bsoft.com.br/ Acesse nosso blog e fique por dentro das novidades. bsoft.com.br/blog Siga-nos também através das nossas redes sociais! Facebook: facebook.com/grupobsoft Instagram: instagram.com/bsoft_oficial LinkedIn: www.linkedin.com/company/bsoft-internetworks Twitter: twitter.com/GrupoBsoft
Olá, Somos uma distribuidora, inclusive somos clientes da Bsoft. Transportamos produtos industrializados como lata de tinta e carbureto, esse produtos são todos embalados pelo fabricante. Esse tipo de atividade é considerado transportes de produtos perigosos? Pois recebemos essa mercadoria da fabrica e distribuímos para o varejo.
Olá, William! Havíamos enviado uma resposta anteriormente, mas o RUclips acabou excluindo e só notamos isso agora. Então, estamos enviando a resposta novamente. De acordo com o Capítulo 2.0.0 do Capítulo 2 (Anexo 2) da Resolução Nº 5.947/2021 (disponível no link abaixo), "a classificação de um produto ou artigo como perigoso para fins de transporte deve ser feita pelo seu fabricante ou expedidor, orientado pelo fabricante, ou ainda, pela autoridade competente, quando aplicável, tomando como base as características físico químicas do produto, alocando-o em uma das classes ou subclasses descritas nos capítulos 2.1 a 2.9 deste Regulamento". anttlegis.antt.gov.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&num_ato=00005947&sgl_tipo=RES&sgl_orgao=DG/ANTT/MI&vlr_ano=2021&seq_ato=000 Carbureto de cálcio e carbureto de alumínio, assim como a tinta, constam na Relação de Produtos Perigosos descritos nos anexos da resolução. Portanto, sugerimos que consulte o fabricante que deverá fornecer as instruções para o transporte deste tipo de produto. Espero ter ajudado.
Olá tudo bem? Otimo vídeo, estou com uma dúvida, preciso transportar numa caminhonete 02 tambores com 200 litros cada de Thinner, cada um pesa 180kgs, brutos, preciso ter todo esses equipamentos e cursos? Ou existe um limite que possa ser transportado por carros normais, me disseram que era 500 kgs, ou litros, porém não achei esta lei em canto nenhum.
Olá, Tony! É permitido fazer o transporte em caminhonete mas, de acordo com a informação que tivemos por parte da ANTT, mesmo que esteja transportando uma mercadoria própria (e não prestando o serviço de transporte de cargas perigosas de terceiros) é preciso que o motorista tenha o curso MOPP e também é preciso utilizar no veículo as placas que identificam o produto que está sendo transportado. O ideal é que entre em contato com a ANTT, assim você pode detalhar melhor a sua operação e obter mais informações a respeito disso. Você pode falar com a ANTT através do telefone 166, WhatsApp (+55 61 99688-4306) ou qualquer uma das opções disponíveis no site: www.gov.br/antt/pt-br/canais-atendimento/fale-conosco Equipe Bsoft
Olá, Fabiano! De acordo com da Resolução ANTT nº 5.947/2021 o transporte de produtos perigosos deve ser realizado em veículos automotores ou elétricos classificados como "de carga" ou "misto", mas os produtos perigosos devem ser transportados em compartimento vedado e próprio para isso, fisicamente separado do condutor e auxiliares. Para realizar o transporte de produtos perigosos, é preciso que o transportador obtenha o RNTRC e que o veículo esteja cadastrado no seu registro para que possa transportar produtos perigosos. Além disso, é preciso que o motorista tenha o curso MOPP e também é preciso utilizar no veículo as placas que identificam o produto que está sendo transportado. No caso de transporte de produtos perigosos a granel, é preciso também obter certificados como o CTPP - Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos, CIV - Certificado de Inspeção Veicular e CIPP - Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos. Estes certificados são emitidos pelo Inmetro ou entidades credenciadas, que você pode consultar através do link que eu vou deixar aqui na descrição. www.inmetro.gov.br/organismos/index.asp Além disso, pode ser necessária a obtenção de licenças junto a outros órgãos, como a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos, expedida pelo IBAMA. Então é importante que dê uma olhada na Resolução ANTT nº 5.947/2021, a qual o transporte de produtos perigosos é submetido, e converse com um contador de sua confiança para verificar a necessidade de outro tipo de documentação para o tipo de operação que irá realizar. Outra opção é entrar em contato com a ANTT, assim você pode detalhar melhor a sua operação e obter mais informações a respeito disso. Você pode falar com a ANTT através do telefone 166, WhatsApp (+55 61 99688-4306) ou qualquer uma das opções disponíveis no site: www.gov.br/antt/pt-br/canais-atendimento/fale-conosco Equipe Bsoft
Além da TPP,é necessário o motorista realizar outro treinamento? Pois vi em uma NBR que o motorista não deve realizar descarga de produtos perigosos e que para realizar,precisaria realizar um treinamento.
Olá, Nayara! Não temos conhecimento sobre a necessidade de outro tipo de treinamento Nayara. Sugerimos que entre em contato com a ANTT ou com o SEST/SENAT do seu estado para verificar essa questão. Equipe Bsoft
Olá, Wellington! Segundo a ANTT, de acordo com a Resolução ANTT nº 5.947/21, certificados como o CTPP - Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos ou CIPP - Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos, conforme aplicável, e o CIV - Certificado de Inspeção Veicular, são necessários apenas no caso de transporte a granel. Estes certificados são emitidos pelo Inmetro ou entidades credenciadas, que você pode consultar através do menu "Produtos Perigosos - OIA-PP" disponível no link abaixo. www.inmetro.gov.br/organismos/index.asp No caso do transporte da carga fracionada (quando o produto perigoso é transportado em embalagens ou tanques portáteis), estes certificados não são obrigatórios. Porém, independentemente do transporte ser realizado a granel ou fracionado, o veículo precisa estar sinalizado corretamente, identificando o produto que está sendo transportado, e o motorista precisa ter o curso MOPP. O ideal é que converse sobre essa questão com a sua contabilidade ou responsável fiscal da sua empresa, que irá avaliar os detalhes da sua operação e indicar todas as obrigatoriedades. Equipe Bsoft
Boa noite eu transporto liquido inflamáveis fracionada em baudes de 20 litros e ouvir falar que em São Paulo no centro expandido tem que ter uma licença
Olá! Para o transporte de produtos perigosos, o transportador e o veículo precisam estar cadastrado no RNTRC, o motorista deve ter o curso MOPP e também é preciso utilizar no veículo as placas que identificam o produto que está sendo transportado. No caso de transporte de produtos perigosos a granel, é preciso também obter certificados como o CTPP - Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos, CIV - Certificado de Inspeção Veicular e CIPP - Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos. Estes certificados são emitidos pelo Inmetro ou entidades credenciadas, que você pode consultar através do link abaixo. www.inmetro.gov.br/organismos/index.asp Na Resolução 5998/2022, você encontra os requisitos par o transporte de cargas perigosas, que é o caso do combustível. Mas é preciso atentar-se também à legislação ambiental federal, estadual e municipal dos locais onde irá atuar. O ideal é que converse com os converse com um contador de sua confiança para verificar qual é a documentação necessária para o tipo de operação que irá realizar. Outra opção é entrar em contato com a ANTT (www.gov.br/antt/pt-br/canais-atendimento/fale-conosco), assim você pode detalhar melhor a sua operação e obter mais informações a respeito da documentação necessária. Equipe Bsoft
Uma pergunta, vejo muitos caminhões PRINCIPALMENTE TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS sem a etiqueta registro TAC/ ETC da ANTT ? Existe alguma normal que não seja obrigatória essa etiqueta colada no caminhão? Obrigado.
Olá! O Artigo 18 da Resolução nº 4.799/2015, que fala sobre a obrigatoriedade do adesivo para identificação visual dos veículos cadastrados no RNTRC, foi revogado pela Resolução nº 5.847/2019. Desde então, os veículos não precisam mais ter o adesivo colado e a fiscalização é feita apenas de forma eletrônica. Equipe Bsoft
Olá, David! De acordo com a ABNT NBR 9735, as unidades de transporte utilizadas no transporte de produtos perigosos devem portar no mínimo quatro cones para sinalização da via, nas cores laranja e branco refletivo, com altura entre 70cm e 76cm, que atendem à ABNT NBR 15071. É importante que os cones de sinalização da via não sejam confundidos com os cones de sustentação da fita de isolamento. Ainda de acordo com a NBR 9735, o número de cones de sustentação da fita de isolamento pode ser de 4, 6 ou 10, variando conforme o tipo de veículo. Portanto, além dos 4 cones obrigatórios para sinalização da via, é preciso ter outros cones (podendo ser também tripés ou cavaletes) para sustentação da fita de isolamento. Sugerimos que verifique as normas citadas acima - ABNT NBR 9735 e ABNT NBR 15071 - para que possa compreender melhor essa questão. Espero ter ajudado! Equipe Bsoft
Olá Douglas, Para o transporte de produtos perigosos são exigidos uma série de documentos, segue o link abaixo uma matéria de nosso blog, detalhando um pouco mais sobre cada um deles. blog.bsoft.com.br/transporte-de-cargas-perigosas Além de se informar sobre o assunto, o ideal é que converse com um contador de sua confiança, e/ou até mesmo entre em contato com a própria ANTT que é o principal órgão regulador do transporte rodoviário no Brasil, para saber mais detalhes sobre essas documentações, e se algum desses documentos exige a assinatura de um químico responsável. Você pode falar com a ANTT através do telefone 166, WhatsApp (+55 61 99688-4306) ou qualquer uma das opções disponíveis no site: www.gov.br/antt/pt-br/canais-atendimento/fale-conosco Equipe Bsoft
Olá, David! De acordo com a Resolução Contran Nº 848, de 8 de abril de 2021, "sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação". Portanto, entendemos que não é preciso portar o certificado original se já consta na sua CNH a informação de que você possui o curso especializado. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
Olá, Felipe! Não temos conhecimento de que haja alguma legislação a nível nacional que determine um horário limite para o transporte de produtos perigosos. Porém, estados e prefeituras podem determinar limites de horário em determinados locais e/ou em determinados trechos das rodovias. Por isso, antes de realizar o transporte de produtos perigosos, é importante verificar as restrições para este tipo de transporte no trajeto que irá realizar. Sugerimos que entre em contato com o órgão de transporte do seu estado para que possa ter mais informações sobre essa questão. Equipe Bsoft
Olá, Renato! Havíamos enviado uma resposta anteriormente, mas o RUclips acabou excluindo. Então, estamos enviando a resposta novamente. Conforme as regras estabelecidas pelo CONTRAN, para matricular-se no curso para condutores de veículos de transporte de produtos perigosos é preciso: - Ser maior de 21 anos; - estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”, “D” ou “E”; - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses; - não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir. O ideal é que entre em contato com a ANTT, que vai poder fornecer informações mais precisas para o seu caso. Você pode falar com a ANTT através do telefone 166, WhatsApp (+55 61 99688-4306) ou qualquer uma das opções disponíveis no site. www.gov.br/antt/pt-br/canais-atendimento/fale-conosco Equipe Bsoft
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Informações fantásticas
Muito bom
Olá,
Somos uma distribuidora, inclusive somos clientes da Bsoft.
Transportamos produtos industrializados como lata de tinta e carbureto, esse produtos são todos embalados pelo fabricante.
Esse tipo de atividade é considerado transportes de produtos perigosos?
Pois recebemos essa mercadoria da fabrica e distribuímos para o varejo.
Olá, William!
Havíamos enviado uma resposta anteriormente, mas o RUclips acabou excluindo e só notamos isso agora. Então, estamos enviando a resposta novamente.
De acordo com o Capítulo 2.0.0 do Capítulo 2 (Anexo 2) da Resolução Nº 5.947/2021 (disponível no link abaixo), "a classificação de um produto ou artigo como perigoso para fins de transporte deve ser feita pelo seu fabricante ou expedidor, orientado pelo fabricante, ou ainda, pela autoridade competente, quando aplicável, tomando como base as características físico químicas do produto, alocando-o em uma das classes ou subclasses descritas nos capítulos 2.1 a 2.9 deste Regulamento".
anttlegis.antt.gov.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&num_ato=00005947&sgl_tipo=RES&sgl_orgao=DG/ANTT/MI&vlr_ano=2021&seq_ato=000
Carbureto de cálcio e carbureto de alumínio, assim como a tinta, constam na Relação de Produtos Perigosos descritos nos anexos da resolução. Portanto, sugerimos que consulte o fabricante que deverá fornecer as instruções para o transporte deste tipo de produto.
Espero ter ajudado.
Tem uma velocidade máxima e mínima que o caminhão da carga inflamável pode andar?
Olá tudo bem? Otimo vídeo, estou com uma dúvida, preciso transportar numa caminhonete 02 tambores com 200 litros cada de Thinner, cada um pesa 180kgs, brutos, preciso ter todo esses equipamentos e cursos? Ou existe um limite que possa ser transportado por carros normais, me disseram que era 500 kgs, ou litros, porém não achei esta lei em canto nenhum.
Olá, Tony!
É permitido fazer o transporte em caminhonete mas, de acordo com a informação que tivemos por parte da ANTT, mesmo que esteja transportando uma mercadoria própria (e não prestando o serviço de transporte de cargas perigosas de terceiros) é preciso que o motorista tenha o curso MOPP e também é preciso utilizar no veículo as placas que identificam o produto que está sendo transportado.
O ideal é que entre em contato com a ANTT, assim você pode detalhar melhor a sua operação e obter mais informações a respeito disso. Você pode falar com a ANTT através do telefone 166, WhatsApp (+55 61 99688-4306) ou qualquer uma das opções disponíveis no site: www.gov.br/antt/pt-br/canais-atendimento/fale-conosco
Equipe Bsoft
Queria saber se você sabe informar como é que eu legalizo utilitário para fazer transporte de produto inflamável
Olá, Fabiano!
De acordo com da Resolução ANTT nº 5.947/2021 o transporte de produtos perigosos deve ser realizado em veículos automotores ou elétricos classificados como "de carga" ou "misto", mas os produtos perigosos devem ser transportados em compartimento vedado e próprio para isso, fisicamente separado do condutor e auxiliares.
Para realizar o transporte de produtos perigosos, é preciso que o transportador obtenha o RNTRC e que o veículo esteja cadastrado no seu registro para que possa transportar produtos perigosos. Além disso, é preciso que o motorista tenha o curso MOPP e também é preciso utilizar no veículo as placas que identificam o produto que está sendo transportado.
No caso de transporte de produtos perigosos a granel, é preciso também obter certificados como o CTPP - Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos, CIV - Certificado de Inspeção Veicular e CIPP - Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos. Estes certificados são emitidos pelo Inmetro ou entidades credenciadas, que você pode consultar através do link que eu vou deixar aqui na descrição.
www.inmetro.gov.br/organismos/index.asp
Além disso, pode ser necessária a obtenção de licenças junto a outros órgãos, como a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos, expedida pelo IBAMA.
Então é importante que dê uma olhada na Resolução ANTT nº 5.947/2021, a qual o transporte de produtos perigosos é submetido, e converse com um contador de sua confiança para verificar a necessidade de outro tipo de documentação para o tipo de operação que irá realizar.
Outra opção é entrar em contato com a ANTT, assim você pode detalhar melhor a sua operação e obter mais informações a respeito disso. Você pode falar com a ANTT através do telefone 166, WhatsApp (+55 61 99688-4306) ou qualquer uma das opções disponíveis no site: www.gov.br/antt/pt-br/canais-atendimento/fale-conosco
Equipe Bsoft
Além da TPP,é necessário o motorista realizar outro treinamento?
Pois vi em uma NBR que o motorista não deve realizar descarga de produtos perigosos e que para realizar,precisaria realizar um treinamento.
Olá, Nayara!
Não temos conhecimento sobre a necessidade de outro tipo de treinamento Nayara.
Sugerimos que entre em contato com a ANTT ou com o SEST/SENAT do seu estado para verificar essa questão.
Equipe Bsoft
Qual a quantidade mínima para ser considerada como transporte de PP?
Boa tarde tenho uma Hyundai hr e gostaria de saber como faço a licença para transportar liquido inflamável
Olá, Wellington!
Segundo a ANTT, de acordo com a Resolução ANTT nº 5.947/21, certificados como o CTPP - Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos ou CIPP - Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos, conforme aplicável, e o CIV - Certificado de Inspeção Veicular, são necessários apenas no caso de transporte a granel. Estes certificados são emitidos pelo Inmetro ou entidades credenciadas, que você pode consultar através do menu "Produtos Perigosos - OIA-PP" disponível no link abaixo.
www.inmetro.gov.br/organismos/index.asp
No caso do transporte da carga fracionada (quando o produto perigoso é transportado em embalagens ou tanques portáteis), estes certificados não são obrigatórios. Porém, independentemente do transporte ser realizado a granel ou fracionado, o veículo precisa estar sinalizado corretamente, identificando o produto que está sendo transportado, e o motorista precisa ter o curso MOPP.
O ideal é que converse sobre essa questão com a sua contabilidade ou responsável fiscal da sua empresa, que irá avaliar os detalhes da sua operação e indicar todas as obrigatoriedades.
Equipe Bsoft
Boa noite eu transporto liquido inflamáveis fracionada em baudes de 20 litros e ouvir falar que em São Paulo no centro expandido tem que ter uma licença
Ola boa tarde para atuar com o transporte de combustivel alem do mop a nescecidde de alguma nr , ae quais seriao por favor
Olá!
Para o transporte de produtos perigosos, o transportador e o veículo precisam estar cadastrado no RNTRC, o motorista deve ter o curso MOPP e também é preciso utilizar no veículo as placas que identificam o produto que está sendo transportado.
No caso de transporte de produtos perigosos a granel, é preciso também obter certificados como o CTPP - Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos, CIV - Certificado de Inspeção Veicular e CIPP - Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos. Estes certificados são emitidos pelo Inmetro ou entidades credenciadas, que você pode consultar através do link abaixo.
www.inmetro.gov.br/organismos/index.asp
Na Resolução 5998/2022, você encontra os requisitos par o transporte de cargas perigosas, que é o caso do combustível. Mas é preciso atentar-se também à legislação ambiental federal, estadual e municipal dos locais onde irá atuar.
O ideal é que converse com os converse com um contador de sua confiança para verificar qual é a documentação necessária para o tipo de operação que irá realizar.
Outra opção é entrar em contato com a ANTT (www.gov.br/antt/pt-br/canais-atendimento/fale-conosco), assim você pode detalhar melhor a sua operação e obter mais informações a respeito da documentação necessária.
Equipe Bsoft
Uma pergunta, vejo muitos caminhões PRINCIPALMENTE TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS sem a etiqueta registro TAC/ ETC da ANTT ? Existe alguma normal que não seja obrigatória essa etiqueta colada no caminhão? Obrigado.
Olá!
O Artigo 18 da Resolução nº 4.799/2015, que fala sobre a obrigatoriedade do adesivo para identificação visual dos veículos cadastrados no RNTRC, foi revogado pela Resolução nº 5.847/2019. Desde então, os veículos não precisam mais ter o adesivo colado e a fiscalização é feita apenas de forma eletrônica.
Equipe Bsoft
@@janainaandradebsoft grato 🙏
Qual a diferença de Mopp e transporte de carga perigosas
Para transporte de residuos perigosos tem que ter licença da policia federal? civil e exercito?
Quanto aos cones de sinalização, quais são exigidos?
Olá, David!
De acordo com a ABNT NBR 9735, as unidades de transporte utilizadas no transporte de produtos perigosos devem portar no mínimo quatro cones para sinalização da via, nas cores laranja e branco refletivo, com altura entre 70cm e 76cm, que atendem à ABNT NBR 15071.
É importante que os cones de sinalização da via não sejam confundidos com os cones de sustentação da fita de isolamento. Ainda de acordo com a NBR 9735, o número de cones de sustentação da fita de isolamento pode ser de 4, 6 ou 10, variando conforme o tipo de veículo.
Portanto, além dos 4 cones obrigatórios para sinalização da via, é preciso ter outros cones (podendo ser também tripés ou cavaletes) para sustentação da fita de isolamento.
Sugerimos que verifique as normas citadas acima - ABNT NBR 9735 e ABNT NBR 15071 - para que possa compreender melhor essa questão.
Espero ter ajudado!
Equipe Bsoft
Muito obrigado, Deus a abençoe.
Precisa de assinatura de químico responsável?
Olá Douglas,
Para o transporte de produtos perigosos são exigidos uma série de documentos, segue o link abaixo uma matéria de nosso blog, detalhando um pouco mais sobre cada um deles.
blog.bsoft.com.br/transporte-de-cargas-perigosas
Além de se informar sobre o assunto, o ideal é que converse com um contador de sua confiança, e/ou até mesmo entre em contato com a própria ANTT que é o principal órgão regulador do transporte rodoviário no Brasil, para saber mais detalhes sobre essas documentações, e se algum desses documentos exige a assinatura de um químico responsável.
Você pode falar com a ANTT através do telefone 166, WhatsApp (+55 61 99688-4306) ou qualquer uma das opções disponíveis no site: www.gov.br/antt/pt-br/canais-atendimento/fale-conosco
Equipe Bsoft
Bom dia
Quanto a certificação estando na CNH não precisa portar a original né?
Olá, David!
De acordo com a Resolução Contran Nº 848, de 8 de abril de 2021, "sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação".
Portanto, entendemos que não é preciso portar o certificado original se já consta na sua CNH a informação de que você possui o curso especializado.
Espero ter ajudado.
Equipe Bsoft
Muito obrigado. Deus o abençoe.
Qual horário esses produtos podem ser transportado nas estradas
Olá, Felipe!
Não temos conhecimento de que haja alguma legislação a nível nacional que determine um horário limite para o transporte de produtos perigosos. Porém, estados e prefeituras podem determinar limites de horário em determinados locais e/ou em determinados trechos das rodovias.
Por isso, antes de realizar o transporte de produtos perigosos, é importante verificar as restrições para este tipo de transporte no trajeto que irá realizar. Sugerimos que entre em contato com o órgão de transporte do seu estado para que possa ter mais informações sobre essa questão.
Equipe Bsoft
Muito obrigado
Compri pena durante 5 anos eu posso tirar o mopp tenho caminhão próprio
Olá, Renato!
Havíamos enviado uma resposta anteriormente, mas o RUclips acabou excluindo. Então, estamos enviando a resposta novamente.
Conforme as regras estabelecidas pelo CONTRAN, para matricular-se no curso para condutores de veículos de transporte de produtos perigosos é preciso:
- Ser maior de 21 anos;
- estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”, “D” ou “E”;
- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os
últimos 12 (doze) meses;
- não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir.
O ideal é que entre em contato com a ANTT, que vai poder fornecer informações mais precisas para o seu caso. Você pode falar com a ANTT através do telefone 166, WhatsApp (+55 61 99688-4306) ou qualquer uma das opções disponíveis no site.
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Gaúcha ché
Quase isso. Somos do Paraná! 😃