Parabéns, Esse diagrama em blocos ficou fácil de se entender. Sou executado de execução fiscal e o processo já estava em bloqueios de valor em contas quando descobri, informei ao meu advogado para nomear um carro como garantia para ser aceito os embargos.
Excelente aula... Estou em dúvida se proponho ação de exceção de pré executividade. A dívida foi paga em sede administrativa e já havia ação judicial em tramite. A própria prefeitura com o pagamento pediu a extinção da ação judicial. Não houve citação do executado do processo. Apenas, uma notificação no AR do próprio carteiro na parte de observações. Estão cobrando 900 reais da cliente de custas processuais sendo que nem foi citada do processo e a dívida foi paga em sede administrativa já com cotas processuais. Algum colega pode ajudar informando se a exceção de pré- executividade é o meio processual cabível para extinguir a cobrança das custas processuais?
Dr. Rene, numa cobrança de COFINS, esse intervalo de tempo sem "movimentação" do Estado não caracteriza prescrição? Consta no processo, em "Informações de ocorrências" (entre 1998 e 2009 são mais de 10 anos!), isso: [...] 14/03/1998 OCORRENCIA: SEGUNDA COBRANCA; SITUACAO : ATIVA AJUIZADA 31/03/2009 OCORRENCIA: MUDANCA P(S)FN RESPONSAVEL; ... 05/05/2013 OCORRENCIA: INCLUSAO NUMERO DE AGRUPAMENTO [...] Descobrimos agora, pois a C.E.F. se negou a imprimir o contrato de venda de um imóvel se um dos vendedores não saldasse essa dívida (supostamente prescrita). Está prescrita mesmo? Se de 1998 a 2009 não se mexeram...
Um cliente foi cobrado erroneamente, pois, a prefeitura considerou ele como sócio de uma imobiliária, coisa que ele não é. Cabe danos morais na exceção de pré-executividade?
Boa noite professor,tem um imóvel em São Paulo meu IPTU,está com valor muito auto,por esse motivo não tenho condições financeiras para pagar com o salário que ganho,nesse momento o que eu devo fazer.
Excelente aula! Poderia me esclarecer uma dúvida, já que não atuo nessa área e estou ajudando uma amiga?Em uma ação de execução fiscal por débito de iptu foi lavrada a CDA no nome do executado. Quando chegou a intimação postal ele já havia falecido ( 3 dias), sendo recebida por um sobrinho que estava no local. Entrei com a pre executividade em nome da viúva, como 3 interessada, juntei os docs e pugnei pela nulidade da citação, colocando que a CDA teria que ser alterada. A propriedade é humilde, a viúva sem condições financeiras e o valor do IPTU exorbitante. naquele momento, ela não tinha condições de solicitar o parcelamento. A pre executividade foi rejeitada pelo juízo, mandou retificar o polo passivo para espólio de, determinando a penhora do bem, concedendo o prazo de 30 dias para os embargos. Agravei a decisão, mas o tramite está muito lento. Agora, a viúva conseguiu o parcelamento da dívida corrigida junto a Procuradoria da dívida ativa, pagando 3 parcelas. O que me sugere, pf?
Olá, bom dia! Quando a empresa recebe uma carta de citação, porém já tinha parcelado a dívida a 6 meses atrás, qual seria a defesa? Embargos ou Exceção?
Parabéns Dr! . Quando os sócios da empresa desaparecem a citação é por edital, após é nomeado curador especial, além das suas dicas tem alguma coisa em específico para curador especial expor nós embargos?
Professor: em caso de execução fiscal (IPTU) manejada contra proprietário (registro de imóvel), a cujo bem foi adquirido (compromisso não registrado) por compromissário comprador. Pergunto: cabe exceção de pré-executividade ou embargos de terceiro???
O promitente comprador, mesmo não registrado já tem a posse, que já o coloca como contribuinte do IPTU, conforme art. 34, CTN. Nesse caso, foi passada a posse com “animus domini” sem a comprovação de quitação, aplica-se o art. 130 do CTN. Processualmente, acredito que cabe exceção de pré-executividade.
Muito bem explicado. Parabéns.
Meus parabéns professor, o senhor é top, nota 1000.
Excelente AULA!
Parabéns, Esse diagrama em blocos ficou fácil de se entender. Sou executado de execução fiscal e o processo já estava em bloqueios de valor em contas quando descobri, informei ao meu advogado para nomear um carro como garantia para ser aceito os embargos.
Show 🥰
Excelente conteúdo! Muito obrigada.
Excelente aula , parabéns, sou advogado em Rondonopolis-MT, abraços...
muito bom e didático
Oi prof,que bom ter aula com vc,fui sua aluna na pós do Portal F3
Que aula do caramba. Até salvei o link aqui.
Obrigada doutor
Adoro suas aulas
PERFEITOOOOOOOOOOOO! MUITO OBRIGADA!
Excelente aula...
Estou em dúvida se proponho ação de exceção de pré executividade.
A dívida foi paga em sede administrativa e já havia ação judicial em tramite. A própria prefeitura com o pagamento pediu a extinção da ação judicial. Não houve citação do executado do processo. Apenas, uma notificação no AR do próprio carteiro na parte de observações. Estão cobrando 900 reais da cliente de custas processuais sendo que nem foi citada do processo e a dívida foi paga em sede administrativa já com cotas processuais. Algum colega pode ajudar informando se a exceção de pré- executividade é o meio processual cabível para extinguir a cobrança das custas processuais?
Dr. Rene, numa cobrança de COFINS, esse intervalo de tempo sem "movimentação" do Estado não caracteriza prescrição?
Consta no processo, em "Informações de ocorrências" (entre 1998 e 2009 são mais de 10 anos!), isso:
[...]
14/03/1998 OCORRENCIA: SEGUNDA COBRANCA; SITUACAO : ATIVA AJUIZADA
31/03/2009 OCORRENCIA: MUDANCA P(S)FN RESPONSAVEL; ...
05/05/2013 OCORRENCIA: INCLUSAO NUMERO DE AGRUPAMENTO
[...]
Descobrimos agora, pois a C.E.F. se negou a imprimir o contrato de venda de um imóvel se um dos vendedores não saldasse essa dívida (supostamente prescrita). Está prescrita mesmo? Se de 1998 a 2009 não se mexeram...
Aulão👏🏻👏🏻👏🏻
Um cliente foi cobrado erroneamente, pois, a prefeitura considerou ele como sócio de uma imobiliária, coisa que ele não é. Cabe danos morais na exceção de pré-executividade?
Boa noite professor,tem um imóvel em São Paulo meu IPTU,está com valor muito auto,por esse motivo não tenho condições financeiras para pagar com o salário que ganho,nesse momento o que eu devo fazer.
Excelente aula! Poderia me esclarecer uma dúvida, já que não atuo nessa área e estou ajudando uma amiga?Em uma ação de execução fiscal por débito de iptu foi lavrada a CDA no nome do executado. Quando chegou a intimação postal ele já havia falecido ( 3 dias), sendo recebida por um sobrinho que estava no local. Entrei com a pre executividade em nome da viúva, como 3 interessada, juntei os docs e pugnei pela nulidade da citação, colocando que a CDA teria que ser alterada. A propriedade é humilde, a viúva sem condições financeiras e o valor do IPTU exorbitante. naquele momento, ela não tinha condições de solicitar o parcelamento. A pre executividade foi rejeitada pelo juízo, mandou retificar o polo passivo para espólio de, determinando a penhora do bem, concedendo o prazo de 30 dias para os embargos. Agravei a decisão, mas o tramite está muito lento. Agora, a viúva conseguiu o parcelamento da dívida corrigida junto a Procuradoria da dívida ativa, pagando 3 parcelas. O que me sugere, pf?
oiê professor, na fase de citação, eu posso usar a ação anulatório de débitos fiscais ou somente os embargos e a E.P.E ?
Olá, bom dia! Quando a empresa recebe uma carta de citação, porém já tinha parcelado a dívida a 6 meses atrás, qual seria a defesa? Embargos ou Exceção?
Adorei ! Muito obrigada ! Professor, cabe embargos de terceiro na execução fiscal?
Parabéns Dr! . Quando os sócios da empresa desaparecem a citação é por edital, após é nomeado curador especial, além das suas dicas tem alguma coisa em específico para curador especial expor nós embargos?
O Dr está fazendo defesa como curador especial?Também estou estudando como fazer
@@sofiattegrotto8304 obrigado pelo retorno Dr. Vou fazer uma negativa geral
top
execente
Professor: em caso de execução fiscal (IPTU) manejada contra proprietário (registro de imóvel), a cujo bem foi adquirido (compromisso não registrado) por compromissário comprador. Pergunto: cabe exceção de pré-executividade ou embargos de terceiro???
O promitente comprador, mesmo não registrado já tem a posse, que já o coloca como contribuinte do IPTU, conforme art. 34, CTN. Nesse caso, foi passada a posse com “animus domini” sem a comprovação de quitação, aplica-se o art. 130 do CTN. Processualmente, acredito que cabe exceção de pré-executividade.