Parecer do MP que pede absolvição de réu deve ser seguido pelo Judiciário?

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  • Опубликовано: 7 сен 2024

Комментарии • 8

  • @duduforasteirocigano
    @duduforasteirocigano 6 месяцев назад

    Professor Boa tarde peço auxílio por favor sou réu fui sentenciado há 12 anos e 8 meses mas estou cumprindo pena no regime domiciliar devido AVC que eu tive antes deste fato que me levou esta condenação acontece que sou sou inocente pois o fato ocorreu dia nove de setembro de 2021 e fui preso dia 7 de dezembro do mesmo ano acontece que assistindo suas explicação sobre a justificação criminal Eu Noto que tenho chance de fazer a mesma pois o fato aconteceu na fazenda de um juiz da cidade pois sou do Estado da Paraíba e esse fato ocorreu na cidade de Guarabira o que me indigna é que a juíza sem a percepção nem o discernimento sentenciou várias pessoas inocente e eu fui um deles e na verdade os verdadeiros autor do ocorrido estão solto e eu injustamente preso cumprindo prisão domiciliar e sendo ameaçado pelos mesmos Estou desesperado Já botei minha casa à venda tenho duas opções de contratar um advogado que seja justo ou sair dessa região fugir da Injustiça da Justiça da Paraíba fato esse que vou fugir sem ter cometido crime nenhum Mas temendo pela minha própria vida e com medo da Injustiça da Justiça do Estado já perdi mais de 150.000 e estou passando por uma situação deplorável se possível por favor me dê um auxílio em uma explicação se Deus prosseguir um a justificação criminal e revisão criminal mas sim um advogado que me faça Justiça pois sou inocente ok

  • @alexandresampaio7487
    @alexandresampaio7487 7 месяцев назад +1

    Resumindo o art.385 nao foi recepcionado pela CF.

    • @professorulissespessoa1746
      @professorulissespessoa1746  7 месяцев назад

      É isso!

    • @alexandresampaio7487
      @alexandresampaio7487 7 месяцев назад +1

      Professor, entendo também que o respectivo art.385 fere o sistema acusatório, pois tenta legitimar a ação do juiz de ofício o que é vedado pelo nosso atual sistema acusatório.

    • @alexandresampaio7487
      @alexandresampaio7487 7 месяцев назад

      Obrigado pela atenção professor.👍🏾

    • @professorulissespessoa1746
      @professorulissespessoa1746  7 месяцев назад

      @@alexandresampaio7487exatamente! Não comentei isso no vídeo, mas a sua observação é tecnicamente coerente!

    • @erisvaldoazevedo8020
      @erisvaldoazevedo8020 6 месяцев назад

      Fomos denunciados pelo MP, por FORMAÇÃO DE CHAPA, aqui em meu município, em setembro de 2023, em plena campanha eleitoral para conselheiros tutelares. Acontece que a Lei Municipal diz que o eleitor pode votar em até 3 candidatos simultaneamente.
      Acontece que o eleitor valendo-se do seu direito publicou uma arte no seu status do zap, contendo a montagem dos santinhos dos seus candidatos. O MP nos denunciou, alegando que mandamos o eleitor fazer isso em nosso favor, o que configuraria CHAPA na compreensão do órgão ministerial. Acontece que o MP recebeu a denunciou por meio do CMDCA. Este, por sua vez, não instaurou os procedimentos cabíveis, dispostas no EDITAL, que determinava a investigação dos fatos, a convocação dos candidatos para serem ouvidos, arrolar testemunhas, ou, eleitor envolvido, para, então, decidir de desconsidera a denúncia, ou, encaminha ao MP...o que não aconteceu. A Comissao Especial simplesmente recebeu a denúncia, e encaminhou ao MP, cometendo prevaricação.
      Ganhamos as eleições, mas fomos impedidos de ser empossados.
      No dia 25 de janeiro houve a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, onde o eleitor depôs, dizendo que ninguém o mandou publicar nada, e que ele se valeu do que, no pensar dele, era o seu direito.
      no último dia 04, o MP, em suas ALEGAÇÕES FINAIS, pediu nossa ABSOLVIÇÃO, informando que não há nenhuma prova, e que o eleitor agiu sozinho, valendo-se do seu direito.
      Agora, A nossa defesa irá encaminhar as ALEGAÇÕES
      FINAIS.
      o JUIZ pode condenar mesmo assim? Mesmo não havendo nenhuma prova?