A Nelma Fontana é um anjo que Deus colocou no caminho dos concurseiros hehehehehehehe nunca vi uma aula tão boa de Direito Constitucional igual vi com ela. Parabéns pelo domínio da matéria e pela didática.
@@kakavsanches Eu tambem estava... estava na aula 4... o mais estranho foi que privaram todas, menos a 1 e a 6... Nao entendi bem. Espero que disponibilizem de volta, afinal, ta no titulo que é gratuito
Excelente professora, conseguir compreender com clareza como funciona. Até que fim uma professora que bem clara, no assunto de Controle. Incluindo prof PB que é clarissimo tb. A sra. está parabéns. Quando o prof. ama a matéria e tem didática, isso faz tota diferença por aluno
Pois é, estranho porque diz que o curso é gratuito. E a professora falou varias vezes que ficaria gratuito no youtube. Vou entrar em contato com o estratégia para ver isso. @@taironedaiana
A Lei 8.112, prevê expressamente sim, Professora, até hoje não foi alterada: Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.
O STF julgou decreto sobre armas, meramente regulamentador da lei do estatuto do desarmamento e me parece que declarou constitucional, não me recordo bem, se algum colega puder ajudar aí agradeço. Ou seja, não cabia ao STF então, declarar constitucional ou inconstitucional tal decreto meramente regulamentador?
Bom dia. A aula 2 foi ministrada em 18/10, mas não está disponível publicamente para assistir (aparece como "vídeo privado"). Como proceder? Poderiam me ajudar?? Obrigado!
Professora parabéns pela aula ! Uma dúvida : essa parte de mandado de segurança em devido processo legislativo constitucional é mera contração doutrinaria? Não tem na lei ????
Quando alguém apresenta proposta considerada INCONSTITUCIONAL de alteração da LEI ou da CF devia responder por CRIME DE RESPONSABILIDADE- quebra de Decoro apresentar tema proibido de ser inserido ou que NÃO PODE dela ser retirado. Sobre o que não pode ser retirado tem muita coisa que se fosse apenas citado para ser regulado por Lei Federal e SOMENTE de forma de forma SUPLEMENTAR ( esse ponto da suplementar. Deveria ter uma lista MINIMA também e colocar como direitos civis o IR e VIR da forma escolhida pelos indivíduos. e quando for por transporte LOCAL obedecer ao CTB quando a requisitos de segurança do Veiculo e regularidade do condutor e no mais LEGISLAÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA que possa ser apresentada inclusive POR INICIATIVA POPULAR. Afinal "Pessoas normais geralmente já usaram com frequência significativa Transportes Coletivos não tem por que ser competência exclusiva do prefeito MODIFICAR LEI LOCAL de Licitação de Transportes.
recebi essa informação aqui: "Verifiquei com nossa equipe responsável que ela foi cancelada por conta de um imprevisto, mas hoje ocorrerá a aula 03 que dará sequência as aulas, a professora irá seguir com os conteúdos da aula 01".
No controle difuso um juiz singular pode declarar uma palavra, frase, interpretação inconstitucional ao caso concreto, por favor alguém me responde, desde já agradeço.
Outra Coisa Estabilidada no Serviço Publico não devia ter um padrão especifico a CF deveria ser mais flexível e quando mudou isso dai colocar NÃO ESTÃO OBRIGADOS os demais entes federativos a adotar 3 anos mais apenas a questão de ter efetivamente concursos públicos de provas e provas e títulos com a mais ampla divulgação possível e estipulando cotas para PCDs no intervalo percentual definido em lei federal. Gratuidades compulsórias no transporte coletivo municipal devia ser para quem de fato NÃO TIVESSE COMO PAGAR. Não somente estar idoso ou ter QUALQUER DEFICIENCIA (mas todas as formas mais graves delas que incapacitem totalmente ao trabalho embora não ao estudo. O critério principal é não ter condições de pagar as tarifas e precisar se mover para tratamento de saúde, trabalho e estudo. Autonomia dos Entes Federativos tem que ser melhor compreendida especialmente quando eles tiverem instalados a tempo significativo o sistema de transporte coletivo que tem que ser eficiente, efetivo, eficaz e ter TRANSPARENCIA de Custos do ponto de Vista do Concessionário e do Gestor Estatal da Contratação e da Fiscalização da Execução do contrato.
Obrigado professora Nelma Fontana! Seria uma excelente Ministra do STF.
Eu voto nela!!!
concordo
Tbm concordo
@@luizfernandovieira1119 sugestão maravilhosa essa de eleição. Mas como implementar isso em uma PEC que os membros dos tribunais respeitem?
Eu voto nela
Não encontro as aulas 2, 3, 4, 5... Somente as aulas 1 e 6 estão no youtube. Favor devolvê-las! =(
A Nelma Fontana é um anjo que Deus colocou no caminho dos concurseiros hehehehehehehe nunca vi uma aula tão boa de Direito Constitucional igual vi com ela. Parabéns pelo domínio da matéria e pela didática.
Que paz que esta professora passa ; e que elegancia didática tb apaixonei
Seria um orgulho ter a Nelma no STF
Só uma coisa a dizer: que aula!!!!!! Obrigado do fundo coração professora!!!!
Estudo para magistratura do trabalho e suas aulas são as melhores da vida!!!
Nelma sempre impecável e com uma aula maravilhosa
MARIA BARBOSA BOM DIA KKKK 😂 😂😢
Português
Professora, inicio meu curso hoje, e te darei esse testemunho, em breve, se Deus quiser!
queria tanto a playlist completa
Suas aulas são excelentes professora! Sabe demais Deus te abençoe 🙏🏼
NELMAAAAAAA SEMPRE MARAVILHOSAAAAAAAAAA!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Passando de novo aqui para revisar. Maravilhosaaa❤❤❤❤
Que aula meus amigos! Obrigado Nelma.
Aulas da Nela são impecáveis. Excelente professora. Mas o curso gratuito se limitou apenas a essa aula, as outras são privadas ^^.
Melhor professora de D. Constitucional!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
professora a senhora é simplesmente maravilhosa obriga por me ajudar a passar na OAB e em concursos
Olá, poderiam colocar publica as demais aulas desse curso gratuito?
Somente as aulas 1 e 6 estao disponiveis
Tiraram todas as aulas, também estava acompanhando. Mandei e-mail para o estratégia pedindo que disponibilize novamente as aulas.
@@kakavsanches Eu tambem estava... estava na aula 4... o mais estranho foi que privaram todas, menos a 1 e a 6...
Nao entendi bem. Espero que disponibilizem de volta, afinal, ta no titulo que é gratuito
Por isso é uma professora extraordinária! 🙏🙌
Mais um curso excelente! Obrigada, prof. 🤝
Que aula maravilhosa! Queria ter acesso às outras aulas ….
Essa professora é incrível!!!
Eu sou fã da Nelma...rs
Consegue deixar tudo mais fácil e interessante.
Aula TOPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPP!
Excelente professora, conseguir compreender com clareza como funciona. Até que fim uma professora que bem clara, no assunto de Controle. Incluindo prof PB que é clarissimo tb.
A sra. está parabéns. Quando o prof. ama a matéria e tem didática, isso faz tota diferença por aluno
Nelma para o STF ❤❤
Melhor não, m sei o q acontece, a pessoa entra lá e vira porqueira, olha o que o Gilmar Mendes virou?
Essa professora é maravilhosa ❤
Obrigada! Professora Nelma sempre excelente.
Aula muito bem explicativa!!😊
Parabéns, perfeita explicação da matéria.
o curso completo foi retirado, a professora havia falado que ficaria disponivel no youtube. @estrategiaconcursos
Hoje fui procurar a aula 2 e já não achei mais, a playlist deles está só com a aula 1 e 6
Pois é, estranho porque diz que o curso é gratuito. E a professora falou varias vezes que ficaria gratuito no youtube. Vou entrar em contato com o estratégia para ver isso.
@@taironedaiana
oiiii você conseguiu entrar em contato com eles?@@kakavsanches
Parabéns Nelma, graças a Deus que te abençoou com esse dom, assim somos abençoados tbm com as excelentes aulas
Estava com saudades das aulas de Nelma. 😍😍 MARAVILHOSA!!
Ótima aula 😊😊😊 maravilha de professora ❤❤
Obrigada Professora Nelma ❤
A Lei 8.112, prevê expressamente sim, Professora, até hoje não foi alterada: Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.
Excelente aula Professora, com muita didática!!!!
Maravilhosa. Adoro sua didática. Parabéns pelo desempenho. ❤
O STF julgou decreto sobre armas, meramente regulamentador da lei do estatuto do desarmamento e me parece que declarou constitucional, não me recordo bem, se algum colega puder ajudar aí agradeço. Ou seja, não cabia ao STF então, declarar constitucional ou inconstitucional tal decreto meramente regulamentador?
Início 26:00
😍
🤝🏼🫡
Melhor professora disparado.
Professora MA-RA-VI-LHO-SA ❤❤❤
@estrategia onde estão o restante das aulas? A professora disse que ficariam disponíveis
AULA PERFEITA!
Amo!!! ❤
Bom dia. A aula 2 foi ministrada em 18/10, mas não está disponível publicamente para assistir (aparece como "vídeo privado"). Como proceder? Poderiam me ajudar?? Obrigado!
Também quero saber
Pena que tiraram as outras aulas do ar 😢
Obrigada pela aula maravilhosa!
Excelente aula
Professora PFV daria p sra postar os slides sem suas anotações p que possamos anotar de acordo com nosso entendimento?
A aula 2 é só pra quem compra do curso estratégia ???
Professora parabéns pela aula ! Uma dúvida : essa parte de mandado de segurança em devido processo legislativo constitucional é mera contração doutrinaria? Não tem na lei ????
Estou encantada com a aula, excelente!
O vídeo da aula 2 saiu do ar?
Professora maravilhosa!!!
Aula maravilhosa.
essa professora é maravilhosa
Alguém sabe falar sobre o vídeo da aula 2?
Também estou procurando
Professora maravilhosa.Aula lindaaaa
Obg ❤
Quando alguém apresenta proposta considerada INCONSTITUCIONAL de alteração da LEI ou da CF devia responder por CRIME DE RESPONSABILIDADE- quebra de Decoro apresentar tema proibido de ser inserido ou que NÃO PODE dela ser retirado. Sobre o que não pode ser retirado tem muita coisa que se fosse apenas citado para ser regulado por Lei Federal e SOMENTE de forma de forma SUPLEMENTAR ( esse ponto da suplementar. Deveria ter uma lista MINIMA também e colocar como direitos civis o IR e VIR da forma escolhida pelos indivíduos. e quando for por transporte LOCAL obedecer ao CTB quando a requisitos de segurança do Veiculo e regularidade do condutor e no mais LEGISLAÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA que possa ser apresentada inclusive POR INICIATIVA POPULAR. Afinal "Pessoas normais geralmente já usaram com frequência significativa Transportes Coletivos não tem por que ser competência exclusiva do prefeito MODIFICAR LEI LOCAL de Licitação de Transportes.
professora ta a cara da Mônica Waldvogel!
Aula começa em 26:00
Magistratura
2ª PARTE -> 2:26:05
Procuradoria municipal e estadual
Onde eu assisto a aula 2 em diante?
À equipe do estratégia, teria como adquirir acesso as demais aulas deste curso?
Excelente professora!!!
Não irão disponibilizar a aula 2?
recebi essa informação aqui: "Verifiquei com nossa equipe responsável que ela foi cancelada por conta de um imprevisto, mas hoje ocorrerá a aula 03 que dará sequência as aulas, a professora irá seguir com os conteúdos da aula 01".
@@madsonthomaz será hoje então? tb estou procurando
Aula impecável.
No controle difuso um juiz singular pode declarar uma palavra, frase, interpretação inconstitucional ao caso concreto, por favor alguém me responde, desde já agradeço.
Nossa q aula gostosa. Parabéns pelo desempenho. Para mim é a favorita nesse assunto.
Alguém sabe da aula 2? O link??
começa em 24:00
Obrigada
Outra Coisa Estabilidada no Serviço Publico não devia ter um padrão especifico a CF deveria ser mais flexível e quando mudou isso dai colocar NÃO ESTÃO OBRIGADOS os demais entes federativos a adotar 3 anos mais apenas a questão de ter efetivamente concursos públicos de provas e provas e títulos com a mais ampla divulgação possível e estipulando cotas para PCDs no intervalo percentual definido em lei federal. Gratuidades compulsórias no transporte coletivo municipal devia ser para quem de fato NÃO TIVESSE COMO PAGAR. Não somente estar idoso ou ter QUALQUER DEFICIENCIA (mas todas as formas mais graves delas que incapacitem totalmente ao trabalho embora não ao estudo. O critério principal é não ter condições de pagar as tarifas e precisar se mover para tratamento de saúde, trabalho e estudo. Autonomia dos Entes Federativos tem que ser melhor compreendida especialmente quando eles tiverem instalados a tempo significativo o sistema de transporte coletivo que tem que ser eficiente, efetivo, eficaz e ter TRANSPARENCIA de Custos do ponto de Vista do Concessionário e do Gestor Estatal da Contratação e da Fiscalização da Execução do contrato.
Retiraram as aulas 7 , 8 e 9???
Não achei a aula 2😢
10
inicio da aula - 26min
Início 8:28 Início da aula 24:05
TRF
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Por que as outras aulas estao indisponíveis @EstrategiaCarreiraJuridica?