Os advogados anteriores certamente atendiam a interesses de terceiros e não do réu, ao fazer isso por trás do pano é por medo do que poderia acontecer se os anteriores iriam agir sob seus interesses ou de quem está pagando.
Bem, considerando sua ilação verdadeira, de que os advogados atendiam a outros interesses, não haveria problema algum em desconstituí-los para, em seguida, constituir outro. O código de ética não veda esse comportamento, mas sim o que foi feito pelo advogado subsequente, de habilitar-se em processo que já possui advogado constituído, sem que haja substabelecimento ou comunicação formal da desconstituição dos anteriores. Ou seja, remanesce a questão ética ainda que sua ilação seja verdadeira.
Me impressiona a quantidade de Garantistas de ocasião que temos, o tema do vídeo não é saber quem paga ou não os honorários, ou se o preso tem direitos ou não, se Élcio "sabia" que os advogados anteriores não queriam delatar, bastasse destituí-los, se atendiam a outros interesses, destitua-os, a Lei é clara (Estatuto da OAB é Lei) o suficiente, não sendo urgência, é vedado a outro advogado aceitar mandato de quem já tenha Advogado Constituído, Delação Premiada, não exige urgência. Flávio Dino tá fazendo uma péssima Escola de Juristas!!!
Acho que você não entendeu. Não foi tratado de direito de assassino. Longe disso, a questão aí foi uma análise de ética profissional e comum, tanto do advogado que assumiu quando do cliente que o constituiu. O código de ética da advocacia veda a habilitação em processo que já possui advogado, sem que o anterior seja desconstituído. E não haveria qualquer problema em proceder dessa forma. Assim sendo, o conteúdo do vídeo nada tem de ver com eventuais direitos do investigado, e sim com a suspeita forma de proceder das autoridades e do investigado ao elaborar uma delação premiada.
Quem pagava os advogado sequer era Elcio! Ele foi bem claro que Suel quem pagava. Então vc acha mesmo que os constituídos iriam topar? Muito ingênua sua colocação Dr. E o mandante vai vir à tona.
A questão ética, tanto do advogado quanto do réu, independe de quem efetivamente honra os honorários. Ingênuo é pensar que é correto, coisa que até mesmo o código de ética da advocacia proíbe, habilitar-se em processo cujo cliente ainda possui advogado constituído anteriormente, sem que haja substabelecimento ou comunicação formal.
Parabéns Dr muito boa sua observação
Obrigado, meu caro.
Os advogados anteriores certamente atendiam a interesses de terceiros e não do réu, ao fazer isso por trás do pano é por medo do que poderia acontecer se os anteriores iriam agir sob seus interesses ou de quem está pagando.
os brasileiros só querem saber a verdade quem foi os mandante.
eu ia fazer esse mesmo comentário
Bem, considerando sua ilação verdadeira, de que os advogados atendiam a outros interesses, não haveria problema algum em desconstituí-los para, em seguida, constituir outro. O código de ética não veda esse comportamento, mas sim o que foi feito pelo advogado subsequente, de habilitar-se em processo que já possui advogado constituído, sem que haja substabelecimento ou comunicação formal da desconstituição dos anteriores. Ou seja, remanesce a questão ética ainda que sua ilação seja verdadeira.
Me impressiona a quantidade de Garantistas de ocasião que temos, o tema do vídeo não é saber quem paga ou não os honorários, ou se o preso tem direitos ou não, se Élcio "sabia" que os advogados anteriores não queriam delatar, bastasse destituí-los, se atendiam a outros interesses, destitua-os, a Lei é clara (Estatuto da OAB é Lei) o suficiente, não sendo urgência, é vedado a outro advogado aceitar mandato de quem já tenha Advogado Constituído, Delação Premiada, não exige urgência.
Flávio Dino tá fazendo uma péssima Escola de Juristas!!!
Exatamente. Esse foi o cerne do vídeo. Obrigado
Que direitos podem ter um assassino ou bandido?
Acho que você não entendeu. Não foi tratado de direito de assassino. Longe disso, a questão aí foi uma análise de ética profissional e comum, tanto do advogado que assumiu quando do cliente que o constituiu. O código de ética da advocacia veda a habilitação em processo que já possui advogado, sem que o anterior seja desconstituído. E não haveria qualquer problema em proceder dessa forma. Assim sendo, o conteúdo do vídeo nada tem de ver com eventuais direitos do investigado, e sim com a suspeita forma de proceder das autoridades e do investigado ao elaborar uma delação premiada.
Lá vem besteira. Tchau
Quem pagava os advogado sequer era Elcio! Ele foi bem claro que Suel quem pagava. Então vc acha mesmo que os constituídos iriam topar? Muito ingênua sua colocação Dr. E o mandante vai vir à tona.
A questão ética, tanto do advogado quanto do réu, independe de quem efetivamente honra os honorários. Ingênuo é pensar que é correto, coisa que até mesmo o código de ética da advocacia proíbe, habilitar-se em processo cujo cliente ainda possui advogado constituído anteriormente, sem que haja substabelecimento ou comunicação formal.
Nada a ver.