Opa, não sou advogado mas quando se refere a mesmo estabelecimento empresarial isto engloba toda empresa independente de localidade de sua matriz e filiais.
Salve professor! Supondo que o reclamante exerça praticamente em sua totalidade as mesmas funções do paradigma que teve seu salário acrescido via decisão judicial sobre um paradigma remoto ao reclamante Ante essa súmula, este reclamante não terá direito a equiparação?
Dr. Boa noite! Por exemplo: Beto ganhava R$2000,00, mas requereu equiparação salarial de Cláudio que ganhava 3000,00. O Antonio se ganhasse 1000, 00, poderia requerer a equiparação salarial de Beto, porém, do antigo salário de 2000,00??
Boa tarde!! Iniciei em uma empresa 1 ano e meio depois da minha paradigma e 4 meses após meu salário se equiparou ao dela, mas 3 meses depois ela teve um aumento de salário e eu não, exercemos a mesma função, trabalhamos juntas executando as mesmas tarefas, tenho um ano de empresa e esse mês fui demitida, posso pedir equiparação salarial?
Como empregador, como faríamos a prova de que não havia a mesma perfeição técnica no trabalho? Adotar avaliações de desemprenho, por exemplo, com assinatura do empregado seria uma possibilidade?
Sim, avaliações periódicas de desempenho são uma opção bem razoável. Em tese, até a prova testemunhal pode ser usada para essa finalidade também , quando necessário
Professor, no exemplo do item V, do empregado cedido para a Receita enquanto o outro permanece na empresa pública, não teria sido superado pela reforma em face da distinção de estabelecimentos? Nesse caso, só poderia haver o direito com ambos cedidos ao mesmo estabelecimento em órgão público e ambos permanecendo remunerados pela empresa empregadora?
2013. Relativamente à equiparação salarial, com base na jurisprudência dominante, é incorreto afirmar: Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e sociedades de economia mista.
Fundamento do erro em 2013: Na administração direta, autárquica e fundacional o plano de cargos e salários não precisa ser homologado pelo Ministério do Trabalho, pois é criado por lei, enquanto nas entidades de economia mista e empresas públicas é necessária a aprovação por ato administrativo do Departamento de Coordenação das Empresas Estaduais e Federais (antigo CCEE), pois importa em disponibilidade de dinheiro
Professor, em relação ao inciso X, sob a luz do princípio da norma mais favorável ao empregado, é possível manter a interpretação da súmula? Já que o TST a manteve?
Felipe, se na empresa que eu trabalho tem um funcionario que desempenha o mesmo papel que o meu, so que ele é PJ e eu clt, exite a equiparação salarial neste caso? no caso o PJ ganha 4 x mais
Nunca olhei esta súmula com este olhar, excelente!
Muito bom 👏👏👏
Perfeito. Estava lendo a súmula e não entendendo alguns pontos. Agora estou esclarecida. Obrigada!!!
Projeto maravilhoso! Obrigada, professor!
Vamos juntos nesse desafio !
Aula sensacional!
🙏🏻
Muito obrigado, professor. Excelente
Opa, não sou advogado mas quando se refere a mesmo estabelecimento empresarial isto engloba toda empresa independente de localidade de sua matriz e filiais.
Aula muito didática. Obrigado, professor.
Ficou mt bom, parabéns
Gratidão 🧡
Prof, o cedido trabalhando em outro órgão não estaria em "outro estabelecimento "?
Bem observado. Realmente, na prática seria inviável a equiparação nesse caso também, para fatos posteriores à reforma de 2017. 👏🏻👏🏻👏🏻
Gratidão professor
Perfeito mestre
Excelente projeto, professor. Obrigada pela dedicação.
Muitíssimo esclarecedor! Obrigada 🙏
Como sempre, mais um projeto maravilhoso. Obrigada.
Parabéns pelo conteúdo.
🙏💪🏻
projeto sensacional, obrigada professor!
eternamente grata por esse vídeo
Muito obrigado pelo projeto, professor!
🙏
Parabéns, profe! adorei o projeto!
Vamos juntos nesse desafio! 💪🏻
Salve professor!
Supondo que o reclamante exerça praticamente em sua totalidade as mesmas funções do paradigma que teve seu salário acrescido via decisão judicial sobre um paradigma remoto ao reclamante Ante essa súmula, este reclamante não terá direito a equiparação?
Dr. Boa noite! Por exemplo: Beto ganhava R$2000,00, mas requereu equiparação salarial de Cláudio que ganhava 3000,00. O Antonio se ganhasse 1000, 00, poderia requerer a equiparação salarial de Beto, porém, do antigo salário de 2000,00??
Sim, se estiverem presentes os requisitos da equiparação, sem problemas
Grata pela generosidade!!!!
Vamos juntos nesse desafio !!
Obrigado !!!
Esclareceu diversas dúvidas, obrigada!
👏🏻👏🏻👏🏻
🙏🙏
Boa tarde!! Iniciei em uma empresa 1 ano e meio depois da minha paradigma e 4 meses após meu salário se equiparou ao dela, mas 3 meses depois ela teve um aumento de salário e eu não, exercemos a mesma função, trabalhamos juntas executando as mesmas tarefas, tenho um ano de empresa e esse mês fui demitida, posso pedir equiparação salarial?
Vídeo sensacional
Como empregador, como faríamos a prova de que não havia a mesma perfeição técnica no trabalho? Adotar avaliações de desemprenho, por exemplo, com assinatura do empregado seria uma possibilidade?
Sim, avaliações periódicas de desempenho são uma opção bem razoável. Em tese, até a prova testemunhal pode ser usada para essa finalidade também , quando necessário
Obrigada
Professor, no exemplo do item V, do empregado cedido para a Receita enquanto o outro permanece na empresa pública, não teria sido superado pela reforma em face da distinção de estabelecimentos? Nesse caso, só poderia haver o direito com ambos cedidos ao mesmo estabelecimento em órgão público e ambos permanecendo remunerados pela empresa empregadora?
Sim, na prática a equiparação somente vai ser possível nessa hipótese que vc mencionou !
2013. Relativamente à equiparação salarial, com base na jurisprudência dominante, é incorreto afirmar: Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e sociedades de economia mista.
Fundamento do erro em 2013: Na administração direta, autárquica e fundacional o plano de cargos e salários não precisa ser homologado pelo Ministério do Trabalho, pois é criado por lei, enquanto nas entidades de economia mista e empresas públicas é necessária a aprovação por ato administrativo do Departamento de Coordenação das Empresas Estaduais e Federais (antigo CCEE), pois importa em disponibilidade de dinheiro
Professor, em relação ao inciso X, sob a luz do princípio da norma mais favorável ao empregado, é possível manter a interpretação da súmula? Já que o TST a manteve?
Penso que não, pois o texto da lei é expresso ao mencionar “estabelecimento”
Os julgados atuais do TST acompanham a lei ou a súmula?
Felipe, se na empresa que eu trabalho tem um funcionario que desempenha o mesmo papel que o meu, so que ele é PJ e eu clt, exite a equiparação salarial neste caso? no caso o PJ ganha 4 x mais
Tendência da jurisprudência é negar nesse tipo de caso
Professor, como fica o direito intertemporal no caso da equiparação? Se a Equiparação ocorreu antes da reforma, aplica-se a lei antiga?
✅
EU "VOU PROCURAR ALGUM VÍDEO PARA ENTENDER O VI" VENHO PARA O VÍDEO E O ÚNICO QUE NÃOTEM É O VI KKKK
Tem sim. Está a partir do minuto 11:30 do vídeo
Gratidão professor