143a Reuniao Ordinaria do CONAMA - Fala do CEA/AMAR

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  • Опубликовано: 17 сен 2024
  • O CEA/AMAR, representando as ONGs da região sul do Brasil, na 143ª Reunião Ordinária do CONAMA, no Auditório 01 IBAMA.
    A bancada da sociedade civil, mais uma vez, lutou pela Democracia Ambiental nos colegiados ambientais em geral. Emergência Climartica e as queimadas foram tratadas.
    A boiada não pode voltar a passar.
    A pauta foi extensa:
    1) Abertura da Sessão do Plenário pela Sra. Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
    a) Assinatura de protocolo de intenções MMA e ABRACAN, projeto de formação para vereadores.
    2) Apresentação dos novos Conselheiros.
    3) Aprovação da transcrição ipsis verbis da 142ª Reunião Ordinária, de 12 de junho de 2024.
    4) Tribuna Livre, com duração máxima total de 15 minutos, divididos entre os inscritos no começo da reunião, garantindo-se a oportunidade de manifestação para todos os segmentos.
    5) Encaminhamentos da Secretaria-Executiva.
    6) Apresentação da ordem do dia:
    a) Proposta de Recomendação Conama aos Estados MT e MS sobre o Pantanal;
    b) Proposta de Recomendação Conama ao CNRH sobre o Pantanal; e
    c) Moção de posicionamento contrário ao PL nº 10.273/2018.
    7) Discussão, deliberação das matérias da ordem do dia e apresentação de emendas.
    😎 Discussões de temas relevantes para Agenda Ambiental:
    a) Dados do DETER, de agosto de 2023 a julho de 2024 (Amazônia/Pantanal/Cerrado).
    Apresentação pela Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial (MMA).
    b) Concessão de serviços de visitação em Unidades de Conservação. Apresentação por Carla Guaitanele, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
    c) Preparação do governo brasileiro para a Conferência das Nações Unidas sobre Biodiversidade (COP-16) e implementação da Convenção sobre Diversidade Biológica. Apresentação pela Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais (MMA).
    d) Ações dos órgãos do Sisnama frente à decisão do STF na ADPF 743, de 20/03/2024, que determinou que o Ibama e os Governos Estaduais, por meio de suas secretarias de meio ambiente ou afins, tornem públicos, em até 60 dias, os dados referentes às utorizações de supressão de vegetação e que a publicidade passe a ser, doravante, a regra de referidos dados. Apresentação e debate em Plenário.
    9) Informes.
    10) Encerramento.
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