Defesa em Ação de Divórcio - Observações e dicas sobre a contestação.

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  • Опубликовано: 24 ноя 2024

Комментарии • 60

  • @anaborges8413
    @anaborges8413 Год назад +2

    Ótima aula. Sempre muito esclarecedor. Já comprei seu livro Prática de contestações, ele sempre me norteia para os meus casos.

  • @taaymacieel
    @taaymacieel Год назад +1

    Doutor, recebi um bem de doação da minha mãe (foi feita em cartório, tudo certinho), anos depois realizei uma permuta, já estando casada (comunhão parcial), e constou meu conjuge como permutante, sendo colocada essa informação na escritura do bem. Fato é que agora ele quer dividir os bens na metade pra cada. Porém, a permuta não foi com qualquer valor agregado.

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  Год назад

      Veja, essa é uma questão para discutir com o seu advogado, visto que será necessário analisar os documentos para poder emitir uma opinião.

  • @maurijany5267
    @maurijany5267 5 месяцев назад +1

    Hoje foi a minha constatação, vendo alguns parâmetros da alegação dela que só era a divisão da casa e pensão e guarda dos filhos. Mostrei ao meu defensor que primeiramente a casa foi sub rogada de uma herança de meu pai que comprei e usei o valor total na mesma nao ultrapassando o valor da venda do imovel que vendi, depois da guarda falei que ela tinha sido processada por agressão de nivel grave e que foi condenada a pagar cesta basica e questionou a pensão eu retratei que as crianças estavam comigo a quase 2 anos e ela nao tinha dado nada tufo do meu bolso e falei que ela tinha saido de casa e no mesmo dia JÁ estava com o amante morando perto dele e pergou dois rapazes e fiquei coagido sem pode fazer nada ela levando tudo que nós conquistamos e o amante estar com tudo e ela sem informação das leis artigo 1658 que se comunica os bens ela nao informou nada, mais questionei e tenho todos os documentos como o senhor falou no video.crei que o magistrado vai rever esse processo que ela fez sem fundamentos conforme a lei de 10406 de 10 de janeiro de 2002.

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  5 месяцев назад

      Obrigado por compartilhar.

  • @marceloalessandroadvocacia
    @marceloalessandroadvocacia 4 года назад +2

    Parabéns Doutor, muito clara a explicação, estava com duvida sobre a reconvenção para a colação de bens não informado pela outra parte, mais sua explicação foi de grande clareza.

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  4 года назад

      Que bom, obrigado.

    • @mazzosampaio8704
      @mazzosampaio8704 8 месяцев назад

      Também estou nessa situação , ainda em 2024 precisa da reconvenção ? Eu já havia feito com reconvenção Se fizer também não perde por falta de interesse né ?

    • @marceloalessandroadvocacia
      @marceloalessandroadvocacia 8 месяцев назад

      @@mazzosampaio8704 Sim, precisa da Reconvenção e juntar todos os documentos e provas, se houver só o pedido de divorcio na inicial, na contestação com reconvenção fazer o pedido de divisão de bens

  • @clebiohipolito
    @clebiohipolito Год назад +1

    ótimo o vídeo. 100% esclarecedor.

  • @marianicomedessilva7034
    @marianicomedessilva7034 4 года назад +1

    Suas informações me ajudaram muito.

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  4 года назад +1

      Oi, Maria, fico feliz. Obrigado por assistir e comentar os meus vídeos, isso é muito importante para mim. Abs. Gediel.

    • @marianicomedessilva7034
      @marianicomedessilva7034 4 года назад +1

      @@GedielAraujo Deus abençoe. Não sei o rumo que vai tomar esta causa mas seus conselhos foram de extrema importância.

  • @rozaneferreira4155
    @rozaneferreira4155 4 года назад +1

    Aula maravilhosa, obrigada ❤️

  • @vanessaandradeadv
    @vanessaandradeadv 6 лет назад +1

    Aula maravilhosa professor, obrigada.

  • @karlafigueiredo8912
    @karlafigueiredo8912 7 лет назад +1

    Adoro suas aulas!!!! Ah e seus livros também!!!

  • @advocaciadefamilia
    @advocaciadefamilia 2 года назад +1

    Que riqueza de conteúdo! Parabéns e obrigada por compartilhar, professor!!!!

  • @albertinamacieski1140
    @albertinamacieski1140 5 месяцев назад +2

    Meu Marido está tirando impresmo no banco para a amante dele este dinheiro não está vindo aqui para nossa casa está fazendo dívidas com as amante dele o que eu faço

  • @Paula-yw9wv
    @Paula-yw9wv 5 лет назад +6

    Bom dia. Meu marido me pediu o divórcio. Eu não estou de acordo não desejo me divorciar. Ele ia entrar com o litigioso. Tem como eu contestar? Obrigada.

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  5 лет назад +6

      Paula, vc tem o direito de resistir, é claro; vc não é obrigada a concordar, a ajudar; MAS, no final ele irá conseguir o divórcio, visto que este é um direito garantido pela Lei. Abs. Gediel.

    • @alexandrevasco3558
      @alexandrevasco3558 5 лет назад +3

      paula boa noite se eu fosse voce eu assinaria esse divorcio só dando minha opinião ......aconteceu isso comigo em 2012 a minha ex mulher queria o divorcio e eu não tava de acordo ai em 2014 fui ao forum para saber do numero do processo ai o forum descobriu pelo computador ai eu peguei fui no forum la eu peguei um papel fui na defensoria publica ...la eu assinei um papel dizendo que eu tava de acordo com divorcio ai quando foi em outubro de 2014 foi transitado em julgado meu pedido....ai quando foi em junho de 2015 meu divorcio saiu ai quando foi em agosto 2015 meu divorcio foi averbado a onde eu casei ....ate hoje sou divorciado ja fez 4 anos em 2019........paula boa sorte e uma noite nota 1000

    • @marisarodrigues1892
      @marisarodrigues1892 4 года назад +2

      Aconteceu comigo à dez anos atrás, chorei sofri muito,foi uma dor imensurável, mas hoje descobri que foi a melhor coisa que aconteceu na minha vida, me sinto bem, livre como se nada tivesse acontecido.

  • @leonardoterra8041
    @leonardoterra8041 6 лет назад +2

    Excelente vídeo. Se puder aumentar o áudio dos próximos vídeos...

  • @duartefabricio
    @duartefabricio 2 года назад +1

    Quando o casamento é no regime de separação total de bens, a outra parte tem direito aos bens adquiridos antes do matrimônio de fato (casamento no cartório)
    Ex: início do relacionamento no mesmo imóvel em 07/2020, casou de fato em 08/2021 no regime de separação total de bens, porém já havia adquirido o imóvel em 2018. A outra parte pode conseguir a partilha, considerando o lapso temporal de 07/2020 a 08/2021, ou a formalização do casamento, exclui o período anterior?

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  2 года назад +1

      Oi, Fabricio, qualquer bem adquirido antes do casal de unir, seja em união estável ou em casamento, não se comunica, salvo no regime da "comunhão universal de bens"; outra coisa, o regime adotado no casamento, vale, claro, para o casamento, ou seja, a partir do casamento.

  • @fabioaraujo3653
    @fabioaraujo3653 Год назад +1

    Boa tarde!
    Dr. Na minha petição inicial eu coloquei tanto o ativo quanto o passivo, na contestação da minha ex esposa ela alegou coisas que não foi relatado na audiência de conciliação e ainda colocou dívidas átima dos valores relatado na petição inicial pra poder equiparar o valor do ativo: pergunto na audiência de instrução esse valor superior das dívidas dela o juiz pode pedir os comprovantes ? (Essas dívidas a mais foi um empréstimo no nome dela no valor de 20 mil pra ajudar a mãe dela e eu sabia dessa dívida,só que ela falou que foi 100 mil reais o empréstimo).

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  Год назад

      Oi, Fabio, não tem como comentar processo que não conheço; a sua resposta às alegações dela têm que vir agora, "na réplica", onde você deve negar e requerer provas que serão avaliadas pelo juiz no saneamento.
      Dou assessoria para advogados, se tem interesse entre em contato pelo direct do meu instagram (@gedieljr).

    • @fabioaraujo3653
      @fabioaraujo3653 Год назад +1

      Obrigado

  • @Goes4300
    @Goes4300 2 месяца назад

    Prof, uma dúvida, contestação em ação de dissolução de união estável, onde a genitora foi intimada pelo oficial de justiça no dia 07/09/24, porém o mandado cumprido positivo só foi juntado aos autos pelo oficial dia 16/09/24, ou seja, duas semanas depois. Quando começa a contar o prazo para contestação do dia que recebe a intimação do oficial ou do dia da juntada no processo do mandado cumprido positivo? Prof faz um vídeo explicando sobre seria muito interessante. Abs

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  2 месяца назад +1

      Essa é uma questão técnica que não interessa ao público em geral, contudo agradeço a indicação.
      O tema é tratado no art. 224 e 231 do CPC, de uma conferida.

    • @Goes4300
      @Goes4300 2 месяца назад

      @@GedielAraujo entendo professor.. agradeço pela dica.. abs

  • @ivaneidecoutinho3489
    @ivaneidecoutinho3489 2 года назад +1

    Eu dei entrada no dirvocio ha 2anos ja teve 3 reunios nao resolveu nada meu ex.so foi uma vez

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  2 года назад

      Oi, ivaneide, tenho um vídeo sobre o tema do divórcio (na verdade, tenho até uma playlist). Assista e se ficar alguma dúvida, me contate que tentarei ajudar.

  • @CR7_Cristiano_Ronaldo516
    @CR7_Cristiano_Ronaldo516 3 года назад +1

    Professor o que acontece quando na contestação a pessoa põe o título de reconvencao porém todos bens e direitos no campo contestação. A outra parte veio com novos pedidos na réplica que chamou réplica com contestação a reconvencao, porém o fez de forma intempestivs. O problema é que agora a juíza mandou propor a reconvencao novamente de forma autônoma por dependência em 48 horas... Como isso reabiria o prazo da replica não aceitei...fiz um agravo de instrumento pedindo efeito suspensivo ainda não foi julgado e embarquei a decisão os embargos nao foram conhecidos. Tem mais algo que possa ser feito? Muito obrigada

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  3 года назад +1

      Denise, não tenho como "opinar" sem conhecer o processo; mas, claro, que o caminho é sempre "recorrer".

    • @CR7_Cristiano_Ronaldo516
      @CR7_Cristiano_Ronaldo516 3 года назад

      @@GedielAraujo obrigada professor

  • @josecarloscamargo4203
    @josecarloscamargo4203 3 года назад +1

    Olá professor é possível pedir arbitramento de aluguéis ao ex conjuge que continua usufruindo do imóvel, na reconvenção?

  • @Glebson-c6f
    @Glebson-c6f Год назад +1

    O advogado perdeu o prazo para o autor responder a contestação do réu. O que fazer

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  Год назад

      Na verdade, nada pode ser feito quanto a perde de prazo; perdeu, perdeu (acabou, precluiu); agora, a perda do prazo da réplica não significa muito no atual procedimento legal do cpc; pode até não ter consequência nenhuma, vai depender do processo.

    • @Glebson-c6f
      @Glebson-c6f Год назад +1

      @@GedielAraujo bom dia é um processo de divórcio e partilha de bens, onde o réu já vendeu o imóvel, me ajude a como fazer nesta questão.

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  Год назад +1

      @@Glebson-c6f não tem como lhe ajudar (não conheço o processo); agora, se você é o advogado que perdeu o prazo e quer a minha assessoria, me procure pelo direct do instagram que lhe passo os valores.
      Se não é, você precisa conversar não comigo, mas com o seu advogado.

  • @fabioaraujo3653
    @fabioaraujo3653 Год назад

    Dr. Na audiência de instrução eu posso propor um acordo ou deixo o juiz julgar de acordo com a lei? Eu sou o autor e queria encerrar esse processo então eu iria propor a ex esposa que ela ficasse com as dívidas dela no valor de 25 mil e eu ficaria com as minhas dívidas no valor de 30 mil todos adquiridos na constância do casamento e nós somente dividiriamos a casa que custa 145 mil reais e essa metade eu faria um acordo pra ela me dar somente 60 mil reais... o vc acha devo propor isso pra que o processo termine logo?

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  Год назад

      Oi, Fábio, um acordo é sempre possível (antes da sentença), agora não tem como comentar ou orientar sobre processo que não conheço.
      Veja, muito arriscado advogar em causa própria (sempre, sempre, sempre dá errado).

  • @dedicadaapele
    @dedicadaapele 3 года назад

    Ótima aula!
    Mais tenho um questionamento, o que foi dito em audiência de mediação pode ser alegado na contestação?
    Ex: O autor mentiu na inicial sobre está desempregado, isso pode ser mecionado em audiência de mediação e logo depois pode impugnado na contestação?

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  3 года назад +1

      Oi, Rita, não sei se entendi a sua dúvida.
      Veja, se o autor "admitir" na audiência de conciliação que mentiu na sua inicial (ou que se enganou), este fato, claro, pode ser observado, mencionado, na contestação (é prudente requerer para o Conciliador "registrar" na ata o que foi dito; ou mesmo que o interessado grave a audiência). Mas isso, na verdade, não muda nada. A fixação da pensão normalmente leva em conta três cenários: valor para o caso de emprego (esteja ele no momento empregado ou não); valor para o caso de ser autônomo ou empresário; valor para o caso de desemprego.
      Lembro ainda que no processo tudo depende de prova e é "natural" que a parte procure esconder a sua renda e os seus ganhos; cabe a parte interessado produzir prova da renda do obrigado, seja apontando os bens dele, seja requerendo diligências junto ao BANCO CENTRAL e às empresas de Cartão de Crédito, seja arrolando testemunhas, seja apresentado cópias de redes sociais (ata notarial), etc.

  • @carlossobrinho5663
    @carlossobrinho5663 3 года назад

    Doutor boa tarde uma dúvida, estou fazendo uma contestação e autora diz que os bens móveis que guarnecem a casa já foram partilhados só que na verdade não foram, posso pedir a reconvençao?

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  3 года назад

      Oi Carlos, deve impugnar esta afirmação na "contestação", apresentando lista de todos os bens que não foram partilhados (detalhar item por item), atribuindo valor a cada um deles; veja, em tese você não precisa reconvir para requerer a partilha, a decretação do divórcio pressupõe a partilha de todos os bens.

    • @carlossobrinho5663
      @carlossobrinho5663 3 года назад

      @@GedielAraujo eu eu entendi,porém eu pensava que eu tinha que fazer o contra-ataque pedindo pela partilha já que a autora está mentindo. Obrigado pelas informações.

  • @ruthbernardo9084
    @ruthbernardo9084 6 лет назад +2

    O Senhor me desculpe mas bem que deveria fazer diferença sim,o motivo do divorcio ser por quebra de fidelidade,afinal que valor tem um casamento,nada???quem trai deveria arcar com as consequencias!!!!no divorcio quem perde é a esposa e quem ganha é a desgraça da amante,que mundo é esse!!!!

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  6 лет назад +1

      Ruth, entendo o seu ponto de vista, mas tb há muitos argumentos em defesa do ponto de vista contrário. De qq forma, a lei é a lei. Abs. Gediel.

    • @marianicomedessilva7034
      @marianicomedessilva7034 4 года назад

      Concordo