Lei 14.300: o que mudou na forma de distribuição dos créditos de energia? (Parte 03)
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- Опубликовано: 25 авг 2024
- Chegamos na parte 03 da nossa trilha sobre a Lei 14.300/2022! Neste vídeo, vamos entender o que mudou na forma de distribuir os créditos de energia.
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Quais temas sobre a Lei você gostaria que eu explicasse nos próximos vídeos?
Bárbara, fica como sugestão um vídeo específico sobre as diferenças (vantagens e desvantagens) de se fazer um projeto acima ou abaixo de 500 kW (quinhentos quilowatts). Se você já falou sobre isso me passa o link! Isso ajudaria muita que vai entrar a decidir.
O que seria exatamente "garantias de fiel cumprimento"? Dinheiro pago e perdido? Tem devolução?
Bárbara, eu sei que muita gente consegue absorver uma grande parte da sua explanação sobre as normas e legislações, mas se você pudesse tentar conseguir uma animação escrita ou com desenhos, eu creio que ajudaria a melhorar a fixação do conteúdo e talvez até diminua a procura com dúvidas sobre o que foi dito. Eu sou Joni Viana da empresa Ubuntu Energia Solar de Floripa-SC.
Explicar com desenhos? rsrsrs. Não existe concorrência, de fato!
Ilustrações...animações...gráficos...complmentariam sim...
Excelente vídeo!
Gostaria que fosse comentado sobre as novas possibilidades de geração compartilhada: condomínio voluntário e associação. Como que seria a dinâmica, o que seria permitido ou não, enfim, explorar possibilidades.
Também quero entender melhor essa melhor.
Por favorrrrr 🙏
Muito obrigado pelas explicações.... vc é show!
Boa noite, eu tenho muito crédito acumulado , e estou precisando fazer a distribuição deles para outra unidade.
Vou fazer uma consulta a Cemig.
Muito obrigado pelo vídeo.
Excelente! muito Obrigado pela transmissão de conhecimentos.
Bárbara, L14300- Art 13- § 5º Para os empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras ou de geração compartilhada, caso exista saldo de créditos acumulado na unidade consumidora onde se encontra instalada a microgeração ou minigeração distribuída, o consumidor-gerador titular da unidade consumidora pode solicitar, com antecedência de 30 (trinta) dias prévios ao fim da relação contratual, a distribuição do saldo existente para outras unidades consumidoras de consumidores que façam parte dos referidos empreendimentos.
Top
Boa tarde
Parabéns pelo só uma sugestão, montar
um slide com estas explicações ficaria top, pra anotação da galera
Você é de muita utilidade pública, obrigado
Muito obrigado!
Barbara, agradeço por esclarecer o tema, tenho uma usina na zona rural que produz em média 6000 kw mês, iniciou operação em janeiro de 2022, até hoje não indiquei um beneficiário e tenho 70k acumulando de energia injetada,
Pode me assessorar na distribuição destes créditos acumulados antes da mudança das regras em janeiro de 2023.
No aguardo!!!
Excelente vídeo! Transmissão de conhecimento 💯 por cento. .
Gratidão :))
Boa tarde otimas informações parabéns
Obrigado Barbara. tmj
Massa demais, Bárbara! Ótima explicação.
Parabéns minha amiga
Sobre a questão da cobrança do custo de disponibilidade em duplicidade, alguma concessionária já deixou de cobrar? Aqui na CEMIG ainda continuam descontando todo o consumo e cobrando o custo de disponibilidade.
Na light Rio de Janeiro também continua comprando!! Infelizmente a Bárbara não está respondendo essa pergunta
São impostos, não são custo de disponibilidade.
Muito bom!!! Obrigado por tanto conhecimento.
Fico feliz que tenha gostado!
Qualquer dúvida que você tiver pode procurar o Max Marduque que ele vai te ajudar
@@beniciocosta1884 perito nessa área obrigado por me recordar
muito boa a explicação parabéns...
Não posso errar!
Obrigada Bárbara
Muito interessante!
Ficou muito bom a distribuição de prioridade
Bárbara, obrigado pelo vídeo. Poderia fazer um vídeo mais detalhado sobre a locação de usinas e seus pormenores.
Obrigado.
Barbara, faz um video sobre essa nova modalidade de ASSOCIAÇÃO para geração de energia solar
Ajudou legal!
Top 👏🏼👏🏼👏🏼
Bacana!! Muito boa explicação!!👋👋
Que bom que gostou!
Parabéns pelo vídeo!!! Gostaria de saber qual é o artigo que define que se já tenho créditos acumulados na unidade geradora e ao adicionar uma outra unidade consumidora e poderei transferir esse créditos que já estariam acumulados anteriormente. Obrigado
Tambem queria Saber
Boa tarde Bárbara, parabéns pelo compartilhamento de conhecimento.
Se possível me esclareça essa dúvida:
Clientes de auto consumo remoto, que hoje possuem usina; digamos que depois de janeiro de 2023, altere a lista de rateio de créditos, adicionando uma nova UC.
Como fica a questão da taxação para essa nova UC? E as demais UC? Continuam isentas de taxação até 2045?
Parabéns ! ótimas explicações sempre muito boas ! e de fácil entendimento !!
Barbara, não consegui encontrar na lei nenhum artigo que trata de redistribuição dos créditos acumulados, como você falou em 4:23. Este é um assunto que me interessa muito, pois acumulei muito créditos na unidade geradora.
Alguem poderia informar onde esta posto isso na lei? Quero solicitar a transferência.
Boa tarde!
Estou na mesma situação, conseguiu utilizar o crédito acumulado?
Parabéns adoro seus vídeos
Fico muito feliz! Obrigada :)
Qria saber só como que ficou as taxas para residências classificadas como GD3, com exemplos e números!
Obrigado
Sobre a distribuição de créditos acumulados, nós que temos usina ANTES da promulgação da Lei 14300, teremos direito para fazer essa distribuição? Tenho muitos kW acumulados!
Pode sim.
Barbara , Muito boa a abordagem. Estava lendo o DO da lei 14300 e o item VI do artigo 1 , e não entendi quando ele cita que os créditos poderão serem "vendidos para a concessionária ou permissionária em que está conectada a central consumidora-geradora;" Como esse processo ocorreria ?
2022 SERÁ O ANO PARA A GERAÇÃO DISTRIBUIDA!!!
Fiz a solicitação para utilização dos créditos acumulados na COSERN agora no mês de maio e foi negada. O jeito será protocolar reclamação na ANEEL, já que utilizei o atendimento e a ouvidoria para tal solicitação.
Estou nessa mesma situação.
Excelente vídeo. Barbara comenta por favor sobre a cobrança indevida de ICMS pela Energisa Sul-Suldeste, os clientes estao sem entender e nós como integradores estamos passando apurado para tentar explicar.
Thiene, seria a cobrança na TE? Se for, essa cobrança foi determinada pelo estado em outubro de 2020 e começou a vigorar em janeiro de 2021.
Barbara parabéns pelo belíssimo trabalho.
Eu estou tentando fazer a realocação de créditos acumulados da minha UG. Entrei em contato com Cemig, mas eles me responderam que eu somente poderei realocar os créditos acumulados se eu encerrar o contrato da UG, ou seja, não estão acatando a mudança que ouve com a lei 14300. Nesse caso como eu faço?
Desde já agradeço.
E se no final da compensação ainda sobrar crédito? para onde eles vão ?? ficam armazenados para a Geradora ?
Como posso resgatar os créditos de uma unidade que estava em meu nome e quando fiz a transferência esses créditos não foram para o novo titular e também não foram para a outra unidade que está em meu nome? Nesse caso é considerado um encerramento da unidade consumidora?
Boa tarde Babi, obrigado pelo conteúdo.
Nessa nova modalidade de distribuição de crédito por ordem, caso sobre créditos, ficaria em qual unidade? Na Unidade geradora?
Excelente pergunta. No meu entender fica na última. Exemplo. Zera a 1, depois zera a 2 e zera a 3 ainda sobrou 200 fica na 3. Mas a lei não explica sobre.
Para quem gera energia para duas unidades consumidoras, ambas as unidades consumidoras terão a vantagem de não ter que pagar o valor do consumo mínimo? Ou essa vantagem é somente para a unidade geradora?
TODAS UC pagam consumo mínimo
Grato pelo vídeo de explicação Bárbara, ajudou muito!
Disponha!
Excelente vídeo.
Olá, sobre o rateio através da ordem de prioridade, quem fica com os créditos remanescentes caso a ultima unidade não utilize todas? O crédito ficará na ultima UC ou na UC geradora?
Conseguiu descobrir essa resposta?
Olá Barbara! Tudo bem? Gostei muito do seu video! Esta nova forma de distribuição de créditos entre diversas unidades está valendo? Como procedo para solicitar?
Bárbara você tem informação sobre a redistribuição de créditos acumulados?
No caso minha homologação foi e Dezembro de 2022 . A unidade geradora tem crédito acumulado de meses passado. Quando falta pra consumidora ela repõem?
Barbara, poderia citar em qual artigo da lei deixa explicito o que você citou em 3:40 min?
Bárbara, boa noite. Parabéns pelo vídeo.
Após a aprovação da lei, solicitei à operadora alteração de percentual para prioridade. Me responderam que tinham que aguardar a regulamentação. Essa lei já foi regulamentada recente. Será que tenho que aguardar mais?
Grato
Renilson
Já fiz uma transferência de créditos acumulados na CEEE/Equatorial
Bom dia, Gustavo. Pode me auxiliar nisso? Liguei para ANEEL, disseram que não era possível porque ficou acumulado antes do cadastro da lista de compensação.
Como vc fez, tentei com a Enel e informaram que será preciso a regulamentação da lei.
Bárbara, para quem já tem direito adquirido ou seja SFCR instalado antes da LEI 14300 e já possui unidades consumidores cadastradas para a distribuição do excedentes, dúvida se agora em 2024 (pós LEI 14300) se eu quiser adicionar mais uma Unidade Consumidora , irei perder o direito adquirido e e entraria em vigor a modalidade nova conforme LEI 14300 ? Ou posso adicionar mais uma UC (mesmo Titular) e não irá alterar em nada a cobrança (mantendo conforme antes Lei 14300) ? Desde já grato pela atenção.
mesmo sem saber da lei eu pedi para enviar metade do saldo acumulado para outra conta contrato ainda aguardo posição da concessionária
Bom dia e obrigado. Pode me indicar vídeos sobre cooperativa e condomínio?
Boa tarde. Já passaram 180 dias e a CPFL Paulista continua cobrando a taxa de disponibilidade em duplicidade.
Sim, infelizmente isso tem acontecido porque a Lei ainda não foi regulada.... Comentei sobre no último vídeo aqui do canal.
E a Energisa que não quer protocolar minha tabela em ordem de Prioridade? O que fazer?
Onde na Lei 14300 fala que posso distribuir meus creditos acumulados?
Boa tarde. Então Bárbara, de acordo com a lei 14.300, podemos compensar os créditos acumulados na nossa usina e distribuí-los em outros imóveis com mesma titularidade do CPF? Desde já agradeço.
Tenho uma dúvida. Eu vou fazer um projeto para 500kwh, porém meu consumo médio será de 400 kwh, porque eu saio de férias uma vez por ano, tem fds que não fico na minha cidade, etc.
Meu consumo à noite será de 200kwh, durante o dia os mesmos 200kwh, porém minha geração durante o dia será de 300kwh, ou seja, vou gerar um excedente de 100kwh/mês. Mas, a concessionária irá me cobrar sobre os 200kwh que vou usar quando não estiver gerando energia (depois das 18h00).
Neste caso, como ficam os 100kwh que vou produzir a mais do que eu gasto de energia? Como será utilizado para compensação do que tenho a pagar para a concessionária, caso eu não tenha outra unidade para distribuir os créditos? Qual é a forma de cálculo? Será crédito em kwh x kwh, ou por valor de kwh que a concessionária me paga x valor em kwh que a concessionária me cobra?
Isso eu ainda não vi ninguém explicar.
Os créditos já acumulados na vigência da lei anterior o que fazer?
👏👏👏👏
Bárbara, primeiramente parabéns pelo conteúdo e a dedicação. Estou com uma dúvida, para unidades com direito adquirido, se por exemplo depois do ano que vem houver mudança no cadastro da compensação, ou adicionar novas unidades consumidoras, essa nova unidade recebedora de créditos será taxada pela nova lei ou por causa da GD ter direito adquirido ela fica isenta das taxas até 2045?
Obrigada! Elas também terão o direito adquirido!
Bom dia Bárbara. Uma dúvida... uma instalação com geração de excedentes de créditos de energia realizada antes da nova lei e o cliente deseja agora na nova lei 14.300 incluir uma nova unidade consumidora para utilizar créditos acumulados, fazendo esta inclusão da nova uc ele passará a ser enquadrado na nova lei ou ainda mantém os diretos anteriores a Lei 14.300?
Bom dia Bárbara, como ficou essa questão do saldo acumulado de outros períodos de faturamento para ser compensado em outra unidade do mesmo titular? Mim parece que não ficou valendo.
Boa tarde Bárbara! Existe algum prazo ainda a ser esperado para que a concessionária possa adequar os sistemas para poder alocar o excedente/créditos em ordem de prioridade? Fiz uma solicitação ainda essa semana, e a resposta da EDP foi que ainda não possuem a modalidade de distribuição por prioridade disponível, apenas por porcentagem. E no portal deles, não há possibilidade de escolha, apenas de cadastro por porcentagem. Essa resposta deles foi feita em um questionamento que fiz por não ter disponível essa opção de prioridade no site deles. Como posso fazer valer esse meu direito??
Oie, boa tarde! Bárbara, a nova lei traz alguma menção sobre a cobrança das bandeiras tarifárias(amarelo, vermelha) para quem possui sua própria usina?
Ótima pergunta.
Vamos Aguardar a resposta.
Boa tarde também tenho muito interesse sobre a redistribuição de créditos e não achei conteúdo para me orientar sobre o assunto.
olha se eu quiser , posso tambem esticar fios, cabos, pra minha vizinhanças, pra alugar minha usina a eles, cobrando um valor fixo mensal , como se fosse venda de internet a Radio , tem sera essa maneira tambem ? obgr
Boa noite. Gostaria de saber se posso distribuí o meu excedente pra outra unidade consumidora no meu CPF com a mesma distribuidora em outro estado???
Moro em uma chácara e quero montar uma usina solar que vai gerar 17000w meu consumo é de +ou- 350w o restante quero vender para uma empresa interessada. Legalmente como deveria fazer o contrato?sou de capanema pr .
Barbara, em relação aos consumidores rurais irrigantes, os créditos recebidos de uma unidade geradora para outra de mesma titularidade ainda passam pela ordenação de abatimento HFP-HR-HP ? Ou seja, somente é possível distribuir os créditos gerados de uma unidade geradora rural irrigante após o abatimento do consumo total (HFP+HR+HP) da mesma? Obrigado!!
Barbara pode me explicar
A minha usina esta gerando um valor onde mandei 20% para uma outra unidade.
Os 20% foi igual 300waats e a unidade so usou 150 waats e acumulou os 150wats
Posso mandar como prioridade e os creditos fica na unidade geradora e nao na outra unidade?
Solicitei hoje a redistribuição do saldo acumulado de uma unidade geradora para abater em outra unidade, no entanto
a concessionária informou que só é possível se eu encerrar a instalação. Ou seja, provavelmente a concessionária vai aproveitar o período de 180 dias para começar a disponibilizar esse benefício.
Eita, infelizmente parece que sim... Mas a partir de julho já será possível então! Obrigada por compartilhar sua experiência.
Olá Barbara
explica pra gente de como vai ficar a conta das usinas homologas em 2022 e as usinas apartir de 2023?
Opa, temos vários conteúdos demonstrando isso na Academia do Setor Elétrico, que você consegue acessar por aqui:
academia-barbara-rubim.memberkit.com.br/invites/be8vLQ/join
Parabéns, uma pergunta, tenho 2000kw acumulado, vou poder transferir, ou fica a cargo da concessionária CEMIG
Olá, tudo bem?
Minha usina está com muitos créditos acumulados, como faço para poder resgatar? Preciso urgente!
Bárbara, bom dia. Conteúdo excelente, como sempre. Tenho uma dúvida quanto a compensação de créditos de duas unidades geradoras(duas micro), na mesma unidade consumidora, mesma conta, nesse caso, como ficariam esses créditos, como apareceriam na conta? Seriam lançados juntos, ou separados ? Poderia me ajudar nesse ponto por gentileza? Agradeço antecipadamente. Att. Saulo Carloni
olá Bárbara,
com uma usina homologada antes de 2023, e com créditos a ver após 2023, eu poderia adicionar uma nova UC na titularidade de minha usina de tal forma que eu pudesse aproveitar os créditos?
Dra. Sobre a geração compartilhada , é limitado o número dos participantes da geração ?
Exemplo:
Tenho a geração em uma unidade e quanta posso beneficiar com a geração, ratear !
O número de favorecidos ???
Equatorial Goiás não transfere créditos acumulados na minha UC geradora para outra UC
Bom dia Bárbara,
Fiquei com uma dúvida com relação a nova modalidade de rateio. As UCs de prioridades que recebem o rateio da unidade geradora, caso sobre créditos após a compensacao de todas, onde ficarão armazenados esses créditos? na unidade geradora? e se sim esse valor acumulado poderá ser usado para fazer rateio nos próximo meses caso falte na KWh nas geracões futuras (automaticamente)?
att,
João Pedro
Ola João, também tenho essa mesma duvida.
A pessoa que terá o direito adquirido de não ser taxado, também irá adquirir o direito de usufruir dos créditos da taxa mínima? Ou quem fez na regulamentação antiga fica totalmente na antiga e quem fazer na nova fica totalmente na nova?
A lei 14.300 inovou em algum item as regras de funcionamento de cooperativa?
Barbara... Você pode explicar como ficará a taxação, como será feita após janeiro de 2023, Não sei se entendi direito mas até 2029 já estará implantado todo percentual. Então eu vou injetar 100 Kwh e vou poder utilizar 38 Kwh? ou um exemplo injeto 1000 e utilizo 320 é isso. Ou vou ter custo em dinheiro ?
Bárbara, quero construir uma usina de até 1MW. Quais as taxas que vão ser cobradas, seja impostos e taxas permanentes da concessionária?
Bárbara, você poderia modelar um curso em formato EAD aulas gravadas sobre regulatorio.
Oi, Francisco! Este curso já existe :)
É o nosso Masterclass De Regulação e Modelos de Negócios! Nossa próxima turma começa semana que vem!
Para saber mais, chama aqui:
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Por favor Srta. Barbara...o que amplía, beneficía &ou melhóra pra quem adqüíre os créditos de energia solar & também pra_gente; que ... comercializamos, vendemos?!.
Excelente Video! uma duvida no caso de auto consumo remoto, cliente que entrar após os 12 meses será tarifado somente o excedente ou tanto consumo local quanto excedente?
Então, na teoria poderíamos transferir os créditos acumulados ao longo dos ciclos, mas na prática essa possibilidade não se concretizou.
Eu posso incluir uma nova unidade para compensação e usar os créditos acumulados em outras unidades existentes anteriormente?
Obrigada pelas explicações. Segue minha dúvida: no RS já se paga ICMS para energia injetada na rede (TUSD x Aliq ICMS x Perc injetado). Isso seria a mesma coisa que o fio B? se não, será cobrado os dois?
Dra. Bárbara Rubin, boa noite.
Gostaria de saber se há possibilidade de fornecer-me um modelo de contrato de Consorciado.
Caso seja possível também gostaria de saber quais as providências para constituir um Consórcio.
Outra dúvida é quanto aos Consorciados. Estes podem ser pessoas jurídica e pessoas físicas?
Finalmente, a Senhora poderia me informar se poderei ter mais de uma usina de geração de fotovoltaica em locais diferentes (municípios distintos) com o mesmo CNPJ, logicamente dentro da área da mesma distribuidora?
Bom dia! Podemos elaborar estes materiais para você em nossa consultoria! Para saber mais, nosso comercial está à disposição por aqui: wa.me/message/UL5VAPTXWNQLK1
Bárbara, a concessionária da minha região, a Coelba, está cobrando as bandeiras em cima do consumo e não sobre o faturado, tanto na geradora, quanto nas demais unidades de compensação. Posso requerer o estorno desses valores?
Bom dia
Grupo B pode manda excedente para grupo A ?
Bom dia bárbara, esse encargo que será cobrado pra quem instalar depois do dia 6 de janeiro de 2023 vai funcionar como? Vê se eu entendi certo, será cobrado 15% em 2023 correto? Mais esses 15% será cobrado em todos os meses de 2023? E será cobrado pelo excedente é isso ?
A minha dúvida é essa, se iremos pagar os 15% todos os meses em 2023
30% todos os meses em 2024
45% todos os meses em 2025 e por aí vai até 2029
O pagamento dessas porcentagem será paga sempre pelo excedente?
Desculpa o tamanho do texto
Boa tarde, primeiramente parabéns pelo seu trabalho.
Tenho uma dúvida com relação ao uso dos créditos, estes só podem ser usados dentro da empresa que me fornece energia (Copel), ou posso usalos em outra empresa de fornecimento.
Somente dentro da mesma empresa.
Mas eu mesmo tenho uma dúvida parecida: mesmo sendo da mesma empresa mas se for em outro unidade da federação ainda pode compensar?
Tem que ser da mesma empresa e mesmo estado . Exemplo a Enel sp também atende no Ceará e Rio de janeiro . Só poderá compensar o crédito no mesmo estado @alcy Inácio
@@alcyinacio7963 precisa ser a mesma área de concessão. Os exemplos citados (ENEL) são todos de áreas de concessão diferentes. Apesar de acharmos que são a mesma empresa, na verdade são empresas distintas, mas que pertencem ao mesmo grupo econômico, e cada uma possui a sua área de concessão.
Ótimas explicações, todos os 3 vídeos ficaram bem interessantes.
Uma dúvida em relação a transferência de saldo entre UC da mesma titularidade, eu já posso "exigir" isso da concessionária (pois já é lei) , ou a ANEEL, ainda precisa fazer algum comunicado?
Obrigado
Conforme explicado no vídeo, tudo aquilo que não depende de regulamentação, ou seja, que já está expresso na lei, não precisa aguardar regulamentação.
@@rubidiotesla6745 sim, isso eu entendi, porém duvido muito as concessionárias já começarem aplicar de imediato alguns pontos, como esse que comentei, oque eu queria saber é, se negarem fazer isso, já tenho o direito de exigir que cumpram...
@@cesardonnini6143 Meu humilde ponto de vista: se é lei, deve ser cumprida. Mas como estamos no Brasil, pode ser que a concessionária tenha entendimento diferente.
@@rubidiotesla6745 exatamente, por isso a minha dúvida, vou ligar na concessionária que atende aqui e já vejo como vão fazer isso..
@@rubidiotesla6745 Entrei em contato com a Elektro, e a mesma informou que não foi informado nada a eles a respeito dessa transferência de saldo, comentei sobre a lei, mas não adiantou , vai ser bem difícil eles começarem a fazer isso de boa vontade.
A lei autoriza gerar energia em um estado da federação e utilizar em outro? Concessionárias diferentes.
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