Dr. João, parabéns pela iniciativa de orientar pessoas leigas sobre assuntos tão complexos e de grande relevância.
8 лет назад+14
N Rocha. Chega uma fase da vida. Que passamos a ser uma enciclopédia viva. Não custa nada repassar um pouco do conhecimento aqueles que não o possui. Obrigado. Fique com Deus.
Obrigado por esclarecer minhas dúvidas Dr J.Antonio Gaspar .porém gostaria de lhe perguntar. Minha esposa tinha somente um terreno. Com passar dos anos fiz uma grande casa. Minha pergunta é. Se me separar tenho algum direito na casa?
Parabéns pela disponibilidade em continuar respondendo cada pergunta aqui... fico acompanhando e feliz por existir um profissional dessa forma!!! 👏👏👏👏👏
Conteúdo claro, objetivo, além de trazer o embasamento legal, acresce o indispensável aconselhamento prático auferido pelo colega em sua ampla experiência na matéria. Consignamos o nosso agradecimento e compromisso de divulgação.
7 лет назад
Grande Joaquim. Obrigado pelas palavras generosas. Que Deus lhe dê em dobro os bons fluídos dispensados. Um grande abraço.
Aprendendo muito com seus vídeos, GRATA e PARABÉNS pela sua disponibilidade em partilhar conosco seus conhecimentos. SAUDE e PROSPERIDADE a vc e família!
4 года назад
Jane. Gratidão pelas palavras. Quer Deus lhe abençoe. Abraço.
Difícil é a outra parte aceitar. Quando me casei eu tinha um carro e um apartamento, o carro era quitado e o apartamento tinha divida de consórcio. Quitei o imóvel sem participação da conjuge e substitui o carro por outro. Cinco anos depois vendi meu carro e apartamento e dei de entrada em um outro imóvel (50%) financiando o restante. Pouco depois ela pediu divórcio querendo metade dos bens e não aceita de forma alguma algo diferente que a meação. Para fazer pressão ela mentiu em delegacia fantasiando que eu a ameaçava e pediu medida protetiva, ficando na posse exclusiva do imóvel, porém sem precisar pagar as prestação integralmente. Em audiência o advogado dela foi bem claro, ou faz um acordo de 50% para cada parte ou iremos renovar infinitamente a medida protetiva (a qual não precisa de provas, basta a palavra da mulher) Este mesmo advogado fica enviando acordos no email e dando prazo com o seguinte teor: analise e caso em 48h não entrarmos em acordo irei pedir a sua prisão por agressão (sem prova nenhuma, sendo a única prova a palavra dela) Com isso estou enrolado neste caso. Fui afastado em 15min do meu imóvel que paguei em 15 anos sem direito a defesa em agosto de 2018, exatamente no dia do meu aniversário de 40 anos. Hoje, mais de um ano e meio após o fato tudo segue na mesma e mais, muito dos meus comprovantes ficaram no imóvel e não pude acessar, assim como meu local de trabalho, pois trabalhava em home office. Hoje ela mora lá tranquilamente pagando somente metade das custas, toda feliz e seguindo a vida dela com o novo companheiro.
4 года назад+2
Robinson. Uma situação complexa. Imagino que o Senhor tenha um Advogado ou Advogada. Converse com o(a) Profissional e peça uma solução. Do contrário, troque de Defensor(a). Abraço.
Muito obrigada, doutor por nós ajudar ,muitas pessoas às vezes , assim como temos direito e não sabemos o que fazer,muitas das vezes ,nem passa na nossa cabeça que teríamos direito em algo, aí encontramos,anjos ,pessoas com o senhor e outros que vem,e nós dar uma luz no fundo do poço e muitas esperanças , muito obrigada por ter pessoas boas como o senhor 👏 valeu Deus abençoe toda a família
6 лет назад+1
Cláudia. Obrigado. Que Deus lhe dê em dobro o que desejo a mim. Grande abraço.
Bom dia doutor nossa o senhor é uma pessoa de Deus graças a deus que o senhor nao é de Minas Gerais é de Curitiba onde a justiça é transparete e seria o senhor explica muito bem e agora estou convecida de que a justiça mineira errou feio no meu processo se regime de casamento ai se leva em consideração aqui em Minas Gerais nao eles nao respeitam nos fomos lezados e passados para trás doutor por favor nos ajudem nem que eu passe o resto de minha vida para te pagar seus horários pagarei pois sei que a JUSTIÇA vai ser feita o senhor é uma pessoa de Deus eu sinto isso pela humildade em que se expressa mais muito inteligente e sabio nos ajude doutor nos perdemos nossa casa de morar fomos despejados sofremos todo tipo de humilhação estamos pagando aluguel absurdo isso que fizeram com a gente a casa é nossa de fato e de direito por favor doutor nos ajude por Deus nos ajude obrigada
Advogado João Antônio Gaspar bom dia Dr mim tire uma duvida por gentileza,a minha mae se divórciou do meu ex padrasto .mas no divorcio ele dissi q quer 50% dos imóveis que ele pensa q estar no nome da minha mãe so q minha mãe doou todos os seus imoveis para os filhos antes do casamento pois ela sabia q ele era interesseiro ele tem 65 anos e vai entrar com um processo contra ela querendo 50% de tudo q ela tem.so que os imóveis e terrenos que ela tinha ela passou tudo pro nome dos filhos antes de cazar com ele passarao 8 anos juntos 2015 ela passou os imoveis e terrenos pros filhos e hoje nao tem nada no nome dela pois foi herança do meu pai .e 2016 ela casou com o padrasto nao adquiriu nada junto com ele imoveis nada pois ela passou tudo pros filhos ela nao tem nenhum imovel no nome dela depois do casamento.resumindo uma juiza pode obrigar minha mãe tirar algum imovel no nome dos filhos q foi herança de um relacionamento anterior pra dar a um desoculpado interesseiro q ele nao colocou nem comprou nada junto com ela antes do casamento ?mim responda por favor minha mãe ta muito preucupada aguardo sua resposta
Advogado João Antônio Gaspar Sou casada em comunhão de bens com 5 meses de casada meu marido descobriu que tem uma filha ele registrou e paga a pensão agora ele está desempregado e eu sou dona de uma grande empresa no caso serei obrigada a paga pensão para a criança?
Boa tarde. Doutor Me casei no regime comunhao parcial de bens. Quando solteiro adiquiri alguns terrenos e imóveis 5 meses antes de me casar minha ex esposa havia financiado uma casa pela caixa. Durante o tempo de casado ajudei ela pagar algumas parcelas e fizemos algumas adaptações na casa. Minha dúvida é se tenho direito a parte dessa casa financiada ? E se ela tem direito a alguns dos meus terrenos ? Obrigado. Abraços 62 99163 7622 Daniel
Professor, gostei muito dos seus esclarecimentos. Faça, por favor, mais vídeos com os outros regimes. Formule exemplos com família que tenha filhos , entre outros dados de uma partilha em caso de morte ou divórcio. . Um abraço e sucesso.
8 лет назад+2
Oi Názia. Boa idéia. Já que o assunto exige maiores detalhes, vou lhe passar um resumo de uma partilha: Vamos imaginar um casal com 4 (quatro) filhos, onde o pai que era casado pelo Regime de Comunhão Parcial de Bens veio a óbito. Agora vamos estimar que o valor do patrimônio do casal seja de 1.000.00,00 de reais. 1) Do total de 1.000.00,00 a metade ficará com a viúva, ou seja, ela receberá R$ 500.000,00 referente a sua meação; 2) A Lei assegura a viúva meeira, o direito de herança do falecido marido em condições de igualdade com os filhos herdeiros, logo, o restante dos bens a serem partilhados R$ 500.000,00 será dividido em 5 (cinco) cotas. a) 10% para a viúva meeira ou R$ 100.000,00 + os R$ 500.000,00 que ela havia recebido acima com meação, logo a viúva receberá R$ 600.000,00; b) 10% para o primeiro filho ou filha = R$ 100.000,00 c) 10% para o segundo filho ou filha = R$ 100.000,00 d) 10% para o terceiro filho ou filha = R$ 100.000,00 e) 10% para o quarto filha ou filha = R$ 100.000,00 3) O imposto devido de regra será de 4% sobre o valor que cada herdeiro receber, logo, cada um pagará R$ 4.000,00 como Imposto Causa Mortis. 4) Observo que a viúva meeira não paga imposto sobre a sua meação de R$ 500.000,00, porque este valor já lhe pertencia. Porém a viúva paga imposto de R$ 4.000,00 sobre o valor que herdar do seu ex-marido. Até que o seja publicado uma partilha completa, acima lhe passei um breve resumo. Boa sorte, fique com Deus.
Gostaria de saber tbm. Se o homem casou mas ñ teve nenhum filho cm a esposa e ele arruma outra mulher e veve cm ela e tiver filhos cm a mulher q ñ casou e viver cm ela digamos uns 50 anos e ele vinher a obto a ex tera o direito por ta casada sem ter nenhum filho ou a mae dos filhos do falecido mesmo ñ sendo casada.? Agradeço se me responder essa dúvida.?
Muito esclarecedor! Parabéns! Dr. no caso divórcio no cartório quanto a partilha cada um ficará com o que estiver em seu nome (cada um com uma casa e cada um com seu carro). Nesse caso basta constar na escritura de divórcio que quanto aos bens do casal já dividiram amigavelmente ou precisa detalhar os imóveis do casal e pagar algum imposto? Obrigado
5 лет назад
Boa noite. Se o casal acertar a partilha antes, não precisa de confirmação no cartório. Podem partilhar antes que dá certo. Abraço.
Doutor sou casada a 23 anos , quando casamos ele já tinha uma casa , mas fez muitas dividas com agiotas e perdeu tudo. Lutamos e conseguimos comprar outra casa financiada e compramos um carro também. Como fica essa divisão?
5 лет назад
Vânia. A metade pertence a cada uma 50% para ele e 50% para a Senhora. Abraço.
Parabéns pela iniciativa! Minha dúvida é financiamos um imóvel antes do casamento na qual cada um arcou com 50% de entrada e despesas. Casamos em comunhão parcial de bens. Caso eu queria fazer amortizações do meus 50% E no futuro aja uma separação é possível que na partilha seja considerado que eu paguei mais ou será considerado 50%?
3 года назад+1
Vilma. Cuidado. Fique com o dinheiro para outras necessidades. Evite complicações. Abraço.
Parabéns Dr. João pelas suas explicações! Por exemplo: Se um casal no regime de comunhão parcial de bens, ainda estão casados, ambos aplicaram dinheiro em franquias para futuramente receber royalties num prazo daqui (5 anos / 2023) considerando que o recebimento em nome da mulher será 100 mil e em nome do marido será 400 mil quando chegar este período... Supondo que neste ano o casal resolva divorciar e agora tenha 1 filho ou mais de um que seja. Na situação atual adquiriam ainda casados um veículo que está financiado em nome dela a se quitar daqui 5 anos e moram na propriedade dos pais do marido. Como fica a divisão da aplicação que ambos fizeram e receberão os lucros no futuro e do veículo que está financiado, uma vez que a decisão de separar ocorre em 2018? Também numa situação que ambos trabalham ou que só o homem trabalha? Parabéns pelo canal! Grato.
6 лет назад
Olá. Veja a seguinte regra. Tudo o que for ganho na vigência do casamento, deve ser dividido de forma igualitária. Desta forma, independente de o dinheiro estar aplicado no seu nome ou dela, na verdade, pertence a ambos. A mesma regra se aplica ao carro. O marido terá direito a 50% do bem e a mulher 50%. Desta forma, tudo deve ser dividido. Abraço.
Olá doutor! Grato pela resposta. Compreendi apenas a questão do veículo. Sobre a aplicação, desculpe a minha insistência, mas não ficou claro mediante a situação que mencionei... Por exemplo: Em 2016 a mulher aplicou 1000 reais e o marido 2000 no CDC pra retirar o dobro do valor aplicado cada um só no ano de 2023. Porém, o divórcio está ocorrendo em 2018 e o lucro dessa aplicação são vão receber daqui 5 anos ainda... Na partilha dos bens, essa divisão já deve ocorrer antecipada e no ano de 2023 cada um ficar com o lucro da aplicação? A minha dúvida é essa, como vai dividir esse dinheiro que ainda não receberam porque ainda faltam 5 anos para ganhar? Considerando a regra "ganho na vigência do casamento", dá a entender que os lucros dessa aplicação que virá depois do divórcio (fora da vigência do casamento) não precisa ser dividido. Essa é minha dúvida! Estou acompanhando outros assuntos de seus videos e parabéns pelo trabalho! Muito bom mesmo!
6 лет назад
GRUPO EDEMINAS Existe duas regras objetivas aplicáveis. 1. O casal divide agora de forma proporcional e o Juiz manda o banco dividir o dinheiro. 2. O casal não chega em acordo e o Juiz decide a partilha. Uma coisa é certa. Haverá um divisão agora de 50% para cada um.
Obrigado pelo vídeo. Comprei uma casa depois de casado, o financiamento é pago por débito na minha conta, minha ex mulher nunca pagou um centavo agora quer ter o direito de receber pela venda. É lícito ela ter o direito de 50% se ela nunca cumpriu o dever de me ajudar no pagamento?
3 года назад
Leonel. A lei vale para todos. Ela tem direito a 50% do valor pago na casa durante o casamento. Abraço.
Dr João Antônio primeiro gostaria de parabeniza-lo pelo serviço de utilidade pública que está prestando, já me tornei seu inscrito. Estou em um processo de separação de união estável apenas, em nosso caso existe um apartamento que foi financiado há pouco mais de um ano, sendo que 20% do valor pago foi com recursos os meu FGTS, legalmente ela tem direito a estes 20% pagos com meus recursos? Se entrarmos com uma ação judicial nessa questão, quanto tempo levaria?
7 лет назад
David. Aqui temos dois direitos. Vejamos: 1º) A parte paga com o seu FGTS é apenas do Senhor e sua ex-companheira não tem direito; 2º) As parcelas que foram pagas na vigência da União Estável, a ex-companheira tem direito a 50% destes valores; Com relação ao tempo, em média uma partilha dura pouco mais de um ano. Um abraço.
Oi meu amigo adorei viu vc pode me responder casei já tinha um terreno a um ano construimos depois de casado tem q ser dividido tudo por inteiro? obrigada
Meu pai faleceu,meu irmao mora na casa se mudou pra ela pra morar junto do nosso pai antes dele falecer,ele entrou com o inventario,eu pedi o aluguel proporcional ele nao aceita me pagar,disse que nao paga de jeito nenhum,e no inventario chegou a parte do itcd e ele pediu arquivamento pois disse que nao tem condições,resuma da historia ele nao paga minha parte do aluguel e nao quer pagar ou parcelar o itcd,fui aras de um advogado ele disse que demora ate 10 anos pra resolver,entao nesse tempo eu perco o aluguel e os meus direitos?? posso cobrar aluguel retroativo desse tempo todo que começou o inventario??ele ja mora na casa ha 6 anos e nao aceita me pagar minha parte!!
3 года назад+1
Olá. Está errada a situação. O senhor tem direito de receber 50% do valor do aluguel. Se ele não tem dinheiro para pagar o ITCMD, peça a venda do imóvel em Juízo. Pode ir atrás que dá certo. Abraço.
Dr. João, tenho uma dúvida! Fui casada por 6 anos com meu ex marido em comunhão parcial de bens e agora estamos no processo de separação; nesse tempo em que fomos casados adquiridos 4 terrenos, e apenas 1 esta em meu nome, a questão é que meu ex passou esses terrenos para o nome do irmão dele, para não ter q dividir, e agora eu não sei se tenho direitos sobre eles. Agradeço desde já!
7 лет назад+3
Jheniffer. A Senhora tem direito sim. Peça para o seu Advogado arrolar os outros 3 imóveis e pedir a partilha. Aí o teu ex-cunhado terá que vir no processo e comprovar a compra e a origem do dinheiro, aí a Senhora comprava que o valor gasto teve como origem a Senhora e o seu ex-marido. É coisa simples. Boa sorte.
Estou casado quase me separando e estou abrindo uma empresa Q por ser casado ela entra como minha cojugue gostaria de saber caso eu separe ela terá direito do que na minha empresa já separados pois ela não quer assinar o divircio
5 лет назад+3
Moisés. Faça o seguinte. Dê entrada no Divórcio de forma litigiosa e só depois abra a empresa. Este é o caminho correto. Abraço.
Boa noite dr ,meu ex comprou um AP antes do dia casamento, depois de 5 anos ele trocou pelo casa da prefeitura, onde assinou um documento me doando 100% ,e ele não deixa eu entra na casa .
6 лет назад+2
Andrea. Aconselho a Senhora a entrar na Justiça pedindo o reconhecimento dos seus direito e por consequência que o Juiz lhe coloque na posse do imóvel. A mesma decisão irá afastá-lo da casa. Lhe aconselho procurar um Advogado(a). Abraço.
casei por comunhão parcial de bens e na constância do casamento dei entra em um carro e um terreno, porém não tive condições de terminar de pagar nenhum nem outro. o carro está alienado a financeira e não tenho condições de quitar e o terreno perdi por inadimplência. como fica a partilha? tenho que dar parte dos valores das parcelas que paguei?
7 лет назад
Henrique. No seu caso, as parcelas pagas do carro devem entrar na partilha. Aí o Senhor fica com o carro. Abraço
Dr. Poderia me esclarecer uma dúvida. Fui casada 11 anos de 2007 a 2010, morávamos juntos, e de 2010 a 2019, casada somente na igreja. Como me classifico
Olá Dr João! Muito bom o vídeo! Meus parabéns. Estou com uma dúvida, eu namoro à 7 anos e estou pensando em comprar um apartamento. Irei dar de entrada toda a minha economia que corresponde à 70% do valor do imóvel e financiar o restante de 30% e minha namorada irá ajudar a pagar esses 30%. Nós vamos casar daqui 2 anos, gostaria de saber se caso nosso casamento acabe eu tenho que dividir todo o 70% de minhas economias antes do casamento, ou apenas os 30% pagos juntos durante o casamento no regime de comunhão parcial de bens? Como ficaria essa situação? pois tenho que cuidar do que eu consegui com muito suor. Muito Obrigado!
7 лет назад+6
Alex. Faça o seguinte. Pode comprar o apartamento sem problema e pague os 70% do valor total. Antes de casar, Façam uma Escritura Pública de Pacto Antenupcial, e de forma conjunta, declarem, que o amigo antes de casar já tinha x valor em dinheiro, que foi usado para comprar o apartamento. Digam no pacto, que os 30% faltantes do apartamento, será pago de forma igualitária pelo casal., Aí o valor que o Senhor já possuiu, ficará fora da partilha, se houver divórcio. Um abraço.
boa tarde senhor! Me tire uma dúvida por favor! Após 4 anos de união estável, casei em comunhão parcial de bens. Quais são os meus direitos em caso de um separação?
7 лет назад+9
Isabelly. A União estável e o casamento por Comunhão Parcial de Bens, têm o mesmo valor em termos de partilha. Tudo o que for adquirido na vigência das duas relação deve ser dividido 50% para cada uma das partes. Boa sorte.
boa tarde Dr João! meu casamento foi em regime de comunhão de bens, estou em processo de separação, a casa que tenho foi herança de meu pai, nesse caso meu cônjuge terá direito?
7 лет назад+5
Claudessi As notícias boas todos gostam de dar. As ruíns fica difícil. Mais no meu caso os bens advindos de herança se comunicam na partilha. Deus lhe dará outra casa no lugar desta. Acredite.
Dr. Boa tarde! Sou casada pelo regime parcial de bens, estou em processo de divórcio. Meu pai tem uma fazenda que ele dividiu para seus 3 filhos, em partes iguais, só que essa divisão foi apenas informalmente, as terras ainda estão em nome de meu pai, mas meu ex marido trabalhou nessas terras durante uns 15 anos que foi durante o casamento, e realizou benfeitorias na fazenda. Gostaria de saber se ele tem algum direito pelo investimento dele nas terras.
5 лет назад+1
Andressa. Com certeza tem direito. O que ele acrescentou na fazenda, tem direito a retirar 50%. Abraço.
Dr. João, a sub rogação de bem imóvel só é admissível em juízo por prova documental?
7 лет назад+1
Boa noite André Martins. O Instituto da Sub drogação de direitos e obrigações, comportam diversas regras, porém é direito disponível. Por este motivo, pode sr feita via contato escritura ou em Juízo. Esclareça melhor o caso do Senhor, aí eu lhe respondo de forma bem certa. Aguardo os seus esclarecimentos. Um abraço.
Bom dia Minha esposa saiu de casa e estou tentando entrar em acordo com ela. Mas ela sempre me falava que não queria nada dos meus bens e hj ela esta querendo dividir os bens e lembrando que a minha casa somente eu que pagava as prestações do financiamento. A duvida séria tem alguma forma que questinar isso para não dividir com ela este meu imovel e lembro que ela nunca pagou nenhuma prestação ou nunca me ajudou com nada em casa financeiramente por 21 anos +_.
4 года назад+1
Willys. Por Lei ela tem direito a partilha. 50% é dela e 50% e sua. Não tem o que fazer. Grande abraço.
Boa noite! Dr me ajuda, estou em fase de separação e não sou casado no papel e nem declaração de uniao estável, nesse caso como fica a divisão de bens porém tenho uma filha de 5 anos, o bem é dividido com ela também?... o ben é uma casa. isso foi conquistado durante o relacionamento (união estável). agradeço desde já. Deus abençoe vc
7 лет назад+2
Denis. A metade do imóvel pertence a sua ex-esposa e a outra metade ao Senhor. O fato de não existir casamento e nem documento escrito, não retira do casal o direito a partilha. Boa sorte.
Sou casada em comunhão parcial de bens, minha dúvida é que quanfo nos casamos meu marido tinha um loteamento o qual ainda não havia sido registrado; o que veio a ocorrer ou seja o registro desses lotes . Estou em processo de divórcio, terei algum direito?
4 года назад+1
Darley. Terá direito sobre aquilo que o casal adquiriu durante o casamento. Os bens anteriores são dele. Abraço.
O regime de casamento deveria ser absolutamente único e com separação total de bens... Somente assim é que irão diminuir pedidos de divórcios e as marias chuteiras que só querem obter vantagens.
7 лет назад+2
Boa noite Ferre Lucis. A observação do amigo tem sentido. Tudo depende do lado que o Senhor estiver. Veja o amigo que o casamento é um conjunto de direitos e obrigações. Lembro o Senhor que o maior matrimônio que se constrói no casamento são os filhos. Por este motivo, ao longo de 25 anos fazendo divórcio, prefiro não divergir do Senhor. Obrigado pela observação. Um grande abraço. Qualquer coisa me cobre. Fique com Deus.
isto so serve para villoes,arabes,muculmanos como o sr e os asiaticos que adoram abusar das mulheres lembrando velho maldito,que as vezes as mulheres ou mesmo homem nao importa hoje em dia..entram em relacoes..sem o outro ter nada,,dai porque estas leis sao para "bens" adquiridas alongo dos anos do casamento,,e ,,,,NAO,,ANTES,nao quando uma mulher/homem casa se com o outro,sabendo que aquela pessoa tem ,,$$$$ ou bens materiais no meu caso,,eu casei me com um pe repado asiatico 36 anos atras,,quando ele tinha 30 e eu quase 18 anos de idade,respectivamente.. ele ja suportava os pais dele q tinham ainda filhos na escola 4 deles,,e dividas para pagar e outras coisas, adquiremos o imovel,,6 anos apos o casamento,,,neste caso,,nao foi por $$$ que eu casei me NO COMEÇO,e o que eu DEVO" ganhar após 36 anos de nao trabalhom,porque eles negam me um emprego na asia,por nao ser asiatica danos morais,.,.psicologicos,,,4 filhos e uma neta que eu criei sacrifiquei me,,eu tenho todo o direito do mundoooooooo mais que ninguem de pelo menos 45% da venda do flat nosso que e nosso por lei porque casamos no BRASIL E NA SINGAPURA! E se as mulheres locais com apenas 10 anos de casamento adquirem a 1/2 dos bens do marido porque nao eu?
Almeida. A partilha funciona assim. Vamos supor que a chácara tem valor de 200 mil. Agora vamos imaginar que a casa que o Senhor tinha vale 100 mil. Logo, o valor a ser partilha é de apenas 100 mil. Então a sua ex, deverá receber apenas 50 mil. O que o Senhor tinha antes de casar, não entra na partilha. Abraço.
Boa tarde Dr João! eu vou me casar no cívil, porém o meu marido é filho único, e tem 4 casas em seu nome, e a minha sogra também é dona. ela pôs uma cláusula, dizendo o seguinte : por vida tudo é dela, e por morte do filho, então se eu me casar em comunhão universal de Bens? como é q eu fico nessa história. 😨
7 лет назад+1
Boa noite Maria. Se vier a casar em Comunhão Universal de Bens, a metade de tudo o que o seu esposo tem ou receber mesmo que de herança, será da Senhora. Tudo será partilhado em 50% em caso de separação. Boa sorte.
Meus sogros doaram uma chácara com reservas de usufruto que passou automaticamente para o meu sogro,quando minha sogra faleceu. A doação foi feita em 2008; para minha cunhada, meu marido e eu. Obs: São só os 2 filhos. Meu marido e eu morávamos juntos desde 1991 e nos casamos em 1999. Agora meu marido também faleceu. Qdo poderemos mexer com o inventário? Quais são os meus direitos? Ele tem 1 filha com 35 anos e 1 filho de 24 anos comigo. Quem tem direito a que? .
6 лет назад
Maria José. Então 50% da chácara é do seu marido e os outros 50% da irmã dele. Dos 50% do seu marido, caso a Senhora seja casada em comunhão universal de bens, lhe pertence então 25%. e os outros 25 aos dois filhos. Agora se a Senhora for casada pelo regime de comunhão parcial de bens ou separação de bens, os 50% pertencem apenas aos dois filhos da Senhora. A qualquer momento pode ser aberto o inventário. Abraço.
Dr. Se a mulher sendo casada com comunhão parcial de bens e estando separada sem estar divorciada porém já separada a três anos de corpos ela ainda tem algum direito? Mesmo sem ter adquirido nada junto com o ex marido? E na lei atual quantos anos a mulher tem para ir atrás * dos supostos direitos? No caso quantos anos da direito a recorrer.
7 лет назад+2
Boa tarde Ivana. Se não tem bens a partilhar, a mulher não recebe nada quando do divórcio. O prazo para buscar eventuais direitos é de 3 anos, senão da usucapião dos bens móveis em favor do marido. Boa sorte a Senhora.
Advogado João Antônio Gaspar Boa tarde doutor eu sou do Ceará meu nome é Rita Maria Viana para pele Vai fazer três anos eu fui casado e casei em 2014 dia 5 de junho e no dia 6 eu voltei para minha cidade porque eu tinha que Ajeitar umas coisas para poder voltar nesse período aconteceu uma coisa muito horrível o meu sobrinho faleceu eu não pude voltar no dia que era pra mim voltar marcar aí mas só que eu e minha esposa Nós ficava conversando sempre Ela mandava as coisas para mim aí então ela sumiu quando ela sumiu eu fiquei preocupado você saber que ela é doente e ele esperando ela arrumou a namorada não Certidão de Óbito a namorada dela Doutor como ela estivesse em união estável botou como ela se tivesse morando junto de 2 de 99 a 2015 então eu me casei 2014 e como é que essa mulher tava em união estável com a minha esposa desde 99 a 2015 eu queria saber se eu tenho direito a pensão quando são os meus direito apesar de não ter filhos ela só tenho um sobrinho eu queria saber do Senhor se eu tenho direito a pensão ou se tem algum direito à herança eu aguardo sua resposta tire tire minhas dúvidas por favor eu te peço casados com Comunhão parcial de bens a usar o sobrenome dela que é com tondelli E aí eu queria saber de que os meus direitos se eu tenho direito a pensão ou se é outra que tem direito que passou apenas dois Dois a três meses com ela muito obrigado e uma boa tarde que Deus te abençoe e te proteja e te ilumine com a sua sabedoria
7 лет назад+1
Oi Rita Maria. A pergunta ficou meia confusa. Fala sobre três fatos. Pelo relato feito, logo após o casamento ocorreu separação de corpos, já que a esposa voltou para o Ceará. Porque não existiu dependência econômica, me parece que a Senhora não tem nenhum direito. Porque os fatos são complexos e exigem uma aprofundamentos com maiores detalhes, lhe aconselho a procurar um Advogado ou Advogada da sua confiança para maiores esclarecimentos. Desculpe, entrar emitir um conselho errado diante dos fatos controvertidos, prefiro não responder. Lhe desejo boa sorte. Que Deus lhe proteja.
Advogado João Antônio Gaspar Boa tarde doutor é porque eu fui casada em comunhão parcial de bens eu sou lésbica minha esposa faleceu mas só que eu não convive com ela por que aconteceram coisas que não deu para mim voltar para São Paulo eu me casei em São Paulo Então ela faleceu e ela estava namorando com outra pessoa e essa pessoa botou no Certidão de Óbito que tava e união estável tinha entrado em União está com ela de 99 a 2015 se eu me casei 2014 como é que essa pessoa tem direito de ter a pensão aí eu queria que o senhor me explicasse E se eu tenho direito não a pensão mas eu não convive com ela me casei um dia e vir embora no outro eu sou do Ceará eu agradeço muito se o senhor puder me explicar se eu tenho direito ou não sou casado em comunhão parcial de bens ela entrou com processo de divórcio mas como ela morreu o divórcio não saiu porque quando ela entrou em nossa tava com um ano de casada muito obrigado e aguardo sua resposta que Deus te abençoe que Deus te proteja que Deus te dê muita sabedoria
7 лет назад+3
Rita Maria Viana tondelli Gomes . Agora sim ficou claro. A amiga não tem direito. o que poderia lhe dar direito a pensão seria a dependência econômica. Eventual busca de direito poderá configurar crime. Logo penso não deva ser buscado. Entre ter direito e ser Feliz, busque sempre a felicidade. Deixe isto para traz. siga em frente o boa sorte. Vá ser feliz.
Boa tarde! Eu sou a casada a 26 anos em regime parcial de bens, meu marido comprou um terreno quando éramos noivos vindo a construir nossa casa depois do casamento mais ele alega que se separarmos não tenho nenhum direito na casa, mesmo já estando com ele na compra do terreno, (inclusive fui eu quem escolheu o terreno), ele tem também um dinheiro até está guardado num tal de Brasil Prev até também diz que não tenho direito a nada, ele abriu uma pequena loja de roupa para mim e vive jogando na minha cara que a loja e dele esse eu largar dele ele fecha a loja, resuminho se eu separar dele como faço tenho uma filha de 20 anos cursando faculdade e tenho certeza que ele não vai continuar pagando, tenho dois meninos gêmeos de 13 anos, estou com 47 anos e pra arrumar serviço nessa idade e complicado por isso precisava manter minha loja, tenho problemas de saude ( asma crônica, endometriose e hipotiroidismo) e ele fala que vai tirar meu plano de saúde e das crianças. Oi seja pelo que ele fala se nós separamos fico só com os filhos.
5 лет назад
Boa noite. Fique tranquila. Ele está querendo lhe assustar. A senhora tem direito a metade de tudo o que o casal conseguiu comprar. Os filhos têm direito a alimentos. Pode correr atrás que dá certo. Abraço.
Sou casada a 5 meses e nos moramos na minha casa que eu ja tenho desde 2002, agora ele quer construir um comercio so pra ele, eu nao estou concordando pois tenho 3 filhos, Quero mim separar do meu esposo por essa causa ele nao quer sair de casa, o que devo fazer? Pois ele acha que nos somos casados ele tem direito em tudo q mim pertence !
4 года назад+1
Luzinete. Entre com o pedido de divórcio e peça a SEPARAÇÃO DE CORPOS, aí i Juiz manda ele sair de casa. Abraço.
Estou com problemas para partilha de bens. Casei c regime parcial de bens . Casamos e com um ano ele recebeu um valor do pai dele no valor de 25.000 porém metade nós devolvemos pois a herança era metade entao demos de entrada junto com o carro dele q logo depois compramos outro q eu ajudei a pagar. Agora como calcular esse valor?
4 года назад+1
Patrícia. Do valor do carro atual, retirem os R$ 12.500,00 recebidos por ele do pai, e o restante divide por dois. Abraço,
Doutor João, eu tenho uma dúvida sobre o seguinte: uma mulher e um homem viveram juntos por 19 anos, e construíram tudo juntos, porém casaram-se há apenas 6 anos no cartório pelo regime parcial de bens. O homem foi quem construiu e administrou os imóveis, porém sempre esteve junto da mulher, que era do lar. Após o casamento no cartório, o homem não construiu mais nada. Caso o divórcio aconteça, a mulher não teria direito a nenhum imóvel mesmo que já vivesse junto como marido e mulher esses anos todos, já que os mesmo foram construídos antes do casamento no cartório?
4 года назад
Mariana. Tem direito sim. Ela deve comprovar a data do início da união estável. Aí partilha tudo. Abraço.
Boa tarde Dr. JOÃO ANTONIO GASPAR , GOSTARIA DE SABER VIVE A 15 ANOS JUNTOS, TIVE TREIS FILHOS, A ESPOSA FOI EMBORA ME DEIXOU SÓ COM TREIS FILHO É ADOENTADO, ANTES DESTE RELACIONAMENTO DE 15 ANOS EU TINHA UMA CASA, ME ESCLAREÇA QUAL O DIREITO QUE ELA TEM. DESDE JÁ AGRADEÇO OBRIGADO.
5 лет назад
Rosair. Duas regras. Os bens que o Senhor tinha antes de ficar juntos são apenas suas. O que foi ganho junto deve ser partilhado 50% para cada uma. Abraço.
Excelente esclarecimento.... Muito bem explicado, parabéns! Aproveito para tirar uma dúvida: No caso do casamento ser em Regime de União Universal sabemos que o CÔNJUGE será MEEIRO. Dúvida: O falecido estando para receber uma herança deixada por sua MÃE. Naturalmente, com seu falecimento tal herança ficará para seus sucessores (esposa e filhos). Nesse caso, a esposa também será MEEIRA ou apenas herdeira com os demais filhos?
7 лет назад
Françualdo. Aqui temos duas situações. A esposa é meeira com certeza e irá receber 50% do que vier como herança. Com relação ao fato de ser herdeira, precisa verificar a data do casamento e e qualidade dos demais herdeiros, se são filhos legítimos dela ou não. Está regra deve ser aferida no caso concreto. Por este motivo, prefiro não responder para não lhe induzir em erro. Procure um Advogado ou Advogada para esta segunda dúvida. Boa sorte.
Muito agradeço Dr. João Antônio pela interação. O ano do casamento foi 1973. O regime de casamento como informei foi União Universal. Quanto aos filhos são 4, sendo 3 da cônjuge e 1 fora do casamento.
7 лет назад+1
Françualdo. De regra ela também é herdeira neste caso. Abraço.
Tendo em vista o Regime de Casamento sendo União Universal, após algumas pesquisas imaginei que a CÔNJUGE seria apenas meeira. De todo modo, mais uma vez agradeço pelo seu tempo!
7 лет назад
Françuaçdo. Desde 2003 a regra da Lei permite que a viúva meeira também seja herdeira em algumas situações. Abraço.
Bom dia Dr. João, ´´É um caso que esta acontecendo com minha tia: Ela é casada em comunhão parcial de bens há mais ou menos 25 anos, antes de casar, em um terreno que pertence a mãe dela e com a ajuda da mãe construiu uma simples casa para os dois morarem, por enquanto que o terreno não fosse vendido, já que a o terreno em si, é bem mais valorizado do que a simples casa que foi construída. a mãe faleceu, recentemente se divorciaram. o marido alega que foi os dois juntos que construíram a casa no terreno da mãe, e disse que quer a metade do valor do terreno vendido. adiantando que o terreno foi vendido e com o dinheiro da herança do terreno ela fez uma nova casa em um outro terreno pertencente a mãe dela. ele teria algum direito nesse caso? explico que há testemunhas, mas poucas provas matérias, tipo nota fiscal, licença de construção , a única coisa que se tem é a escritura do terreno no nome da mãe dela. caso ele venha a provar que tem direito, irá ter direito nessa nova casa que a mesma fez? desde de já agradeço.
7 лет назад+1
Olá João Carlos. Se o terreno pertencia a sua tia antes de casar, ele continua sendo apenas dela após o divórcio. Se a casa foi construída na vigência do casamento, o seu tio tem direito a 50% dos valores gastos apenas com a construção. Com relação a noiva casa, seu tio permanece com direito apenas a quantia que contribuiu para a construção das casas, nada mais. De regra a nova casa também é dela, apenas deve indenizar o seu tio, em relação as despesas para com a construção. Um abraçõ.
Amei a aula! amanhã 25/06/17 tenho prova nesse tema!
7 лет назад+1
Edna. Tomara que você tenha ido bem na prova. Se quiser, poste aqui o resultado da prova, poderá ajudar outros estudantes. Bom curso. Que Deus te ilumine. Abraço.
E se a pessoa não tiver nenhuma casa e se casar na comunhão universal de bens,como irá averbar em um cartório de imóveis,?no meu caso a casa ainda não tem escritura e eu sou casada na universal de bens.
Olá doutor me tire uma dúvida ,minha esposa comprou terreno de posse ,com recurso de uma indenização trabalhista junto com FGTS ,pois sou casado a 27 anos e sou casado no regime Comunhão parcial de bens.Grato desde já.
4 года назад+1
Gomes. O Senhor tem direito a 50% do valor do terreno, porque as verbas trabalhista passaram a integra a partilha. Abraço.
Eu vivi 21 anos estive que separar ele se divórcio de mim eu não. Soube criei meus filhos sem ajuda dele porque não. Tinha dialogo me ameaçava. De morte e fui casada com comunhão de bem agora tem uma casa e terreno como posso fazer pra poder ter direito p
5 лет назад
Tereza. Se ele comprou os bens depois do divórcio, a Senhora não tem direito. Abraço.
O brigado pelo vídeo um dos melhores que assistir ,mais tenho uma pergunta para o senhor : sou casado em comunhão parcial de Benz , minha esposa tinha casa antes nos casarmos e aí casamos então ela pegou sua casa e vendeu compramos um terreno e juntamos dinheiro e construimos a casa que hoje moramos ,pois bem em caso de separação ela perderia o valor casa que ela vendeu ? Ou teria que devolver estar valor ou ficaria tudo em 50% .
3 года назад
Flávio. Negativa. A sucessão de bens não altera o direito. O Senhor tem direito a apenas 50% das despesas gastas com a construção da casa. Esta é a regra da Lei. Abraço.
Boa noite. Tenho um terreno que ganhei de doação do meu pai. Sou casado em regime de comunhão parcial de bens. Construi um imóvel nesse terreno. Se houver separação a esposa tem direito a 50% só da construção desse imóvel gastei 32.000 mil reais nesse imóvel então a metade é 16.000 mil reais referentes aos 50% dela me explique se está correto.obg
2 года назад+1
José Luis. Correto o seu pensamento. Ela terá direito a 50% dos investimentos da construção. Abraço.
eu fui casada e compramos uma casa pela caixa então ele saio de casa. e disse a mim quer eu podia ficar na casa ai agora ele falou quer não está mais pagando ai eu tenho de sair da casa
4 года назад+1
Evani. Aconselho a Senhora a pagar as parcelas, senão da perdimento da casa para a Caixa. Se a casa ficou para a Senhora, pague as parcelas por favor. Abraço.
Dr., gostei muito do vídeo. Achei-o muito esclarecedor. Mas fiquei com uma dúvida: não é usufruto? O senhor falou usos e frutos, separadamente.
2 года назад
Maria. São as mesmas coisas. Eu explico de forma simples e detalhada, para melhor compreensão. O correto é mesmo tudo junto USUFRUTO. Mais as pessoas por aí falam em usos e frutos, o que me levou a usar uma linguagem popular. Veja a Senhora que o instituto tem em verdade duas matrizes. A primeira é o direito de usar de forma pessoal a coisa. A segunda é o direito de fruição que equivale a receber por exemplo os frutos como aluguel. Então, eu optei par separar as coisas. Mais parabéns pela observação. Correta a Senhora. Quando se fala no instituto, o correto é dizer USUFRUTO tudo junto. Aquele abraço.
Doutor João mais uma vez te pesso uma ajuda,eu financieiuma casa pela caixa e tenho a garantia de cinco anos,estou com alguns danos físicos no imóvel procurei a caixa não resolveram,procurei também o Procon e nada foi resolvido.o que devo fazer neste caso?
7 лет назад+1
Diana. Procure um Advogado para entrar com uma ação em Juízo. A Senhora tem direito a correção dos vícios, a reparação pelas despesas que tiver e ainda poderá pedir um dano moral. Pode ira atrás que dá certo. Abraço.
Como faço para saber se tenho direitos a casa que moramos? Pois moro com ele há 22 anos , no entanto, apenas 1 ano de casados no regime parcial de béns, conquistamos a casa juntos, e até o presente momento a casa ainda não tem iscritura apenas notas promissoras da compra do terreno no nome dele. Não temos filhos e a maioria das vezes trabalhei no lar, ele sempre foi o maior provedor da casa.. Como saber se tenho direito ao imóvel, visto que ainda não temos a iscritura? Obrigrado
5 лет назад+1
Viviane. Independente de ter trabalhado ou não, a Senhora tem direito sim. Pode correr atrás que dá certo. Abraço.
Advogado João Antônio Gaspar A minha pergunta é, tenho direito da metade do único imóvel se me divorciar? tenho três filhos adultos, mas a casa só tem escritura de compra e venda sem registro.. os filhos mora comigo. O imóvel pode ser vendido para que eu pegue minha parte?
Boa noite. Tenho um terreno que ganhei de doação do meu pai e nesse terreno construi um imóvel no valor do investimento com notas e mão de obra no valor 32.000 mil reais. no caso de separação á esposa tem 50 % desse investimento no caso 16.000 mil reais e se por caso ela nao aceitar só os 16.000 mil reais.como eu irei resolver essa situação. Obg
Boa tarde, gostaria de saber se indenização por acidente de trabalho, e partilhado no divórcio, e se os bens adquiridos com este dinheiro, serão divididos? Lembrando o regime é de comunhão universal de bens. Obrigada.
5 лет назад
Daiana. A indenização também entra na partilha. Inclusive os bens adquiridos com o recurso. Abraço.
Bom dia Dr. João Gaspar, Sou casado a 5 anos e meio aproximadamente em regime de comunhão parcial de bens. Dias antes de casar, terminei a construção da minha casa e depois me casei, hoje estamos decidindo nos separar. Pergunto: minha esposa tem direito sobre parte desta casa? Outra coisa, tinhamos uma conta conjunta onde eu guardava valores mensais transferidos da minha conta salário, que também transformei em conta conjunta, mas todas as entradas de valores sempre foram do meu salário. Pergunto: O valor acumulado hoje, minha esposa tem direito sobre parte desse valor? Temos um terreno que foi comprado no decorrer do casamento e um carro que foi sendo trocado por modelos melhores partindo de outro veículo que eu já tinha antes de casar. Pergunto: Eu poderia pagar a ela o montante referente a 50% do valor do carro e do terreno e ficar com os mesmos? Espero ter sido claro! Desde já agradeço a sua atenção e boa vontade em compartilhar seu conhecimento.
7 лет назад
Bom dia Alisson. Se a casa construída pelo Senhor antes do casamento estava quitada, ela não tem direito algum. Em relação as economias acumuladas pelo casal, ela terá direito a 50%, porque representa ganho conjunto. O Terreno deve ser dividido 50% para cada um. Em relação ao carro, funciona assim. Se o amigo tiver prova da origem antes do casamento, ela terá direito a diferença entre o preo do antigo carro e o valor do novo. Sobre a parte que aumentou ela terá direito a 50%. O Senhor pode pagar sim a parte dela e ficar com o terreno e o carro. Boa sorte. Um abraço.
Boa noite. Eu sou casado em regime comunhão parcial de bens, mas eu já sai do apartamento e o imóvel está em apenas no meu nome que comprei ele antes de casar, como ela não quis sair de casa eu fui para a casa da minha mãe e as contas de água e luz estão em meu nome e eu sou obrigado ficar pagando as contas de água e luz para ela? Ela não está trabalhando e se eu cortar a luz e a água eu posso ter consequências jurídicas e a mesma está desempregada mas tem profissão e saúde para trabalhar.
4 года назад
Fabiano. Vocês têm filhos. Se não tiver, entre na Justiça e peça a saída dela do imóvel. Abraço.
Ola sou casada desde 2015.morava de aluguel. Em 2016 me casei no Civil com comunhão parcial de bens. Ele não tinha nada. Os pais dele trocou um começo de construção dele por um casa com ele pra gente morar. Ele tem dois filhos com outras mulheres. Ele consegui oque temos hoje juntos depois do nosso casamento no Civil. Ele tem trabalho fixo e eu não tenho. Sou do lar. Se caso eu ou ele pedir divórcio oque acontece.quais os meus direitos. Porque ele tem dois filhos.
6 лет назад
Jaqueline. A regra funciona assim. O que foi adquirido durante o casamento, com esforços do casal, deve ser dividido. O que cada tinha antes de casar, continua sendo apenas dele. No seu caso, será partilhado os bens ganhos na vigência do casamento. Abraço.
Advogado João Antônio Gaspar obrigada. Mais no caso se eu fosse separar. Eu poderia pedir minha parte. E ele tem dois filhos se caso ele faltasse em vida oque acontecia eu perdia para os filhos
6 лет назад+1
Jaqueline. Com certeza pode pedir sim. Corra atrás que dá certo. Abraço.
To me separando, tinha um terreno de erdeiro ele construiu uma casa e ta querendo o valor total do que gastou disse a ele que seria divididido esse valor , que pagaria a ele a metade do que ele investiu . Elr ta qietendo vender a casa com o terreno e ficat com 50% ele tem direito a quantos por % lembrando que tenho uma filha de 2 anos ,
3 года назад
Aninha. O correto e pagar 50% das despesas com a construção. Abraço.
Joana, contadora, e Pedro, engenheiro, empregados, cada um com salário em torno de R$ 10.000,00 em média, mensais, apaixonados casaram, no regime de comunhão parcial de bens, em Outubro de 2002. Desta união nasceram 2 (dois) filhos, que hoje tem respectivamente 10 e 12 anos. Durante os quase 15 anos de convivência marital, Joana adquiriu um imóvel e Pedro dois automóveis. Além disso, pouparam em conjunto cerca de R$ 70.000,00. Joana, já casada, recebeu mediante disposição testamentária simples de seu falecido tio, um apartamento no valor de R$ 200.000,00. Pedro, ainda solteiro, vendeu uma casa herdada de seus pais e, com o dinheiro da compra, já na constância do casamento, comprou outra no valor de R$ 100.000,00. Entretanto, a convivência do casal já não era a mesma, e o sentimento que os unia deixou de existir e começaram a falar de separação, a princípio de maneira amistosa. Em conversa informal entre o casal, Joana não aceitou a proposta de divisão dos bens por Pedro, bem como este deseja a guarda unilateral das crianças, alegando que a mãe não tem nenhuma condição emocional para cuidar das mesmas. Pedro saiu de casa e está morando em um dos imóveis do casal. entendo que o imóvel adquirido por joana, os dois automóveis adquiridos por Pedro e os 70.000,00 poupados por eles, sera dividido entre os dois em 50% não sei como fica o apartamento de 200.000,00 herdado por Joana através de testamento simples de seu falecido tio em relação ao bem comprado por Pedro, com o dinheiro arrecadado com a venda do imóvel de herdado de seus pais por ele, esse não entra na partilha qual a melhor solução para o fim do vínculo conjugal, considerando não haver mais possibilidade de reconciliação e destacando a posição tomada por Pedro. EU FICARIA MUITO GRATO CASO O SR ME TIRASSE ESSAS DUVIDAS EM RELAÇÃO A ESTE CASO.. DESDE JÁ MUITO GRATO PELO SEU CONTEÚDO!
7 лет назад+1
Boa noite. Nestes casos, a partilha seguirá as seguintes regras: 1) Os bens adquiridos por ambos na constância do casamento e a economia em dinheiro, deve ser partilhada 50% para cada um 2) O imóvel recebido por Joana, continua sendo apenas dela; 3) O imóvel comprado por Pedro com os recursos que possuía antes do casamento, são apenas Dele; 4) O estado emocional de Joana deve ser aferido através de Perícia Médica; Aconselho consultarem com um Advogado mediador que possa explicar de forma clara e segura os direitos de cada um. O Advogado deve também esclarecer as nuances de um Divórcio litigioso. É possível fazer o divórcio consensual e a partilha litigiosa. Também aconselho definir a guarda dos filhos de forma amigável. Por último, a pensão alimentícia se não houver acordo, deve ser definida por Sentença. Abraço a ambos.
Boa tarde dr.João, tenho uma dúvida vou casar ano que vem no regime parcial de bens e gostaria de saber pois possuo dinheiro investido através de corretoras de valores e na conta bancária, no caso de separação esses valores ela terá direitos, pois não entendo direito o que a lei entende como bens, e meus parabéns pelo excelente vídeo que auxilia muito as pessoas a esclarecerem suas dúvidas em algo tão complexo como é o regime de casamento
7 лет назад
André. Boa pergunta mesmo. De regra os bens (dinheiro) que cada cônjuge tem antes de casar, jamais devem se comunicar durante o casamento. Para maior segurança, lhe aconselho que faça uma Escritura Pública de Pacto Antenupcial, e crie regras próprias, onde sua futura esposa concorda que estes valores fiquem totalmente fora de qualquer comunicação de bens. Estipulem também, que os lucros e dividendos também sejam excluídos. No pacto dá para criar várias regras. Consulte um Advogado ou Advogada, para lhe ajudar a escrever o Pacto. Obrigado pelas palavras generosas. Um grande abraço.
Para agendar uma consulta comigo, por favor acesse o link bit.ly/3es6xQk
Tenho o terreno contrato compras e venda e tem direito tenho uma casa em construção mas e legalizada ela tem direito
Resposta sim ou NÃO
- A boa vontade de pessoas como o senhor não tem preço!
OBRIGADO POR SER INSTRUMENTO DE ESCLARECIMENTO PARA TODOS NÓS!
Júlio.
Obrigado pelas palavras.
Eu que agradeço a sua atenção.
Um grande abraço.
Fique com Deus.
Dr. João, parabéns pela iniciativa de orientar pessoas leigas sobre assuntos tão complexos e de grande relevância.
N Rocha. Chega uma fase da vida. Que passamos a ser uma enciclopédia viva. Não custa nada repassar um pouco do conhecimento aqueles que não o possui. Obrigado. Fique com Deus.
Advogado João Antônio Gaspar
Tenho uma dúvida, os meios para contato com o Dr. Ainda são os mesmos?
Obrigado por esclarecer minhas dúvidas Dr J.Antonio Gaspar .porém gostaria de lhe perguntar. Minha esposa tinha somente um terreno. Com passar dos anos fiz uma grande casa. Minha pergunta é. Se me separar tenho algum direito na casa?
Parabéns pela disponibilidade em continuar respondendo cada pergunta aqui... fico acompanhando e feliz por existir um profissional dessa forma!!! 👏👏👏👏👏
Liede.
Que Deus te proteja.
PARABENS AMIGO
Obrigada Dr. o Sr.presta um grande serviço esclarecendo nossas dúvidas Seus vídeos são úteis
Adiracy.
Gratidão pelas suas palavras.
Que Deus lhe abençoe.
Grande abraço.
Conteúdo claro, objetivo, além de trazer o embasamento legal, acresce o indispensável aconselhamento prático auferido pelo colega em sua ampla experiência na matéria. Consignamos o nosso agradecimento e compromisso de divulgação.
Grande Joaquim.
Obrigado pelas palavras generosas.
Que Deus lhe dê em dobro os bons fluídos dispensados.
Um grande abraço.
Aprendendo muito com seus vídeos, GRATA e PARABÉNS pela sua disponibilidade em partilhar conosco seus conhecimentos.
SAUDE e PROSPERIDADE a vc e família!
Jane.
Gratidão pelas palavras.
Quer Deus lhe abençoe.
Abraço.
Difícil é a outra parte aceitar.
Quando me casei eu tinha um carro e um apartamento, o carro era quitado e o apartamento tinha divida de consórcio. Quitei o imóvel sem participação da conjuge e substitui o carro por outro.
Cinco anos depois vendi meu carro e apartamento e dei de entrada em um outro imóvel (50%) financiando o restante. Pouco depois ela pediu divórcio querendo metade dos bens e não aceita de forma alguma algo diferente que a meação.
Para fazer pressão ela mentiu em delegacia fantasiando que eu a ameaçava e pediu medida protetiva, ficando na posse exclusiva do imóvel, porém sem precisar pagar as prestação integralmente.
Em audiência o advogado dela foi bem claro, ou faz um acordo de 50% para cada parte ou iremos renovar infinitamente a medida protetiva (a qual não precisa de provas, basta a palavra da mulher)
Este mesmo advogado fica enviando acordos no email e dando prazo com o seguinte teor: analise e caso em 48h não entrarmos em acordo irei pedir a sua prisão por agressão (sem prova nenhuma, sendo a única prova a palavra dela)
Com isso estou enrolado neste caso. Fui afastado em 15min do meu imóvel que paguei em 15 anos sem direito a defesa em agosto de 2018, exatamente no dia do meu aniversário de 40 anos.
Hoje, mais de um ano e meio após o fato tudo segue na mesma e mais, muito dos meus comprovantes ficaram no imóvel e não pude acessar, assim como meu local de trabalho, pois trabalhava em home office.
Hoje ela mora lá tranquilamente pagando somente metade das custas, toda feliz e seguindo a vida dela com o novo companheiro.
Robinson.
Uma situação complexa.
Imagino que o Senhor tenha um Advogado ou Advogada.
Converse com o(a) Profissional e peça uma solução.
Do contrário, troque de Defensor(a).
Abraço.
Amigo aceita o acordo pega seus 50% e vai ser feliz.
Realmente Melhor advogado do Brasil
Marinaldo.
Gratidão pelas palavras.
Que Deus te ilumine.
Muito obrigada, doutor por nós ajudar ,muitas pessoas às vezes , assim como temos direito e não sabemos o que fazer,muitas das vezes ,nem passa na nossa cabeça que teríamos direito em algo, aí encontramos,anjos ,pessoas com o senhor e outros que vem,e nós dar uma luz no fundo do poço e muitas esperanças , muito obrigada por ter pessoas boas como o senhor 👏 valeu Deus abençoe toda a família
Cláudia.
Obrigado.
Que Deus lhe dê em dobro o que desejo a mim.
Grande abraço.
Bom dia doutor nossa o senhor é uma pessoa de Deus graças a deus que o senhor nao é de Minas Gerais é de Curitiba onde a justiça é transparete e seria o senhor explica muito bem e agora estou convecida de que a justiça mineira errou feio no meu processo se regime de casamento ai se leva em consideração aqui em Minas Gerais nao eles nao respeitam nos fomos lezados e passados para trás doutor por favor nos ajudem nem que eu passe o resto de minha vida para te pagar seus horários pagarei pois sei que a JUSTIÇA vai ser feita o senhor é uma pessoa de Deus eu sinto isso pela humildade em que se expressa mais muito inteligente e sabio nos ajude doutor nos perdemos nossa casa de morar fomos despejados sofremos todo tipo de humilhação estamos pagando aluguel absurdo isso que fizeram com a gente a casa é nossa de fato e de direito por favor doutor nos ajude por Deus nos ajude obrigada
Maria.
Entre em contato com o escritório.
Abraço.
Excelente muito obrigado, Dr João continue com seu trabalho
Renato.
Aquele abraço.
Vídeo Muito bem explicado doutor muito obrigado pela orientação e parabéns pelo ótimo vídeo
Paulo.
Obrigado pelas palavras generosas.
Grande abraço.
Que Deus lhe abençõe.
Parabéns DR
Pedro.
Gratidão pelas palavras.
Que Deus lhe proteja.
Fone (41) 3345-2906
WhatsApp (41)99690-6011
E-mail: gaspar@consultacomadvogado.com.br
www.consultacomadvogado.com.br
Curitiba/PR
gostei
Meu ex sogro passou o ponto de taxi pro meu marido quero saber se tenho direto na divisão de bens. Pois sou casada em comunhão parcial de bens
Advogado João Antônio Gaspar bom dia Dr mim tire uma duvida por gentileza,a minha mae se divórciou do meu ex padrasto .mas no divorcio ele dissi q quer 50% dos imóveis que ele pensa q estar no nome da minha mãe so q minha mãe doou todos os seus imoveis para os filhos antes do casamento pois ela sabia q ele era interesseiro ele tem 65 anos e vai entrar com um processo contra ela querendo 50% de tudo q ela tem.so que os imóveis e terrenos que ela tinha ela passou tudo pro nome dos filhos antes de cazar com ele passarao 8 anos juntos 2015 ela passou os imoveis e terrenos pros filhos e hoje nao tem nada no nome dela pois foi herança do meu pai .e 2016 ela casou com o padrasto nao adquiriu nada junto com ele imoveis nada pois ela passou tudo pros filhos ela nao tem nenhum imovel no nome dela depois do casamento.resumindo uma juiza pode obrigar minha mãe tirar algum imovel no nome dos filhos q foi herança de um relacionamento anterior pra dar a um desoculpado interesseiro q ele nao colocou nem comprou nada junto com ela antes do casamento ?mim responda por favor minha mãe ta muito preucupada aguardo sua resposta
Advogado João Antônio Gaspar
Sou casada em comunhão de bens com 5 meses de casada meu marido descobriu que tem uma filha ele registrou e paga a pensão agora ele está desempregado e eu sou dona de uma grande empresa no caso serei obrigada a paga pensão para a criança?
Boa tarde. Doutor
Me casei no regime comunhao parcial de bens. Quando solteiro adiquiri alguns terrenos e imóveis 5 meses antes de me casar minha ex esposa havia financiado uma casa pela caixa. Durante o tempo de casado ajudei ela pagar algumas parcelas e fizemos algumas adaptações na casa. Minha dúvida é se tenho direito a parte dessa casa financiada ? E se ela tem direito a alguns dos meus terrenos ?
Obrigado. Abraços
62 99163 7622 Daniel
Parabéns pelos vídeos tão explicativos
Célia.
Que Deus lhe abençoe.
Gratidão pelas palavras.
Aquele abraço.
Professor, gostei muito dos seus esclarecimentos. Faça, por favor, mais vídeos com os outros regimes. Formule exemplos com família que tenha filhos , entre outros dados de uma partilha em caso de morte ou divórcio. . Um abraço e sucesso.
Oi Názia. Boa idéia. Já que o assunto exige maiores detalhes, vou lhe passar um resumo de uma partilha:
Vamos imaginar um casal com 4 (quatro) filhos, onde o pai que era casado pelo Regime de Comunhão Parcial de Bens veio a óbito.
Agora vamos estimar que o valor do patrimônio do casal seja de 1.000.00,00 de reais.
1) Do total de 1.000.00,00 a metade ficará com a viúva, ou seja, ela receberá R$ 500.000,00 referente a sua meação;
2) A Lei assegura a viúva meeira, o direito de herança do falecido marido em condições de igualdade com os filhos herdeiros, logo, o restante dos bens a serem partilhados R$ 500.000,00 será dividido em 5 (cinco) cotas.
a) 10% para a viúva meeira ou R$ 100.000,00 + os R$ 500.000,00 que ela havia recebido acima com meação, logo a viúva receberá R$ 600.000,00;
b) 10% para o primeiro filho ou filha = R$ 100.000,00
c) 10% para o segundo filho ou filha = R$ 100.000,00
d) 10% para o terceiro filho ou filha = R$ 100.000,00
e) 10% para o quarto filha ou filha = R$ 100.000,00
3) O imposto devido de regra será de 4% sobre o valor que cada herdeiro receber, logo, cada um pagará R$ 4.000,00 como Imposto Causa Mortis.
4) Observo que a viúva meeira não paga imposto sobre a sua meação de R$ 500.000,00, porque este valor já lhe pertencia. Porém a viúva paga imposto de R$ 4.000,00 sobre o valor que herdar do seu ex-marido.
Até que o seja publicado uma partilha completa, acima lhe passei um breve resumo.
Boa sorte, fique com Deus.
Gostaria de saber tbm. Se o homem casou mas ñ teve nenhum filho cm a esposa e ele arruma outra mulher e veve cm ela e tiver filhos cm a mulher q ñ casou e viver cm ela digamos uns 50 anos e ele vinher a obto a ex tera o direito por ta casada sem ter nenhum filho ou a mae dos filhos do falecido mesmo ñ sendo casada.? Agradeço se me responder essa dúvida.?
Quero elogiar sua explanação, é muito didática e ajuda bastante nas dúvidas. Obrigada.
Obrigado Lillian. Siga o canal que estão prontos novos vídeos. Até breve.
Muito esclarecedor! Parabéns! Dr. no caso divórcio no cartório quanto a partilha cada um ficará com o que estiver em seu nome (cada um com uma casa e cada um com seu carro). Nesse caso basta constar na escritura de divórcio que quanto aos bens do casal já dividiram amigavelmente ou precisa detalhar os imóveis do casal e pagar algum imposto? Obrigado
Boa noite.
Se o casal acertar a partilha antes, não precisa de confirmação no cartório.
Podem partilhar antes que dá certo.
Abraço.
Advogado João, parabéns pelas explicações. pois com certeza ajuda muito.
José Miguel.
Obrigado pela mensagem.
Que Deus lhe abençoe e lhe mantenha vendo as coisas boas da vida.
Um abraço forte.
Obrigada. Deus te abençoe sempre
Kelly.
Amém.
Muito bom ,,gostei
Gratidão.
Doutor sou casada a 23 anos , quando casamos ele já tinha uma casa , mas fez muitas dividas com agiotas e perdeu tudo. Lutamos e conseguimos comprar outra casa financiada e compramos um carro também. Como fica essa divisão?
Vânia.
A metade pertence a cada uma
50% para ele e 50% para a Senhora.
Abraço.
@ na certidão de casamento vem especificando se algum imóvel foi retirado da partilha?caso aconteça de divórcio?
Parabéns. Muito esclarecedor!!
Renam.
Gratidão pelas palavras.
Que Deus te ilumine.
Grande abraço.
muito obrigado por ter tirado minhas dúvidas ,deus lhe abençoe ,
Gilliard.
Gratidão pelas palavras.
Que Deus de ilumine.
Abraço.
Excelente vídeo.
Lidiane.
Gratidão pela resposta.
Que Deus te ilumine.
Abraço.
Obrigado Dr... entendi!
Mas como o imóvel foi financiado, ainda tenho 28 anos para pagar, posso fazer o testamento assim mesmo?
Oi Antonio.
Pode sim, já que o testamento sempre será da parte paga.
Abraço.
Muito bom Dr. João Antonio, sucessos.
Oi André. Um grande abraço.
Obrigada pela resposta.
Alice.
Gratidão.
Gostei um bom profissional tá de parabéns
Jarismar.
Gratidão pela mensagem.
Que Deus lhe abençoe.
Abraço.
4:10
No caso da doação ter sido em vigência do casamento, doado a ambas as partes e até com registro em cartório, teremos que dividir em 50% também?
Hugo.
Sim com certeza, por ter sido uma doação ao casal em parte iguais.
Abraço.
Amei foi bem espricado
Gratidão, Deus abençoe grandemente.
Parabéns pela iniciativa! Minha dúvida é financiamos um imóvel antes do casamento na qual cada um arcou com 50% de entrada e despesas. Casamos em comunhão parcial de bens. Caso eu queria fazer amortizações do meus 50% E no futuro aja uma separação é possível que na partilha seja considerado que eu paguei mais ou será considerado 50%?
Vilma.
Cuidado.
Fique com o dinheiro para outras necessidades.
Evite complicações.
Abraço.
Parabéns Dr. João pelas suas explicações!
Por exemplo: Se um casal no regime de comunhão parcial de bens, ainda estão casados, ambos aplicaram dinheiro em franquias para futuramente receber royalties num prazo daqui (5 anos / 2023) considerando que o recebimento em nome da mulher será 100 mil e em nome do marido será 400 mil quando chegar este período... Supondo que neste ano o casal resolva divorciar e agora tenha 1 filho ou mais de um que seja. Na situação atual adquiriam ainda casados um veículo que está financiado em nome dela a se quitar daqui 5 anos e moram na propriedade dos pais do marido. Como fica a divisão da aplicação que ambos fizeram e receberão os lucros no futuro e do veículo que está financiado, uma vez que a decisão de separar ocorre em 2018? Também numa situação que ambos trabalham ou que só o homem trabalha?
Parabéns pelo canal!
Grato.
Olá.
Veja a seguinte regra.
Tudo o que for ganho na vigência do casamento, deve ser dividido de forma igualitária.
Desta forma, independente de o dinheiro estar aplicado no seu nome ou dela, na verdade, pertence a ambos.
A mesma regra se aplica ao carro. O marido terá direito a 50% do bem e a mulher 50%.
Desta forma, tudo deve ser dividido.
Abraço.
Olá doutor!
Grato pela resposta.
Compreendi apenas a questão do veículo.
Sobre a aplicação, desculpe a minha insistência, mas não ficou claro mediante a situação que mencionei...
Por exemplo: Em 2016 a mulher aplicou 1000 reais e o marido 2000 no CDC pra retirar o dobro do valor aplicado cada um só no ano de 2023. Porém, o divórcio está ocorrendo em 2018 e o lucro dessa aplicação são vão receber daqui 5 anos ainda... Na partilha dos bens, essa divisão já deve ocorrer antecipada e no ano de 2023 cada um ficar com o lucro da aplicação? A minha dúvida é essa, como vai dividir esse dinheiro que ainda não receberam porque ainda faltam 5 anos para ganhar? Considerando a regra "ganho na vigência do casamento", dá a entender que os lucros dessa aplicação que virá depois do divórcio (fora da vigência do casamento) não precisa ser dividido. Essa é minha dúvida!
Estou acompanhando outros assuntos de seus videos e parabéns pelo trabalho! Muito bom mesmo!
GRUPO EDEMINAS
Existe duas regras objetivas aplicáveis.
1. O casal divide agora de forma proporcional e o Juiz manda o banco dividir o dinheiro.
2. O casal não chega em acordo e o Juiz decide a partilha.
Uma coisa é certa. Haverá um divisão agora de 50% para cada um.
Obrigado pelo vídeo. Comprei uma casa depois de casado, o financiamento é pago por débito na minha conta, minha ex mulher nunca pagou um centavo agora quer ter o direito de receber pela venda. É lícito ela ter o direito de 50% se ela nunca cumpriu o dever de me ajudar no pagamento?
Leonel.
A lei vale para todos.
Ela tem direito a 50% do valor pago na casa durante o casamento.
Abraço.
Dr João Antônio primeiro gostaria de parabeniza-lo pelo serviço de utilidade pública que está prestando, já me tornei seu inscrito. Estou em um processo de separação de união estável apenas, em nosso caso existe um apartamento que foi financiado há pouco mais de um ano, sendo que 20% do valor pago foi com recursos os meu FGTS, legalmente ela tem direito a estes 20% pagos com meus recursos? Se entrarmos com uma ação judicial nessa questão, quanto tempo levaria?
David.
Aqui temos dois direitos. Vejamos:
1º) A parte paga com o seu FGTS é apenas do Senhor e sua ex-companheira não tem direito;
2º) As parcelas que foram pagas na vigência da União Estável, a ex-companheira tem direito a 50% destes valores;
Com relação ao tempo, em média uma partilha dura pouco mais de um ano.
Um abraço.
Oi meu amigo adorei viu vc pode me responder casei já tinha um terreno a um ano construimos depois de casado tem q ser dividido tudo por inteiro? obrigada
Keila.
Só o que foi construído.
Abraço.
Meu pai faleceu,meu irmao mora na casa se mudou pra ela pra morar junto do nosso pai antes dele falecer,ele entrou com o inventario,eu pedi o aluguel proporcional ele nao aceita me pagar,disse que nao paga de jeito nenhum,e no inventario chegou a parte do itcd e ele pediu arquivamento pois disse que nao tem condições,resuma da historia ele nao paga minha parte do aluguel e nao quer pagar ou parcelar o itcd,fui aras de um advogado ele disse que demora ate 10 anos pra resolver,entao nesse tempo eu perco o aluguel e os meus direitos??
posso cobrar aluguel retroativo desse tempo todo que começou o inventario??ele ja mora na casa ha 6 anos e nao aceita me pagar minha parte!!
Olá.
Está errada a situação.
O senhor tem direito de receber 50% do valor do aluguel.
Se ele não tem dinheiro para pagar o ITCMD, peça a venda do imóvel em Juízo.
Pode ir atrás que dá certo.
Abraço.
Dr. João, tenho uma dúvida! Fui casada por 6 anos com meu ex marido em comunhão parcial de bens e agora estamos no processo de separação; nesse tempo em que fomos casados adquiridos 4 terrenos, e apenas 1 esta em meu nome, a questão é que meu ex passou esses terrenos para o nome do irmão dele, para não ter q dividir, e agora eu não sei se tenho direitos sobre eles.
Agradeço desde já!
Jheniffer.
A Senhora tem direito sim.
Peça para o seu Advogado arrolar os outros 3 imóveis e pedir a partilha.
Aí o teu ex-cunhado terá que vir no processo e comprovar a compra e a origem do dinheiro, aí a Senhora comprava que o valor gasto teve como origem a Senhora e o seu ex-marido.
É coisa simples.
Boa sorte.
ótima em formação obrigado
Valdecir.
Obrigado pelas palavras generosas.
Um grande abraço.
Que Deus te abençõe.
Estou casado quase me separando e estou abrindo uma empresa Q por ser casado ela entra como minha cojugue gostaria de saber caso eu separe ela terá direito do que na minha empresa já separados pois ela não quer assinar o divircio
Moisés.
Faça o seguinte.
Dê entrada no Divórcio de forma litigiosa e só depois abra a empresa.
Este é o caminho correto.
Abraço.
Muito bom ,bem esclarecedor .
Eloisa.
Gratidão pelas palavras.
Receba o meu muito abrigado.
Se cuide e use máscara.
Boa noite dr ,meu ex comprou um AP antes do dia casamento, depois de 5 anos ele trocou pelo casa da prefeitura, onde assinou um documento me doando 100% ,e ele não deixa eu entra na casa .
Andrea.
Aconselho a Senhora a entrar na Justiça pedindo o reconhecimento dos seus direito e por consequência que o Juiz lhe coloque na posse do imóvel.
A mesma decisão irá afastá-lo da casa.
Lhe aconselho procurar um Advogado(a).
Abraço.
casei por comunhão parcial de bens e na constância do casamento dei entra em um carro e um terreno, porém não tive condições de terminar de pagar nenhum nem outro. o carro está alienado a financeira e não tenho condições de quitar e o terreno perdi por inadimplência. como fica a partilha? tenho que dar parte dos valores das parcelas que paguei?
Henrique.
No seu caso, as parcelas pagas do carro devem entrar na partilha. Aí o Senhor fica com o carro.
Abraço
Dr. Poderia me esclarecer uma dúvida.
Fui casada 11 anos de 2007 a 2010, morávamos juntos, e de 2010 a 2019, casada somente na igreja. Como me classifico
Beth.
A Senhora tem união estável.
Abraço.
Parabéns adorei Dr.😇🥰❤
Gratidão
Olá Dr João! Muito bom o vídeo! Meus parabéns.
Estou com uma dúvida, eu namoro à 7 anos e estou pensando em comprar um apartamento. Irei dar de entrada toda a minha economia que corresponde à 70% do valor do imóvel e financiar o restante de 30% e minha namorada irá ajudar a pagar esses 30%.
Nós vamos casar daqui 2 anos, gostaria de saber se caso nosso casamento acabe eu tenho que dividir todo o 70% de minhas economias antes do casamento, ou apenas os 30% pagos juntos durante o casamento no regime de comunhão parcial de bens?
Como ficaria essa situação? pois tenho que cuidar do que eu consegui com muito suor.
Muito Obrigado!
Alex.
Faça o seguinte.
Pode comprar o apartamento sem problema e pague os 70% do valor total.
Antes de casar,
Façam uma Escritura Pública de Pacto Antenupcial, e de forma conjunta, declarem, que o amigo antes de casar já tinha x valor em dinheiro, que foi usado para comprar o apartamento. Digam no pacto, que os 30% faltantes do apartamento, será pago de forma igualitária pelo casal., Aí o valor que o Senhor já possuiu, ficará fora da partilha, se houver divórcio.
Um abraço.
E parabéns pelo seu vídeo muito esclarecedor.
Maria.
Gratidão pela manifestação.
Receba o meu abraço.
Que Deus te abençoe.
boa tarde senhor! Me tire uma dúvida por favor! Após 4 anos de união estável, casei em comunhão parcial de bens. Quais são os meus direitos em caso de um separação?
Isabelly.
A União estável e o casamento por Comunhão Parcial de Bens, têm o mesmo valor em termos de partilha.
Tudo o que for adquirido na vigência das duas relação deve ser dividido 50% para cada uma das partes.
Boa sorte.
Obrigado ,por me responder,pois conheci agora esse canal já me escrevi,tenha um feliz fim de semana ,um abraço Doutor!!
Obrigado Jorgete.
boa tarde Dr João!
meu casamento foi em regime de comunhão de bens, estou em processo de separação, a casa que tenho foi herança de meu pai, nesse caso meu cônjuge terá direito?
Claudessi
As notícias boas todos gostam de dar. As ruíns fica difícil. Mais no meu caso os bens advindos de herança se comunicam na partilha.
Deus lhe dará outra casa no lugar desta. Acredite.
Att.1660.bens recebidos de herança não se comunica..São bens particulares........
Dr. Boa tarde! Sou casada pelo regime parcial de bens, estou em processo de divórcio. Meu pai tem uma fazenda que ele dividiu para seus 3 filhos, em partes iguais, só que essa divisão foi apenas informalmente, as terras ainda estão em nome de meu pai, mas meu ex marido trabalhou nessas terras durante uns 15 anos que foi durante o casamento, e realizou benfeitorias na fazenda. Gostaria de saber se ele tem algum direito pelo investimento dele nas terras.
Andressa.
Com certeza tem direito.
O que ele acrescentou na fazenda, tem direito a retirar 50%.
Abraço.
Dr. João, a sub rogação de bem imóvel só é admissível em juízo por prova documental?
Boa noite André Martins.
O Instituto da Sub drogação de direitos e obrigações, comportam diversas regras, porém é direito disponível.
Por este motivo, pode sr feita via contato escritura ou em Juízo.
Esclareça melhor o caso do Senhor, aí eu lhe respondo de forma bem certa.
Aguardo os seus esclarecimentos.
Um abraço.
Bom dia
Minha esposa saiu de casa e estou tentando entrar em acordo com ela. Mas ela sempre me falava que não queria nada dos meus bens e hj ela esta querendo dividir os bens e lembrando que a minha casa somente eu que pagava as prestações do financiamento. A duvida séria tem alguma forma que questinar isso para não dividir com ela este meu imovel e lembro que ela nunca pagou nenhuma prestação ou nunca me ajudou com nada em casa financeiramente por 21 anos +_.
Willys.
Por Lei ela tem direito a partilha.
50% é dela e 50% e sua.
Não tem o que fazer.
Grande abraço.
Boa noite! Dr me ajuda, estou em fase de separação e não sou casado no papel e nem declaração de uniao estável, nesse caso como fica a divisão de bens porém tenho uma filha de 5 anos, o bem é dividido com ela também?... o ben é uma casa. isso foi conquistado durante o relacionamento (união estável). agradeço desde já. Deus abençoe vc
Denis.
A metade do imóvel pertence a sua ex-esposa e a outra metade ao Senhor.
O fato de não existir casamento e nem documento escrito, não retira do casal o direito a partilha.
Boa sorte.
Advogado João Antônio Gaspar Obrigado Dr, me ajudou muito tenha uma otima noite
Sou casada em comunhão parcial de bens, minha dúvida é que quanfo nos casamos meu marido tinha um loteamento o qual ainda não havia sido registrado; o que veio a ocorrer ou seja o registro desses lotes . Estou em processo de divórcio, terei algum direito?
Darley.
Terá direito sobre aquilo que o casal adquiriu durante o casamento.
Os bens anteriores são dele.
Abraço.
O regime de casamento deveria ser absolutamente único e com separação total de bens...
Somente assim é que irão diminuir pedidos de divórcios e as marias chuteiras que só querem obter vantagens.
Boa noite Ferre Lucis.
A observação do amigo tem sentido. Tudo depende do lado que o Senhor estiver.
Veja o amigo que o casamento é um conjunto de direitos e obrigações.
Lembro o Senhor que o maior matrimônio que se constrói no casamento são os filhos.
Por este motivo, ao longo de 25 anos fazendo divórcio, prefiro não divergir do Senhor.
Obrigado pela observação.
Um grande abraço. Qualquer coisa me cobre. Fique com Deus.
OK, grato
isto so serve para villoes,arabes,muculmanos como o sr e os asiaticos
que adoram abusar das mulheres
lembrando velho maldito,que as vezes as mulheres ou mesmo homem nao importa hoje em dia..entram em relacoes..sem o outro ter nada,,dai porque estas leis sao para "bens" adquiridas alongo dos anos do casamento,,e ,,,,NAO,,ANTES,nao quando uma mulher/homem casa se com o outro,sabendo que aquela pessoa tem ,,$$$$ ou bens materiais
no meu caso,,eu casei me com um pe repado asiatico 36 anos atras,,quando ele tinha 30 e eu quase 18 anos de idade,respectivamente..
ele ja suportava os pais dele q tinham ainda filhos na escola 4 deles,,e dividas para pagar e outras coisas,
adquiremos o imovel,,6 anos apos o casamento,,,neste caso,,nao foi por $$$ que eu casei me NO COMEÇO,e o que eu DEVO" ganhar após 36 anos de nao trabalhom,porque eles negam me um emprego na asia,por nao ser asiatica
danos morais,.,.psicologicos,,,4 filhos e uma neta que eu criei
sacrifiquei me,,eu tenho todo o direito do mundoooooooo mais que ninguem de pelo menos 45% da venda do flat nosso que e nosso por lei
porque casamos no BRASIL E NA SINGAPURA! E se as mulheres locais com apenas 10 anos de casamento adquirem a 1/2 dos bens do marido porque nao eu?
As pessoas pecam por falta de conhecimento, reveja seus conceitos
Boa noite doutor muito bom
Almeida.
A partilha funciona assim.
Vamos supor que a chácara tem valor de 200 mil.
Agora vamos imaginar que a casa que o Senhor tinha vale 100 mil.
Logo, o valor a ser partilha é de apenas 100 mil.
Então a sua ex, deverá receber apenas 50 mil.
O que o Senhor tinha antes de casar, não entra na partilha.
Abraço.
Boa tarde Dr João! eu vou me casar no cívil, porém o meu marido é filho único, e tem 4 casas em seu nome, e a minha sogra também é dona. ela pôs uma cláusula, dizendo o seguinte : por vida tudo é dela, e por morte do filho, então se eu me casar em comunhão universal de Bens? como é q eu fico nessa história. 😨
Boa noite Maria.
Se vier a casar em Comunhão Universal de Bens, a metade de tudo o que o seu esposo tem ou receber mesmo que de herança, será da Senhora.
Tudo será partilhado em 50% em caso de separação.
Boa sorte.
Obrigada Dr João por seu esclarecimento. Q Deus lhe abençoe. Boa tarde!!!!! 😘
Advogado João Antônio Gaspar Doutor, e se for em regine de união estável?
Oi Paula.
Na União Estável, a partilha dos bens, segue a mesma regra da Comunhão Parcial de Bens.
Boa sorte e felicidades.
Ê MARIA HEINN JA CASOU PENSANDO EM DAR O GOLPE.. VAI TRABALHAR FILHA.. VOU MOSTRAR ISSO AQUI PRO TEU MARIDO KKKK
Meus sogros doaram uma chácara com reservas de usufruto que passou automaticamente para o meu sogro,quando minha sogra faleceu. A doação foi feita em 2008; para minha cunhada, meu marido e eu. Obs: São só os 2 filhos. Meu marido e eu morávamos juntos desde 1991 e nos casamos em 1999. Agora meu marido também faleceu. Qdo poderemos mexer com o inventário? Quais são os meus direitos? Ele tem 1 filha com 35 anos e 1 filho de 24 anos comigo. Quem tem direito a que? .
Maria José.
Então 50% da chácara é do seu marido e os outros 50% da irmã dele.
Dos 50% do seu marido, caso a Senhora seja casada em comunhão universal de bens, lhe pertence então 25%. e os outros 25 aos dois filhos.
Agora se a Senhora for casada pelo regime de comunhão parcial de bens ou separação de bens, os 50% pertencem apenas aos dois filhos da Senhora.
A qualquer momento pode ser aberto o inventário.
Abraço.
Dr. Se a mulher sendo casada com comunhão parcial de bens e estando separada sem estar divorciada porém já separada a três anos de corpos ela ainda tem algum direito? Mesmo sem ter adquirido nada junto com o ex marido? E na lei atual quantos anos a mulher tem para ir atrás * dos supostos direitos? No caso quantos anos da direito a recorrer.
Boa tarde Ivana.
Se não tem bens a partilhar, a mulher não recebe nada quando do divórcio.
O prazo para buscar eventuais direitos é de 3 anos, senão da usucapião dos bens móveis em favor do marido.
Boa sorte a Senhora.
Advogado João Antônio Gaspar Boa tarde doutor eu sou do Ceará meu nome é Rita Maria Viana para pele Vai fazer três anos eu fui casado e casei em 2014 dia 5 de junho e no dia 6 eu voltei para minha cidade porque eu tinha que Ajeitar umas coisas para poder voltar nesse período aconteceu uma coisa muito horrível o meu sobrinho faleceu eu não pude voltar no dia que era pra mim voltar marcar aí mas só que eu e minha esposa Nós ficava conversando sempre Ela mandava as coisas para mim aí então ela sumiu quando ela sumiu eu fiquei preocupado você saber que ela é doente e ele esperando ela arrumou a namorada não Certidão de Óbito a namorada dela Doutor como ela estivesse em união estável botou como ela se tivesse morando junto de 2 de 99 a 2015 então eu me casei 2014 e como é que essa mulher tava em união estável com a minha esposa desde 99 a 2015 eu queria saber se eu tenho direito a pensão quando são os meus direito apesar de não ter filhos ela só tenho um sobrinho eu queria saber do Senhor se eu tenho direito a pensão ou se tem algum direito à herança eu aguardo sua resposta tire tire minhas dúvidas por favor eu te peço casados com Comunhão parcial de bens a usar o sobrenome dela que é com tondelli E aí eu queria saber de que os meus direitos se eu tenho direito a pensão ou se é outra que tem direito que passou apenas dois Dois a três meses com ela muito obrigado e uma boa tarde que Deus te abençoe e te proteja e te ilumine com a sua sabedoria
Oi Rita Maria.
A pergunta ficou meia confusa. Fala sobre três fatos.
Pelo relato feito, logo após o casamento ocorreu separação de corpos, já que a esposa voltou para o Ceará.
Porque não existiu dependência econômica, me parece que a Senhora não tem nenhum direito.
Porque os fatos são complexos e exigem uma aprofundamentos com maiores detalhes, lhe aconselho a procurar um Advogado ou Advogada da sua confiança para maiores esclarecimentos.
Desculpe, entrar emitir um conselho errado diante dos fatos controvertidos, prefiro não responder.
Lhe desejo boa sorte.
Que Deus lhe proteja.
Advogado João Antônio Gaspar Boa tarde doutor é porque eu fui casada em comunhão parcial de bens eu sou lésbica minha esposa faleceu mas só que eu não convive com ela por que aconteceram coisas que não deu para mim voltar para São Paulo eu me casei em São Paulo Então ela faleceu e ela estava namorando com outra pessoa e essa pessoa botou no Certidão de Óbito que tava e união estável tinha entrado em União está com ela de 99 a 2015 se eu me casei 2014 como é que essa pessoa tem direito de ter a pensão aí eu queria que o senhor me explicasse E se eu tenho direito não a pensão mas eu não convive com ela me casei um dia e vir embora no outro eu sou do Ceará eu agradeço muito se o senhor puder me explicar se eu tenho direito ou não sou casado em comunhão parcial de bens ela entrou com processo de divórcio mas como ela morreu o divórcio não saiu porque quando ela entrou em nossa tava com um ano de casada muito obrigado e aguardo sua resposta que Deus te abençoe que Deus te proteja que Deus te dê muita sabedoria
Rita Maria Viana tondelli Gomes . Agora sim ficou claro.
A amiga não tem direito.
o que poderia lhe dar direito a pensão seria a dependência econômica. Eventual busca de direito poderá configurar crime. Logo penso não deva ser buscado.
Entre ter direito e ser Feliz, busque sempre a felicidade.
Deixe isto para traz.
siga em frente o boa sorte.
Vá ser feliz.
gostei muito obrigado
Rita.]
Gratidão pelas palavras.
Que Deus lhe proteja.
Grande abraço.
parabens
Gratidão
Boa tarde. muito obrigado pela resposta.
Olá.
Gratidão pelas palavras.
Que Deus te proteja.
Grande abraço.
Maravilha de explanacao
Espero ter ajudado
Boa tarde! Eu sou a casada a 26 anos em regime parcial de bens, meu marido comprou um terreno quando éramos noivos vindo a construir nossa casa depois do casamento mais ele alega que se separarmos não tenho nenhum direito na casa, mesmo já estando com ele na compra do terreno, (inclusive fui eu quem escolheu o terreno), ele tem também um dinheiro até está guardado num tal de Brasil Prev até também diz que não tenho direito a nada, ele abriu uma pequena loja de roupa para mim e vive jogando na minha cara que a loja e dele esse eu largar dele ele fecha a loja, resuminho se eu separar dele como faço tenho uma filha de 20 anos cursando faculdade e tenho certeza que ele não vai continuar pagando, tenho dois meninos gêmeos de 13 anos, estou com 47 anos e pra arrumar serviço nessa idade e complicado por isso precisava manter minha loja, tenho problemas de saude ( asma crônica, endometriose e hipotiroidismo) e ele fala que vai tirar meu plano de saúde e das crianças. Oi seja pelo que ele fala se nós separamos fico só com os filhos.
Boa noite.
Fique tranquila.
Ele está querendo lhe assustar.
A senhora tem direito a metade de tudo o que o casal conseguiu comprar.
Os filhos têm direito a alimentos.
Pode correr atrás que dá certo.
Abraço.
ótimo esclarecedor
Sérgio.
Gratidão pela mensagem.
Receba o meu abraço.
Sou casada a 5 meses e nos moramos na minha casa que eu ja tenho desde 2002, agora ele quer construir um comercio so pra ele, eu nao estou concordando pois tenho 3 filhos,
Quero mim separar do meu esposo por essa causa ele nao quer sair de casa, o que devo fazer? Pois ele acha que nos somos casados ele tem direito em tudo q mim pertence !
Luzinete.
Entre com o pedido de divórcio e peça a SEPARAÇÃO DE CORPOS, aí i Juiz manda ele sair de casa.
Abraço.
Muito bom, parabéns!
Edson.
Obrigado.
Que Deus lhe proteja sempre.
Abraço.
Estou com problemas para partilha de bens. Casei c regime parcial de bens . Casamos e com um ano ele recebeu um valor do pai dele no valor de 25.000 porém metade nós devolvemos pois a herança era metade entao demos de entrada junto com o carro dele q logo depois compramos outro q eu ajudei a pagar. Agora como calcular esse valor?
Patrícia.
Do valor do carro atual, retirem os R$ 12.500,00 recebidos por ele do pai, e o restante divide por dois.
Abraço,
Doutor João, eu tenho uma dúvida sobre o seguinte: uma mulher e um homem viveram juntos por 19 anos, e construíram tudo juntos, porém casaram-se há apenas 6 anos no cartório pelo regime parcial de bens. O homem foi quem construiu e administrou os imóveis, porém sempre esteve junto da mulher, que era do lar. Após o casamento no cartório, o homem não construiu mais nada. Caso o divórcio aconteça, a mulher não teria direito a nenhum imóvel mesmo que já vivesse junto como marido e mulher esses anos todos, já que os mesmo foram construídos antes do casamento no cartório?
Mariana.
Tem direito sim.
Ela deve comprovar a data do início da união estável.
Aí partilha tudo.
Abraço.
Boa tarde Dr. JOÃO ANTONIO GASPAR , GOSTARIA DE SABER VIVE A 15 ANOS JUNTOS, TIVE TREIS FILHOS, A ESPOSA FOI EMBORA ME DEIXOU SÓ COM TREIS FILHO É ADOENTADO, ANTES DESTE RELACIONAMENTO DE 15 ANOS EU TINHA UMA CASA, ME ESCLAREÇA QUAL O DIREITO QUE ELA TEM. DESDE JÁ AGRADEÇO OBRIGADO.
Rosair.
Duas regras.
Os bens que o Senhor tinha antes de ficar juntos são apenas suas.
O que foi ganho junto deve ser partilhado 50% para cada uma.
Abraço.
Excelente esclarecimento.... Muito bem explicado, parabéns! Aproveito para tirar uma dúvida: No caso do casamento ser em Regime de União Universal sabemos que o CÔNJUGE será MEEIRO. Dúvida: O falecido estando para receber uma herança deixada por sua MÃE. Naturalmente, com seu falecimento tal herança ficará para seus sucessores (esposa e filhos). Nesse caso, a esposa também será MEEIRA ou apenas herdeira com os demais filhos?
Françualdo.
Aqui temos duas situações.
A esposa é meeira com certeza e irá receber 50% do que vier como herança.
Com relação ao fato de ser herdeira, precisa verificar a data do casamento e e qualidade dos demais herdeiros, se são filhos legítimos dela ou não. Está regra deve ser aferida no caso concreto.
Por este motivo, prefiro não responder para não lhe induzir em erro.
Procure um Advogado ou Advogada para esta segunda dúvida.
Boa sorte.
Muito agradeço Dr. João Antônio pela interação.
O ano do casamento foi 1973. O regime de casamento como informei foi União Universal. Quanto aos filhos são 4, sendo 3 da cônjuge e 1 fora do casamento.
Françualdo.
De regra ela também é herdeira neste caso.
Abraço.
Tendo em vista o Regime de Casamento sendo União Universal, após algumas pesquisas imaginei que a CÔNJUGE seria apenas meeira.
De todo modo, mais uma vez agradeço pelo seu tempo!
Françuaçdo.
Desde 2003 a regra da Lei permite que a viúva meeira também seja herdeira em algumas situações.
Abraço.
Bom dia Dr. João, ´´É um caso que esta acontecendo com minha tia: Ela é casada em comunhão parcial de bens há mais ou menos 25 anos, antes de casar, em um terreno que pertence a mãe dela e com a ajuda da mãe construiu uma simples casa para os dois morarem, por enquanto que o terreno não fosse vendido, já que a o terreno em si, é bem mais valorizado do que a simples casa que foi construída. a mãe faleceu, recentemente se divorciaram. o marido alega que foi os dois juntos que construíram a casa no terreno da mãe, e disse que quer a metade do valor do terreno vendido. adiantando que o terreno foi vendido e com o dinheiro da herança do terreno ela fez uma nova casa em um outro terreno pertencente a mãe dela. ele teria algum direito nesse caso? explico que há testemunhas, mas poucas provas matérias, tipo nota fiscal, licença de construção , a única coisa que se tem é a escritura do terreno no nome da mãe dela. caso ele venha a provar que tem direito, irá ter direito nessa nova casa que a mesma fez? desde de já agradeço.
Olá João Carlos.
Se o terreno pertencia a sua tia antes de casar, ele continua sendo apenas dela após o divórcio.
Se a casa foi construída na vigência do casamento, o seu tio tem direito a 50% dos valores gastos apenas com a construção.
Com relação a noiva casa, seu tio permanece com direito apenas a quantia que contribuiu para a construção das casas, nada mais.
De regra a nova casa também é dela, apenas deve indenizar o seu tio, em relação as despesas para com a construção.
Um abraçõ.
obrigado Dr. João, abraços.
muito bom obrigado Dr.
Bezerra.
Um grande abraço e obrigado pela referência.
Fique com Deus.
Amei a aula! amanhã 25/06/17 tenho prova nesse tema!
Edna.
Tomara que você tenha ido bem na prova. Se quiser, poste aqui o resultado da prova, poderá ajudar outros estudantes.
Bom curso. Que Deus te ilumine.
Abraço.
E se a pessoa não tiver nenhuma casa e se casar na comunhão universal de bens,como irá averbar em um cartório de imóveis,?no meu caso a casa ainda não tem escritura e eu sou casada na universal de bens.
As averbações são apenas de imóveis.
Abraço.
@ entendi nada
Muito obrigado Doutor.
Diana.
Obrigado.
Olá doutor me tire uma dúvida ,minha esposa comprou terreno de posse ,com recurso de uma indenização trabalhista junto com FGTS ,pois sou casado a 27 anos e sou casado no regime Comunhão parcial de bens.Grato desde já.
Gomes.
O Senhor tem direito a 50% do valor do terreno, porque as verbas trabalhista passaram a integra a partilha.
Abraço.
Gostei muito
Sueli.
Gratidão pela mensagem.
Que Deus te ilumine.
Receba o meu abraço.
Eu vivi 21 anos estive que separar ele se divórcio de mim eu não. Soube criei meus filhos sem ajuda dele porque não. Tinha dialogo me ameaçava. De morte e fui casada com comunhão de bem agora tem uma casa e terreno como posso fazer pra poder ter direito p
Tereza.
Se ele comprou os bens depois do divórcio, a Senhora não tem direito.
Abraço.
O brigado pelo vídeo um dos melhores que assistir ,mais tenho uma pergunta para o senhor : sou casado em comunhão parcial de Benz , minha esposa tinha casa antes nos casarmos e aí casamos então ela pegou sua casa e vendeu compramos um terreno e juntamos dinheiro e construimos a casa que hoje moramos ,pois bem em caso de separação ela perderia o valor casa que ela vendeu ? Ou teria que devolver estar valor ou ficaria tudo em 50% .
Flávio.
Negativa. A sucessão de bens não altera o direito.
O Senhor tem direito a apenas 50% das despesas gastas com a construção da casa.
Esta é a regra da Lei.
Abraço.
Boa noite. Tenho um terreno que ganhei de doação do meu pai. Sou casado em regime de comunhão parcial de bens. Construi um imóvel nesse terreno. Se houver separação a esposa tem direito a 50% só da construção desse imóvel gastei 32.000 mil reais nesse imóvel então a metade é 16.000 mil reais referentes aos 50% dela me explique se está correto.obg
José Luis.
Correto o seu pensamento.
Ela terá direito a 50% dos investimentos da construção.
Abraço.
@ obg pela atenção
Poderia fazer algum comentário sobre o casamento cm comunhão universal total de bens
Lindaura.
Ótima sugestão.
Gratidão mesmo.
Abraço.
eu fui casada e compramos uma casa pela caixa então ele saio de casa. e disse a mim quer eu podia ficar na casa ai agora ele falou quer não está mais pagando ai eu tenho de sair da casa
Evani.
Aconselho a Senhora a pagar as parcelas, senão da perdimento da casa para a Caixa.
Se a casa ficou para a Senhora, pague as parcelas por favor.
Abraço.
Dr., gostei muito do vídeo. Achei-o muito esclarecedor. Mas fiquei com uma dúvida: não é usufruto? O senhor falou usos e frutos, separadamente.
Maria.
São as mesmas coisas.
Eu explico de forma simples e detalhada, para melhor compreensão.
O correto é mesmo tudo junto USUFRUTO.
Mais as pessoas por aí falam em usos e frutos, o que me levou a usar uma linguagem popular.
Veja a Senhora que o instituto tem em verdade duas matrizes.
A primeira é o direito de usar de forma pessoal a coisa.
A segunda é o direito de fruição que equivale a receber por exemplo os frutos como aluguel.
Então, eu optei par separar as coisas.
Mais parabéns pela observação. Correta a Senhora.
Quando se fala no instituto, o correto é dizer USUFRUTO tudo junto.
Aquele abraço.
Esprico muito bem e pra pessoa ser pressisa li procura
Valdir.
Gratidão pelas palavras.
Que Deus te ilumine.
Gostei do vídeo
Altair.
Gratidão pelas palavras.
Que Deus te ilumine.
Grande abraço.
Doutor João mais uma vez te pesso uma ajuda,eu financieiuma casa pela caixa e tenho a garantia de cinco anos,estou com alguns danos físicos no imóvel procurei a caixa não resolveram,procurei também o Procon e nada foi resolvido.o que devo fazer neste caso?
Diana.
Procure um Advogado para entrar com uma ação em Juízo.
A Senhora tem direito a correção dos vícios, a reparação pelas despesas que tiver e ainda poderá pedir um dano moral.
Pode ira atrás que dá certo.
Abraço.
Sou casado com regime parcial de bens tenho 7 anos de casamento durante os 7 anos adquirimos um imóvel e outras coisas tenho direito nós mesmos
Como faço para saber se tenho direitos a casa que moramos? Pois moro com ele há 22 anos , no entanto, apenas 1 ano de casados no regime parcial de béns, conquistamos a casa juntos, e até o presente momento a casa ainda não tem iscritura apenas notas promissoras da compra do terreno no nome dele.
Não temos filhos e a maioria das vezes trabalhei no lar, ele sempre foi o maior provedor da casa..
Como saber se tenho direito ao imóvel, visto que ainda não temos a iscritura? Obrigrado
Viviane.
Independente de ter trabalhado ou não, a Senhora tem direito sim.
Pode correr atrás que dá certo.
Abraço.
Advogado João Antônio Gaspar Obrigrado
Advogado João Antônio Gaspar A minha pergunta é, tenho direito da metade do único imóvel se me divorciar? tenho três filhos adultos, mas a casa só tem escritura de compra e venda sem registro.. os filhos mora comigo. O imóvel pode ser vendido para que eu pegue minha parte?
Boa noite. Tenho um terreno que ganhei de doação do meu pai e nesse terreno construi um imóvel no valor do investimento com notas e mão de obra no valor 32.000 mil reais. no caso de separação á esposa tem 50 % desse investimento no caso 16.000 mil reais e se por caso ela nao aceitar só os 16.000 mil reais.como eu irei resolver essa situação. Obg
José.
Exatamente R$ 16.000,00 reais.
Nada mais.
Abraço.
@ muito obrigado por tirar minha dúvida.
Boa tarde, gostaria de saber se indenização por acidente de trabalho, e partilhado no divórcio, e se os bens adquiridos com este dinheiro, serão divididos? Lembrando o regime é de comunhão universal de bens. Obrigada.
Daiana.
A indenização também entra na partilha.
Inclusive os bens adquiridos com o recurso.
Abraço.
Bom dia Dr. João Gaspar,
Sou casado a 5 anos e meio aproximadamente em regime de comunhão parcial de bens. Dias antes de casar, terminei a construção da minha casa e depois me casei, hoje estamos decidindo nos separar. Pergunto: minha esposa tem direito sobre parte desta casa?
Outra coisa, tinhamos uma conta conjunta onde eu guardava valores mensais transferidos da minha conta salário, que também transformei em conta conjunta, mas todas as entradas de valores sempre foram do meu salário. Pergunto: O valor acumulado hoje, minha esposa tem direito sobre parte desse valor?
Temos um terreno que foi comprado no decorrer do casamento e um carro que foi sendo trocado por modelos melhores partindo de outro veículo que eu já tinha antes de casar. Pergunto: Eu poderia pagar a ela o montante referente a 50% do valor do carro e do terreno e ficar com os mesmos?
Espero ter sido claro!
Desde já agradeço a sua atenção e boa vontade em compartilhar seu conhecimento.
Bom dia Alisson.
Se a casa construída pelo Senhor antes do casamento estava quitada, ela não tem direito algum.
Em relação as economias acumuladas pelo casal, ela terá direito a 50%, porque representa ganho conjunto.
O Terreno deve ser dividido 50% para cada um.
Em relação ao carro, funciona assim. Se o amigo tiver prova da origem antes do casamento, ela terá direito a diferença entre o preo do antigo carro e o valor do novo. Sobre a parte que aumentou ela terá direito a 50%.
O Senhor pode pagar sim a parte dela e ficar com o terreno e o carro.
Boa sorte. Um abraço.
Alisson do Carmo todas as respostas
Boa noite. Eu sou casado em regime comunhão parcial de bens, mas eu já sai do apartamento e o imóvel está em apenas no meu nome que comprei ele antes de casar, como ela não quis sair de casa eu fui para a casa da minha mãe e as contas de água e luz estão em meu nome e eu sou obrigado ficar pagando as contas de água e luz para ela? Ela não está trabalhando e se eu cortar a luz e a água eu posso ter consequências jurídicas e a mesma está desempregada mas tem profissão e saúde para trabalhar.
Fabiano.
Vocês têm filhos.
Se não tiver, entre na Justiça e peça a saída dela do imóvel.
Abraço.
Dr João poderia falar sobre Divorcio amigavel com partilha de bens a posteriori?
Lilian.
Boa sugestão.
Vou pensar a respeito.
Abraço.
Ola sou casada desde 2015.morava de aluguel. Em 2016 me casei no Civil com comunhão parcial de bens. Ele não tinha nada. Os pais dele trocou um começo de construção dele por um casa com ele pra gente morar. Ele tem dois filhos com outras mulheres. Ele consegui oque temos hoje juntos depois do nosso casamento no Civil. Ele tem trabalho fixo e eu não tenho. Sou do lar. Se caso eu ou ele pedir divórcio oque acontece.quais os meus direitos. Porque ele tem dois filhos.
Jaqueline.
A regra funciona assim. O que foi adquirido durante o casamento, com esforços do casal, deve ser dividido. O que cada tinha antes de casar, continua sendo apenas dele.
No seu caso, será partilhado os bens ganhos na vigência do casamento.
Abraço.
Advogado João Antônio Gaspar obrigada. Mais no caso se eu fosse separar. Eu poderia pedir minha parte. E ele tem dois filhos se caso ele faltasse em vida oque acontecia eu perdia para os filhos
Jaqueline.
Com certeza pode pedir sim.
Corra atrás que dá certo.
Abraço.
To me separando, tinha um terreno de erdeiro ele construiu uma casa e ta querendo o valor total do que gastou disse a ele que seria divididido esse valor , que pagaria a ele a metade do que ele investiu . Elr ta qietendo vender a casa com o terreno e ficat com 50% ele tem direito a quantos por % lembrando que tenho uma filha de 2 anos ,
Aninha.
O correto e pagar 50% das despesas com a construção.
Abraço.
Joana, contadora, e Pedro, engenheiro, empregados, cada um com salário em torno de R$ 10.000,00 em média, mensais, apaixonados casaram, no regime de comunhão parcial de bens, em Outubro de 2002. Desta união nasceram 2 (dois) filhos, que hoje tem respectivamente 10 e 12 anos. Durante os quase 15 anos de convivência marital, Joana adquiriu um imóvel e Pedro dois automóveis. Além disso, pouparam em conjunto cerca de R$ 70.000,00. Joana, já casada, recebeu mediante disposição testamentária simples de seu falecido tio, um apartamento no valor de R$ 200.000,00. Pedro, ainda solteiro, vendeu uma casa herdada de seus pais e, com o dinheiro da compra, já na constância do casamento, comprou outra no valor de R$ 100.000,00. Entretanto, a convivência do casal já não era a mesma, e o sentimento que os unia deixou de existir e começaram a falar de separação, a princípio de maneira amistosa. Em conversa informal entre o casal, Joana não aceitou a proposta de divisão dos bens por Pedro, bem como este deseja a guarda unilateral das crianças, alegando que a mãe não tem nenhuma condição emocional para cuidar das mesmas. Pedro saiu de casa e está morando em um dos imóveis do casal.
entendo que o imóvel adquirido por joana, os dois automóveis adquiridos por Pedro e os 70.000,00 poupados por eles, sera dividido entre os dois em 50%
não sei como fica o apartamento de 200.000,00 herdado por Joana através de testamento simples de seu falecido tio
em relação ao bem comprado por Pedro, com o dinheiro arrecadado com a venda do imóvel de herdado de seus pais por ele, esse não entra na partilha
qual a melhor solução para o fim do vínculo conjugal, considerando não haver mais possibilidade de reconciliação e destacando a posição tomada por Pedro.
EU FICARIA MUITO GRATO CASO O SR ME TIRASSE ESSAS DUVIDAS EM RELAÇÃO A ESTE CASO..
DESDE JÁ MUITO GRATO PELO SEU CONTEÚDO!
Boa noite.
Nestes casos, a partilha seguirá as seguintes regras:
1) Os bens adquiridos por ambos na constância do casamento e a economia em dinheiro, deve ser partilhada 50% para cada um
2) O imóvel recebido por Joana, continua sendo apenas dela;
3) O imóvel comprado por Pedro com os recursos que possuía antes do casamento, são apenas Dele;
4) O estado emocional de Joana deve ser aferido através de Perícia Médica;
Aconselho consultarem com um Advogado mediador que possa explicar de forma clara e segura os direitos de cada um.
O Advogado deve também esclarecer as nuances de um Divórcio litigioso.
É possível fazer o divórcio consensual e a partilha litigiosa.
Também aconselho definir a guarda dos filhos de forma amigável.
Por último, a pensão alimentícia se não houver acordo, deve ser definida por Sentença.
Abraço a ambos.
Boa tarde dr.João, tenho uma dúvida vou casar ano que vem no regime parcial de bens e gostaria de saber pois possuo dinheiro investido através de corretoras de valores e na conta bancária, no caso de separação esses valores ela terá direitos, pois não entendo direito o que a lei entende como bens, e meus parabéns pelo excelente vídeo que auxilia muito as pessoas a esclarecerem suas dúvidas em algo tão complexo como é o regime de casamento
André.
Boa pergunta mesmo.
De regra os bens (dinheiro) que cada cônjuge tem antes de casar, jamais devem se comunicar durante o casamento.
Para maior segurança, lhe aconselho que faça uma Escritura Pública de Pacto Antenupcial, e crie regras próprias, onde sua futura esposa concorda que estes valores fiquem totalmente fora de qualquer comunicação de bens.
Estipulem também, que os lucros e dividendos também sejam excluídos.
No pacto dá para criar várias regras.
Consulte um Advogado ou Advogada, para lhe ajudar a escrever o Pacto.
Obrigado pelas palavras generosas.
Um grande abraço.