Cartório Contemporâneo - Ep. 138

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 23 авг 2024
  • Na edição de hoje, com apresentação de Duda Meirelles, serão abordados os seguintes temas:
    🔊 Inventário, União Estável, Testamento e Escrituras com as participações do Dr. Marco Antônio Bastos e Dr. Virgílio Reis Sarmento;
    🔊 Importância dos Cartórios para a Sociedade, Segurança Jurídica e Avanços Tecnológicos com Dr. Hércules Benício.
    Sobre o "Cartório Contemporâneo" na TV Justiça Notários, registradores, juristas e outras autoridades levam informações e esclarecimentos sobre as atividades notarial e de registro para os telespectadores.
    Questões como, o avanço tecnológico dos cartórios, os efeitos da pandemia e questões técnicas estão entre os temas explorados.
    Saiba mais em: cnr.org.br/site/
    Siga nos:
    / cnr_confede. .
    / confederacao. .

Комментарии • 2

  • @mariajosemendes9290
    @mariajosemendes9290 3 месяца назад

    Sou herdeiro única e tenho 3anos para resolver um inventário extra judicial porque?

    • @jackelinebarreto4660
      @jackelinebarreto4660 3 месяца назад

      Olá, tudo bem?
      O prazo para a abertura do inventário, inclusive na forma extrajudicial, é de até 60 dias após o óbito. E, se após o prazo de 60 dias o inventário não for aberto, incidirá multa de 10% a 20% sobre o valor do imposto de transmissão devido.
      A princípio, ainda que haja um único herdeiro será necessário o inventário a fim de regularizar e formalizar a transmissão de bens do falecido ao herdeiro.
      Desse modo, somente através do inventário poderá ser comprovada a transferência dos bens ao herdeiro e será possível a sua administração, venda, locação e o exercício de outros direitos de proprietário.