Direito Adquirido no Marco Legal da Geração Própria: entenda o que você pode ou não fazer
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- Chegou o grande dia: vamos falar sobre o direito adquirido no marco legal da geração própria e entender em quais hipóteses esse direito pode ser perdido. Ficou com alguma dúvida? Deixa aqui nos comentários!
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Já chego dando like, que a Babi merece muito! Nossa sunshine inspiradora.
Feliz dia das mulheres 👩🏾🤝👩🏻👩🏾🤝👩🏼👭🏼👭🏿
Gratidão
Bom dia feliz dia das mulheres ótimo video parabéns
Obrigada pela lembrança!
É importante fazer um vídeo com cálculos matemático, dando exemplos sobre as taxas com a nova lei. Agradeço por sua disponibilidade.
Você poderia fazer um vídeo falando sobre essa questão tarifária dos estados, a cobrança de ICMS que começou a acontecer no estado de SP por exemplo
Bom Dia Bárbara, Muito Bom, mas ficou uma duvida é possível mudar a usina de endereço mantendo a titularidade e manter a paridade nos créditos de geração?
Dia está começando muito bem!😉
Fico feliz :)
Didática excelente Bárbara! Obrigado pelo conteúdo. Aproveito para lhe pedir autorização para compartilhar esse conteúdo com meus contatos, clientes e amigos. Tenho certeza de que o conteúdo deste vídeo irá ajudá-los tanto quanto nos ajudou.
Obrigada, fico feliz em ajudar! Pode compartilhar, sim :)
Sensacional !!!!!
Parabéns pelo vídeo, foi muito esclarecedor e muito objetiva.
E se eu pedir redução de carga do padrão, claro que na potência que a usina precise
👏👏👏 estava procurando essa informação
Parabéns pela vídeo, informações importantes , grato
Gratidão!
Tenho seguido seu canal, e parabéns pelo trabalho e muito obrigado por compartilhar seu conhecimento, em prol de um mercado melhor + justo e + responsável.
vídeo muito bom Bárdara
Oi, Bárbara!
Obrigado pelos seus vídeos. Eles têm sido muito instrutivos e ajudado a elucidar muitas questões atinentes às regras trazidas pelo novo marco da geração de energia.
Ainda com relação ao direito adquirido, no que diz respeito a ampliação de um sistema já existente, eu entendi que uma futura ampliação (ex.: a partir de 2024) acarretaria a aplicação do regramento tarifário da época em que for feita a ampliação apenas à parcela ampliada do projeto.
No entanto, ouvi comentários de que isso não se aplicaria a uma ampliação que não ultrapassasse 20% da capacidade atual do projeto, ou seja, se o projeto fosse ampliado em até 20% da capacidade atual, a essa ampliação continuaria sendo aplicada a mesma regra tarifária do projeto original. Você saberia dizer se existe procedência nesse limite (há previsão legal quanto a isso) ?
Eu nesmo adicionei mais modulos se for tarifado eu vou entrar na justiça ate porque a explicacao ja mostra que o consumidor acaba perdendo
Explicação muito boa.
Excelente conteúdo Bárbara, parabéns e muito obrigado por esclarecer nossas dúvidas.
Gostaria de saber como ficaria o direito adquirida de uma usina que já é regulamentada sob a legislação antiga, e venha a mudar de endereço. Ex. Tenho um imóvel com 32 placas fotovoltaicas, e distribuo a energia gerada com outra unidade. Caso eu venda esse imóvel e queira transferir a usina para um novo imóvel que adquiri, irei manter o status atual ou perderei o direito adquirido???
tenho a mesma dúvida
Desconfio que perde sim. Aproveite que está dentro do prazo e faça outro projeto para o novo endereço.
Esse projeto novo é a única despesa adicional que vc terá pois a mudança dos painéis vc terá que pagar mesmo
Excelente vídeo 👏👏👏👏👏
Bom dia !!!! Explicações sempre bem fundamentadas parabéns!
Gostaria de deixar o pedido para um vídeo explicando as novas tarifas da concessionária Enel
Opa, se for a ENEL RJ, acredito que este post aqui possa te ajudar:
instagram.com/tv/CaDe1HeoG8V/?
Parabéns Bárbara, por compartilhar tantos conteúdos relevantes e obrigado.
Bárbara já tenho uma usina com geração remota de 66 kWp pico, já alugada para um supermercado, e no lote do lado com outra escritura pretendo fazer outra 66 kWp, em nome da minha esposa. Nós, com regime de separação total de bens, em lotes separados, mas os dois lotes estão em meu nome, Teria risco da concessionário, algum dia me cobrar demanda contratada ? Desde já agradeço a atenção.
Desconfio que não pode . Como os 2 terrenos são contiguos e estão no mesmo nome então caracteriza desmembramento
Vc e demais
Boa tarde !! Obrigado pelo vídeo ! Me tirou um peso ! Tenho uma usina e o imóvel foi alugado e por um erro a imobiliária pediu a troca de titularidade para o novo inquilino! Então me assustei e voltei a titularidade para meu nome novamente! Mas não sei como fazer essa consulta se ainda continuo como GD1 ! Você sabe como me informo se está tudo ok ! Obrigado 👍👍👍👍👍👍👍👍
?? Please
Eu tenho uma GD de 75k que foi feito o projeto em 2022 porém a Cemig ligou em 2023 e por isso classificaram ela com GDII o que faço para que reclassifiquem ela ?
Bom dia!!! Tenho uma duvida, que na verdade são de vários clientes. Uma pessoa que tem uma usina na sua casa, ela vende o imóvel e quer colocar uma nova (ou levar a existente) para seu novo endereço, ela perde o direito adquirido também? Não teria a possibilidade de vincular esse direito ao CPF? Um grande abraço.
Não há essa possibilidade, Watson, pois o parecer de acesso é emitido e vinculado à unidade consumidora e não ao titular.
Oi, Bárbara! Tudo bem? Primeiro, parabéns pelo vídeo!
Quando você diz que o simples fato de protocolar o projeto junto a Concessionaria me garante o direito adquirido, na hipótese de meu cliente não ter a casa construída, ter somente a ligação de energia realizada junto a concessionária, o padrão de entrada pronto, me permite dar entrada com o projeto e conseguir aprová-lo, chegando na fase de solicitação de inspeção.
Chegando até este ponto até o final deste ano, mantenho meu cliente com o direito adquirido, certo?
Contudo eu terei 120 dias a partir daí para solicitar a inspeção, se meu cliente conseguir chegar na construção no ponto de instalar o sistema e pedirmos a inspeção e posterior aprovação dentro destes 120 dias eu garanto este direito, caso ultrapasse esses 120 dias e o sistema não estiver com a solicitação de inspeção feita e aprovada ele perde este direito acima citado?
Desde já agradeço pela dúvida sanada!
Atenciosamente,
Rodrigo Miranda
Estou necessitando desligar por uns dois meses a energia de um imovel, se pedir desligamento perde o direito adquirido, então vou deixar 2 contas atrasadas para eles efetuarem o corte.
Barbará bom dia, estou com uma dúvida; um de nossos clientes pretende mudar de endereço após janeiro de 23. Há caminho dele levar sua usina para seu novo endereço e manter-se nas regras atuais?
Tenho muito interesse nessa resposta.
Excelente conteúdo! Me esclarece uma dúvida por favor. Para transferir um sistema fotovoltaico de uma residência para outra, deve-se fazer uma nova homologação?
Vela minha situação: Coloquei o sistema a pouco mais de 01 ano na residência que moro atualmente, mas resolvi construir e irei precisar mudar o sistema para a nova casa. Como devo proceder?
Fazer nova homologação
Dotora !
Quando um FV estiver instalado na unidade A e com a geração compartilhada favorecendo a unidade B , em resumo as duas unidades A e B estão sendo favorecidas pela geração FV nesse ano 2022.
Lá em 2025 o proprietário resolve vender a unidade B , ficando apenas com a unidade A .
Cancela os créditos que eram destinados à unidade B , a partir desse momento toda geração será destinada para unidade A onde está a geração FV.
Pergunta :
Nesse caso perde-se o direito adquirido ?
Bárbara, tudo bem? Queria saber como posso contratar você para uma consulta.
1) Se eu, esse ano, instalar um inversor de 75KW (máximo permitido para MICRO) para ter direito adquirido.
2) Homologar na CEMIG em 2022 também.
3) No futuro, digamos, em 2024 eu instalar um sistema eólico para, sem mudar o inversor de 75KW, começar a gerar energia na parte da noite e enviá-la para a rede da CEMIG. De novo, sem alterar ou passar do limite de 75KW do inversor de microgeração instalado em 2022 (direito adquirido).
A nova geração NOTURNA, seria taxada? Porque entendo que não mexerei no inversor, NEM passarei do limite de 75KW. Apenas enviarei energia durante a parte da noite.
Obrigado
Desconfio que pode sim pois a homologação é feita baseada na potência de inversor
Se eu mudar o sistema fotovoltaico de lugar, colocar em outra unidade consumidora depois de 2023 perco direito adquirido??? Exemplo: Pretendo instalar o sistema esse ano na casa de meus pais, e em 2024 realocar o sistema na minha residência.
Bárbara, tenho uma dúvida sobre a compensação de uma Cooperativa Solar: Neste formato ela ao compensar créditos a um cooperado incide ICMS nesta operação?
Parabéns pelo trabalho Bárbara. Tenho uma dúvida, homologuei um sistema com inversor de 5kW, mas instalei as placas com 3,8 KWP, preciso fazer nova homologação para adicionar mais placas?
Não
Boa Tarde! Eu já tenho energia solar na minha residência, caso após 6 de janeiro de 2023 eu decida mudar o endereço da minha energia solar, tirar meus equipamentos da residência atual e coloque em uma nova casa que estou construindo, eu iria perder meu direito adquirido?
Queria saber isso tb...
Boa tarde poderia passar o artigo, estou tendo um problema com a EDP que diz para o meu cliente que se ele fizer a troca de titularidade ele vai perder o projeto todo que já faz 2 anos que está funcionando
Gostaria de tirar uma dúvida !
Posso fazer um projeto de 900 kw/m
Mas colocar placas para produção de apenas 500 ou 700 ?
Podendo ser aumentado no futuro !
No caso não tenho o dinheiro para o projeto completo agora , mas quero fazer dessa quantia !
Desde que vc instale o inversor com a capacidade maior agora
Eles homologam potência instalada ou seja capacidade de Inversor
Mudança de rateio não perde? Alteração nas unidades instaladas tb não?
boa tarde. no caso 2. aumento de potencia. eu aumentando apenas as placas sem alterar o inversor, o qual se emcontra dentro da capacidade do disjuntor da UC, ou seja vou apenas aproveitar mais a energia do sol usando o mesmo inversor. acredito que isso nao poderia ser visto como aumento. ja que o inversor vai produzir o maximo de sua potencia nominal apenas. estou certo?
Oi Bárbara! Em um imóvel com dois padrões, em um está ligada a casa, no segundo somente a energia solar, sem nenhuma ligação elétrica com a casa. Se eu inativar/desligar o padrão da casa e ficar só com o da energia solar, perco o direito adquirido?
Caso o cliente já tenha um sistema instalado, com o um inversor maior aprovado, porém com capacidade para mais placas, ele pode aumentar essa usina? Já que ele já tem o projeto aprovado funcionando com capacidade menor?
Uma dúvida, se moro em casa alugada e tenho um sistema fotovoltaico, se eu precisar mudar em 2023 e junto levar o sistema fotovoltaico eu perco o direito adquirido?
Sendo que vou ter que fazer outro homologação em endereço diferente!?
Elismar, infelizmente perderá sim!
Bom dia, hoje em junho de 2023 posso fazer a troca de titularidade do sistema instalado antes de 7 janeiro de 23 sem perder o direito adquirido. Pois o rapaz da empresa que instalou aqui em casa me falou que perde o direito. Fiquei na dúvida por esse vídeo ser de 2022 e o rapaz me falou agora. Se for possível me esclarecer eu agradeço
Bárbara, já foi divulgado como será feita a tarifação da "parte ampliada" de uma usina após 07/01/23?
Se o cliente tiver duas unidades de rateio, e ela resolve vender a casa onde esta instalada a unidade geradora. ela cancelando as unidade de rateio e voltando com todo consumo para unidade geradora e fazendo a mudanca de titularidade, ela perde o direito adquirido?
Resumindo, eu vou ser cobrado por produzir minha propia energia?
E no caso da não execução das obras e conexão da usina em 120 dias, não causa a perda do parecer e da isenção do fio B?
Olá Bárbara, então, minha dúvida se trata do item 2 mencionado por você no vídeo. Aumento da geração depois de 6/1/23. Pra eu então fugir dessa tarifação, hoje eu já teria que pôr no projeto da concessionária uma folga para aumento de placas no futuro, correto? Ou não? Se eu hoje puser microinversores para atender 900 kw/mês, mas com placas que gerem 600 kw, e se eu em 2024 completar as placas para alcançar os 900, serei taxado nesse excedente?
Homologação é baseado em potência de Inversor e não em potência de placas
@@AlcyInacio tem Instagram?
Ola!Boa tarde!!!A troca dos painéis para outro endereço do mesmo titular, pede-se o benefício?
Posso alterar o meu padrão de entrada? Disjuntor e cabos sem perder o direito adquirido?
Tenho uma casa com sistema solar, vou me mudar para outra casa e vou levar meu sistema junto, continuo isento da taxação ou vou ter que pagar a taxa?
Se homologar meu sistema ainda esse ano . Quanto tempo tenho pra instalação pra permanecer nesta lei antiga?
Se eu quiser mudar o endereço da usina, por exemplo pra uma zona rural que tem o potencial de gerar mais energia, da mesma titularidade e situada num lugar que a concessionária seja a mesma, eu tenho direito adquirido?
Bom dia. Como faço para calcular quanto será cobrado de ICMS para uma usina de 75KWP para auto consumo remoto? 9000 kWh/mês já considerando uma perda de 20%
Barbara por exemplo, ja tenho sistema instalado, homologado certinho. se eu solicitar aumento ou rebaixamento de carga, perco o direito adquirido?
(26/8/22) se a mini usina for deslocada para outra UC e em outra cidade, perde o direito adquirido???
Como fica a cobranca da taxa em UC adicionadas para rateio após dia 7?
👏👏👏👏
Barbara, em uma situação hipotética na qual eu possuo um galpão de 2.000 mts de telhado, alugado para um inquilino e queira instalar uma pequena usina neste telhado, por estar alugado, esse telhado pertence ao inquilino ou ao proprietário? Isto é, eu posso instalar essa usina sem necessidade de um consentimento por contrato pelo inquilino ( considero que a parte superior do telhado pertença exclusivamente ao proprietário e não faça parte do que foi alugado para o inquilino ) ou essa parte do galpão também é considerada como fazendo parte do contrato de locação e deveria ter um consentimento por parte do inquilino, até constando em contrato, para a montagem desta usina. Grato.
Olá Barbara. Poderia resolver uma dúvida minha? Minha conta do mês de fevereiro sofreu um reajuste, procurei resposta na Enel via telefone e cada hora uma resposta sem nexo. Depois recebi através de um conhecido engenheiro elétrico um comunicado da enel dizendo o seguinte: " neste mês de fevereiro, passaremos a cobrar a fatura com isenção do ICMS somente para a TE ( tarifa de energia) até o limite da energia injetada. Ou seja, o ICMS incidirá sobre a TUSD. Faremos isso para cumprir a legislação de Micro e Mini geração e a determinação da CONFAZ". Baseado nisto , eles estão corretos em cobrar isto? Fico no aguardo de sua resposta. Um muito obrigado.
Olá Bárbara! Tudo bem? Gostaria de saber se uma unidade B que recebe créditos da unidade A vir a ter a própria geração no ano de 2023 perderá os créditos que recebia da unidade A de 2022. Obrigado!
Barbara, no caso de uma mudança de endereço da usina, vou perder os direitos adquiridos?
como fica 6 meses após período de vacância?
O cliente está mudando de casa, ele pode retirar o sistema dele e instalar na nova casa? Ou nesse caso ele perde o direito adquirido?
Gostaria de fazer mais uma pergunta, protocolar seria dar entrada na distribuidora ao parecer da acesso (homologar)?, é se caso esse parecer de acesso seja indeferido, por falha técnica, a nova tentativa de protocolar novamente corrigindo o parecer de acesso, estar dentro do direito adquirido, especificamente mesmo que ultrapasse o dia 06 de janeiro? Nossa agradeço novamente.
Gostaria de alugar o meu excedente da minha usina como faço para adquirir um contrato de aluguel (modelo de contrato )
Indrid, no caso de cooperativas. Se a cooperativa for criada em 2022, novos cooperados que vierem em 2023 entrarão pela lei nova, ou como a cooperativa foi criada na lei antiga, o direito adquirido também será aplicado ao novo cooperado ?
Babi, a situação de não perda, mencionada ao final do vídeo, é valida apenas no caso de troca de uma UC já beneficiada na modalidade 1 pra 1 por outra ou também vale para inclusão de uma nova UC?
Opa, vale para a inclusão de outra também!
Tenho uma ligação trifásica que vou colocar sistema fotovoltaico ainda esse ano, se eu efetuar mudança para bifásico depois de janeiro/23 vou entrar nas novas regras de taxação?
Bom dia gostaria de saber se quando eu for da entrada na homologação e estiver com a concessionária na justiça por conta de uma multa indevida a concessionária poderá exigir que eu pague a multa ou não homologará.
Boa noite, tenho medidor bidirecional trifásico a partir de fevereiro de 2023 irei trocar para monofásico, perderei o direito adquirido?
Bom dia! Não perde, não!
@@abarbararubim muito obrigado
se eu instalar em 2023 vou pagar 15% até 2045? esse periodo é valido considerando a instalação no ano e a taxa ficará fixa ate 2045? ou todo ano vai acontecer reajuste da tarifa?
''Babi, a situação de não perda, mencionada ao final do vídeo, é valida apenas no caso de troca de uma UC já beneficiada na modalidade 1 pra 1 por outra ou também vale para inclusão de uma nova UC? ''
Vale para inclusão de outra tb!
OI BARBARA- -Talvez não seja exatamente sua área, mas quem sabe possa me ajudar. É PERMITIDO,É VIÁVEL,(rentável) comprar grandes áreas para locação, ou seja em vês de locar para USINAS DE AÇUCAR, locar para USINAS SOLAR?
Olá Bárbara, estou montando um plano de negócios para montar uma GD e gostaria de conversar com você para utilizarmos sua consultoria para nosso negócio, então como podemos entrar em contato? Desde já agradeço a atenção.
Eraldo.
Olá boa tarde, gostaria de saber se por acaso eu tenha que vender minha casa eu posso levar o meu sistema e manter o meu direito adquirido?
Ótimo vídeo! Tenho uma dúvida
Bárbara, se eu instalar na minha casa e tiver mais 2 UCs sendo beneficiadas também, e eu resolver mudar de casa e “levar o sistema comigo”, consigo fazer essa mudança de UC geradora para a nova casa e manter o direito adquirido?
Neste caso deverá fazer um novo projeto. E apresentar pra distribuidora e será uma nova homologação e entra nas regras vigente no período da homologação
Muito bom dia, e para sistemas com potência acima de 500kw vai continuar o direito adquirido?
Barbara, se eu tenho uma GD funcionando em 2022 e aumentar a capacidade instalada de geração perco o direito adquirido para toda a geração, apenas para a parte aumentada ou não perco ?
Boa noite, sobre a data limite para garantir o direito adquirido, são solicitações de acesso protocolada até 23:59 do dia 06/01 ou 23:59 do dia 05/01?
A ANEEL entendeu, por meio da Resolução 3169, que a data limite foi 23h59 do dia 07/01!
@@abarbararubim excelente! Muito obrigado!
Eu tenho uma GD de 75k que foi feito o projeto em 2022 porém a Cemig ligou em 2023 e por isso classificaram ela com GDII o que faço para que reclassifiquem ela ?
👏👏👏👏