Efeito suspensivo no Recurso Especial e no Recurso Extraordinário
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- Опубликовано: 24 авг 2024
- Neste vídeo explico a questão do efeito suspensivo no recurso especial e extraordinário. A regra é a de que não há efeito suspensivo automático, mas existe importante exceção tratada nesta aula. Além disso, explico como pode ser obtido o efeito suspensivo a partir de requerimento da parte recorrente.
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Um grande abraço.
Prof. Guilherme Corrêa
Muito valiosas as colocações; muito bem claras bem objetivas .
Excelente aula. Deus abençoe ricamente vc professor
Amém!!!
Maravilha de aula
Muito obrigada pelos vídeos. Estou feliz por começar a compreender o que não consegui em semestre inteiro e não estou culpando o professor da faculdade, mas sua didática realmente esclarece muitos pontos obscuros.
Sugestão de aula: agravo em recurso especial e recurso extraordinário. (Obs: Não achei no canal)
Vamos gravar, anotado aqui
Prof. faz um vídeo sobre ofensa reflexa a constituição. Suas aulas são as melhores
Opa, vou achar um tempo para gravar
Muuuuuito obrigado! Até que enfim uma explicação esclarecedora e de forma totalmente didática.
Fico muito feliz que tenha gostado. Grande abraço
finalmente uma aula esclarecedora sobre recursos
Que bom que gostou
ABSOLUTAMENTE SENSACIONAL!
Valeu, não esquece de compartilhar com os amigos
Excelente as suas aulas, abriu a minha mente❤
Melhor do que esta aula, só a próxima! Parabéns!!!
Valeu Iranildo, que bom que gostou!!! Grande abraço
Parabéns
Professor.
Parabéns pela aula! Excelente! 👏🏼👏🏼👏🏼
Obrigado 😃
Muito bom! Excelente! Finalmente entendi.
Que bom que conseguiu entender. Espero que goste dos outros vídeos do canal. Grande abraço
Obrigado, professor!
Eu que agradeço a audiência
Excelente !
Obrigado
Obrigado Professor.
Valeu
Valeu!!!
Parabens pelas aulas👏👏👏👏👏
Obrigado 😃
Grazie Prof per questa lezione !!!
Valeu
Curto muito
Valeu!!!
Gostei muito
Muito obrigado
Mto bom!
Que bom que gostou
Ótima aula!
Valeu Igor, que bom que gostou. Espero que goste das outras aulas e me ajude a compartilhar o conteúdo. Grande abraço
Muito boaaa aulaaaaa!
Valeu!!!!
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Art. 987, 1. Art. 1.029, 5.
Professor, primeiramente Parabéns pelos seus vídeos.
Segui os passos indicados e consegui o Efeito Suspensivo no Recurso Extraordinário, Tema nº 1127 - Fiança - Bem - Família - Fiador - Locação - Comercial, *Obrigado*.
Todavia, mesmo com o Efeito Suspensivo concedido pelo PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO do TJ/SP, o MM. Juiz a quo, após a juntada do Laudo Pericial pelo Perito (realizado antes da obtenção do Efeito Suspensivo porém juntado aos Autos após a concessão e o reconhecimento do Juiz a quo do efeito suspensivo até segunda ordem), determinou a manifestação das Partes sob pena de preclusão.
Dúvida: O Efeito Suspensivo obtido em Recurso Extraordinário frustra somente a expropriação do Bem? Se for isso, na prática impediria somente a realização do Leilão?
Ou determina a paralisação de todos os atos referentes a Penhora, e neste caso, a juntada do Laudo deveria ser impugnada, bem como, a questão sobre a preclusão do prazo?
Poderia me ajudar?
E sugiro como "Tema de Aula" também, pois, não achei nada assim específico.
Fico no Aguardo.
Obrigado. Um Abraço. Luiz Gustavo
Boa tarde estou tentando entender meu processo, está dessa forma recebido o recurso sem efeitos suspentivo....Professor eu gosto mto ter clareza nesse assunto
Precisaria de mais informações para entender melhor o seu caso
Eu teria que ver os autos para te dar uma opinião mais precisa sobre o tema.
Prof , quando provê recurso extraordinário com agravo a sentença é mudada? ( absolvição etc)
Esse efeito suspensivo nos planos economicos está durante muito tempo.
pode fazer esse pedido suspensivo antes de protocolizar o REsp?
Pode, mas se não fizer o Resp ele perde o efeito
Excelente aula! Obrigado!
Uma dúvida Professor: Acórdão ratificou sentença de primeira instância com base em Recurso Repetitivo do STJ (aqui já era possível execução provisória, tudo bem). Contudo, este repetitivo vai para revisão de tese pelo STJ. Ainda é possível execução provisória ou esta revisão tem caráter suspensivo?
Não entendi sua dúvida
No caso do pedido do efeito suspensivo do inc. III do 1.029, §5º CPC, faço no corpo da peça endereçada ao Presidente do TJ/TRF, correto?
Melhor fazer em peça separada
pedir efeito suspensivo 12:40
Valeu
Professor me tira uma dúvida o meu processo criminal foi proferido em segunda estancia os desembargadores foi ao meu a fovor e promotor entrou com embargos e foi negado os embargos do promotor ,ai o promotor pediu o efeito suspensivo especial contra mim ,eu queria saber se pode mudar a decisão dos desembargadores
Olá Rodrigo, não entendi muito bem sua pergunta. Agradeço se puder reformular
caso tenha sido acatado pedido de efeito suspensivo pelo tribunal de origem, deixa de haver necessidade de requerer novamente à instancia superior?
Sim, até pq o pedido de efeito suspensivo é analisado na origem ou no tribunal superior e não nos dois.
Excelente aula, professor! Uma dúvida, indeferido o pedido feito ao tribunal recorrido (inc. III, do § 5°, do art. 1.029, CPC), é possível novo pedido ao tribunal superior (inc. I)?
Só se ele for admitido, aí a competência para análise do pedido sobe para o tribunal superior