Avó nascida na Itália, pai nascido em 1948 da a cidadania via adm simples e fácil de entender... já pessoas que trabalham com cidadania via judicial vieram me falar que não era possível, enfim, sempre bom buscar varias maneiras de se informar.
Olá, tudo bem? Primeiro, obrigada por assistir o vídeo, segundo, sim é importante sempre buscar informações em lugares diferentes para ter certeza que aquilo que foi dito é correto. Espero ter ajudado de alguma forma! abraços
Olá Diogo! Poxa que legal! Fico muito feliz que seu caso seja igual, é bom que agora você já sabe como fazer seu processo! 😁 Obrigada por assistir o vídeo!
Obrigado por esclarecer, o meu caso é exatamente o mesmo do exemplo 4, mas eu já suspeitava que só poderia fazer por via judicial mesmo vendo outros casos.
Deise, muito obrigado mesmo! Você, além de ter uma voz agradável, explicou de forma rápida e eficaz. Bem diferente de certas/os "entendidos" que tem empresa e mesmo assim só confundem ao invés de esclarecer. Feliz pelo meu caso ser ADM.🙏🙏
Alisson, muito obrigada pelo feedback. Fico extremamente feliz em estar ajudando de alguma forma. Boa sorte no seu processo e qualquer dúvida, pode me chamar! Rs
Partiu meu coração ao descobrir que minha ligação é via judicial, mas estranhamente, a da minha prima de longe o dela, foi via judicial paterno... Mas usamos o mesmo italiano, queria que a minha fosse paterno, pra ir direto na italia !!
Oie. Olha as vezes o materno judicial está menos complicado que administrativo viu, ainda mais agora com essa história de GN. Meu conselho, entre com seu processo o quanto antes e garanta seu direito a cidadania! 😊
Vídeo extremamente didático, parabéns. Infelizmente o meu processo é por via judicial. Fiquei meio triste pq vai demorar muito. Dois anos a dois anos e meio né? Por pouco o meu não foi por via administrativa. Pior que os dois lados da minha família vieram da Itália, mas os avós nasceram antes de 1948. Fico com receio de contratar um advogado na Itália estando aqui no Brasil. Medo de ser roubado, passado pra trás, receio de que o advogado não agilize ou faça o possível para que esse processo ocorra o mais rápido possível. Fora isso, sei que a justiça na Itália é bem morosa também. Enfim, fiquei meio sem chão agora...
Muito obrigada pelo feedback, fico feliz que tenha gostado do vídeo. Não desanima não, visto a questão da GN (farei um vídeo explicando em breve), entrar judicialmente tem sido muito mais seguro. Demora um pouco mais, mas nesse tempo de espera você pode se preparar para viajar e estrear seu passaporte europeu.
Dúvidas: Meu caso; Meu bisavô nascido na Itália Minha avó no Brasil 1940 Minha mãe no Brasil 1960 Eu no Brasil 1984 A minha é administrativa em 2023 ainda ?
Pode me ajudar por favor? Meu esposo quer pedir a cidadania. Bisavô italiano Avô nascido no Brasil Mãe nascida no Brasil 1959 e não tem a cidadania. Minha dúvida: ele pode tirar via materna mesmo sem a mãe dele ter pedido a cidadania? Ou ela tem que pedir e depois ele?
Uma dúvida, meu caso: A avó da minha avó é italiana, minha bisavó nasceu em 1936 no Brasil e minha avó em 1954 também no Brasil, meus pais são brasileiros. Gostaria de saber por qual via seria meu processo
Parabéns pelo didatismo impecável! Uma dúvida : meu trisavô veio da da Itália, minha bisavô nasceu um ano depois que eles estavam no Brasil, casou-se com um Espanhol natural de Málaga, nesse caso, minha bisavó perdeu o poder de passar a sua linhagem ?
Olá. Espero que esteja tudo bem! Obrigada por assistir o vídeo e pelo carinho. Então precisa ver certinho, se ela casou aqui no Brasil e não se naturalizou Espanhola, acredito que ela continua transmitindo a cidadania italiana, mas não tenho certeza. Vc tem duas opções, pode se consultar com algum advogado ou faz um post explicando sua situação nos grupos do Facebook (tem uma galera fera lá, que sempre ajuda e entende bastante). Eu infelizmente não sei te responder com certeza. Espero ter ajudado de alguma forma. Qualquer coisa, me chama no DM do insta que te passo o ctt da minha adv (que está cuidando do meu caso desde o início do processo). Abraços
No caso do meu marido, a bisavó Itáliana, avó nascida no Brasil, e a mãe do meu marido nascida depois de 1948 o processo seria via maternal? Porque a primeira da linhagem é mulher?
Meu caso Tataravós italianos, trisavó brasileira nasc 1882, bisavó nasc 1906, e meu avô nasc 1931, meu pai 1974, eu 1996. Qual seria meu caso? Pode ser administrativo ou judicial? Ou os dois?
Olá Heitor. Seu caso é via judicial. Único ponto que precisa ver é se seu caso entra na GN, mas caso entre, como é judicial, seu advogado saberá fazer sua defesa. Boa sorte em sua jornada e obrigada por assistir o vídeo!
No meu caso meu bisavô italiano passou para minha vó q nasceu na Argentina e posteriormente ela se casou com um alemão no Brasil, ela perda esse direito de transmissão?
Não perde...a lei de 1975..que reparou que as mulheres italianas...que perderam sua nacionalidade por casar com estrangeiros recuperar sua cidadania ou mulheres transmitir..a lei de 1983..que corrigia essa ilegitimidade constitucional..Entao, segue o esquema do video..Então, se seu pai ou mãe da linhagem italiana nasceu antes de 1948..tem que ser por via judicial. Para requerer seus direito a cidadania.
Italiano 1860 italiano Fernando 1902 pai da minha avó Abadia 1938 minha avó Marcos 1962. Meu pai Diogo 1990 eu Poderia informar se e judicial materna , eu acho que e ne ???
Oi, bom dia. Obrigada por assistir o vídeo! Se ainda não for inscrito no canal, se inscreva! 😊 Seu caso é administrativo, pois o seu pai (filho da 1°mulher da linhagem), nasceu depois de 1948. Espero ter ajudado! Até mais.
minha bisavó era italiana. nasceu em 1893 na italia. ela passa essa nacionalidade pra mim ou não? não tenho homem na linhagem italiana, apenas mulher. na certidão dela só tem o nome da mãe. minha avó nasceu no brasil em 1914. meu pai nasceu em 1934 no brasil mas ja é falecido. sou a próxima da linhagem que está viva. será que tenho direito?
Olá Joyce! Primeiramente obrigada por assistir os vídeos. Então, Sua bisavó te transmite sim a cidadania Italiana, porém você precisa entrar com processo judicial. Pq antes da lei de 1948 eles consideravam que a mulher não tinha direito de dar a cidadania aos seus descendentes. Com a lei, a mulher agora transmite a cidadania, porém só judicialmente.
oi tudo bem, no meu caso meu tataravo passou o direito a cidadania para meu trisavo que passou para meu bisavo que passou para minha vó, minha avó nasceu antes de 48, meu pai nasceu em 1950 qual das formas eu posso fazer judicial ou administrativa ?
Minha trisavo casou com meutrisavo (os dois Itálianos ) casou no Brasil , depois disso minha bidavo nascida no Brasil teve minha avó que teve minha mãe e depois eu ? Será que tenho direito ?
Olá. Obrigada por assistir o vídeo. Você precisa ver o ano de nascimento dos seus antecedentes para ver se é via administrativa ou judicial, conforme os exemplos do vídeo. 😊
Oie, primeiro obrigada por assistir aos vídeos. Eu não entendi sua pergunta, o italiano é homem ou mulher? Quem são os antecedentes do seu pai e quando eles nasceram?
Uma dúvida: 1. Meu trisavô era italiano (nascido em San Giovanni Incarico, Frosinone, Lazio, Itália) (nascido em 8 de nov de 1869) > 2. minha bisavó (filha dele) tb era italiana (nascida em San Giovanni Incarico, Caserta, Campania, Itália) (nascida em 1901) > 3. minha avó era brasileira (nascida em 1933) > 4. minha mãe é brasileira (nascida em 1965). OBS: pelo o que sabemos, minha bisavó, em que pese tenha se casado com um possivelmente brasileiro (não temos certeza ainda), NÃO se naturalizou brasileira. Como fica minha situação?
Olá, obrigada por assistir o vídeo! Nesse caso você tem direito a cidadania, porém via judicial pois sua avó nasceu antes do ano de 1948. Boa sorte no seu processo e feliz 2024. Bjos
boa noite, meu direito pela cidadania italiana vem do meu TRISAVÔ -> BISAVÔ -> AVÓ (ela não é a filha mais velha 1º mulher da linhagem) -> MÃE -> EU ----- a duvida é " tenho direito via administrativa presencial?
Sérgio, boa noite. O filho da sua avó (seu pai ou mãe), nasceu em que ano? Se foi depois de 1948, sim a cidadania é via administrativa. Agora se nasceu antes de 1948, dai a cidadania é via judicial (materna).
Pode me ajudar? Trisavô (possivelmente nascido na Italia) - bizavó (nascida no BR 1929) - avó(nascida no BR 1952) - pai(nascido do br 1973) - eu Nesse caso é administrativa ou judicial?
Como avó e depois de 1948 é administrativa..conforme a lógica que ela mostrou....se fosse avó antes seria judicial. No teu caso só tem a 1° mulher que es a bisa..como tua avó es depois da lei de 1948..já foi transmitida a descendência..porem tem mais uma regra...foi o genitor da descendência que registrou a bisavó? Tem que ver também se o seu trisavô não se naturalizou br...Chega a ser ridículo essas regras de lei...Se es descendente pelo sangue...não deveriam ter obstáculos no meio do caminho...
Olá. Obrigada por assistir o vídeo! Nesse caso é administrativa e conforme o comentário acima, previsa verificar todas essas informações também! Boa sorte no seu processo e feliz 2024! Bjos
Opa tudo bem, minha bisavó era italiana e veio com cinco anos para o Brasil e se casou com um brasileiro, teve a minha avó e depois meu pai, queria saber se eu teria o direito a cidadania italiana. Um abraço!
Olá. Precisa ver se sua bisa não se naturalizou brasileira, e região que veio da Itália. Caso esteja tudo certinho, sim, você tem direito a cidadania. Espero ter ajudado. Abraços
Eu entrei com processo na Itália via materna. Minha bisavó nascida antes de 1948. Documentação está redonda!Nessa situação, quais as Chances de êxito que vcs veem?
Boa dia!! Parabéns pelo vídeo. Poderia me informar se consigo pela via administrativa? Bisavó (Italiana), avô (brasileiro) nascido em 1925, meu pai (brasileiro 1965). Desde já agradeço muito pela ajuda.
Obgdo pelo video , meus Trisavos (casal) vieram da regiao sul da italia e 1943 , minha bisavo nasceu durante a viagem ainda no navio e foi registrada em valinhos-sp como brasileira (1943) , minha avo em 1960 ... tenho direito e posso fazer via adm ?
Oi Tiago, espero que esteja tudo bem! Bem vindo ao canal e obrigada por assistir os vídeos! Sim, você tem direito a cidadania e seu caso é via administrativa, pois sua avó nasceu depois do ano de 1948 (isso se você seguir a cidadania pelo seu trisavô, se seguir pela sua trisavó, dai a cidadania seria via materna/judicial).
Boa noite Deise, o caso da Minha esposa é: Bisavó nascida na Itália, Avó (Filha da Italiana) Nascida no Brasil antes de 1948 e pai nascido no Brasil em 1949, em que situação ela se enquadra administrativa ou Judicial?
Boa noite! Primeiramente obrigada por assistir o vídeo. Nesse caso, a cidadania é via judicial/materna, pois a filha da italiana nasceu antes de 1948. 😉
Boa noite. Poderia me informar qual é o meu caso Trisavô (italiano), Bisavô (brasileiro), avó (brasileira) nascida em 1936, minha mãe (brasileira 1965), eu
Meus trisavos, sao nascidos na italia. Minha bisavó nasceu no brasil antes de 1948 Meu vô nasceu no brasil em 1940 Minha mae no brasil Como seria o meu caso?
Como está a questão das exigências de retificação de certidões, parece que tinha aumentadi as exigências? Antes pequenos erros de grafia não eram tão relevantes, hoje me disseram que tem que retificar todos os documentos no Brasil. Alguém? Grazie!
Olha o ideal é corrigir tudo, agora se for um pequeno erro em uma certidão, talvez não precise. Mas o ideal, seria perguntar isso diretamente para um advogado especialista em reconhecimento de cidadania italiana.
Boa noite! Meus trisavós italianos tiveram minha bisavó no Brasil, ela se casou com um brasileiro e teve minha avó em novembro de 1948, eu tenho direito a cidadania italiana?
Deise, meu caso é o seguinte; minha trisavó nascida em 1884 na Itália teve uma filha com meu trisavô, (essa filha então é minha bisavó) também nascida na Itália em 1903. As duas (mãe, filhas após a morte do meu trisavô na guerra decidiram imigrar para o Brasil. Saindo da Itália no final de 1920, chegando ao Brasil no começo de 1921. Minha bisavó casou com meu bisavô (brasileiro) e teve meu avô, posteriormente meu avô casou com minha avó e teve meu pai, aí sim meu pai casou com minha mãe e me teve. Seria possível solicitar cidadania por vai judicial materna ou outra via?
Marco. Primeiramente obrigada por assistir o vídeo. Sobre sua questão, precisa ver o ano de nascimento da sua bisavó. Se nasceu depois de 1948 é via administrativa, se ela nasceu antes de 1948 dai seu caso é judicial. Verifica o ano de nascimento da sua bisavó e assim saberá qual caminho seguir. Espero ter ajudado! 😊
Olá, uma dúvida, meu trisavó era o Dante causa, que passou para minha bisavó uma mulher e em seguida minha avó que nasceu em 1952 nessa caso seria via judicial ou via comune? Muito obrigada
No seu exemplo 2, vc não colocou o avô. Minha dúvida é: No caso de ambos os avós serem italianos, posso escolher qualquer um dos dois para ser o Dante causa?
Boa tarde! Minha bisavo, filha de italianos, nasceu no Brasil e teve minha vo em dezembro de 1947. Eu tenho direito a cidadania via administrativa, considerando que minha bisavó teve minha avó sem se casar (não "perdeu" o direito da cidadania)?
Oie. Bom dia! Primeiramente obrigada por assistir o vídeo. Secundamente, rs... seu caso é judicial pois sua avó nasceu antes de 1948. Muita boa sorte no seu processo e qualquer dúvida pode chamar, se não é inscrito ainda, se inscreva, em breve teremos novidades no canal! 😊
Boa noite Deise, eu tenho uma dúvida, minha linha é praticamente toda de mulheres. A Minha trisavó Nasceu na Itália (por volta de 1880) e veio para o Brasil Jovem com os pais, casou e teve minha bisavó (por volta de 1906), a partir daí vem minha avó, meu pai e eu. Você Sabe se eu tenho direito a cidadania italiana também? Estou com dúvidas por conta da Linhagem ser quase toda composta por mulheres.
boa tarde, meu caso é assim: TrisavÓ (italiana) - Bisavô (brasileiro) - avô - mãe - eu. Posso por via judicial, certo? casos via judicial materna como o meu é aceito?
Boa noite! Primeiramemte obrigada por assistir o vídeo. Se seu bisavô for nascido "antes" do ano de 1948 sim, seu caso é via materna/judicial e é aceito normalmente. Agora se ele nasceu "depois" do ano de 1948 é via administrativa (pelo consulado Italiano ou comune).
Olá Deise, estou com uma dúvida... meu caso também é o caso do exemplo 3: Meu trisavó era italiano, teve meu bisavô em 1910 no brasil, meu bisavô teve a minha avó em 1935, minha avó teve minha mãe em 1960... A primeira mulher que aparece na linha é minha avó que nasceu em 1935, mesmo ela nascendo antes de 1948 ela transmite a cidadania para minha mãe?
Olá! Sim, vc tem direito a cidadania Italiana via administrativa, pois o filho da primeira mulher da sua linhagem nasceu depois do ano de 1948. 😊 Obrigada por assistir o vídeo! Se inscreva no canal, caso ainda não seja inscrita, assim nos ajuda a crescer.
Quero agradecer pela ótima explicação, poderia tirar minha dúvida? Minha avó nasceu na Itália, meu pai nasceu no Brasil em 1932 tenho direito pela via administrativa?
Olá, muito obrigada pelo feedback. Fico feliz que tenha gostado do vídeo. Sua cidadania deve ser feita via judicial/materna, pois o filho (seu pai) da 1° mulher da linhagem nasceu antes de 1948.
Ouvi falar que se a mulher é a Dante Causa da cidadania, ou seja, ela nasceu na Itália e imigrou para o Brasil, passaria a cidadania para o filho, mesmo se nascido antes de 1948. Mas não encontrei nenhum respaldo para esse argumento 😅
Por sua avó ter nascido antes de 1948 me parece que teria que ser feito por via judicial. Não sou nenhum perito sobre o assunto, também estou aqui para entender mais sobre essa regra, mas de acordo com o que foi explicado no vídeo não seria possível fazer por via administrativa no seu caso.
Olá, espero que esteja bem! Sim, conforme o comentário anterior, o seu caso é via judicial pois o filho da 1° mulher da linhagem nasceu antes de 1948. Obrigada por assistir o vídeo.
Olá. Obrigada por assitir o vídeo e pelo comentário, e sim você está correto, esse caso mencionado é via judicial. Espero ter ajudado de alguma forma. 😊
Olá, Deise. Poderia me tirar uma duvida? Mulheres na linha de descendentes casadas com brasileiros e portugueses seguem passando a cidadania? Obrigada!
Olá, tenho uma dúvida.. minha mãe não foi registrada por minha avó e só consta o nome do pai, no caso preciso fazer um MTDNA com a irmã dela para poder comprovar que são filhas da mesma mãe ? Ou com processo administrativo para registrar o sobrenome da mãe dela já é o suficiente para dar entrada na cidadania.. minha avó já é falecida.. e possível só com processo administrativo sem DNA ?
Olá, olha nunca ouvi falar que em uma certidão de nascimento não consta o nome da mãe, somente do pai. Se na certidão tiver o nome da mãe, segue com o reconhecimento normalmente, agora se não tiver o nome da mãe, acredito que seja necessário verificar o caso com um advogado. Caso queira, posso indicar a que cuida do meu processo, me manda direct no Instagram: @deisecavalheiro_ que te dou o contato dela. :-)
Olá, gostaria de tirar uma duvida Meu trisavô nasceu na italia(1850) Minha bisavó nasceu no brasil(1901) Minha avó(1949) Minha mâe (1970) No meu caso, é via administrativa ou judicial?
Desculpa a minha ignorância, mesmo vc tendo explicado minha capacidade de entender é ruim O exemplo se for: Trisavô italiano Bisavô brasileiro nascido em 1900 Vó brasileira nascida em 1930 Pais nascido em 1950 Materna ou paterna? Bisavô italiano nascido em 1900 Vó brasileira nascida em 1930 Pais nascido em 1950 Materno ou paterno? A outra possibilidade
Olá. Obrigada por assistir o vídeo. Aparentemente seu caso é via administrativa (comune ou consulado). Espero ter esclarecido sua dúvida. Feliz 2024. Bjos
Finalmente consegui entender 🥰 Muito obrigada!
Bom dia Amanda! Fico feliz em ter ajudado. Obrigada por assistir o vídeo!
Avó nascida na Itália, pai nascido em 1948 da a cidadania via adm simples e fácil de entender... já pessoas que trabalham com cidadania via judicial vieram me falar que não era possível, enfim, sempre bom buscar varias maneiras de se informar.
Olá, tudo bem? Primeiro, obrigada por assistir o vídeo, segundo, sim é importante sempre buscar informações em lugares diferentes para ter certeza que aquilo que foi dito é correto. Espero ter ajudado de alguma forma! abraços
Muito esclarecedor. Obrigada!!
Bem vinda ao canal! Obrigada pelo comentário! Bjos
O exemplo quatro é EXATAMENTE IGUAL O MEU KKKK TUDO IGUAL, Meu trisavô italiano e minha bisavó que teve meu vô em 1933. Muito obrigado
Olá Diogo! Poxa que legal! Fico muito feliz que seu caso seja igual, é bom que agora você já sabe como fazer seu processo! 😁 Obrigada por assistir o vídeo!
Obrigado por esclarecer, o meu caso é exatamente o mesmo do exemplo 4, mas eu já suspeitava que só poderia fazer por via judicial mesmo vendo outros casos.
Obrigada por assistir o vídeo e muita boa sorte no seu processo! 🙏🏻
Parabéns pela explicação, ficou muito bem explicado.
Deise, muito obrigado mesmo! Você, além de ter uma voz agradável, explicou de forma rápida e eficaz. Bem diferente de certas/os "entendidos" que tem empresa e mesmo assim só confundem ao invés de esclarecer. Feliz pelo meu caso ser ADM.🙏🙏
Alisson, muito obrigada pelo feedback. Fico extremamente feliz em estar ajudando de alguma forma. Boa sorte no seu processo e qualquer dúvida, pode me chamar! Rs
muito bom, direto ao ponto :)
Olá! Obrigada! 😊
Muito obrigado!
Disponha!
Partiu meu coração ao descobrir que minha ligação é via judicial, mas estranhamente, a da minha prima de longe o dela, foi via judicial paterno... Mas usamos o mesmo italiano, queria que a minha fosse paterno, pra ir direto na italia !!
Oie. Olha as vezes o materno judicial está menos complicado que administrativo viu, ainda mais agora com essa história de GN. Meu conselho, entre com seu processo o quanto antes e garanta seu direito a cidadania! 😊
Vídeo extremamente didático, parabéns. Infelizmente o meu processo é por via judicial. Fiquei meio triste pq vai demorar muito. Dois anos a dois anos e meio né? Por pouco o meu não foi por via administrativa. Pior que os dois lados da minha família vieram da Itália, mas os avós nasceram antes de 1948. Fico com receio de contratar um advogado na Itália estando aqui no Brasil. Medo de ser roubado, passado pra trás, receio de que o advogado não agilize ou faça o possível para que esse processo ocorra o mais rápido possível. Fora isso, sei que a justiça na Itália é bem morosa também. Enfim, fiquei meio sem chão agora...
Muito obrigada pelo feedback, fico feliz que tenha gostado do vídeo. Não desanima não, visto a questão da GN (farei um vídeo explicando em breve), entrar judicialmente tem sido muito mais seguro. Demora um pouco mais, mas nesse tempo de espera você pode se preparar para viajar e estrear seu passaporte europeu.
O último caso é o meu, minha vó nasceu em 1947, um ano de diferença 😅😥
Bom dia. Sei bem como é, do lado paterno aconteceu a mesma coisa e dai parti pro lado materno.
Dúvidas:
Meu caso;
Meu bisavô nascido na Itália
Minha avó no Brasil 1940
Minha mãe no Brasil 1960
Eu no Brasil 1984
A minha é administrativa em 2023 ainda ?
Olá, obrigada por assistir o vídeo.
Sim, sua cidadania é via administrativa.
Boa sorte no processo de reconhecimento e feliz 2024. Bjos
Pode me ajudar por favor?
Meu esposo quer pedir a cidadania.
Bisavô italiano
Avô nascido no Brasil
Mãe nascida no Brasil 1959 e não tem a cidadania.
Minha dúvida: ele pode tirar via materna mesmo sem a mãe dele ter pedido a cidadania? Ou ela tem que pedir e depois ele?
Uma dúvida, meu caso:
A avó da minha avó é italiana, minha bisavó nasceu em 1936 no Brasil e minha avó em 1954 também no Brasil, meus pais são brasileiros. Gostaria de saber por qual via seria meu processo
Olá, obrigada por assistir o vídeo. Precisa ver se sua trisavó não se naturalizou Brasileira, caso não. Dai a cidadania é via materna/judicial.
minha bisavô nasceu na Itália e veio pra cá quando criança, meu avô nasceu no Brasil em 1928, é possível?
Oi Mariana. De acordo com os anos de nascimento, sim é possível, via administrativa. 😉 Obrigada por assistir o vídeo!
Parabéns pelo didatismo impecável! Uma dúvida : meu trisavô veio da da Itália, minha bisavô nasceu um ano depois que eles estavam no Brasil, casou-se com um Espanhol natural de Málaga, nesse caso, minha bisavó perdeu o poder de passar a sua linhagem ?
Olá. Espero que esteja tudo bem! Obrigada por assistir o vídeo e pelo carinho. Então precisa ver certinho, se ela casou aqui no Brasil e não se naturalizou Espanhola, acredito que ela continua transmitindo a cidadania italiana, mas não tenho certeza. Vc tem duas opções, pode se consultar com algum advogado ou faz um post explicando sua situação nos grupos do Facebook (tem uma galera fera lá, que sempre ajuda e entende bastante). Eu infelizmente não sei te responder com certeza. Espero ter ajudado de alguma forma. Qualquer coisa, me chama no DM do insta que te passo o ctt da minha adv (que está cuidando do meu caso desde o início do processo). Abraços
No caso do meu marido, a bisavó Itáliana, avó nascida no Brasil, e a mãe do meu marido nascida depois de 1948 o processo seria via maternal? Porque a primeira da linhagem é mulher?
Meu caso Tataravós italianos, trisavó brasileira nasc 1882, bisavó nasc 1906, e meu avô nasc 1931, meu pai 1974, eu 1996. Qual seria meu caso? Pode ser administrativo ou judicial? Ou os dois?
Olá Heitor. Seu caso é via judicial. Único ponto que precisa ver é se seu caso entra na GN, mas caso entre, como é judicial, seu advogado saberá fazer sua defesa. Boa sorte em sua jornada e obrigada por assistir o vídeo!
Eu sou cearense 😂😂😂😂longe da Itália, é mais fácil ser japonês por causa da cabeça.
Hahahaha
Na verdade o cearense tem origem holandesa no geral
No meu caso meu bisavô italiano passou para minha vó q nasceu na Argentina e posteriormente ela se casou com um alemão no Brasil, ela perda esse direito de transmissão?
Não perde...a lei de 1975..que reparou que as mulheres italianas...que perderam sua nacionalidade por casar com estrangeiros recuperar sua cidadania ou mulheres transmitir..a lei de 1983..que corrigia essa ilegitimidade constitucional..Entao, segue o esquema do video..Então, se seu pai ou mãe da linhagem italiana nasceu antes de 1948..tem que ser por via judicial. Para requerer seus direito a cidadania.
@@rafinhahsanmuito obrigado pela resposta.
Olá, obrigada por assistir o vídeo, não perde a cidadania, mas tem que fazer via judicial. Boa sorte no seu processo e feliz 2024. Bjos
Italiano 1860 italiano
Fernando 1902 pai da minha avó
Abadia 1938 minha avó
Marcos 1962. Meu pai
Diogo 1990 eu
Poderia informar se e judicial materna , eu acho que e ne ???
Oi, bom dia. Obrigada por assistir o vídeo!
Se ainda não for inscrito no canal, se inscreva! 😊
Seu caso é administrativo, pois o seu pai (filho da 1°mulher da linhagem), nasceu depois de 1948. Espero ter ajudado! Até mais.
minha bisavó era italiana. nasceu em 1893 na italia. ela passa essa nacionalidade pra mim ou não? não tenho homem na linhagem italiana, apenas mulher. na certidão dela só tem o nome da mãe. minha avó nasceu no brasil em 1914. meu pai nasceu em 1934 no brasil mas ja é falecido. sou a próxima da linhagem que está viva. será que tenho direito?
Olá Joyce! Primeiramente obrigada por assistir os vídeos.
Então, Sua bisavó te transmite sim a cidadania Italiana, porém você precisa entrar com processo judicial. Pq antes da lei de 1948 eles consideravam que a mulher não tinha direito de dar a cidadania aos seus descendentes. Com a lei, a mulher agora transmite a cidadania, porém só judicialmente.
Olá Tudo bem, parabens pelo video, pode colocar o link do grupo do facebook que menciou? e tambe tem alguns adv pra indicar?
Oi. Tudo bem sim, obrigada por perguntar. O link stá na descrição, me chama no instagram que te passo o contato da minha advogada @deisecavalheiro_
oi tudo bem, no meu caso meu tataravo passou o direito a cidadania para meu trisavo que passou para meu bisavo que passou para minha vó, minha avó nasceu antes de 48, meu pai nasceu em 1950 qual das formas eu posso fazer judicial ou administrativa ?
Minha trisavo casou com meutrisavo (os dois Itálianos ) casou no Brasil , depois disso minha bidavo nascida no Brasil teve minha avó que teve minha mãe e depois eu ? Será que tenho direito ?
Olá. Obrigada por assistir o vídeo.
Você precisa ver o ano de nascimento dos seus antecedentes para ver se é via administrativa ou judicial, conforme os exemplos do vídeo. 😊
Meu pai e nascido depois de 1984 no caso então se eu eu tiver nacionalidade italiana não irá ter poblema??
Oie, primeiro obrigada por assistir aos vídeos. Eu não entendi sua pergunta, o italiano é homem ou mulher? Quem são os antecedentes do seu pai e quando eles nasceram?
Uma dúvida:
1. Meu trisavô era italiano (nascido em San Giovanni Incarico, Frosinone, Lazio, Itália) (nascido em 8 de nov de 1869) >
2. minha bisavó (filha dele) tb era italiana (nascida em San Giovanni Incarico, Caserta, Campania, Itália) (nascida em 1901) >
3. minha avó era brasileira (nascida em 1933) >
4. minha mãe é brasileira (nascida em 1965).
OBS: pelo o que sabemos, minha bisavó, em que pese tenha se casado com um possivelmente brasileiro (não temos certeza ainda), NÃO se naturalizou brasileira.
Como fica minha situação?
Olá, obrigada por assistir o vídeo!
Nesse caso você tem direito a cidadania, porém via judicial pois sua avó nasceu antes do ano de 1948. Boa sorte no seu processo e feliz 2024. Bjos
boa noite, meu direito pela cidadania italiana vem do meu TRISAVÔ -> BISAVÔ -> AVÓ (ela não é a filha mais velha 1º mulher da linhagem) -> MÃE -> EU ----- a duvida é " tenho direito via administrativa presencial?
Sérgio, boa noite. O filho da sua avó (seu pai ou mãe), nasceu em que ano? Se foi depois de 1948, sim a cidadania é via administrativa. Agora se nasceu antes de 1948, dai a cidadania é via judicial (materna).
@@deisecavalheiro minha mãe nasceu em 1967 :) muito obrigado
Pode me ajudar?
Trisavô (possivelmente nascido na Italia) - bizavó (nascida no BR 1929) - avó(nascida no BR 1952) - pai(nascido do br 1973) - eu
Nesse caso é administrativa ou judicial?
Como avó e depois de 1948 é administrativa..conforme a lógica que ela mostrou....se fosse avó antes seria judicial. No teu caso só tem a 1° mulher que es a bisa..como tua avó es depois da lei de 1948..já foi transmitida a descendência..porem tem mais uma regra...foi o genitor da descendência que registrou a bisavó? Tem que ver também se o seu trisavô não se naturalizou br...Chega a ser ridículo essas regras de lei...Se es descendente pelo sangue...não deveriam ter obstáculos no meio do caminho...
Olá. Obrigada por assistir o vídeo!
Nesse caso é administrativa e conforme o comentário acima, previsa verificar todas essas informações também! Boa sorte no seu processo e feliz 2024! Bjos
Opa tudo bem, minha bisavó era italiana e veio com cinco anos para o Brasil e se casou com um brasileiro, teve a minha avó e depois meu pai, queria saber se eu teria o direito a cidadania italiana. Um abraço!
Olá. Precisa ver se sua bisa não se naturalizou brasileira, e região que veio da Itália. Caso esteja tudo certinho, sim, você tem direito a cidadania. Espero ter ajudado. Abraços
Eu entrei com processo na Itália via materna. Minha bisavó nascida antes de 1948. Documentação está redonda!Nessa situação, quais as
Chances de êxito que vcs veem?
Olá. Se a documentação está tudo ok, não vejo motivo para a cidadania ser rejeitada, na minha opinião. Volta aqui depois e conta se deu tudo certo! 😊
Você tentou? Oque deu?
Acredito que se não houver erros e não estiver faltando nada, não tem com o que se preocupar.
Boa dia!! Parabéns pelo vídeo. Poderia me informar se consigo pela via administrativa?
Bisavó (Italiana), avô (brasileiro) nascido em 1925, meu pai (brasileiro 1965).
Desde já agradeço muito pela ajuda.
Boa tarde. obrigada por assistir o vídeo. Sim, consegue a cidadania via administrativa, porém precisa pesquisar se seu caso não entra na GN.
Olá, obrigada pelo vídeo.
Meu caso é o quanto e a bisavo casou no Brasil com um português.
Olá, tudo bem! Bem vinda ao canal. Nesse caso precisa ver direitinho com um advogado.
Obgdo pelo video , meus Trisavos (casal) vieram da regiao sul da italia e 1943 , minha bisavo nasceu durante a viagem ainda no navio e foi registrada em valinhos-sp como brasileira (1943) , minha avo em 1960 ... tenho direito e posso fazer via adm ?
Oi Tiago, espero que esteja tudo bem!
Bem vindo ao canal e obrigada por assistir os vídeos! Sim, você tem direito a cidadania e seu caso é via administrativa, pois sua avó nasceu depois do ano de 1948 (isso se você seguir a cidadania pelo seu trisavô, se seguir pela sua trisavó, dai a cidadania seria via materna/judicial).
Oi , meu caso a primeira mulher minha avó nasceu antes em 1941, a minha mãe nasceu em 1961 consegui fazer sem ser via judicial?
Boa noite Deise, o caso da Minha esposa é: Bisavó nascida na Itália, Avó (Filha da Italiana) Nascida no Brasil antes de 1948 e pai nascido no Brasil em 1949, em que situação ela se enquadra administrativa ou Judicial?
Boa noite! Primeiramente obrigada por assistir o vídeo. Nesse caso, a cidadania é via judicial/materna, pois a filha da italiana nasceu antes de 1948. 😉
Meu trisavô veio da Itália, meu bisavô nasceu no Brasil, minha foi adotada, tenho direito em pedir a cidadania?
Boa noite. Poderia me informar qual é o meu caso
Trisavô (italiano), Bisavô (brasileiro), avó (brasileira) nascida em 1936, minha mãe (brasileira 1965), eu
Olá. Primeiro, obrigada por assistir o vídeo. Segundo, seu caso é via administrativa (pelo Comune ou Consulado Italiano). Espero ter ajudado. Até mais
@@deisecavalheiro muito obrigado
Meus trisavos, sao nascidos na italia.
Minha bisavó nasceu no brasil antes de 1948
Meu vô nasceu no brasil em 1940
Minha mae no brasil
Como seria o meu caso?
Eu vi novamente e meu exemplo é o 4.
Meu é judicial
Trisa 1883
Bisa 1918
Avó 1934
Mãe 1987
Eu 1996
Oi Jefferson. Sim, nesse caso é judicial msm. Obrigada por assitir o vídeo. Se ainda não for inscrito, se inscreva para ajudar o canal a crescer.
Como está a questão das exigências de retificação de certidões, parece que tinha aumentadi as exigências? Antes pequenos erros de grafia não eram tão relevantes, hoje me disseram que tem que retificar todos os documentos no Brasil. Alguém? Grazie!
Olha o ideal é corrigir tudo, agora se for um pequeno erro em uma certidão, talvez não precise. Mas o ideal, seria perguntar isso diretamente para um advogado especialista em reconhecimento de cidadania italiana.
@@deisecavalheiro obrigado!
Boa noite! Meus trisavós italianos tiveram minha bisavó no Brasil, ela se casou com um brasileiro e teve minha avó em novembro de 1948, eu tenho direito a cidadania italiana?
Olá, bem vindo ao canal! Sim, tem direito. Porém acredito que seu caso seja via materna/judicial.
Deise, meu caso é o seguinte; minha trisavó nascida em 1884 na Itália teve uma filha com meu trisavô, (essa filha então é minha bisavó) também nascida na Itália em 1903. As duas (mãe, filhas após a morte do meu trisavô na guerra decidiram imigrar para o Brasil. Saindo da Itália no final de 1920, chegando ao Brasil no começo de 1921. Minha bisavó casou com meu bisavô (brasileiro) e teve meu avô, posteriormente meu avô casou com minha avó e teve meu pai, aí sim meu pai casou com minha mãe e me teve. Seria possível solicitar cidadania por vai judicial materna ou outra via?
Marco. Primeiramente obrigada por assistir o vídeo. Sobre sua questão, precisa ver o ano de nascimento da sua bisavó. Se nasceu depois de 1948 é via administrativa, se ela nasceu antes de 1948 dai seu caso é judicial. Verifica o ano de nascimento da sua bisavó e assim saberá qual caminho seguir. Espero ter ajudado! 😊
Meu bisavô era italiano e casou com minha bisavó brasileira e minha avó é brasileira. É possível também?
Olá. Espero que esteja bem. Aparentemente tem direito sim, desde que seu bisavô não tenha se naturalizado brasileiro.
Olá, uma dúvida, meu trisavó era o Dante causa, que passou para minha bisavó uma mulher e em seguida minha avó que nasceu em 1952 nessa caso seria via judicial ou via comune?
Muito obrigada
Debora, bem vinda ao canal! Nesse caso é via judicial (materna), pois a 1° mulher da linhagem nasceu antes de 1948 😊
O seu caso é idêntico ao meu.
Oie... bem vindo ao canal! Legal!
Boa sorte na sua jornada. 😊
No seu exemplo 2, vc não colocou o avô. Minha dúvida é: No caso de ambos os avós serem italianos, posso escolher qualquer um dos dois para ser o Dante causa?
Olá. Obrigada por assistir o vídeo... sim, pode escolher qual lado está com menos erros por exemplo. 😁 Boa sorte no seu processo e feliz 2024! Bjos
Boa tarde! Minha bisavo, filha de italianos, nasceu no Brasil e teve minha vo em dezembro de 1947. Eu tenho direito a cidadania via administrativa, considerando que minha bisavó teve minha avó sem se casar (não "perdeu" o direito da cidadania)?
Sim, via administrativa. Acredito que não tenha perdido, pois ela provavelmente não se naturalizou Brasileira. Só precisa verificar a questão da GN.
Minha bisavó é Italiana, minha avó nasceu no Brasil em 1936, depois vem meu pai e eu, nesse caso é processo judicial?
Oie. Bom dia! Primeiramente obrigada por assistir o vídeo. Secundamente, rs... seu caso é judicial pois sua avó nasceu antes de 1948. Muita boa sorte no seu processo e qualquer dúvida pode chamar, se não é inscrito ainda, se inscreva, em breve teremos novidades no canal! 😊
Boa noite Deise, eu tenho uma dúvida, minha linha é praticamente toda de mulheres. A Minha trisavó Nasceu na Itália (por volta de 1880) e veio para o Brasil Jovem com os pais, casou e teve minha bisavó (por volta de 1906), a partir daí vem minha avó, meu pai e eu. Você Sabe se eu tenho direito a cidadania italiana também? Estou com dúvidas por conta da Linhagem ser quase toda composta por mulheres.
Boa noite Bianca. Sim, via judicial/materna. 😊
boa tarde, meu caso é assim: TrisavÓ (italiana) - Bisavô (brasileiro) - avô - mãe - eu. Posso por via judicial, certo? casos via judicial materna como o meu é aceito?
Boa noite! Primeiramemte obrigada por assistir o vídeo. Se seu bisavô for nascido "antes" do ano de 1948 sim, seu caso é via materna/judicial e é aceito normalmente. Agora se ele nasceu "depois" do ano de 1948 é via administrativa (pelo consulado Italiano ou comune).
Olá Deise, estou com uma dúvida... meu caso também é o caso do exemplo 3:
Meu trisavó era italiano, teve meu bisavô em 1910 no brasil, meu bisavô teve a minha avó em 1935, minha avó teve minha mãe em 1960...
A primeira mulher que aparece na linha é minha avó que nasceu em 1935, mesmo ela nascendo antes de 1948 ela transmite a cidadania para minha mãe?
Olá! Sim, vc tem direito a cidadania Italiana via administrativa, pois o filho da primeira mulher da sua linhagem nasceu depois do ano de 1948. 😊 Obrigada por assistir o vídeo! Se inscreva no canal, caso ainda não seja inscrita, assim nos ajuda a crescer.
Quero agradecer pela ótima explicação, poderia tirar minha dúvida? Minha avó nasceu na Itália, meu pai nasceu no Brasil em 1932 tenho direito pela via administrativa?
Olá, muito obrigada pelo feedback. Fico feliz que tenha gostado do vídeo. Sua cidadania deve ser feita via judicial/materna, pois o filho (seu pai) da 1° mulher da linhagem nasceu antes de 1948.
Ouvi falar que se a mulher é a Dante Causa da cidadania, ou seja, ela nasceu na Itália e imigrou para o Brasil, passaria a cidadania para o filho, mesmo se nascido antes de 1948. Mas não encontrei nenhum respaldo para esse argumento 😅
Uma dúvida, meu caso:
Trisavô Italia -> bisavó Itália -> avó Brasil -> meu pai 1955 Brasil.
Assim é valido? É administrativo?
Para saber se é adm ou judicial precisa saber o ano de nascimento certinho de cada um, conforme as explicações do vídeo.
Olá, você conhece ou indica alguma assessoria para fazer o processo de via materna?
Me chama no instagram que te passo o contato da minha advogada @deisecavalheiro_
oi Deise mto obrigada por esse video
Por sua avó ter nascido antes de 1948 me parece que teria que ser feito por via judicial. Não sou nenhum perito sobre o assunto, também estou aqui para entender mais sobre essa regra, mas de acordo com o que foi explicado no vídeo não seria possível fazer por via administrativa no seu caso.
Mto obrigada 💜
Olá, espero que esteja bem! Sim, conforme o comentário anterior, o seu caso é via judicial pois o filho da 1° mulher da linhagem nasceu antes de 1948. Obrigada por assistir o vídeo.
Olá. Obrigada por assitir o vídeo e pelo comentário, e sim você está correto, esse caso mencionado é via judicial. Espero ter ajudado de alguma forma. 😊
@@deisecavalheiro ajudou sim, mto obrigada
Olá, Deise. Poderia me tirar uma duvida? Mulheres na linha de descendentes casadas com brasileiros e portugueses seguem passando a cidadania? Obrigada!
Olá! Boa noite. Se elas não se naturalizaram Brasileiras ou Portuguesas, sim, transmitem a cidadania.
@@deisecavalheiro Nesse caso falo de uma mulher que nasceu no brasil, a filha do antenado italiano.
Olá, tenho uma dúvida.. minha mãe não foi registrada por minha avó e só consta o nome do pai, no caso preciso fazer um MTDNA com a irmã dela para poder comprovar que são filhas da mesma mãe ? Ou com processo administrativo para registrar o sobrenome da mãe dela já é o suficiente para dar entrada na cidadania.. minha avó já é falecida.. e possível só com processo administrativo sem DNA ?
Olá, olha nunca ouvi falar que em uma certidão de nascimento não consta o nome da mãe, somente do pai. Se na certidão tiver o nome da mãe, segue com o reconhecimento normalmente, agora se não tiver o nome da mãe, acredito que seja necessário verificar o caso com um advogado. Caso queira, posso indicar a que cuida do meu processo, me manda direct no Instagram: @deisecavalheiro_ que te dou o contato dela. :-)
@@deisecavalheiro Vou chamar lá no Instagram:)
Olá, gostaria de tirar uma duvida
Meu trisavô nasceu na italia(1850)
Minha bisavó nasceu no brasil(1901)
Minha avó(1949)
Minha mâe (1970)
No meu caso, é via administrativa ou judicial?
Olá Mateus. Espero que esteja bem!
Seu caso é via administrativa (comune/consulado). Obrigada por assistir o vídeo!
Mas se essa avó tivesse nascido antes de 48 seria administrativo ou judicial?
não, porque sua mãe e depois de 1970. Então seria via administrativa tb@@priscillad8
Desculpa a minha ignorância, mesmo vc tendo explicado minha capacidade de entender é ruim
O exemplo se for:
Trisavô italiano
Bisavô brasileiro nascido em 1900
Vó brasileira nascida em 1930
Pais nascido em 1950
Materna ou paterna?
Bisavô italiano nascido em 1900
Vó brasileira nascida em 1930
Pais nascido em 1950
Materno ou paterno?
A outra possibilidade
Olá. Obrigada por assistir o vídeo.
Aparentemente seu caso é via administrativa (comune ou consulado). Espero ter esclarecido sua dúvida. Feliz 2024. Bjos
@@deisecavalheiro muito obrigado. Feliz ano novo pra vc tbm
Uma dúvida, meu avô nasceu em 1948 no ano da mudança da lei, então já está dentro. A mãe dele foi a 1ª mulher na linha.