Segundo o Artigo 99 do Código Civil, as ruas estão incluídas nos bens públicos de uso comum, portanto uma pessoa que está andando na rua está utilizando esse bem público de uso comum e deve ser protegida pela Guarda Municipal...
@@rjbfilho TODOS OS BENS ESTAO NAS RUAS,. A LEI DO SUSP, PREVÊ ISSO , SO QUE LIMITA A ATUAÇÃO DE CADA ORGAO A SUA COMPETENCIA . ONDE ESTAO AS COMPETENCIAS DA GUARDA? LEIA OS 4 E 5 DA LEI LEI Nº 13.022 E OS ARTS 9 E 10 DA LEI Nº 13.675, E ART 144 §8,CF
A Lei do Estatuto das Guardas Municipais (que já foi julgada totalmente constitucional pelo STF) descreve as competências das Guardas Municipais e uma das competências é de que as Guardas Municipais devem realizar a proteção de bens, serviços e instalações do município e a proteção das pessoas que utilizam esses bens, serviços e instalações. Pois bem, a própria Lei do Estatuto das Guardas Municipais define que bens são o de uso comum, de uso especial e os dominiais; e segundo o Artigo 99 do Código Civil, as ruas, praças e parques estão incluídas nos bens públicos de uso comum do povo, portanto as pessoas que andam pelas ruas do município estão utilizando esse bem público de uso comum e devem ser protegidas pela Guarda Municipal... portanto as Guardas Municipais devem patrulhar as ruas dos municípios para a proteção das pessoas que utilizam esse bem público de uso comum...@@VICTOR.HUGO_
@@rjbfilho mas não pode realizar busca pessoal pessoal por fundada suspeita, pois sua atividade nao incide sobre pessoas mas patrimonio, essa abordagem deve ocorrer se flagrar um ato de destruição de patrimonio "rua". a lei da guarda é constitucional e deve ser interpretada conforme a constituição e lá define a finalidade das guardas. vc pode achar que sou contra guarda não sou fui guarda por 7 anos. não é uma questão ideologica mas juridica. se a interpretação juridica for apaixonada, o guarda nao tem segurança para atuar.
@@rjbfilho sabe o q é pior o art 2 do estatuto das guardas Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, RESSALVADAS as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.. OU SEJA, NÃO PODE HAVER CONFLITO DE COMPTENCIA COM PM E PC OU ELAS NAO ATUAM NAS RUAS. ? A MAIOR PARTE DA VIDA ACONTECE EM BEM PUBLICO , O Q NÃO DÁ É EXTRAPOLAR UMA INTERPRETAÇÃO SO PRA DEFENDER UMA IDEIA.
Já fui GCM em Fortaleza. Sempre me reconheci como Guarda, nunca tive essa necessidade de ser visto como Polícia. Já é uma instituição de Segurança Pública, é isso já basta. O importante é fazer o seu melhor, cada qual na sua atribuição.
Larga de ser medíocre que ninguém quer ser chamado de polícia, é apenas segurança jurídica. Não é atoa que você tem pensamento de fracassado. No mínimo gostava de dormir em serviço
Parabéns, professor! Bela explanação! E parabéns, para todas as guardas municipais do Brasil! Fui GM durante 13 anos no RJ, sou da primeira turma, assumi a função em 1994, matrícula com prefixo, 630, tenho muito orgulho disso. Hoje faço parte da Policia Penal do RJ, mas confesso que meu vínculo com a GMRIO nunca morreu, este sempre prevaleceu na hora de honra-la e defende-la, inclusive, muitas vezes, entrando em fortes embates com meus pares. Nada mais justo que as GM's de todo o Brasil ganhem o respeito e os direitos inerentes as funções de polícia, que exercem desde às suas criações! Agora o foco são as emendas constitucionais! Muito feliz pelos amigos da GMRIO! 👊
@@1PauloSilva muito bom , irmão! Minha memória já está prejudicada depois de tantos anos de serviço, mas pode ser que eu os conheça! Sou da primeira turma da GMRIO, fiz parte do GAE, GTO e algumas Inspetorias, como: 1a, 2a, 3a, 6a, 7a, 8a, e 13a IGM. Mande um abraço e dê os parabéns, lembrando que a luta continua! 👊
PARABÉNS A TODOS OS AMIGOS E AMIGAS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL ! TRAVALHADORES HONRADOS E COMPROMETIDOS COM A POPULAÇÃO DE SEUS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS. QUE DEUS ABENÇOE A TODOS OS GM .
Ótima aula professor. A observação é que o STF mudou o entendimento na ADI 6621 de junho de 2022. Lá o STF diz que o entendimento mudou de rol taxativo para rol exemplificativo, após o Susp
Só para acrescentar e ajudar no entendimento sobre a situação das Guardas antes da ADPF 995. O guarda bacharel de direito já não podia advogar, pois a OAB não permitia, ou seja, já reconhecia a atuação como policial, como ônus da profissão. O grande problema sempre foi esse, sempre tivemos os ônus, mas sempre nos foi negado os bônus (aposentadoria especial etc.).
Tem está possibilidade de entrar na Justiça, pois os municípios ainda não tem em suas legislações este entendimento. Mas creio que irão se adequando ! Temos exemplo os vigilantes que tem serviço de segurança e vigilância e tem aposentadoria especial. Minha espectativa era que essa ADPF passasse justamente pra me aposentar. Graças a Deus !
Segundo o Artigo 99 do Código Civil, as ruas estão incluídas nos bens públicos de uso comum, portanto uma pessoa que está andando na rua está utilizando esse bem público de uso comum e deve ser protegida pela Guarda Municipal...@@henriquedacruzpatraopatrao9245
Professor sou GCM e sua aula está de parabéns com essa decisão vai trazer segurança jurídica para os agentes da guarda mais realmente a guarda precisa entrar no rol taxativo para Sacramenta essa questão.
A decisão do STF não autoriza as guardas municipais a fazerem o papel de polícia , como revistar pessoas e casas por mandato judicial . Não houve expansão das funções das guardas municipais . Não estou dizendo a minha opinião e sim o que a decisão do STF confirmou .
Bom dia, professor. Com relação ao porte de armas, os GCM's já possuem e podem andar 24h armados em todo o no âmbito do Estado, pautado numa decisão do STF na ADI 5538 de 2021.
@@trader00009 Errado. Você acabou de descrever o porte institucional, aquele que te permite usar ela no coldre, para todo mundo ver. Porte pessoal por prerrogativa de função é outra história.
@@ericklima9253Exatamente, sou guarda municipal patrimonial, ou seja, a prefeitura onde trabalho não tem convênio com a PF, mas mesmo assim, tanto eu quanto os meus colegas, temos o porte de arma de fogo pessoal, ou seja, não podemos usar a arma de fogo de modo ostensivo, mas podemos usar no modo VELADO. Explicando melhor, eu só posso usar a minha arma quando a minha integridade física estiver ameaçada, do contrário a arma tem que ficar sempre VELADA (guardada em baixo da roupa). E não posso abordar ninguém usando a minha arma de fogo. Pois ela é unicamente para a minha defesa pessoal e nada mais do que isso.
Tem isso não gente! Para ser guarda municipal tem que ser concursado e qualificado para o exercício da funçao se tiver uma situação desta de pegar servidores de outros setores e transformar e guarda a legislação não beneficia em nada, tipo verbas federais do senasp, do Susp, a PF não libera o convênio, a Guarda tem uma grade curricular a ser seguida se não fizerem confirme grade curricular não tem nada. Quanto ao porte existe o porte pessoal, qualquer cidadão que preencher os requisitos a PF libera E o porte institucional que é de prerrogativa de função ! Este porte é dado as forças de segurança , no tocante as guardas tem que ter o convênio município PF e se libera o porte para a instituição repassar aos seus agentes. No caso da PM e PC o regulamento deles como é diferente eles mesmo tem o controle. No caso do porte institucional vc usa tanto em serviço quanto fora de serviço. Além disso tem o porte funcional é o que os vigilantes utiliza somente em serviço , saiu do serviço entrega a arma e não tem porte mais fora de serviço. O institucional e o Funcional são parecidos , ambos liberados pela PF.
Grande Mestre e professor,Franco,obrigado por repartir o seu grande conhecimento conosco. Sou seu aluno é sou muito agradecido pelo que aprendi graças às suas aulas.muito obrigado!
Segundo o Artigo 99 do Código Civil, as ruas estão incluídas nos bens públicos de uso comum, portanto uma pessoa que está andando na rua está utilizando esse bem público de uso comum e deve ser protegida pela Guarda Municipal...@@henriquedacruzpatraopatrao9245
Como bem dito pelo professor, a GCM ainda não foi para o rol do caput do art. 144 porém, na prática, a guarda municipal já tem as atribuições de cunho policial desde 2014 segundo Lei federal 13.022 (Estatuto Geral) . E agora, com adpf995 fica ainda mais claro que a GCM é órgão de segurança pública e compõe o Susp, ponto ! O próximo passo , é ser inserida no caput que nada mais será uma ação para concretizar e reconhecer de vez o que a GCM já faz na prática (Serviço Policial). 👮🤜🤛
No fundo no fundo os GM querem ser polícia, gente façam o concurso pra policia, deixem de besteira a função de vcs já é útil e necessária. Entendam que essa adim do stf não muda a atuação da guarda, os bombeiros também são do sistema de segurança nas a função deles e salvamento, assim como a dos GM são de segurança patrimonial e só podem fazer abordagem em plano de visão.
Professor Franco parabéns pela aula.Ótima didática. Muito bem explicado. Sou Formado em Licenciatura em Geografia e também Guarda Municipal. Muito boa sua explanação.Parabéns.Ótima aula.
Sou Sargento da PM aqui da Paraíba e um admirador das Guardas Municipais. Justo e Merecido reconhecimento do STF para com os nossos Heróis de Farda ... PARABÉNS PELO CANAL E EXCELENTE VÍDEO !! Parabéns aos nossos GMS !!!
a gcm continua sem poder de polícia,gcm é pra cuidar da segurança das instituições públicas municipais e seus domínios, traduzindo a GCM continua com sua função,gcm não tem competência igual a PM,civil,PRF e força nacional,ou seja a gcm não ganhou nenhuma atribuição,ou seja a função da GCM ainda continua em proteger e guarda os patrimônio público municipal e seus domínios
Vídeo muito bom, mas faltou fazer mais citações da lei 13.022, vc iria sanar muitas dúvidas que falou ai sobre a atuação das Guardas... Porte de arma particular a 13.022 e a 3.826 já dão ao guarda
Sou Gcm , e já prendi muito ladrão, traficante , ja fez diversas prisões, nenhuma prisão minha caiu , por isso a importância de fazer boletim de ocorrência corretamente ,não tem essa que gcm não poderia prender , todo cidadão de bem pode dar voz de prisão , agora com essa decisão do supremo vai garantir muito mais segurança a nos gcms .
Exatamente coisa nenhuma. Está equivocado caro GM. A questão não é prisão e sim como se dá a prisão. Muitas vezes a GM por falta de preparo utiliza de meios ilegais para dar a voz de prisão, o que enseja em provas anuladas pela justiça.
Segundo o Artigo 99 do Código Civil, as ruas estão incluídas nos bens públicos de uso comum, portanto uma pessoa que está andando na rua está utilizando esse bem público de uso comum e deve ser protegida pela Guarda Municipal...@@luizcarlosricciardi8304
Será que ser polícia é tão bom assim? Todo mundo quer ser!! O guarda realizando prisões e dando uma de polícia só ajuda o Estado através da SSP divulgar os índices baixos de ocorrências. Ou seja faz trabalho para o Estado
Não mudou nada !! O parágrafo 8º continua no mesmo lugar . As atribuições das guardas continuam as mesmas. Até porque não pode haver invasão de competências ou sobreposição de função a outras forças. Por isso o art 144 deixa claro a atribuição de cada ente . Não engane a si próprio!! Precisamos todos sermos legalistas !!
Prof. sou Guarda Civil Municipal de Mauá há 20 anos, tmb sou Bacharel em Direito já aprovada na OAB, e, sou uma apaixonada por Direito Constitucional; e lhe parabenizo pela excelente explicação.Parabéns pela explanação, vc explica com uma excelente clareza. Hj a Guarda Civil Municipal, faz parte sim, como órgão de Segurança Pública, e agora é lutarmos para que sejamos inseridos no rol taxativo do artigo 144 caput da CF de 88, para não termos mais que conviver com esse paradoxo do ser ou não ser polícia! Parabéns pela excelente explicação!
O número de cidades brasileiras com Guardas Municipais instituídas cresceu 5,7%, saindo de 1.188 municípios para 1.256, de acordo com dados atualizados pela Pesquisa de Informações Básicas Municipais 2020 do IBGE.
Mas ainda assim é um número baixo, pois temos mais de 5.500 municípios. Imagina se a PEC é aprovada e obriga todos esses municípios a constituírem suas Polícias Municipais. Pensa qual seria o efetivo necessário para atender as grandes Capitais. Por ora, acho inviável a criação de uma Polícia Municipal, mas torço pra que ela exista em breve
Sobre o porte de arma a informação do vídeo está desatualizada, já tenho porte expedido e reconhecido pela PF há alguns anos! Inclusive minha corporação já utiliza, Cal.12, CTT.40 e pistola 9mm.
Quando um cidadão pode abordar ? Onde está escrito isso ? Em que mundo ? Quer do povo pode prender ! Em flagrante delito, vc de que estava querendo dizer isso. Meu ponto de vista eu quero o que é de direito. Sou Guarda não quero ser polícia ! Se eu quisesse ser polícia teria feito concurso quando eu tinha 20 quando entrei na GCM, hoje tenho 44 e nunca fiz um concurso para PM ou Civil pq me identifiquei com a GCM. Mas que venha nosso direitos agora que venha minha aposentadoria especial. Eos invejosos, beijim no ombro para vcs !!!!
Eu acho que deve sim ser reconhecidos como policiais, e nos municípios ajudarem a polícia militar no patrulhamento e combate ao crime! Sou policial militar e acho que devemos nos unir para melhorar, um ajuda o outro, sempre tivemos ajuda deles
@@fabinho222ifyQue ego ferido é esse hein, muitos que falam mal da guarda, quando está em uma situação que precisa de ajuda, se ver uma viatura da Guarda vai direto nela, sem querer saber se é polícia ou não, e não vai demorar muito para a Guarda entrar no rol taxativo, e quando entrar quero ver esses deboches, vão ter que engolir o choro. Esses debochezinhos é de uma tremenda infantilidade, a Guarda está ali pra somar e não tomar espaço de ninguém.
Concordo plenamente, eu só acho que não devemos mudar de nome ! Sou GCM , Raro um PM pensar como vc. Parabéns pois nossos inimigos não são as forças de seguranças mas sim os marginais.
Professor, o STF na ADI 6621 decidiu que o rol não é taxativo, mas exemplificativo. Segundo eles, o que vai dizer se o órgão é segurança pública é o trabalho que o órgão executa. Depois se puder, faça um vídeo sobre . Abraço!
As ações das GCMs já está na lei 13022/2014 no seu art. 4 e 5°.. O Porte de arma já é 24 hs, pois a ADI que retirou o quantitativo no estatuto do desarmamento deu o porte 24hs. Já passou em algumas comissões o teto salarial das GCMs
Então se não é rol taxativo basta fazer uma lei qualquer e inserir as Guardas no caput do artigo 144 da CF/88.Faz isso e a lei será inconstitucional.Mas as guardas podem fazer parte, porém para isso tem que mudar todo o parágrafo 8. Da CF/88. Para que se tenha um só entendimento. Por enquanto, isso não muda o posicionamento do STJ.......
estou na guarda municipal há 12 anos, e sempre fizemos função de policia. Passei pela gestão de 3 prefeitos e todos nos mandaram fazer serviço de polícia. SÓ FALTA O RECONHECIMENTO LEGAL, NA PRATICA TODAS AS GUARDAS SEMPRE FIZERAM ESSE PAPEL. MESMO SEM QUERER. POR ESTAR MAIS PRÓXIMO DO CIDADÃO, SOMO COBRADOS PARA AGIR.
Guarda Municipal não é e nunca foi Polícia. Sempre fizeram isso, de forma ilegal, abusando da autoridade e usurpando a competência das Polícias (Não os agentes, mas os comandantes e perfeitos). O reconhecimento para ser legar tem que vir do Congresso Nacional e não do STF, pois estes sinistros não tem poder para legislar.
Parabéns professor sua aula foi fantástica, esclareceu todas as dúvidas que tinha em relação às Guardas Municipais, eles fazem parte do rol de segurança pública.
Isso ñ existe... só emenda constitucional pra fazer isso.. se bem que já faz uns 5 anos que o lixo do nosso stf tacou o foda-se em qualquer princípio de legalidade e constituicionalidade..
Sou guarda municipal ha 15 anos e a guarda da minha cidade sempre fez o serviço de polícia e nunca fomos questionado pelas autoridades não atendemos todo tipo de ocorrência e nunca foi preciso chamar a polícia militar pra dar formalidade em nossas ocorrencias não conforme o professor falou.
População ganha o que? Um monte de gente armado nas ruas sem treinamento? Exército particular de prefeito? GM só deveria ser considerado polícia se é somente se for alterado as regras, onde deverão receber treinamento adequado e regras claras quanto julgamento de conduta dos mesmos...
@@Santosmusic565 Em cima do muro? A guarda civil vai poder fazer seu trabalho legal, incluindo policiamento ostensivo, sem se preocupar com o poder judiciário. A briga para entrar no rol taxativo agora não é para ser polícia, polícia já é, a briga é para conseguir piso salarial e aposentadoria especial.
Eu não sou guarda e nem tenho amigos guarda, mas concordo com tudo que disse, tem mesmo que legalizar essa situação. Vejo o guardo como polícia sim, acho que tem que ter piso salarial ainda melhor pra dar mais ânimo pra desempenhar um bom serviço ainda melhor uma vez que prestam um ótimo trabalho.
Ótima explanação. Cabe uma correção: a ADI 6621, decidiu que o rol nao é taxativo, mas explicativo. Logo, nao se faz necessário a inclusão da GCM para validar suas competências. Se mudar para polícia municipal, será apenas uma mudança de nomenclatura.
Professor, entendo que a Guarda deve prender quando estiver na proteção dos bens, serviços e instalações do município. Tem de esperar a PEC pra ser Polícia de fato e de direito. Se a PEC vier tem que especificar as atribuições pra não coflitar com outras corporações policias. 👍👍👍
Segundo o Artigo 99 do Código Civil, as ruas estão incluídas nos bens públicos de uso comum, portanto uma pessoa que está andando na rua está utilizando esse bem público de uso comum e deve ser protegida pela Guarda Municipal...
Professor o Sr está equivocado, pois a ADIN 6621,diz que o art. 144 não é mais taxativo e sim apenas exemplificativo. Quem é taxativo é o rol do SUSP, lei 13675 ART 9°.
. Ganhou um inscrito!!! Show !!!! Aula mais completa que vi sobre esse tema. Realmente essa decisão causa mais celeuma às Guardas Municipais. Daí a necessidade dos responsáveis por legislar sobre o tema, CN. Ou é ou não é. E se resolve logo isso. Parabéns Professor!!!
Bom dia. O STF não considera mais taxativo o rol do artigo 144 desde a criação da lei 13675/2018 que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública ( SUSP). Isso ficou claro no julgamento da ADIN 6621 de 2021 , em que a Associação Nacional de Delegados de Polícia Judiciária entrou com uma ação no STF contra um decreto do estado do Tocantins que criava a Superintendência da Polícia Científica do referido estado. Na ação, a Associação alegava ser inconstitucional o decreto, alegando que a Polícia Científica não fazia parte no rol do 144. A suprema corte julgou improcedente a ação, confirmando a validação do decreto, e uma das teses do relator foi justamente a criação da lei do SUSP, do qual a polícia científica fazia parte. Temos também que falar da lei 13.022/2014, que explana as competências e princípios das GCMs, como: uso progressivo da força, patrulhamento em todo território do município para proteção sistêmica da população, encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração. Tudo isso numa lei federal de quase dez anos! E ninguém tocava nesse assunto quando vinha alguma decisão arbitrária do judiciário indo de encontro a atuação da Guarda. Isso deixava os agentes numa situação bem complicada, entre a prevaricação, por não cumprir o que está previsto em uma lei federal, e o abuso de autoridade, por conta das interpretações equivocadas do judiciário em relação a CF. CF, art 144: §§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (Vide Lei nº 13.022, de 2014) 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, CONFORME DISPUSER A LEI. #### VIDE LEI Nº 13.022, de 2014 ####
Segundo o Artigo 99 do Código Civil, as ruas estão incluídas nos bens públicos de uso comum, portanto uma pessoa que está andando na rua está utilizando esse bem público de uso comum e deve ser protegida pela Guarda Municipal...
Professor. Boa tarde. O senhor precisa ler a ADI 6621 e corrigir o vídeo com relação a taxatividade do caput art. 144. Ministro Relator Edson Fachin retirou a taxatividade desse artigo em sua decisão.
Segundo o ministro, as guardas têm entre suas atribuições prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra bens, serviços e instalações municipais. “Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal”,
Segundo o Artigo 99 do Código Civil, as ruas estão incluídas nos bens públicos de uso comum, portanto uma pessoa que está andando na rua está utilizando esse bem público de uso comum e deve ser protegida pela Guarda Municipal...@@alexbarbosa6846
Simplesmente por causa do processo histórico de desconstrução das ferrovias federais, que deixam de ser de responsabilidade da união,para se dá iniciativa privada.
Aqui no Estado onde moro, na greve da PM, quem segurou o balaio dos marginais durante a greve foi a GCM. fizeram um trabalho excelente. Pena que hoje para entrar, tem que ter 18 mínimo 35 máximo anos (idade). =((
A Guarda Municipal sempre esteve lá no artigo 144 da constituição federal , o STF confirmou está legalidade constitucional na ADPF 995 e deu uma aula pra quem insiste em não entender
Esse vídeo é um desserviço aos concurseiros. Ninguém precisa ser doutor em Interpretação de texto para entender que a decisão reconhece como parte integrante do sistema de segurança pública. O que está sendo levado em consideração pelo professor é mais um celeuma jurídica para explicitar justamente o contrário a ADPF.
Até às crianças nos reconhecem como polícia. Isso pq o nosso trabalho é característico. Nossas ações falam por nós. Falta apenas a oficialização, de fato.
Mas que argumento péssimo. A Guarda faz um bom trabalho (com algumas exceções), mas ela não é polícia. A natureza da guarda é distinta, a própria semântica: "Guarda" (e não "Polícia Civil ou Militar") já deixa bem claro a função. Teria que mudar a constituição, criar mecanismos, instituições de controle. A formação de um policial civil e militar são diferentes da preparação do guarda municipal. Do jeito que estava a guarda estava colocando em risco a vida dos cidadãos em geral. Além de atrapalhar o sistema de justiça. Mas vocês fazem um bom trabalho.
Outra pergunta: se os juízes eram contra atuações dos agentes das guardas, revogando prisões por não serem órgãos da segurança pública, então por qual motivo o judiciário aceitava as prisões e aceitam prisões feitas pela FN (força nacional) e das forças armadas quando invocadas para um determinado ato? Exemplo: pacificação em favelas, força nacional atuando em greves de policiais e por aí vai.Oras! Eles não estão no rol taxativo, mas o judiciário aceita suas ações como legítimas, por quê?
Bem observado, inclusive outro colega comentou sobre a Polícia legislativa, e a polícia judiciária, que foi na base da caneta e ninguém comenta se o ministério público tbm tem a supervisão
VOCÊS FICAM ASSEDIANDO A GUARDA MUNICIPAL, VOCÊS FICAM DIMINUINDO, DESMERECENDO A GUARDA MUNICIPAL...... VOCÊS FICAM IMPLICANDO COM A GUARDA MUNICIPAL...... RESPEITEM A GUARDA MUNICIPAL
@@Santosmusic565irmão , quem perde com isso não é o guarda que é efetivo tem estabilidade e ganha muiito bem , quem perde é a população, ou seja , em um país de primeiro mundo não seria nescessário nem essa discussão pois a população de bem precisa de segurança eu mesmo moro na zona rural e se na minha casa todos os dias passa-se na frente da minha casa eu agradeceria e muito .
Segundo o ministro, as guardas têm entre suas atribuições prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra bens, serviços e instalações municipais. “Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal”,
Para não confundir você precisaria explicar as Ressalvas da atuação das guardas conforme art 2º da 13.022. Se não fica parecendo que essa pode invadir as competências da polícia, inclusive com sobreposições de funções. Ninguém é ou deixa de ser policial porque quer mas porque vivemos num país democrático de direito, aonde a lei regulamenta a nossa vida diária.
Professor bom dia. É necessário passar a informação de que o antigo rol taxativo depois da ADI 6621/ 2021 deixou de ser taxativo e passou a ser exemplificativo. Diante de toda a informação que o senhor passou, ficou essa lacuna. Que precisa ser corrigida. Entendamos: se o rol que era taxativo e agora não mas, cabe se dizer que a Guarda é polícia! Uma vez que o jogado diz que ela( a Guarda) é Segurança Pública. Então, é polícia.
A Guarda Municipal faz parte de Segurança pública , porém a GUARDA MUNICIPAL , NÃO TEM FORÇA DE POLICIA , MAS NÃO É POLICIA . Realmente a Guarda Municipal tem que vigiar os Logradouros Públicos Municipais . Eu acho correto . Cada qual no seu lugar.
AMIGO AQUI EM CAPIVARI SP A GUARDA MUNICIPAL É O ANJO DA GUARDA DOS CIDADÃOS DO BEM, ELES SÃO BEM ARMADOS E TREINADOS COM UM ÓTIMO COMANDO, ENFRENTAM QUALQUER TIPO DE SITUAÇÃO E AINDA SÃO O BRAÇO DIREITO DA POLÍCIA CIVIL DANDO APOIO EM TODAS AS OPERAÇÕES
@@625730sim mais abandono o fins para qual forma criados pra tem a gente pm se for assim tem criar 3 órgão pra cumprir a função a guarda deixou de exercer
Aí que está o problema, não trabalhamos com achismos e sim com leis, a lei 13022 deixa bem clara as incumbências das GCMs do Brasil, no 144 não fala em poder de polícia e sim no ART 78 do CTN
Muito bem, esclarecido! Só que o supremo têm que decidir isso porque para a população num modo geral não têm esse esclarecimento, então os municípios fazem oque quer, os mais ousado até coloca o nome polícia nas viaturas, outros se quer fornece um uniforme padrão para os agentes, é bem parecido com a situação dos vigilantes, a legislação está encima do muro, o primeiro decreto de 83 dizia que os vigilantes quando em serviço teria prerrogativa de policiais, depois não se sabe mais oque o vigilante é, porque o serviço em si é típico de polícia, más não pode agir como tal.
O professor parece que está confundindo um pouco Segurança Pública com Polícia. Os órgãos do SUSp são vários inclusive aqueles que não tem nada a ver com policia
As guardas municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio”, argumentou Moraes.
Segundo o Artigo 99 do Código Civil, as ruas estão incluídas nos bens públicos de uso comum, portanto uma pessoa que está andando na rua está utilizando esse bem público de uso comum e deve ser protegida pela Guarda Municipal...
Segundo o art 99 da lei 198765432194583/92746738 a rua é muito stralov mardovik lengalenga ... É muito malabarismo para justificar a atuação como polícia e abandonar os bens , serviços e instalações do município .
Caro professor, só um adendo a sua aula, no voto do relator Alexandre de Morais ele diz que: "O ponto nevrálgico da controvérsia relativa ao reconhecimento das guardas municipais como agentes de segurança pública decorre de uma questão topográfica, uma vez que o órgão não é previso nos incisos do art. 144, mas apenas no §8º. Nessa conjuntura, surge a celeuma de definir se o rol dos incisos do art. 144 é exaustivo, de modo que os agentes de segurança público são restritos aos órgãos nele expressamente previstos, ou seja: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, e polícias penais federal, estaduais e distrital. Ocorre que o deslocamento topográfico da disciplina das guardas municipais no texto constitucional não implica a desconfiguração do órgão como agente de segurança pública, ao argumento de que não estaria inclusa em pretenso rol taxativo dos órgãos de segurança. É que, materialmente, conforme previsão do §8º do art. 144 da Constituição, as guardas municipais exercem atividade típica de segurança pública, consubstanciada na proteção de bens, serviços e instalações dos municípios. ASSIM SENDO, NO JULGADO DELE, NAO IMPORTA SE A GCM ESTA NO ROLL TAXATIVO, POREM, SÓ ESTANDO DESTRO DO CAPITULO DA SEGURANÇA PÚBLICA, É O BASTANTE.
O MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGA A POLÍCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO????? O MINISTÉRIO PÚBLICO INVSTIGA A POLÍCIA LEGISLATIVA????? ESSAS POLÍCIAS NEM EXISTEM, ELA FORAM CRIADAS NA CANETADA E NINGUÉM FALA NADA
SE ELAS ATUAREM FORA DO LIMITE DE SUAS COMPETENCIAS, CLARO QUE SERAO RESPONSABILIDADES, O TERMO POLICIA PODE SER USADO LIVREMENTE JA TEM DECISAO DO STF SOBRE ISSO TBM, O QUE NAO PODE É SER CONFUDIDO COM OS DO ART 144. QUANTO A GUARDA PRECISA SER ALTERADA SUA COMPENTENCIA, POIS TODA A LEGISLAÇÃO A LIMITA EM BENS E SERVIÇOS
Segundo o Artigo 99 do Código Civil, as ruas estão incluídas nos bens públicos de uso comum, portanto uma pessoa que está andando na rua está utilizando esse bem público de uso comum e deve ser protegida pela Guarda Municipal...@@VICTOR.HUGO_
GCM é polícia? PERGUNTAS e RESPOSTAS : ruclips.net/video/XI3u8OtNAPY/видео.html
Segundo o Artigo 99 do Código Civil, as ruas estão incluídas nos bens públicos de uso comum, portanto uma pessoa que está andando na rua está utilizando esse bem público de uso comum e deve ser protegida pela Guarda Municipal...
@@rjbfilho TODOS OS BENS ESTAO NAS RUAS,. A LEI DO SUSP, PREVÊ ISSO , SO QUE LIMITA A ATUAÇÃO DE CADA ORGAO A SUA COMPETENCIA .
ONDE ESTAO AS COMPETENCIAS DA GUARDA?
LEIA OS 4 E 5 DA LEI LEI Nº 13.022 E OS ARTS 9 E 10 DA LEI Nº 13.675, E ART 144 §8,CF
A Lei do Estatuto das Guardas Municipais (que já foi julgada totalmente constitucional pelo STF) descreve as competências das Guardas Municipais e uma das competências é de que as Guardas Municipais devem realizar a proteção de bens, serviços e instalações do município e a proteção das pessoas que utilizam esses bens, serviços e instalações. Pois bem, a própria Lei do Estatuto das Guardas Municipais define que bens são o de uso comum, de uso especial e os dominiais; e segundo o Artigo 99 do Código Civil, as ruas, praças e parques estão incluídas nos bens públicos de uso comum do povo, portanto as pessoas que andam pelas ruas do município estão utilizando esse bem público de uso comum e devem ser protegidas pela Guarda Municipal... portanto as Guardas Municipais devem patrulhar as ruas dos municípios para a proteção das pessoas que utilizam esse bem público de uso comum...@@VICTOR.HUGO_
@@rjbfilho mas não pode realizar busca pessoal pessoal por fundada suspeita, pois sua atividade nao incide sobre pessoas mas patrimonio, essa abordagem deve ocorrer se flagrar um ato de destruição de patrimonio "rua". a lei da guarda é constitucional e deve ser interpretada conforme a constituição e lá define a finalidade das guardas. vc pode achar que sou contra guarda não sou fui guarda por 7 anos. não é uma questão ideologica mas juridica. se a interpretação juridica for apaixonada, o guarda nao tem segurança para atuar.
@@rjbfilho sabe o q é pior o art 2 do estatuto das guardas Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, RESSALVADAS as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.. OU SEJA, NÃO PODE HAVER CONFLITO DE COMPTENCIA COM PM E PC OU ELAS NAO ATUAM NAS RUAS. ? A MAIOR PARTE DA VIDA ACONTECE EM BEM PUBLICO , O Q NÃO DÁ É EXTRAPOLAR UMA INTERPRETAÇÃO SO PRA DEFENDER UMA IDEIA.
Já fui GCM em Fortaleza. Sempre me reconheci como Guarda, nunca tive essa necessidade de ser visto como Polícia. Já é uma instituição de Segurança Pública, é isso já basta. O importante é fazer o seu melhor, cada qual na sua atribuição.
O melhor comentário desse vídeo. Correto e sensato.
Tô com vc irmão. Sou agente de trânsito e queriam fazer agente ser um um tbm ao mesmo tempo.isso é um absurdo.
Até que enfim alguém que sabe o que está falando.
Larga de ser medíocre que ninguém quer ser chamado de polícia, é apenas segurança jurídica. Não é atoa que você tem pensamento de fracassado. No mínimo gostava de dormir em serviço
O problema é que não tem os benefícios da Polícia, só o trabalho. Aí é sacanagem.
Parabéns, professor! Bela explanação! E parabéns, para todas as guardas municipais do Brasil! Fui GM durante 13 anos no RJ, sou da primeira turma, assumi a função em 1994, matrícula com prefixo, 630, tenho muito orgulho disso. Hoje faço parte da Policia Penal do RJ, mas confesso que meu vínculo com a GMRIO nunca morreu, este sempre prevaleceu na hora de honra-la e defende-la, inclusive, muitas vezes, entrando em fortes embates com meus pares. Nada mais justo que as GM's de todo o Brasil ganhem o respeito e os direitos inerentes as funções de polícia, que exercem desde às suas criações! Agora o foco são as emendas constitucionais! Muito feliz pelos amigos da GMRIO! 👊
Então Conhece o Fábio e o Menezes?
Fábio foi do EB comigo e Menezes é meu primo de consideração devido crescemos juntos em Copacabana.
@@1PauloSilva muito bom , irmão! Minha memória já está prejudicada depois de tantos anos de serviço, mas pode ser que eu os conheça! Sou da primeira turma da GMRIO, fiz parte do GAE, GTO e algumas Inspetorias, como: 1a, 2a, 3a, 6a, 7a, 8a, e 13a IGM. Mande um abraço e dê os parabéns, lembrando que a luta continua! 👊
Sou gcm aqui de Campo Grande MS
PARABÉNS A TODOS OS AMIGOS E AMIGAS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL ! TRAVALHADORES HONRADOS E COMPROMETIDOS COM A POPULAÇÃO DE SEUS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS. QUE DEUS ABENÇOE A TODOS OS GM .
Ótima aula professor.
A observação é que o STF mudou o entendimento na ADI 6621 de junho de 2022.
Lá o STF diz que o entendimento mudou de rol taxativo para rol exemplificativo, após o Susp
Exato..essa adi mudou todo o entendimento do caput 144...mas têm q aguardar o acórdão...
Só para acrescentar e ajudar no entendimento sobre a situação das Guardas antes da ADPF 995. O guarda bacharel de direito já não podia advogar, pois a OAB não permitia, ou seja, já reconhecia a atuação como policial, como ônus da profissão. O grande problema sempre foi esse, sempre tivemos os ônus, mas sempre nos foi negado os bônus (aposentadoria especial etc.).
E agora após a decisão do STF a atividade dos guardas municipais será considerada atividade de natureza policial para fins de aposentadoria especial?
Tem está possibilidade de entrar na Justiça, pois os municípios ainda não tem em suas legislações este entendimento. Mas creio que irão se adequando !
Temos exemplo os vigilantes que tem serviço de segurança e vigilância e tem aposentadoria especial.
Minha espectativa era que essa ADPF passasse justamente pra me aposentar. Graças a Deus !
O mesmo aconteceu conosco, policiais penais, até a promulgação da EC
@@fernandopuppoboueri6615 MAIS Á POLICIA PENAL ESTÁ NO CAPUT 144. ONDE ESTÁ TODAS ÁS POLICIAS.. É POLICIA POR DIREITO ....
Segundo o Artigo 99 do Código Civil, as ruas estão incluídas nos bens públicos de uso comum, portanto uma pessoa que está andando na rua está utilizando esse bem público de uso comum e deve ser protegida pela Guarda Municipal...@@henriquedacruzpatraopatrao9245
Sou GM de Belém, parabéns pela aula ! Muito bem explicado,a melhor que já vi !
Professor sou GCM e sua aula está de parabéns com essa decisão vai trazer segurança jurídica para os agentes da guarda mais realmente a guarda precisa entrar no rol taxativo para Sacramenta essa questão.
Assim como com os policiais penais
👏👏👏👏 parabéns pela excelente explicação. Concordo e já passou da hora das Guardas Municipais, passarem a ser denominada Polícia Municipal.
A decisão do STF não autoriza as guardas municipais a fazerem o papel de polícia , como revistar pessoas e casas por mandato judicial . Não houve expansão das funções das guardas municipais . Não estou dizendo a minha opinião e sim o que a decisão do STF confirmou .
@@yesbrasilandworld1064 as guarda pode sim, por mandato judicial diurno mano.
Bom dia, professor. Com relação ao porte de armas, os GCM's já possuem e podem andar 24h armados em todo o no âmbito do Estado, pautado numa decisão do STF na ADI 5538 de 2021.
@@trader00009 Errado. Você acabou de descrever o porte institucional, aquele que te permite usar ela no coldre, para todo mundo ver. Porte pessoal por prerrogativa de função é outra história.
@@ericklima9253Exatamente, sou guarda municipal patrimonial, ou seja, a prefeitura onde trabalho não tem convênio com a PF, mas mesmo assim, tanto eu quanto os meus colegas, temos o porte de arma de fogo pessoal, ou seja, não podemos usar a arma de fogo de modo ostensivo, mas podemos usar no modo VELADO.
Explicando melhor, eu só posso usar a minha arma quando a minha integridade física estiver ameaçada, do contrário a arma tem que ficar sempre VELADA (guardada em baixo da roupa).
E não posso abordar ninguém usando a minha arma de fogo. Pois ela é unicamente para a minha defesa pessoal e nada mais do que isso.
@@AnTraX-R.P.D como assim patrimonial? vocês eram vigilantes e foram transformados? Na minha cidade, os vigilantes lutam por isso
Tem isso não gente! Para ser guarda municipal tem que ser concursado e qualificado para o exercício da funçao se tiver uma situação desta de pegar servidores de outros setores e transformar e guarda a legislação não beneficia em nada, tipo verbas federais do senasp, do Susp, a PF não libera o convênio, a Guarda tem uma grade curricular a ser seguida se não fizerem confirme grade curricular não tem nada.
Quanto ao porte existe o porte pessoal, qualquer cidadão que preencher os requisitos a PF libera
E o porte institucional que é de prerrogativa de função ! Este porte é dado as forças de segurança , no tocante as guardas tem que ter o convênio município PF e se libera o porte para a instituição repassar aos seus agentes. No caso da PM e PC o regulamento deles como é diferente eles mesmo tem o controle. No caso do porte institucional vc usa tanto em serviço quanto fora de serviço. Além disso tem o porte funcional é o que os vigilantes utiliza somente em serviço , saiu do serviço entrega a arma e não tem porte mais fora de serviço.
O institucional e o Funcional são parecidos , ambos liberados pela PF.
@@mauroeiolanda Eu não era vigilante, o meu concurso foi de Guarda Municipal Patrimonial.
Grande Mestre e professor,Franco,obrigado por repartir o seu grande conhecimento conosco. Sou seu aluno é sou muito agradecido pelo que aprendi graças às suas aulas.muito obrigado!
Desculpa aí mas está ensinando errado.
@@OldemarGoncalves-fr4ub VERDADE IRMÃO OS CARA JÁ TEM Á MENTE FRACA...
Segundo o Artigo 99 do Código Civil, as ruas estão incluídas nos bens públicos de uso comum, portanto uma pessoa que está andando na rua está utilizando esse bem público de uso comum e deve ser protegida pela Guarda Municipal...@@henriquedacruzpatraopatrao9245
Excelente explicação!!! PARABÉNS aos Guardas por essa vitória!!!
Como bem dito pelo professor, a GCM ainda não foi para o rol do caput do art. 144 porém, na prática, a guarda municipal já tem as atribuições de cunho policial desde 2014 segundo Lei federal 13.022 (Estatuto Geral) .
E agora, com adpf995 fica ainda mais claro que a GCM é órgão de segurança pública e compõe o Susp, ponto !
O próximo passo , é ser inserida no caput que nada mais será uma ação para concretizar e reconhecer de vez o que a GCM já faz na prática (Serviço Policial).
👮🤜🤛
mas não fazem nem a proteção do patrimônio, ficam o dia todo no celular
Sou GCM e com orgulho. Todo mundo mexe em celular então me poupe né
@@claudiowilsoncapatodepaula não generalize jovem , se não tem o que falar recolha a sua insignificancia....
o coitadooo, eu vejo os Pm td no celular tbm@@claudiowilsoncapatodepaula
No fundo no fundo os GM querem ser polícia, gente façam o concurso pra policia, deixem de besteira a função de vcs já é útil e necessária. Entendam que essa adim do stf não muda a atuação da guarda, os bombeiros também são do sistema de segurança nas a função deles e salvamento, assim como a dos GM são de segurança patrimonial e só podem fazer abordagem em plano de visão.
Professor Franco parabéns pela aula.Ótima didática. Muito bem explicado. Sou Formado em Licenciatura em Geografia e também Guarda Municipal. Muito boa sua explanação.Parabéns.Ótima aula.
Sou Sargento da PM aqui da Paraíba e um admirador das Guardas Municipais. Justo e Merecido reconhecimento do STF para com os nossos Heróis de Farda ... PARABÉNS PELO CANAL E EXCELENTE VÍDEO !! Parabéns aos nossos GMS !!!
a gcm continua sem poder de polícia,gcm é pra cuidar da segurança das instituições públicas municipais e seus domínios, traduzindo a GCM continua com sua função,gcm não tem competência igual a PM,civil,PRF e força nacional,ou seja a gcm não ganhou nenhuma atribuição,ou seja a função da GCM ainda continua em proteger e guarda os patrimônio público municipal e seus domínios
Parabéns Dr Franco.falou com simplicidade,mais com total eficiência .
Vídeo muito bom, mas faltou fazer mais citações da lei 13.022, vc iria sanar muitas dúvidas que falou ai sobre a atuação das Guardas... Porte de arma particular a 13.022 e a 3.826 já dão ao guarda
A melhor explicação sobre esse assunto!👏🏻 Prof. Franco, assisto suas aulas de direito administrativo, explicação excepcional!!!
Sou Gcm , e já prendi muito ladrão, traficante , ja fez diversas prisões, nenhuma prisão minha caiu , por isso a importância de fazer boletim de ocorrência corretamente ,não tem essa que gcm não poderia prender , todo cidadão de bem pode dar voz de prisão , agora com essa decisão do supremo vai garantir muito mais segurança a nos gcms .
Exatamente
Exatamente coisa nenhuma. Está equivocado caro GM. A questão não é prisão e sim como se dá a prisão. Muitas vezes a GM por falta de preparo utiliza de meios ilegais para dar a voz de prisão, o que enseja em provas anuladas pela justiça.
Segundo o Artigo 99 do Código Civil, as ruas estão incluídas nos bens públicos de uso comum, portanto uma pessoa que está andando na rua está utilizando esse bem público de uso comum e deve ser protegida pela Guarda Municipal...@@luizcarlosricciardi8304
Será que ser polícia é tão bom assim? Todo mundo quer ser!! O guarda realizando prisões e dando uma de polícia só ajuda o Estado através da SSP divulgar os índices baixos de ocorrências. Ou seja faz trabalho para o Estado
Não mudou nada !! O parágrafo 8º continua no mesmo lugar . As atribuições das guardas continuam as mesmas. Até porque não pode haver invasão de competências ou sobreposição de função a outras forças. Por isso o art 144 deixa claro a atribuição de cada ente . Não engane a si próprio!! Precisamos todos sermos legalistas !!
Prof. sou Guarda Civil Municipal de Mauá há 20 anos, tmb sou Bacharel em Direito já aprovada na OAB, e, sou uma apaixonada por Direito Constitucional; e lhe parabenizo pela excelente explicação.Parabéns pela explanação, vc explica com uma excelente clareza. Hj a Guarda Civil Municipal, faz parte sim, como órgão de Segurança Pública, e agora é lutarmos para que sejamos inseridos no rol taxativo do artigo 144 caput da CF de 88, para não termos mais que conviver com esse paradoxo do ser ou não ser polícia!
Parabéns pela excelente explicação!
Vocês não são policiais e sim guarda municipal mimimimimimkmimimi
Não são e não podem exercer atividade fim das polícias.
O número de cidades brasileiras com Guardas Municipais instituídas cresceu 5,7%, saindo de 1.188 municípios para 1.256, de acordo com dados atualizados pela Pesquisa de Informações Básicas Municipais 2020 do IBGE.
Mas ainda assim é um número baixo, pois temos mais de 5.500 municípios. Imagina se a PEC é aprovada e obriga todos esses municípios a constituírem suas Polícias Municipais. Pensa qual seria o efetivo necessário para atender as grandes Capitais. Por ora, acho inviável a criação de uma Polícia Municipal, mas torço pra que ela exista em breve
Sobre o porte de arma a informação do vídeo está desatualizada, já tenho porte expedido e reconhecido pela PF há alguns anos! Inclusive minha corporação já utiliza, Cal.12, CTT.40 e pistola 9mm.
Sou Guarda Civil à 31 anos, ótimo vídeo bem elucidativo Parabéns Professor
Quando um cidadão pode abordar ? Onde está escrito isso ? Em que mundo ? Quer do povo pode prender ! Em flagrante delito, vc de que estava querendo dizer isso. Meu ponto de vista eu quero o que é de direito. Sou Guarda não quero ser polícia ! Se eu quisesse ser polícia teria feito concurso quando eu tinha 20 quando entrei na GCM, hoje tenho 44 e nunca fiz um concurso para PM ou Civil pq me identifiquei com a GCM. Mas que venha nosso direitos agora que venha minha aposentadoria especial. Eos invejosos, beijim no ombro para vcs !!!!
Eu acho que deve sim ser reconhecidos como policiais, e nos municípios ajudarem a polícia militar no patrulhamento e combate ao crime! Sou policial militar e acho que devemos nos unir para melhorar, um ajuda o outro, sempre tivemos ajuda deles
@@fabinho222ifypor que esse deboche todo. No fim todos combatem o crime quanto mais melhor
@@fabinho222ifyQue ego ferido é esse hein, muitos que falam mal da guarda, quando está em uma situação que precisa de ajuda, se ver uma viatura da Guarda vai direto nela, sem querer saber se é polícia ou não, e não vai demorar muito para a Guarda entrar no rol taxativo, e quando entrar quero ver esses deboches, vão ter que engolir o choro.
Esses debochezinhos é de uma tremenda infantilidade, a Guarda está ali pra somar e não tomar espaço de ninguém.
Concordo plenamente, eu só acho que não devemos mudar de nome ! Sou GCM ,
Raro um PM pensar como vc. Parabéns pois nossos inimigos não são as forças de seguranças mas sim os marginais.
TEM AS POLÍCIAS LEGISLATIVO E VOCÊS FALAM ALGA COISA CONTRA?????
Parabéns bem lêmbrado..
Professor, o STF na ADI 6621 decidiu que o rol não é taxativo, mas exemplificativo. Segundo eles, o que vai dizer se o órgão é segurança pública é o trabalho que o órgão executa. Depois se puder, faça um vídeo sobre . Abraço!
Exatamente.
Exato..a adi 6621 foi uma decisão recente..sendo q o julgado do rol é antigo..sendo q a adi 6621 prevalece sobre o julgado do rol
OAB, entidade extinta em 18/01/91, o Estatuto da Advocacia Lei n 8.906/94, tem 2 assinaturas falsificadas do ex presidente Itamar Franco ADI 7409
Parabéns pela aula abril bastante meu conhecimento sobre a legislação referente às gcms!
As ações das GCMs já está na lei 13022/2014 no seu art. 4 e 5°..
O Porte de arma já é 24 hs, pois a ADI que retirou o quantitativo no estatuto do desarmamento deu o porte 24hs.
Já passou em algumas comissões o teto salarial das GCMs
Bom dia, hoje eu acordei com uma excelente aula, foi muito bom, eu acessar o reu conteúdo a respeito da guarda Municipal. Feliz domingo
Parabéns aos ministros 👏👏👏... Agora só falta a PEC das guardas municipais serem votadas 🙌
Parabéns.
Merecido reconhecimento às guardas municipais de todo Brasil.
Agora espero que os deputados ingerida no art.
144 da constituição.
Dinheiro jogado no lixo.
As guardas armadas já tinham porte dentro e fora de serviço. Ótimo video
O STF afirmou que o caput do 144 não é taxativo, conforme o entendimento da ADI 6627
Então se não é rol taxativo basta fazer uma lei qualquer e inserir as Guardas no caput do artigo 144 da CF/88.Faz isso e a lei será inconstitucional.Mas as guardas podem fazer parte, porém para isso tem que mudar todo o parágrafo 8. Da CF/88. Para que se tenha um só entendimento. Por enquanto, isso não muda o posicionamento do STJ.......
@@edilsonferreiralustosaneto8262acabou de mudar. Apdf 995 e RE. 62.455
@@edilsonferreiralustosaneto8262como sempre stf complicando tudo
@@edilsonferreiralustosaneto8262mais ai em prova oque vale o stf ou a construção. Fui incluido carater ostensivo tbm .oque confunde tudo
Esse mizera do Alexandre sempre atrapalhando tudo
estou na guarda municipal há 12 anos, e sempre fizemos função de policia. Passei pela gestão de 3 prefeitos e todos nos mandaram fazer serviço de polícia. SÓ FALTA O RECONHECIMENTO LEGAL, NA PRATICA TODAS AS GUARDAS SEMPRE FIZERAM ESSE PAPEL. MESMO SEM QUERER. POR ESTAR MAIS PRÓXIMO DO CIDADÃO, SOMO COBRADOS PARA AGIR.
Guarda Municipal não é e nunca foi Polícia. Sempre fizeram isso, de forma ilegal, abusando da autoridade e usurpando a competência das Polícias (Não os agentes, mas os comandantes e perfeitos).
O reconhecimento para ser legar tem que vir do Congresso Nacional e não do STF, pois estes sinistros não tem poder para legislar.
Sabe nem o que é ser polícia seu fuleiro kkkkkkk
Bens, serviços e instalações. Se faz além tá ilegal e quando a corda arrebentar será pro seu lado e não pro lado do prefeito.
E outra... prefeito não manda nem na mulher dele aquele corno kkkkkk
Querido, se o prefeito mandar vccomer merd4 vc come?
Parabéns professor sua aula foi fantástica, esclareceu todas as dúvidas que tinha em relação às Guardas Municipais, eles fazem parte do rol de segurança pública.
Deus abençoe a todos os guardas civis do Brasil
Abençoe vc também
Professor parabéns pela aula, agora sim tirei muitas dúvidas da minha profissão. 👮♂️🤝🏼👏🏼👏🏼
Professor, mas a decisão tornou as Guardas Municipais devidamente criadas, parte integrante da segurança pública. O STF derrubou o rol taxativo.
Isso ñ existe... só emenda constitucional pra fazer isso.. se bem que já faz uns 5 anos que o lixo do nosso stf tacou o foda-se em qualquer princípio de legalidade e constituicionalidade..
@@fernnandoallvesexatamente
@@fernnandoallves quem criou essa tese de rol taxativo foi o próprio supremo a décadas atrás . Se ela criou agora ela está flexibilizando
verdade..kkkk @@fernnandoallves
ADI 6621 pra quem quiser conferir, o rol NAO É TAXATIVO desde 2021, observa-se o SUSP apenas agora
MUITO BOM PROFESSOR ...O primeiro passo ja foi dado, será formalizado! Precisava desse passo para que seguisse ao próximo.
Sou guarda municipal ha 15 anos e a guarda da minha cidade sempre fez o serviço de polícia e nunca fomos questionado pelas autoridades não atendemos todo tipo de ocorrência e nunca foi preciso chamar a polícia militar pra dar formalidade em nossas ocorrencias não conforme o professor falou.
Muito obrigado pela explanação sem embrolio e de fácil entendimento 👏👏
Excelente explicação, mestre .
A luta continua e quem ganha é a população.
Abraços!
População ganha o que? Um monte de gente armado nas ruas sem treinamento? Exército particular de prefeito? GM só deveria ser considerado polícia se é somente se for alterado as regras, onde deverão receber treinamento adequado e regras claras quanto julgamento de conduta dos mesmos...
@@joseclercioschuda801
Valeu 👍 Bom dia
O porte de arma pessoalmos os GCMs do estado de São Paulo, por exemplo, ja oissuem há decadas professor.
O STF apenas ratificou a lei 13022 e a lei do SUSP. Em relação ao porte de armas, já possui porte 24 horas dentro e fora de serviço.
Mas não de calibre restrito né? Só calibre permitido ou se for calibre restrito, tem que ser arma da instituição, correto?
@@yosoyyo793 calibre 9 mm é autorizado.
Eu sou suspeito pra falar mas excelente aula.Esse é o verdadeiro Professor, só com uma caneta ,um quadro e a voz, produz uma excelente aula.
AS GUARDAS MUNICIPAIS TEM PODER DE POLÍCIA... TANTO QUE ELAS NEM PODEM FAZER GREVE POR FAZER PARTE DO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Sim. Alem disso, nao exercer a atividade no direito.
Foi bem claro, ainda não é polícia,tá em cima do muro
@@Santosmusic565 Em cima do muro? A guarda civil vai poder fazer seu trabalho legal, incluindo policiamento ostensivo, sem se preocupar com o poder judiciário. A briga para entrar no rol taxativo agora não é para ser polícia, polícia já é, a briga é para conseguir piso salarial e aposentadoria especial.
Em cima do muro tá o Ricardão.
Pois é, fique de olho
Mas a ADI 6621/2021 Diz que o rol não é mais taxativo, é exemplificativo.
Qualquer um do povo pode prender estando em flagrante delito. Pq o GCM não pode?
Eu não sou guarda e nem tenho amigos guarda, mas concordo com tudo que disse, tem mesmo que legalizar essa situação.
Vejo o guardo como polícia sim, acho que tem que ter piso salarial ainda melhor pra dar mais ânimo pra desempenhar um bom serviço ainda melhor uma vez que prestam um ótimo trabalho.
Super a favor! Demorou muito pra dar "parte" de reconhecimento pra esses guerreiros.
Obrigado meu irmão pelas palavras.
Ótima explanação. Cabe uma correção: a ADI 6621, decidiu que o rol nao é taxativo, mas explicativo. Logo, nao se faz necessário a inclusão da GCM para validar suas competências. Se mudar para polícia municipal, será apenas uma mudança de nomenclatura.
falou tudo
GCM a 20 anos.
Ja prendi em flagrante por furto, trafico, roubo e nem uma delas foi derrubada💪🏼👊🏼
Voz de prisão em flagrante delito é de qualquer um do povo.....não precisa ser policial pra isso...
Parabéns pela aula prá explicar os guerreiro da guarda municipal
O problema é que há inúmeros municípios que estão sem valorização e respaldo por parte dos Políticos locais, aí não adianta nada...
Muito obrigado pela brilhante aula , explicação . Avante !!!
Professor, entendo que a Guarda deve prender quando estiver na proteção dos bens, serviços e instalações do município. Tem de esperar a PEC pra ser Polícia de fato e de direito. Se a PEC vier tem que especificar as atribuições pra não coflitar com outras corporações policias. 👍👍👍
Segundo o Artigo 99 do Código Civil, as ruas estão incluídas nos bens públicos de uso comum, portanto uma pessoa que está andando na rua está utilizando esse bem público de uso comum e deve ser protegida pela Guarda Municipal...
Todas as atribuições das guardas municipais estão na lei 13022/14. Ponto
Professor o Sr está equivocado, pois a ADIN 6621,diz que o art. 144 não é mais taxativo e sim apenas exemplificativo. Quem é taxativo é o rol do SUSP, lei 13675 ART 9°.
De acordo com o entendimento da nossa suprema corte nesse momento que estamos vivendo o rol nao e mais taxativo
. Ganhou um inscrito!!! Show !!!! Aula mais completa que vi sobre esse tema. Realmente essa decisão causa mais celeuma às Guardas Municipais. Daí a necessidade dos responsáveis por legislar sobre o tema, CN. Ou é ou não é. E se resolve logo isso. Parabéns Professor!!!
Bom dia. O STF não considera mais taxativo o rol do artigo 144 desde a criação da lei 13675/2018 que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública ( SUSP). Isso ficou claro no julgamento da ADIN 6621 de 2021 , em que a Associação Nacional de Delegados de Polícia Judiciária entrou com uma ação no STF contra um decreto do estado do Tocantins que criava a Superintendência da Polícia Científica do referido estado. Na ação, a Associação alegava ser inconstitucional o decreto, alegando que a Polícia Científica não fazia parte no rol do 144. A suprema corte julgou improcedente a ação, confirmando a validação do decreto, e uma das teses do relator foi justamente a criação da lei do SUSP, do qual a polícia científica fazia parte.
Temos também que falar da lei 13.022/2014, que explana as competências e princípios das GCMs, como: uso progressivo da força, patrulhamento em todo território do município para proteção sistêmica da população, encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração. Tudo isso numa lei federal de quase dez anos! E ninguém tocava nesse assunto quando vinha alguma decisão arbitrária do judiciário indo de encontro a atuação da Guarda. Isso deixava os agentes numa situação bem complicada, entre a prevaricação, por não cumprir o que está previsto em uma lei federal, e o abuso de autoridade, por conta das interpretações equivocadas do judiciário em relação a CF.
CF, art 144:
§§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (Vide Lei nº 13.022, de 2014) 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, CONFORME DISPUSER A LEI.
#### VIDE LEI Nº 13.022, de 2014 ####
Segundo o Artigo 99 do Código Civil, as ruas estão incluídas nos bens públicos de uso comum, portanto uma pessoa que está andando na rua está utilizando esse bem público de uso comum e deve ser protegida pela Guarda Municipal...
Professor. Boa tarde. O senhor precisa ler a ADI 6621 e corrigir o vídeo com relação a taxatividade do caput art. 144. Ministro Relator Edson Fachin retirou a taxatividade desse artigo em sua decisão.
Como é que grava um vídeo estamos desinformado
Segundo o ministro, as guardas têm entre suas atribuições prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra bens, serviços e instalações municipais. “Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal”,
Parabéns professor, parabéns as guardas municipais finalmente estão sendo reconhecidas. Os humilhados serão exaltados
Exato, sempre sendo humilhados
Sendo reconhecidos ???
Segundo o Artigo 99 do Código Civil, as ruas estão incluídas nos bens públicos de uso comum, portanto uma pessoa que está andando na rua está utilizando esse bem público de uso comum e deve ser protegida pela Guarda Municipal...@@alexbarbosa6846
Bom dia. Poderia fazer um comentário sobre a POLÍCIA FERROVIA FEDERAL? Po que a dificuldade da regulamentação?
Simplesmente por causa do processo histórico de desconstrução das ferrovias federais, que deixam de ser de responsabilidade da união,para se dá iniciativa privada.
Aqui no Estado onde moro, na greve da PM, quem segurou o balaio dos marginais durante a greve foi a GCM. fizeram um trabalho excelente. Pena que hoje para entrar, tem que ter 18 mínimo 35 máximo anos (idade). =((
A Guarda Municipal sempre esteve lá no artigo 144 da constituição federal , o STF confirmou está legalidade constitucional na ADPF 995 e deu uma aula pra quem insiste em não entender
Eu quero é que melhore nosso salário.. Não é só atribuições.
Kkkkkkķmkkkkkkk
Que venha os bônus tbm
Como é que a GM NÃO É POLÍCIA e pode prender?
Esse vídeo é um desserviço aos concurseiros. Ninguém precisa ser doutor em Interpretação de texto para entender que a decisão reconhece como parte integrante do sistema de segurança pública. O que está sendo levado em consideração pelo professor é mais um celeuma jurídica para explicitar justamente o contrário a ADPF.
Conforme dispuser a lei 13.022.
Até às crianças nos reconhecem como polícia. Isso pq o nosso trabalho é característico. Nossas ações falam por nós. Falta apenas a oficialização, de fato.
Desde quando as crianças decidem alguma coisa? Piada isso
Virou bagunça msm, guarda municipal tem que proteger bens da prefeitura e nada mais!!!
@@ridded2 👮🏽♀️🥱
@@andrecorreia7370 👮🏽♀️🥱
Mas que argumento péssimo. A Guarda faz um bom trabalho (com algumas exceções), mas ela não é polícia. A natureza da guarda é distinta, a própria semântica: "Guarda" (e não "Polícia Civil ou Militar") já deixa bem claro a função. Teria que mudar a constituição, criar mecanismos, instituições de controle. A formação de um policial civil e militar são diferentes da preparação do guarda municipal. Do jeito que estava a guarda estava colocando em risco a vida dos cidadãos em geral. Além de atrapalhar o sistema de justiça. Mas vocês fazem um bom trabalho.
Outra pergunta: se os juízes eram contra atuações dos agentes das guardas, revogando prisões por não serem órgãos da segurança pública, então por qual motivo o judiciário aceitava as prisões e aceitam prisões feitas pela FN (força nacional) e das forças armadas quando invocadas para um determinado ato? Exemplo: pacificação em favelas, força nacional atuando em greves de policiais e por aí vai.Oras! Eles não estão no rol taxativo, mas o judiciário aceita suas ações como legítimas, por quê?
Bem observado, inclusive outro colega comentou sobre a Polícia legislativa, e a polícia judiciária, que foi na base da caneta e ninguém comenta se o ministério público tbm tem a supervisão
VOCÊS FICAM ASSEDIANDO A GUARDA MUNICIPAL, VOCÊS FICAM DIMINUINDO, DESMERECENDO A GUARDA MUNICIPAL...... VOCÊS FICAM IMPLICANDO COM A GUARDA MUNICIPAL...... RESPEITEM A GUARDA MUNICIPAL
Foi bem claro, ainda não é polícia,tá em cima do muro
@@Santosmusic565irmão , quem perde com isso não é o guarda que é efetivo tem estabilidade e ganha muiito bem , quem perde é a população, ou seja , em um país de primeiro mundo não seria nescessário nem essa discussão pois a população de bem precisa de segurança eu mesmo moro na zona rural e se na minha casa todos os dias passa-se na frente da minha casa eu agradeceria e muito .
ADI 6.621-TO/2021, o rol taxativo já caiu faz tempo, basta lerem 🤌🏻
😂😂😂
@@golfM08 Ninguém está perdendo, ele não faz ideia do que está falando. A decisão do STF foi clara como a água: é polícia!
Muito boa explicação professor,mas em relação ao porte de arma a GM já anda armado 24hrs dentro e fora d serviço,normal como qualquer polícia
Segundo o ministro, as guardas têm entre suas atribuições prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra bens, serviços e instalações municipais. “Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal”,
Perfeito
@@arn8475 parece que a maioria dos colegas guardas municipais não sabem fazer interpretação de texto !
Para não confundir você precisaria explicar as Ressalvas da atuação das guardas conforme art 2º da 13.022. Se não fica parecendo que essa pode invadir as competências da polícia, inclusive com sobreposições de funções. Ninguém é ou deixa de ser policial porque quer mas porque vivemos num país democrático de direito, aonde a lei regulamenta a nossa vida diária.
Professor e o entendimento de que já não existe mais rol taxativo?
Excelente explicação professor. Muito obrigado. G C MM, DE MUANÁ, marajó Pará.
É INCONSTITUCIONAL TODAS AS DECISÕES CONTRA JUDICIAL CONTRA A ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Não entendi! Se a Guarda pode fazer operações, mas não é polícia, logo, ela não pode fazer operações certo?
Muito bom prof : obs ; a Guarda ja tem o porte de arma 24 horas .
Decisão do STF também em 2018 ...
Meu amigo, o rol antes taxativo, agora é meramente exemplificativo, vide ADI 6621/21
Sou guarda de Belo Horizonte e já tenho porte de arma fora do serviço.
então sai atirando por aí
@@kaasigsilva7705😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂
Só esqueceu de ler conforme dispuser a lei, 13022/2014 que diz que a guarda deve encaminhar em flagrante delito.
Parabéns professor, excelente, único detalhe é que já tem GM com porte de arma 24 horas dentro do seu Estado
Exato... Meu porte é para todo meu Estado bem como para armamentos particular!
STF já reconhece professor o pirte de arma dentro e fora do serviço, além da lei 10826/2003
Professor bom dia. É necessário passar a informação de que o antigo rol taxativo depois da ADI 6621/ 2021 deixou de ser taxativo e passou a ser exemplificativo. Diante de toda a informação que o senhor passou, ficou essa lacuna. Que precisa ser corrigida. Entendamos: se o rol que era taxativo e agora não mas, cabe se dizer que a Guarda é polícia! Uma vez que o jogado diz que ela( a Guarda) é Segurança Pública. Então, é polícia.
Isso corretíssimo.
Isso😊
Mas qualquer cidadão não pode dá voz prisão em caso de flagrante.
Fora que grande parte não possui corregedoria, que serve para proteger as corporações dos maus elementos.
Corregedoria só é obrigatirio pra municipios q tem maos de 50 guardas e q sejam armados
ADPF 995 é a base para aprovação da PEC 275/16 GCM no caput do 144CF.
A Guarda Municipal faz parte de Segurança pública , porém a GUARDA MUNICIPAL , NÃO TEM FORÇA DE POLICIA , MAS NÃO É POLICIA . Realmente a Guarda Municipal tem que vigiar os Logradouros Públicos Municipais . Eu acho correto . Cada qual no seu lugar.
AMIGO AQUI EM CAPIVARI SP A GUARDA MUNICIPAL É O ANJO DA GUARDA DOS CIDADÃOS DO BEM, ELES SÃO BEM ARMADOS E TREINADOS COM UM ÓTIMO COMANDO, ENFRENTAM QUALQUER TIPO DE SITUAÇÃO E AINDA SÃO O BRAÇO DIREITO DA POLÍCIA CIVIL DANDO APOIO EM TODAS AS OPERAÇÕES
@@625730sim mais abandono o fins para qual forma criados pra tem a gente pm se for assim tem criar 3 órgão pra cumprir a função a guarda deixou de exercer
Aí que está o problema, não trabalhamos com achismos e sim com leis, a lei 13022 deixa bem clara as incumbências das GCMs do Brasil, no 144 não fala em poder de polícia e sim no ART 78 do CTN
Agora fiquei confuso se a FORÇA NACIONAL é composta por membros das polícias estaduais como ela NÃO É Polícia 🤷🤷🤷🤷 esclareça?
PARABÉNS AOS MINISTROS DA JUSTIÇA POR ESSA DECISÃO, MAIS UMA FORÇA PARA PODER AJUDAR A SOCIEDADE SEM MEDO DE RESPONDER ALGUM TIPO DE RETALIAÇÃO.
Show de explicação
Bom dia professor?
Até agora amelho explicao que eu asiti. Parabéns...
A GCM sempre foi segurança pública !! O STF simplismente confirmou o óbvio....... Aliás precisou confirmar o óbvio.......
Ser da SUSP não é a mesma coisa de ser polícia.
Muito bem, esclarecido! Só que o supremo têm que decidir isso porque para a população num modo geral não têm esse esclarecimento, então os municípios fazem oque quer, os mais ousado até coloca o nome polícia nas viaturas, outros se quer fornece um uniforme padrão para os agentes, é bem parecido com a situação dos vigilantes, a legislação está encima do muro, o primeiro decreto de 83 dizia que os vigilantes quando em serviço teria prerrogativa de policiais, depois não se sabe mais oque o vigilante é, porque o serviço em si é típico de polícia, más não pode agir como tal.
Porte de arma dentro e fora do serviço a GCM já tem desde 2021. Vide ADIs 5948 e 5538. Mais uma vez graças ao STF.
Só tem porte de arma se a guarda municipal tiver o convênio com a polícia federal.
IGP é do Rio Grande do Sul. Cada estado trata a pericia de maneira particular. Não confunda generalizando nobre cidadão.
esqueceu da Polícia científica, polícia Judicial, polícia legislativa
O professor parece que está confundindo um pouco Segurança Pública com Polícia. Os órgãos do SUSp são vários inclusive aqueles que não tem nada a ver com policia
As guardas municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio”, argumentou Moraes.
Segundo o Artigo 99 do Código Civil, as ruas estão incluídas nos bens públicos de uso comum, portanto uma pessoa que está andando na rua está utilizando esse bem público de uso comum e deve ser protegida pela Guarda Municipal...
Exatamente !
O que não torna a guarda municipal em polícia !
Segundo o art 99 da lei 198765432194583/92746738 a rua é muito stralov mardovik lengalenga ...
É muito malabarismo para justificar a atuação como polícia e abandonar os bens , serviços e instalações do município .
esse é o inteiro teor da decisão do STF@@RC0919
Caro professor, só um adendo a sua aula, no voto do relator Alexandre de Morais ele diz que:
"O ponto nevrálgico da controvérsia relativa ao reconhecimento das
guardas municipais como agentes de segurança pública decorre de uma
questão topográfica, uma vez que o órgão não é previso nos incisos do art.
144, mas apenas no §8º.
Nessa conjuntura, surge a celeuma de definir se o rol dos incisos do art.
144 é exaustivo, de modo que os agentes de segurança público são restritos
aos órgãos nele expressamente previstos, ou seja: polícia federal, polícia
rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias
militares e corpos de bombeiros militares, e polícias penais federal,
estaduais e distrital.
Ocorre que o deslocamento topográfico da disciplina das guardas
municipais no texto constitucional não implica a desconfiguração do órgão
como agente de segurança pública, ao argumento de que não estaria inclusa
em pretenso rol taxativo dos órgãos de segurança.
É que, materialmente, conforme previsão do §8º do art. 144 da
Constituição, as guardas municipais exercem atividade típica de segurança
pública, consubstanciada na proteção de bens, serviços e instalações dos
municípios.
ASSIM SENDO, NO JULGADO DELE, NAO IMPORTA SE A GCM ESTA NO ROLL TAXATIVO, POREM, SÓ ESTANDO DESTRO DO CAPITULO DA SEGURANÇA PÚBLICA, É O BASTANTE.
Perfeito !!!
O MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGA A POLÍCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO????? O MINISTÉRIO PÚBLICO INVSTIGA A POLÍCIA LEGISLATIVA????? ESSAS POLÍCIAS NEM EXISTEM, ELA FORAM CRIADAS NA CANETADA E NINGUÉM FALA NADA
Bem observado
SE ELAS ATUAREM FORA DO LIMITE DE SUAS COMPETENCIAS, CLARO QUE SERAO RESPONSABILIDADES, O TERMO POLICIA PODE SER USADO LIVREMENTE JA TEM DECISAO DO STF SOBRE ISSO TBM, O QUE NAO PODE É SER CONFUDIDO COM OS DO ART 144. QUANTO A GUARDA PRECISA SER ALTERADA SUA COMPENTENCIA, POIS TODA A LEGISLAÇÃO A LIMITA EM BENS E SERVIÇOS
Elas estão na constituição
Segundo o Artigo 99 do Código Civil, as ruas estão incluídas nos bens públicos de uso comum, portanto uma pessoa que está andando na rua está utilizando esse bem público de uso comum e deve ser protegida pela Guarda Municipal...@@VICTOR.HUGO_