adolescentes levando as coisas da residência. Infelizmente não dá pra acreditar que o STJ absolveu esse camarada. Lamentável.
E se a equipe da Guarda não fizesse nada, deixasse o bandido ir embora, será que iriam responder por prevaricação?
SE O MP SE CALA O MARGINAL ESTARIA SOLTO,UM ABSURDO!!
A verdade é que esse stj ADORA passar aliviar para ladrão!!!
👏👏👊👊👊👊👊👊 avante polícia municipal
@@rudisonfernandesrosindo7347 polícia municipal kkkkkkk
Vou baixar o vídeo Grande Daniel 🇧🇷🥇🏆
Professor vc é top, acompanho direto seus vídeos sobre a GCM, vc é uma pessoa muito entendida sobre vários temas !!
Está na hora de reconhecer o direito a aposentadoria especial...
O Ônus cresce todos os dias...
Já o Bônus...
Um ótimo canal de informações parabéns 🎉
Bom dia professor Daniel que constrangimentos jurídicos sobre a atualização dessa instituição será mesmo o que está acontecendo ????
Excelente mestre, o senhor sempre compartilhando conhecimentos, obrigado. 👏🏻
Acredito que se for pra melhorar a segurança pública tem que acabar com os empecilhos e não deixar o crime crescer! A gcm como órgão de segurança pública!
As Guardas Municipais são de extrema importância para a segurança pública.
Bom dia Daniel uma ótima semana.
Valeu, Daniel ❤
O cara é flagrado roubando a coisa, preso em flagrante, admite o crime, mas a "justiça" brasileira anula a prisão dizendo que as provas foram colhidas por autoridade incompetente!!!
É, meus amigos, por essas e outras...
E esses "Ministros Togados" ganham seus quase 100 mil por mês pra praticarem esse "direito".
@@etiehnenavarro7622 você é burro, vai estudar pra você saber.
Daniel!
Bom dia, realmente uma ótima notícia mais para a sexta turma do STJ, que se juntaram para ir na contra mão de uma sociedade igualitária, protegida e consciente dos seus direitos, toda vez que eles colocam empecilhos o Supremo vai lá e concerta com maestria os absurdos desta Turma.
Parabéns pela explicação professor, só é leigo quem não estuda.
Pura vaidade de competências entre instituições.
Houve crime comprovado?
Não importa quem conduziu...PRENDA!
Se somássemos as forças, aumentaria a eficiência e ficaria lindo.
Isso é uma piada, só no Brasil mesmo, sendo que qualquer do povo pode prender em flagrante delito, até parece uma perseguição contra os GCMs.
Onde estão os escarnecedores das Guardas? Enquanto há pessoas negativas contra nós, respondemos com trabalho sério e sempre cuidando da população.
#polícia municipal já!!!
Boa tarde!! O Sr. Pode trazer alguma coisa referente a Pec 57..como anda ... teremos condições de entrar ,como somos agentes de segurança pública... grato..GCM Cantanhede da GCM de Limeira SP.
Olá professor bom dia,sou inscrito no seu canal e gosto mto dos seus vídeos.
Por favor posta o link da matéria do vídeo do decisão do Ministro Alexandre de Morais.
STJ ajudem a população, que não aguentar mais tantas impunidades, que século vocês estão....e pra acabar...
Excelente!!
Ja e público e notório que há uma perseguição por parte desse tribunal contra as gcms e não é de hoje esses ministros deveriam responder por isso mais aqui no Brasil eles são deuses intocáveis infelizmente
Gentileza postar a decisão para download, na descrição do canal.
Na descrição do vídeo está a fonte da notícia.
Aqualquer um do povo pode, mas a GM deve!
A Pm deve mais e não faz
A GM não deve, apenas poderá se presentes os requisitos cumulativos (fundada suspeita, flagrante delito, relação com o patrimônio municipal ou a proteção dos respectivos usuários). GCM não é PM. O curso de formação é totalmente diferente, bem como as atribuições de cada órgão. Contudo, não deixa de ser uma força de segurança.
E outra o CPP é bem claro quando diz a qualquer um do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem esteja em flagrante delito então a lei é bem clara no caso as gms se enquadram em seus agentes já que são agentes de segurança pública então esse deverão a prisão e obrigatória e não é poderão que é facultativa
GCM não é PM. Tem que se respeitar as limitações de cada órgão. A GM tem como objetivo tutelar o patrimônio municipal e os usuários, se não tiver relação com isso, apenas poderá prender se for em caso de flagrante delito PRÉVIO, não pode realizar busca pessoal na pessoa e só depois, caso encontre algo ilícito, alegar flagrante.
Avante polícia municipal, a segurança pública precisa de vocês mais atuantes em todo o Brasil, pois sabemos que são guerreiros preparados 👏
Boa notícia 👏🏼👏🏼
O Ministério público tem feito um excelente trabalho recorrendo dessas decisões absurdas .
Isso é bom porque vai consolidando a jurisprudência quando chega na Corte Suprema.
Top
Qual a ilegalidade neste caso????????? Meu Deus STJ
STJ sempre contra as GCMs.
É tal da 6° Turma
@@LordBeringuy exatamente.
Stj nao gosta da GCM, porém o STF está Sempre ao lado da legalidade
Brasil é um realmente um país de 3 mundo
SE QUALQUER UM DO POVO PODE PRENDER QUEM ESTÁ EM FLAGRANTE DELITO, PORQ A GUARDA NAO PODERIA ? ESSA JUSTIÇA STJ TA FODA VIU, PARABÉNS AI AO MINISTRO MORAES
Não sei porque STJ vai contra STF,isso já virou palhaçada, mostra só que o Brasil é um país sem lei,onde querem mostrar que tem mais força
O STF cumpriu o que diz a lei. Porém, a GCM ultrapassa tanto suas atribuições que o judiciário já anula os atos dela quando se depara com um, sem nem mesmo verificar como ocorreu.
Uma decisão que nunca deveria ser questionada pelo STJ. Pois, no Art. 301CP, descreve que "qualquer do povo, autoridades policiais e seus agentes", nas situações lá previstas poderá efetuar a prisão e esta foi uma delas. Lamentável saber que isso ainda precisa ser reafirmado!
Defensoria pública prestando um desserviço para a sociedade de bem, tentando desqualificar os profissionais de segurança pública, postura ridícula e repudiavel vindo de um servidor público, ainda que seja da defensoria pública.
O desejo de soltar o vagabundo é tão grande que tenta achar um detalhe para assim facilitar para o criminoso, ou faltou as aulas básicas, pois se qualquer um do povo pode dar voz de prisão e porque o profissional da área trabalhando não pode? Esse tipo de profissional tem que fazer cursos periódicos para aprender a trabalhar pois não é todo mundo que tem um diploma que manja da função que exerce.
Fez me lembrar de uma situação que uma autoridade de trânsito deu uma multa sobre óculos irregular para conduzir motocicleta e o rapaz mostrou na lei de trânsito que até que o sol não tivesse baixado ele estaria de acordo com a lei do trânsito mas mesmo vendo na lei ele tomou a multa pois o profissional não aceitou que outro soubesse mais da lei que ele, assim acontece em outras e qualquer área, nem todo profissional entende o básico de seu próprio trabalho e função.
Oq me espanta mesmo, são essas decisões do STJ.
juizes............
Sempre STJ querendo desmerecer o trabalho da Guarda Municipal. Porque será?
Eu já comentei e os Comentarios continuam estagnados!!!!
Polícia Municipal já 👊
Isso virou uma novela, ninguém sabe pra que existe a GM , uma hora pode outra não pode
Ué em manau sua tão parando até os carros na rua. Por quê aí na flagrante é errado ? Não é flagrante por quê eles obrigaram ele a dizer onde estava e entraram na casa . Alexandre não vai pela constituição
Não conseguiram unificar a PM e a Civil, aí vão mais 600 GM.Muito inteligente cada uma com um perfeitinho chefe.
@@clovisparo369 não é preciso unificar as guardas municipais pra lhes conceder o status e direitos de polícia, sendo que as obrigações eles já têm.
Da mesma forma que tem mais de 600 GMs, também existem mais de 20 PMs, e cada qual responde ao seu chefe do executivo local. Não precisa ser uma coisa só pra funcionar.
impressionante como o STJ age contra os asseios da sociedade, e em especial contra as Guardas municipais .
Não é atribuição do judiciário.
Se a gcm pode agir como policia ,nao precisa mais de policia ,cada municipio pode ter sua policia municipal ,vamos acabar com a pm menos despesas para o estado
A existência de uma não é a necessidade de extinção da outra. Ambas trabalham em prol de uma sociedade mais segura e justa, demanda pra isso sempre vai existir.
😂😂😂juntando os dois o efetivo ainda é pouco
TEM QUE DESPEDI OS OUTROS 10 MINISTROS E DEIXAR SO O MORAES, JA QUE ELE DECIDE TUDO
Áudio muito baixo
Flagrante qualquer do povo pode, inclusive GCM.
GCM tem o DEVER.
O próprio STJ, mesmo atrapalhando as GCMs, reconhece que seus agentes não são como qualquer um do povo..
Não sei quem é o pior se é a Defensoria pública ou STJ.
Parabéns a o Ministro Alexandre de Moraes
E agora o STJ vai recorrer á quem? Quando o assunto é Guarda essa corte só passa vergonha e sai enfraquecida, pois no final quem manda é o STF. kkkkkkkkk
Única problema da guarda é não fazer seu papel constitucional.
A guarda faz o seu papel constitucional, mas nada impede que atenda a outros anseios da população.
Se não inserir no artigo 144 (rol), NÃO MUDA NADA !!
Infelizmente...
A questão não é estar no caput. do art. 144, o próprio STJ jà reconhece que as GCMs são orgãos de segurança pública, o tribunal questiona a competência para a busca pessoal diante de fundada suspeita que não tenha ligação direta e imediata com os bens, serviços e instalações, ou seja as atribuições constitucionais!
O STF está dizendo que as GCMs podem e devem fazer a busca pessoal e a devida prisão idependentemente de haver essa ligação, como a PM por exemplo, ou seja , o poder de polícia de segurança pública está reconhecido..
@@juniorrodriques1192 STF, STJ não muda nada !!! A verdadeira mudança é na legislação! Tribunais são meros reparos na ausência ou ineficácia da lei se falando em COMPETÊNCIA !!
A inserção no art 144 acaba finalmente com as incertezas e dubiedade em diversos entendimentos !!
Ledo engano crer em decisões esparsas!!
bora vibrar guardinha😂,
@@bladelll7429 sou GUARDA sim noinha!
Uma palhaçada do stj
a questão não é que o stj esteja contra as gcms e sim presa na questão de paridade como outros órgãos policiais como um dos exemplo aposentadoria especial e saber quais a ocorrencia a gcm vai atender pq policia penal, cientifica nao atende ocorrencia da militar e vice versa a questão é a gcm vai querer assumir o papel da Pm ?
Não existe ocorrência da PM. As duas podem atuar em concorrência, como já acontece. Quando uma chega primeiro fica como titular da ocorrência e a outra fica livre para atender as demais. Isso funciona muito.
Ordem pública é comum a todos os órgãos de segurança pública, o STF já decidiu isso também. Não à toa a PEC do Lewandoski transforma a PRF numa polícia ostensiva em todo o território nacional, até na sua rua. Não existe exclusividade no trabalho da PM e nunca existirá, é a polícia mais genérica que se verifica no ordenamento brasileiro, ela não investiga, não reprime, só previne. Qualquer polícia com viatura e giroflex ligado já faz isso. kkkkkkkkkkk
Ontem fomos chamados para atender uma ocorrência por um sgt pm. Chegamos primeiro que a pm e atuamos juntos. Sabe quem ganhou com isso? A população. Gcm e pm estão do mesmo lado, os bandidos estão do outro. Quanto mais agentes na rua melhor. Nossa atribuição está mais voltada aos bens serviços e instalações, porém, em casos de flagrante delito ou fundada suspeita a gcm tem o dever de agir. Isso não é assumir o papel de outra instituição, mas atuar conjuntamente.
@@RogerVita Se vc não percebeu a PM nem o 190 atende mais cai na secretaria eletronica estao cada vez mais tirando o pé e as atribuições acaba sendo pra guarda e as vantagem como degem, prolabore , função delegada tudo pra pm ou seja só onus pra gcm e bonus pra Pm não acho que devemos assumir esse papel sem falar q a pec 57 a cúpula da pm vai entrar com representação para vetar a pec tá bom pra vc
@@alcebiadeschina6815a cúpula da PM sempre tentou embargar as melhorias pra GCM, mas não significa que conseguem, pelo contrário. Só perderam até hoje.
Quanto a assumir papel da PM, acredito que esse não seja o caminho também, mas que a lei apenas vai dar uma retaguarda jurídica para que os operadores guardas municipais continuem fazendo os serviços que já são OBRIGADOS a fazer pelos prefeitos, mas que chegando em audiência tem sua autoridade totalmente posta em dúvida, gerando muita insegurança jurídica pro agente, que não pode se omitir e ao mesmo tempo não pode fazer.
Nada de mais na decisão do Ministro Alexandre. Esse caso foi uma situação de flagrante onde qualquer um do povo poderia deter esse indivíduo inclusive a gcm. Não tem mudança alguma gcm não é polícia.
Fala isso para o STJ
@@maldirprieto É óbvio que não tem nada demais, é Exatamente isso: Quanto a forma como foi realizada a prisão está tudo em conformidade.
O que o senhor não entendeu foi a importância da decisão quando confronta o Superior tribunal de Justiça dentro da temática Guardas Municipais e que isso vai desconstruindo possíveis argumentos jurídicos para quem quer que seja.
A conversa já está em outro patamar agora onde passamos da barreira do ser ou não ser polícia, amigo .
@@RogerVita Falei isso amigo pq a gcm está a todo custo querendo ser polícia sem prestar concurso para tal.
@@maldirprieto Não é isso. A questão é que o trabalho já está sendo feito por muitas guardas Brasil a fora. Não se trata de querer ser ,mas de ter segurança jurídica para continuar atuando . A prova de que atua são tantas decisões e opiniões contrárias que surgiram justamente por fazerem o trabalho. Eis que surge o Supremo Tribunal e se manifesta sobre o assunto , não para dizer se é ou não polícia, porque isso nem importa mais , mas para dizer se pode ou não atuar dessa forma. Perceba que a discussão sobre ser ou não ser polícia já foi ultrapassada .
Por mais que alguns digam : Não pode porque não é polícia, o Supremo vem diz: pode porque é órgão de segurança pública, . Acabou! Entende ?
@@RogerVita Sim eu entendo. Apenas falei que em caso de flagrante qualquer um do povo pode determinar o infrator. Como sempre foi o Ministro só confirmou isso.
Mas no fundo eles querem pq querem ser polícia.
Valeu, Daniel ❤
STJ como sempre fazendo um desfavor pra sociedade