O sistema possui boas garantias para o adquirente. A possibilidade de desistir da aquisição pode ser a melhor opção, só precisa ter cautela com impugnações meramente protelatórios, feitas só para assustar o adquirente.
Sempre ótimo e didático professor! Amigo dr. o senhor publicou já um video sobre as formalidades da arrematação? Todo protocolo formal a partir do momento da arrematação, dinheiro com a parte exequenda e extição do processo? É certo que não encontro uma análise experiente e crítica da norma sobre essa fase segundo os termos do cpc
Parabéns pela aula! Não sou da área jurídica, por isso meus questionamentos podem ser muito simples, mas pergunto: 1) Apesar de o arrematante estar protegido pela possibilidade de ressarcimento do valor pago em caso de ação anulatória posterior que pode ser proposta em prazo de até 4 anos, isso quer dizer que, a qualquer momento dentro dos 4 anos seguintes à arrematação é possível surgir uma nova ação e tornar incerta a aquisição definitiva de imóvel por leilão judicial? 2) E se o arrematante tiver feito melhorias no imóvel, há algum tipo de indenização? 3) E se o imóvel já tiver sido revendido o imóvel com novas benfeitorias a terceiros, que relação jurídica se estabelece? Obrigado!
1) O tema admite alguma divergência, mas há um entendimento predominante de que a eventual procedência dessa ação não prejudicará o arrematante de boa-fé, resolvendo-se em perdas e danos entre exeqüente e executado. 2) Exatamente por essas possíveis questões não é razoável a anulação da arrematação, salvo em casos específicos em que se verifique que o vício decorra de culpa, dolo ou ma-fé do arrematante;
Professor, em relação aos efeitos da decretação de nulidade da arrematação, tem diferença se a decisão é proferida incidentalmente na execução ("embargos à arrematação") ou em ação autônoma? Fiquei com a impressão de que o senhor disse que somente ocorre o desfazimento da arrematação na hipótese de nulidade decretada nos "embargos à arrematação". Seja nos embargos à arrematação, seja na ação autônoma, nao deve ocorrer o desfazimento? Obrigado
Nesse caso o bem não foi expropriado. O exequente terá nova oportunidade de adjudicar. Também é possível que o juiz determine a realização de nova tentativa de leilão. Não sendo o caso de nenhuma dessas opções, o bem é liberado e outro será penhorado.
Boa tarde. No caso de leilão judicial de acao de divida de condomínio e existir credor fiduciário, se eu arrematar nessas condições e o valor da arrematação for insuficiente para pagar a totalidade da divida junto ao credor fiduciário como ficaria? Esse saldo não pago seria de responsabilidade do arrematante?
Desculpa professor mas voce mencionou que foi respondida seria em outra video aula? É que não saberia a resposta. O leilão foi por divida de condomínio e a duvida é se o valor da arrematação pagar a divida do condomínio e faltar para o credor fiduciário como ficaria o saldo da divida remanescente? Eu entendo que ficaria com o devedor fiduciário e não com o arrematante. Se puder responder agradeço imensamente.
Olá professor, eu arrematei uma moto, mas o leiloeiro me informou que a moto não está no local indicado e que talvez nem exista mais... oque eu faço? Vou perdeu meu dinheiro? Pq eles leiloarao uma coisa que nem existe?
Situação inusitada e grave. Não há tratamento específico no Código a este respeito. Acho que é possível aplica analogicamente ao caso de existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital, deverá manifestar a desistência em 10 dias contados da arrematação. Procure seu advogado para que ele peticione no processo urgentemente informando o fato ao juiz.
Desculpa professor mas voce mencionou que foi respondida seria em outra video aula? É que não saberia a resposta. O leilão foi por divida de condomínio e a duvida é se o valor da arrematação pagar a divida do condomínio e faltar para o credor fiduciário como ficaria o saldo da divida remanescente? Eu entendo que ficaria com o devedor fiduciário e não com o arrematante. Se puder responder agradeço imensamente.
Didática muito boa e sem enrolação!!! Obrigada professor
Excelente, aula! Obrigada pelos ensinamentos, professor!
Muito bem explicado!
Como o adquirente pode ser resguardar dos riscos advindos dessas impugnações?
O sistema possui boas garantias para o adquirente. A possibilidade de desistir da aquisição pode ser a melhor opção, só precisa ter cautela com impugnações meramente protelatórios, feitas só para assustar o adquirente.
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Excelente explicação!!! Obrigada professor!!!!
Muito obrigado. Que bom que vc gostou.
Sempre ótimo e didático professor! Amigo dr. o senhor publicou já um video sobre as formalidades da arrematação? Todo protocolo formal a partir do momento da arrematação, dinheiro com a parte exequenda e extição do processo?
É certo que não encontro uma análise experiente e crítica da norma sobre essa fase segundo os termos do cpc
Top! Obrigado.
Nós que agradecemos!
Muito bom o seu conteúdo.
Professor, boa tarde. Em caso de recusa de recebimento de bem móvel (veículo) por deterioração é possivel anular com o relato mandado do oficial?
Parabéns pela aula! Não sou da área jurídica, por isso meus questionamentos podem ser muito simples, mas pergunto:
1) Apesar de o arrematante estar protegido pela possibilidade de ressarcimento do valor pago em caso de ação anulatória posterior que pode ser proposta em prazo de até 4 anos, isso quer dizer que, a qualquer momento dentro dos 4 anos seguintes à arrematação é possível surgir uma nova ação e tornar incerta a aquisição definitiva de imóvel por leilão judicial?
2) E se o arrematante tiver feito melhorias no imóvel, há algum tipo de indenização?
3) E se o imóvel já tiver sido revendido o imóvel com novas benfeitorias a terceiros, que relação jurídica se estabelece?
Obrigado!
1) O tema admite alguma divergência, mas há um entendimento predominante de que a eventual procedência dessa ação não prejudicará o arrematante de boa-fé, resolvendo-se em perdas e danos entre exeqüente e executado.
2) Exatamente por essas possíveis questões não é razoável a anulação da arrematação, salvo em casos específicos em que se verifique que o vício decorra de culpa, dolo ou ma-fé do arrematante;
Fale sempre com seu advogado
@@nil2100 Obrigado!
Professor, em relação aos efeitos da decretação de nulidade da arrematação, tem diferença se a decisão é proferida incidentalmente na execução ("embargos à arrematação") ou em ação autônoma? Fiquei com a impressão de que o senhor disse que somente ocorre o desfazimento da arrematação na hipótese de nulidade decretada nos "embargos à arrematação". Seja nos embargos à arrematação, seja na ação autônoma, nao deve ocorrer o desfazimento? Obrigado
Professor, caso haja as duas praças e não tenha lance. Qual seria o próximo passo?
Nesse caso o bem não foi expropriado. O exequente terá nova oportunidade de adjudicar. Também é possível que o juiz determine a realização de nova tentativa de leilão. Não sendo o caso de nenhuma dessas opções, o bem é liberado e outro será penhorado.
@@nil2100 obrigado Dr.
professor é possivel adjucar apos arrematação ? mesmo que não tenha assinado o auto de arrematação , ?
Boa tarde. No caso de leilão judicial de acao de divida de condomínio e existir credor fiduciário, se eu arrematar nessas condições e o valor da arrematação for insuficiente para pagar a totalidade da divida junto ao credor fiduciário como ficaria? Esse saldo não pago seria de responsabilidade do arrematante?
Ja respondida.
Desculpa professor mas voce mencionou que foi respondida seria em outra video aula? É que não saberia a resposta. O leilão foi por divida de condomínio e a duvida é se o valor da arrematação pagar a divida do condomínio e faltar para o credor fiduciário como ficaria o saldo da divida remanescente? Eu entendo que ficaria com o devedor fiduciário e não com o arrematante. Se puder responder agradeço imensamente.
@@nil2100 oi professor poderia responder o questionamento acima? Obrigado
Olá professor, eu arrematei uma moto, mas o leiloeiro me informou que a moto não está no local indicado e que talvez nem exista mais... oque eu faço? Vou perdeu meu dinheiro? Pq eles leiloarao uma coisa que nem existe?
Situação inusitada e grave. Não há tratamento específico no Código a este respeito. Acho que é possível aplica analogicamente ao caso de existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital, deverá manifestar a desistência em 10 dias contados da arrematação. Procure seu advogado para que ele peticione no processo urgentemente informando o fato ao juiz.
@@nil2100 muito obrigada pela atenção, sacanagem eles leiloar um bem sem verificar a existência dele né... obrigada bom domingo
Desculpa professor mas voce mencionou que foi respondida seria em outra video aula? É que não saberia a resposta. O leilão foi por divida de condomínio e a duvida é se o valor da arrematação pagar a divida do condomínio e faltar para o credor fiduciário como ficaria o saldo da divida remanescente? Eu entendo que ficaria com o devedor fiduciário e não com o arrematante. Se puder responder agradeço imensamente.