Súmula 294 TST - prescrição total e parcial

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  • Опубликовано: 26 ноя 2024

Комментарии • 66

  • @YuriDavid-y5f
    @YuriDavid-y5f 5 месяцев назад +12

    Nunca tinha entendido isso e agora entendi! Insano! Rumo ser AFT!!!!

  • @alexandregoncales2248
    @alexandregoncales2248 Год назад +17

    Melhor aula de direito que já assisti. Sou Oficial de Justiça Federal e nunca tinha assistido uma aula tão clara. Parabéns, Felipe. Irei divulgar seu trabalho no Trt2.

  • @yasminmarinho8617
    @yasminmarinho8617 9 месяцев назад +3

    Muito obrigada, tentei compreender esses conceitos através de inúmeras formas, mas n entrava em minha cabeça, com a sua aula finalmente aprendi!

  • @laisoliveira3066
    @laisoliveira3066 8 месяцев назад +1

    Perfeito!!! Vejo muita gente errando isso... e ainda chamando prescrição bienal de prescrição total....Excelente vídeo.

  • @f4riastiaago
    @f4riastiaago Год назад +5

    Só pra dizer que tô por aqui (mais uma vez), apesar de não comentar sempre, e que já tô na expectativa para assistir às próximas aulas. Tbm tô na torcida para que o projeto "comentando as OJs", conforme falado na aula sobre a súm 60, ainda esteja de pé, e que, em breve, possamos complementar nossos estudos com elas, tendo as melhores explicações. Não pare, prof!!! Avante!!🤓🤝🙏✍

  • @naidefigueiredo-wn7hv
    @naidefigueiredo-wn7hv 3 месяца назад +1

    Olá !Grata Excelência...

  • @arthurfonseca1910
    @arthurfonseca1910 4 месяца назад +2

    Cara... Que explicação perfeita ... Parabens professor

  • @livialeme1
    @livialeme1 9 месяцев назад +2

    Obrigada Professor! Graças a Deus eu fui no vídeo certo e ao senhor pela excente explicação. Finalmente consegui entender isso. Ufa!

    • @proffelipebernardes
      @proffelipebernardes  9 месяцев назад +1

      Que bom ! Fico feliz ! Ajude a divulgar o canal entre seus amigos e colegas ! 😊

  • @dinizconcursos
    @dinizconcursos 3 месяца назад +2

    Felipe, apenas passando aqui depois de aproximadamente 1 ano de estudo focado para o concurso de AFT para te agradecer por esse projeto.
    Já perdi as contas de quantas súmulas que pareciam complexas, com textos truncados e que foram simplificadas pela clareza da sua explicação.
    Desejo tudo de melhor pra você!

  • @Claudio.Cabral
    @Claudio.Cabral 4 месяца назад +1

    Ótima explicação!! Obrigado, professor!

  • @Serei_TRT6
    @Serei_TRT6 2 месяца назад

    Muito Obrigado, prof. Finalmente entendi isso!!

  • @milanamoura8736
    @milanamoura8736 8 месяцев назад +1

    Aula muito boa! Tava com umas dúvidas em relação ao assunto e esse vídeo caiu como uma luva.

  • @franklinsilva4786
    @franklinsilva4786 10 месяцев назад +1

    Prof. muito obrigado pelos esclarecimentos. Parabéns pela dedicação.

  • @zeneideribeiro9554
    @zeneideribeiro9554 11 месяцев назад +1

    simplesmente perfeita sua aula.
    já tinha pesquisado, lido, visto outros vídeos e nada de conseguir entender esse assunto e diferenciar do tá na Constituição (parecia tudo a mesma coisa), entendi claramente agora, muito obrigadaaaa

  • @saymoncabral1346
    @saymoncabral1346 5 месяцев назад +3

    Cara, esse lance de prescrição total e parcial ainda não me entrou na cabeça. Tinha por mim que a prescrição total era de 2 anos e a parcial de 5 anos.
    Faz um vídeo com exemplos e datas, please! 🙏

  • @danuolgw3589
    @danuolgw3589 Год назад +2

    Parabéns! Aula sensacional!

  • @sabrinabezerra713
    @sabrinabezerra713 10 месяцев назад +1

    OBRIGADA PELA PARTILHA, PROF!!! MANJA DEMAISSSSS

  • @janainamello6043
    @janainamello6043 5 месяцев назад +1

    Cheguei agora! Excelente explicação! Eu não estava entendendo, agora ficou muito claro. Obrigado!

  • @Julio-qd4ic
    @Julio-qd4ic 6 месяцев назад +1

    Aula top. O Felipe domina muito o conteúdo 👏🏽

  • @Nate-lb9bf
    @Nate-lb9bf 8 месяцев назад +1

    Muito elucidativo o vídeo. Obrigado, professor!!

  • @adryelleaires7340
    @adryelleaires7340 7 месяцев назад +1

    Professor, não tenho palavras para lhe agradecer! Fazia muito tempo que eu tentava entender esse artigo, mas não obtinha sucesso! Deus te abençoe!

  • @jvsoab
    @jvsoab 8 месяцев назад +3

    Finalmente entendi esse assunto. Obrigada.

  • @FranciellyMoura-gn1ng
    @FranciellyMoura-gn1ng 6 месяцев назад +1

    Muito bom 👏👏👏👏

  • @meirehelenbarrosoliveira1179
    @meirehelenbarrosoliveira1179 8 месяцев назад +1

    Perfeito! Que didática! Clareou tudo agora! Parabéns, professor!!!

  • @danieleortegabueno4849
    @danieleortegabueno4849 3 месяца назад +1

    Explicação clara e perfeita!

  • @Viagense_Passeios
    @Viagense_Passeios 6 месяцев назад +1

    Excelente didática, parabéns! Tema bastante interessante, principalmente levando em consideração que a reforma trabalhista veio com uma missão clara de elevar acordos coletivos e até, como exceção o acordo individual com o chamado colaborador autossuficiente (que recebe acima do teto da previdência + nível superior) num nível formalmente superior a Lei. Aí pergunto, as normas coletivas, por exemplos são consideradas pela categoria simplista de direitos não previstos em Lei e por isso teriam uma prescrição diferenciada caso não tenham fundamento também no ordenamento jurídico?

  • @priscilapereira9465
    @priscilapereira9465 5 месяцев назад +1

    Muito obrigada pela excelente aula, mestre.

  • @Felix-ze5qm
    @Felix-ze5qm 7 месяцев назад +1

    Dizem que as pessoas não nascem pra profissão, mas esse professor È a exceção então. Pqp mto bom.

  • @filipigabriel9886
    @filipigabriel9886 Год назад +1

    Suas aulas são excelentes. Obrigado.

  • @gabriellaboquimpani5798
    @gabriellaboquimpani5798 7 месяцев назад +1

    arrasouuu! Valeu!

  • @andreavasconcelosfreitaspi6131
    @andreavasconcelosfreitaspi6131 5 месяцев назад +2

    Muito bom. Adorei a explicação!

  • @isadoraferreirazani
    @isadoraferreirazani 8 месяцев назад +1

    amei a explicação, muito esclarecedora. Obrigada

  • @diandra5466
    @diandra5466 10 месяцев назад +2

    Gratidão, professor! Hoje resolvi buscar entender de vez sobre o art.11, §2º e encontrei seu vídeo. Já seguindo e inscrita! Obrigada, que Deus abençoe sua vida!🙏

  • @concurseiropgesp
    @concurseiropgesp 4 месяца назад +1

    muito bom!!!!

  • @taynnafreire9349
    @taynnafreire9349 11 месяцев назад +1

    Aula top

  • @08naldinho
    @08naldinho Год назад +1

    👏👏

  • @douglasmourauchoa2242
    @douglasmourauchoa2242 5 месяцев назад +1

    Meus parabéns professor! Excelente nível da explicação.

  • @diegoramos7990
    @diegoramos7990 Год назад +1

    Muito bom!

  • @larissanani1160
    @larissanani1160 5 месяцев назад +1

    Esse professor é sensacional.

  • @alinesamara5744
    @alinesamara5744 8 месяцев назад +1

    Perfeito

  • @gabrielcosta3985
    @gabrielcosta3985 9 месяцев назад +1

    perfeito. obrigado

  • @brunomenezes6955
    @brunomenezes6955 4 месяца назад +1

    boa tarde dr. tudo bem? poderia tirar uma duvida? existe uma divida de iptu desde 2012 ate 2024, ou seja, mais de 12 anos e 12 cotas em aberto. esta na divida ativa porem nao achei processo de execução fiscal. como funciona nesse caso? essa divida prescreve? caso somente agora for aberto processo de cobrança, terei que pagar os últimos cinco anos somente? onde consultar para verificar se existe processo de execução fiscal no nome/cpf do contribuinte?

  • @aretuzapires8201
    @aretuzapires8201 Год назад +1

    Obrigada

  • @lenimararuella3983
    @lenimararuella3983 Год назад +1

    Excelente!!!

  • @cristianomoises3903
    @cristianomoises3903 Год назад +1

    Muito bom!!

  • @denoelebecker2333
    @denoelebecker2333 11 месяцев назад +1

    Muito boa a explicação da parte final!!!

    • @denoelebecker2333
      @denoelebecker2333 11 месяцев назад +1

      (…) A jurisprudência cristalizada deste Tribunal Superior é de que, dada a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, as leis estaduais em que se estipulam parcelas remuneratórias ou aumentos salariais em benefício dos servidores públicos celetistas equiparam se ao regulamento empresarial. Todavia, a circunstância de a parcela remuneratória estar assegurada por preceito equiparado à norma regulamentar não implica dizer que, em caso de descumprimento, a prescrição incidente ao caso é a total. Isto porque, em se tratando de lei estadual vigente que estipule parcelas remuneratórias em prol dos servidores públicos celetistas, eventual descumprimento do preceito normativo gera uma lesão que se renova cada vez que a parcela trabalhista devida não for paga ou for paga incorretamente, atraindo a incidência da prescrição parcial às pretensões relacionadas a não observância do fixado, por aplicação analógica da Súmula nº 452 do TST. IV. Registre-se que esta SDI-1, por ocasião do julgamento dos embargos de divergência nº E-Ag-ED-RRAg-20045-71.2019.5.04.0018, envolvendo a mesma parte recorrida e o mesmo tema de fundo, firmou o entendimento de que, no caso de descumprimento de preceito equiparado à norma regulamentar, é impertinente a aplicação da Súmula nº 294 do TST, por não se trata de alteração do pactuado, uma vez que não há notícia de que a lei estadual foi revogada ou modificada por outra norma, mas apenas reiteradamente descumprida pelo ente público empregador. Consignou que " citadas leis estaduais, repita-se, equiparáveis a regulamento interno de empresa, nunca teriam sido observadas pelo Reclamado, gerando lesões de trato sucessivo, renovadas mês a mês, sujeitas, portanto, à prescrição parcial ", na forma da Súmula nº 452 do TST. V. Nesse contexto, o pedido de diferenças salariais formulado pelo reclamante, com amparo no realinhamento de vencimento dos servidores públicos promovido pelas leis estaduais nº 11.467/2000 e 11.678/2001, se sujeita à prescrição parcial quinquenal, e não total, impondo a reforma da decisão turmária. Do mesmo modo, tendo em conta o reestabelecendo da prescrição parcial, não subsiste fundamento para manutenção da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, aplicada pela Turma ao reclamante em razão do caráter manifestamente inadmissível do agravo interno em recurso de revista, julgado improcedente à unanimidade de votos. VI. Embargos conhecidos e providos para, reestabelecendo a decisão regional quanto à incidência da prescrição parcial quinquenal, determinar o retorno dos autos à 5ª Turma do TST, a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito, bem como para excluir da condenação a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, aplicada pela Turma à parte reclamante" (E-Ag-ED-RRAg-20781-26.2018.5.04.0018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 06/10/2023).

    • @proffelipebernardes
      @proffelipebernardes  11 месяцев назад

      Valeuuu

  • @Pauladealmeidaborges
    @Pauladealmeidaborges Год назад +1

    Perfeito, muito obrigada 👏🏻

  • @renatoyukiokurosaka1387
    @renatoyukiokurosaka1387 9 месяцев назад +1

    Prof. Muito obrigado pela aula. Muito esclarecedora. Porém tenho uma dúvida! Em sentença foi declarado prescrito pedidos anteriores a, por exemplo, 04/2009. E foi reconhecido direito do reclamante a diferenças de reajuste salarial nos período de 05/2007, deferindo o pagamento de diferenças salariais. A Sentença menciona a partir de 01/05/2007, "X%" de reajuste e a prescrição parcial consoante a súmula 294/TST. Na liquidação da sentença os pagamentos serão realizados dentro do período imprescrito ou desde 01/05/2007? É ai que eu me confundo sobre a prescrição parcial. Obrigado mais uma vez!

    • @proffelipebernardes
      @proffelipebernardes  9 месяцев назад

      O pagamento será feito somente quanto aos créditos surgidos no período imprescrito

  • @vinimsales
    @vinimsales 2 месяца назад +1

    Tranquilo, o STF vai encontrar algum argumento para justificar esse art. 11, parágrafo 2º não ser ilógico juridicamente