Obrigado Professor Madeira, aula magnífica, e os ensinamentos de vida, fundamentou a minha vontade de estudar mais, que Deus lhe proteja e continue assim!!
10:27 = Fiquei inseguro agora, pois prisão em flagrante tem prazo. Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Excelente aula!! Porém, não acho que prender temporariamente alguém que não tenha residencia física seja inconstitucional. Não me parece discriminar os pobres, pois estes podem ter residência fixa, por mais casebre que seja... Depois não só os pobres, mas os estrangeiros também entrariam neste critério...
professor...mas pelo art primeiro, pelo que entendi so sera preso se cumprir os tres requisitos, ou seja, nao ter residencia, quando indispensavel ao ip e quando tiver razoes fundadas de autoria do crime...e agora...
muito bom! também vou ser juiz, estou no quarto ano... ainda tenho duvida se quero ir para área estadual ou federal penal ou se vou ....para área militar.
EXEMPLO DE EDUCADOR!!..... "AS PALAVRAS NA PARTE FINAL, FORAM SENSACIONAIS'!!!............PARABÉNS VOSSA EXCELÊNCIA!
Esse professor é EXCELENTE! Sua didática é perfeita! Não tem como não aprender. Parabéns professor, você é uma pessoa abençoada.
GUILHERME MADEIRA EH UM EXEMPLO DE VITORIA E DE HUMILDADE! PARABENS PROFESSOR E OBRIGADO POR COMPARTIR CONOSCO SEUS CONHECIMENTOS.
prazo prorrogado de 30 dias que o professor cita encontra - se na lei 8.072/90 parag. 4
Guilherme e Patrícia, os melhores!!!!
exato!!!
SUPER D + SEM PALAVRAS PARA DIZER SOBRE O PROFISSIONALISMO E HUMANIDADE DESTE PROFESSOR. DEUS TE ABENÇÕE PROFESSOR MADEIRA.
Grande Madeira! Eu sou da area de exatas, mas adoro ver esse cara ensinar!
Que professor incrível, bom seria se todos pudessem ter a didática que esse cara tem. Queria estudar na Mackenzie só pra poder ter aula com ele
querido professor obrigada pela aula maravilhosa,gostaria que meu professor de prática penal fosse tão querido como o senhor.... obrigada.
Obrigado Professor Madeira, aula magnífica, e os ensinamentos de vida, fundamentou a minha vontade de estudar mais, que Deus lhe proteja e continue assim!!
Parabéns professor Madeira! Como sempre, uma magna aula. Sou seu fã!
Didático e motivador! Adorei! Parabéns, professor! Obrigada pela aula e motivação!
Excelente aula... e ao final nos surpreendendo com uma mensagem de vida. Obrigado!!!
Maravilhosa aula, mas sem dúvida o maior ensinamento foi a mensagem final. Deus o abençoe sempre, fiquei emocionada!
Amei, o professor e maravilhoso, dinâmico, seguro do fala, foi muito útil para o meu aprendizado. Muito Obrigada pela oportunidade. Adriana Silva
Guilherme Madeira... Melhor professor!
Excelente aula e as palavras de motivaçoes no final da aula foram otimas,obrigado pela aula
Ele lembra o Ross Geller... kkk Aula excelente!
10:27 = Fiquei inseguro agora, pois prisão em flagrante tem prazo. Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal;
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Este é realmente servidor público!!! excelente aula e relato de vida.:.
Saber Direito, TV Justiça, Prova Final... INCRÍVEL!!!
Começa em 2:20...Excelente aula...
Se for para perder que seja com a espada na mão ! Gratidão professor, excelente aula.
Claro e objetivo!Muito boa aula!
parabéns professor pelo seu excelente trabalho.que Deus continue te abençoando.
Grande Professor, parabéns pelo excelente trabalho!
esse Cara é muito Fera!
Lindo testemunho no final , ficará para o história !!!!!!!!!!!!!!
Aula excelente e a mensagem no final me tocou profundamente.
Mestre madeira THE BEST TEACHER OF LAW OF BRAZIL.
Excelente.Obrigado mestre Madeira.
Muito lindas as suas palavras. Obrigada
Muito bommmmm...Perfeito, resume!!!
Excelente aula!! Porém, não acho que prender temporariamente alguém que não tenha residencia física seja inconstitucional. Não me parece discriminar os pobres, pois estes podem ter residência fixa, por mais casebre que seja...
Depois não só os pobres, mas os estrangeiros também entrariam neste critério...
Definição de excelência!
obrigado professor aula show e palavras sábias.
excelente aula!!!!!
Show de bola!!
excelente! ministra o conteúdo subjetivamente, mai com uma claresa objetiva.
Professor SENSACIONAL
Muitíssimo bom. Grato pelo incentivo.
Excelente aula
Excelente Aula!!! Muito boa!
Verdade ALINE, ammoo a Patyyyyyyyyyyyy... ;)
professor...mas pelo art primeiro, pelo que entendi so sera preso se cumprir os tres requisitos, ou seja, nao ter residencia, quando indispensavel ao ip e quando tiver razoes fundadas de autoria do crime...e agora...
Atenção!Metade do video trata-se de prisão temporária e a outra metade ECA
Adorei a mensagem final !!
EXCELENTE AULA!!
O Melhor
Grande mestre! Obrigada.
Excelente!!!
Legal!
muito bom!
também vou ser juiz, estou no quarto ano... ainda tenho duvida se quero ir para área estadual ou federal penal ou se vou ....para área militar.
inicialmente pretendo passar num concurso mais simples(ex:delegado oficial de justiça etc ) mas meu principal objetivo e ser juiz!
Sinceramente essa matéria é muito chata kkkkkk mas a aula é nota 10 o professor é muito bom .
Fera
ROOOOOSSSSSSSSSSSSSSSS
excelente! ministra o conteúdo subjetivamente, mai com uma claresa objetiva.