Lesão corporal (6ª parte)

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  • Опубликовано: 4 дек 2024

Комментарии • 11

  • @dorvaniserabelo3525
    @dorvaniserabelo3525 Год назад

    Você é o melhor, professor. ❤❤

  • @rubensheloi1894
    @rubensheloi1894 6 лет назад +3

    Começa em 2:35.

  • @carloscastro4936
    @carloscastro4936 7 лет назад

    Bom dia e mais uma vez muito obrigado por todo ensinamento!!!

  • @japera1000
    @japera1000 6 лет назад

    MEGA ,MASTER,MEGA PLUS OBRIGADA.

  • @ruygustavoperuna8023
    @ruygustavoperuna8023 8 лет назад

    EXCELENTE PROFESSOR

  • @ritadecassiasardinha2130
    @ritadecassiasardinha2130 7 лет назад +1

    Entendi o raciocínio e tbm​ concordo que deveria ser de A P Pública Condicionada a Representação. Esse STF tem cada uma...

  • @mgalvino
    @mgalvino 8 лет назад

    depende do caso concreto.

    • @BrunoOliveira-sh8um
      @BrunoOliveira-sh8um 4 года назад

      Não, brother, o entendimento do professor faz sentido sim, independente do caso concreto, é igual o arquivamento de inquérito policial por atipicidade, "onde" o caso não pode ser mais investigado mesmo que surjam provas novas -trânsito em julgado material -, ex.: A mulher [ou homem] mandar prender seu/a cônjuge, porque este não lavou a louça, ou seja, por mais que depois se apure que realmente o cônjuge não lavou os pratos, não poderá o caso voltar a ser investigado, independente do caso concreto, pois o fato é atípico e, pelo menos em um Estado sensato, o exemplo supracitado nunca será crime (típico).
      Então, já que depende, da um exemplo aí de quando ocorrerá lesão culposa domiciliar contra a mulher que seja por descriminação, menosprezo... à razão do sexo feminino?!

  • @humbertodias9680
    @humbertodias9680 4 года назад

    Não encontrei o vídeo de Lesão Corporal parte 5

    • @lislanemacedo
      @lislanemacedo 4 года назад +1

      ruclips.net/video/cYPQhvT45io/видео.html&ab_channel=Rog%C3%A9rioSanchesCunha

    • @humbertodias9680
      @humbertodias9680 4 года назад +1

      @@lislanemacedo obrigado linda.