Aula de Responsabilidade Extra contratual do Estado Com Dr. Carlos Feijó

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  • Опубликовано: 8 янв 2025

Комментарии •

  • @salomaodomingos2546
    @salomaodomingos2546 3 года назад

    Obrigado pela Aula.

  • @anarodrigues3310
    @anarodrigues3310 3 года назад

    "Prazo indevido e irrazoável"
    A determinação da irrazoabilidade afere-se com base em critérios objectivos:
    1. Complexidade;
    2. Conduta requerente;
    3. A conduta das autoridades;
    4. A importância do litígio para o interessado.
    "Prazo razoável" - questão de facto (ónus da prova).
    Complexidade - números de intervenientes (sujeitos processuais).
    Complexidade:
    Qtidade de peças processuais;
    Produção de prova;
    Requisição de provas (intervenção de outras instituições).
    Requisição de provas no exterior;
    Nr de jurisdições envolvidas
    (...).
    "Não temos a figura do Incidente de aceleração processual no nosso CPP"
    " As causas da dilação indevida, aferem-se com base em causas endógenas e exogenas do poder judicial."
    Função jurisdicional (sentido amplo: engloba os administradores de justiça) difere de função judicial (strito senso - decisão judicial - actividade do juiz).
    "Respondabilidade do juiz por erro judiciário" - actividade do juiz comporta limitações à irresponsabilidade do juiz (179, 3 CRA).
    O erro pode ser de direito (qualificação jurídica/subsunção jurídica/aplicação de norma inconstitucional) ou de facto (bases fácticas para a qualificação jurídica).
    "Erro grosseiro na apreciação dos factos"
    Responsabilização: Juiz (qdo actue com mera culpa ou dolo) VS Estado (dolo) - O Estado responde sozinho qdo haja mera culpa; o juiz responde sozinho qdo haja dolo (a solução visa não criar constrangimentos ao Juiz).