"Prazo indevido e irrazoável" A determinação da irrazoabilidade afere-se com base em critérios objectivos: 1. Complexidade; 2. Conduta requerente; 3. A conduta das autoridades; 4. A importância do litígio para o interessado. "Prazo razoável" - questão de facto (ónus da prova). Complexidade - números de intervenientes (sujeitos processuais). Complexidade: Qtidade de peças processuais; Produção de prova; Requisição de provas (intervenção de outras instituições). Requisição de provas no exterior; Nr de jurisdições envolvidas (...). "Não temos a figura do Incidente de aceleração processual no nosso CPP" " As causas da dilação indevida, aferem-se com base em causas endógenas e exogenas do poder judicial." Função jurisdicional (sentido amplo: engloba os administradores de justiça) difere de função judicial (strito senso - decisão judicial - actividade do juiz). "Respondabilidade do juiz por erro judiciário" - actividade do juiz comporta limitações à irresponsabilidade do juiz (179, 3 CRA). O erro pode ser de direito (qualificação jurídica/subsunção jurídica/aplicação de norma inconstitucional) ou de facto (bases fácticas para a qualificação jurídica). "Erro grosseiro na apreciação dos factos" Responsabilização: Juiz (qdo actue com mera culpa ou dolo) VS Estado (dolo) - O Estado responde sozinho qdo haja mera culpa; o juiz responde sozinho qdo haja dolo (a solução visa não criar constrangimentos ao Juiz).
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"Prazo indevido e irrazoável"
A determinação da irrazoabilidade afere-se com base em critérios objectivos:
1. Complexidade;
2. Conduta requerente;
3. A conduta das autoridades;
4. A importância do litígio para o interessado.
"Prazo razoável" - questão de facto (ónus da prova).
Complexidade - números de intervenientes (sujeitos processuais).
Complexidade:
Qtidade de peças processuais;
Produção de prova;
Requisição de provas (intervenção de outras instituições).
Requisição de provas no exterior;
Nr de jurisdições envolvidas
(...).
"Não temos a figura do Incidente de aceleração processual no nosso CPP"
" As causas da dilação indevida, aferem-se com base em causas endógenas e exogenas do poder judicial."
Função jurisdicional (sentido amplo: engloba os administradores de justiça) difere de função judicial (strito senso - decisão judicial - actividade do juiz).
"Respondabilidade do juiz por erro judiciário" - actividade do juiz comporta limitações à irresponsabilidade do juiz (179, 3 CRA).
O erro pode ser de direito (qualificação jurídica/subsunção jurídica/aplicação de norma inconstitucional) ou de facto (bases fácticas para a qualificação jurídica).
"Erro grosseiro na apreciação dos factos"
Responsabilização: Juiz (qdo actue com mera culpa ou dolo) VS Estado (dolo) - O Estado responde sozinho qdo haja mera culpa; o juiz responde sozinho qdo haja dolo (a solução visa não criar constrangimentos ao Juiz).