obrigada... mas perder é do jogo, independente dos motivos (desde que jamais seja ilegais). Todo meu respeito ao relator apesar de discordarmos nesse caso.
Irretocável a sustentação da nobre advogada. Linguajar despojado, mas claro, objetivo. Fez o que podia, com eficiência. O posicionamento do relator também foi bem fundamentado, tanto que o desembargador presidente ficou em dúvida, aparentemente.
Um dos grandes problemas do Direito é o excesso de formalismo. Se na lei está explícito que não há hierarquia entre advogados, magistrados e promotores, desde que jamais se falte com respeito mútuo, com todo o meu respeito ao indigitado decano, já passou da hora de se aperfeiçoar a tal "liturgia" e acabar com a linguagem rebuscada e incompreensível que pouco contribui para se chegar à realização do Direito.
Graciosa sustentação, inclusive pela defesa acerca da matéria abordada. Mitigação da legalidade pela Administração em detrimento do particular. Onde vamos parar?!
Excelente sustentação. Entretanto, o endereço diligenciado é um condomínio então reputa-se válida a citação/intimação recebida por funcionário ou porteiro, salvo se houver recusa justificada (mudou-se, não reconhecido etc.).
obrigada. Não se questionou o recebimento por terceiros de uma correspondência dirigida ao condutor, mas sim que a correspondência foi recebida e enviada para o terceiro e não para o condutor. São situações diferentes.
O Detran, no Pará, nem notificação manda do resultado do recurso. Cabe ao recorrente ficar monitorando no site do Detran se há alguma decisão de seu recurso, para recorrer a instância superior.
Exatamente! Relator não reconsiderou por vaidade. E os demais acompanharam com base no corporativismo. Se há alguma ineficácia na notificação ou dúvida razoável sobre seu não recebimento, é caso de nulidade sim.
Na minha visão, foi equivocada a decisão do relator. O ponto foi muito bem explanado pela Dra.,(parabéns). A questão é que, não houve individualização dos atos de notificação. Veja, se é um processo de citação/intimação para os cônjuges, os dois precisam receber o ato, sob pena de cerceamento do direito de defesa do cônjuge prejudicado (entendimento já pacificado). No caso, a notificação não foi individualizada, ainda que ambos morem no mesmo endereço, a notificação precisa ser direcionada para ambos. Se na carta constar o nome de um só, será preciso enviar outra notificação com o nome do outro, não interessando se os dois moram juntos ou não. Se a carta tem o nome dos dois, aí sim não haveria cerceamento do direito de defesa
Exatamente. Não há dever legal impondo ao proprietário (independente onde ele more) de entregar a notificação ao condutor autuado. Bastaria enviar duas notificações para o mesmo endereço...
Esse é um grande problema da atualidade: presume-me a má-fé e não o contrário. Casal de idosos que se atrapalhou e que inclusive, por segurança, deveriam ter parado em frente ao posto policial que sequer tinham avistado….
ainda que argumentado que a notificacao entregue foi a 1ª (quase que uma aula) e nao a notificacao da penalidade, foi mantido o voto do relator... muita prepotencia pra mudar-se um voto ne rsrsrsr Nunc a mudariam
excelente sustentação doutora, mas o endereço dos dois era o mesmo ?? são parentes ?? verifico excesso de formalismo exigido pela intimação, concordo com o relator.
Ao final da sustentação é possível compreender que nem o proprietário recebeu a notificação, pois a notificação foi encaminhada por carta simples, sem comprovação de envio, o que aliás é outro problema que ocorre junto aos órgãos autuadores. Fora isso, não me parece lógico aceitar que uma correspondência que informe o indeferimento de uma defesa apresentada pelo condutor seja enviada em nome e para o endereço do proprietário, independente se morem no mesmo local.
@@nobreponzi a Doutora está 100% certa, mas o caso concreto me parece exceção, verifico que o judiciário está deixando cada vez mais o formalismo para trás, e buscando a verdade fática, nunca vi tamanha aplicação do principio da instrumentalidade das formas, como hoje! De toda forma, a Doutora tem de agir na defesa do seu cliente, e manifestou excelente tese defensiva.
Cometeu um erro ao querer dar exemplo citando os nomes dos desembargadores, jamais façam isso. Falem condutor A, condutor B, mas jamais utilizem os julgadores num exemplo hipotético.
Obrigada pela sua audiência. Imagino que o colega seja advogado também. Respeitosamente, discordo da generalização do que se deve ou não se deve fazer na sustentação oral. O importante é que o argumento toque, chame a atenção, de quem está julgando. O momento da sustentação oral serve justamente para o advogado chamar a atenção para alguma situação particular daquele processo que está em julgamento. No caso do vídeo, entendeu o relator que o exemplo não se aplicava, não por questão técnicas, mas por questão particulares da relação deles. De qualquer forma, surtiu o efeito desejado, que era chamar a atenção para a situação fática dos autos. Ganhar ou perder é do jogo, mas com certeza não foi o exemplo que levo ao desprovimento do recurso.
@@marciobbelleza obrigada pelo esclarecimento Márcio. Eu entendi que o comentário foi jocoso. O que não entendi foi a adequação desse tipo de comentário ao caso dos autos (no caso, do vídeo). Não há "lenda", "fábula" ou "algo irreal" na descrição fática do que ocorreu, seja porque não cabe ao advogado mentir nos autos, seja porque houve comprovação das alegações. ;-)
Com a devida venia não foi boa , em que pese a tentativa de usar os magistrados como exemplo ser nova,. Parabéns pela tentativa, mas não surtiu efeito. Fora a informalidade excessiva. sucesso!
@@gleisonrika hora? Hora? Você quiser dizer ora, né? Vê de novo o vídeo, existe notificação de multa e notificação de penalidade, o que se discute no processo é a não entrega d notificação de penalidade.
Excelente sustentação. O relator não reconsiderou com base em sua vaidade.
Parabéns a advogada! Simples, objetiva e segura!
obrigada... mas perder é do jogo, independente dos motivos (desde que jamais seja ilegais). Todo meu respeito ao relator apesar de discordarmos nesse caso.
Sensacional. Essa sustentação oral é uma aula de segurança, Excelente oratória. Parabéns.
Obrigada!!
Sensacional! Parabéns pela sustentação oral.
Obrigada!!
Defesa simples e objetiva, parabéns
Que estupenda!!!❤
Obrigada
Irretocável a sustentação da nobre advogada. Linguajar despojado, mas claro, objetivo. Fez o que podia, com eficiência. O posicionamento do relator também foi bem fundamentado, tanto que o desembargador presidente ficou em dúvida, aparentemente.
Obrigada Milton
Toda vez que a Dra. Fala "vocês" lembro da chamada do decano do stf a dois advogados.
Não foi o decano!!;
@@ricocortespodcasts6514 kkk. Aham. No período desse seu comentário era o Celso de Melo. Hoje o nojento é mesmo o decano
"Há de se observar a liturgia" 🤣🤣
Um dos grandes problemas do Direito é o excesso de formalismo. Se na lei está explícito que não há hierarquia entre advogados, magistrados e promotores, desde que jamais se falte com respeito mútuo, com todo o meu respeito ao indigitado decano, já passou da hora de se aperfeiçoar a tal "liturgia" e acabar com a linguagem rebuscada e incompreensível que pouco contribui para se chegar à realização do Direito.
Parabéns Dra! Bem objetiva e clara!
grata
A turma negou provimento 😮. Sustenção oral simples, técnica e objetiva. Parabéns, Doutora 👏🏼
obrigada
Graciosa sustentação, inclusive pela defesa acerca da matéria abordada.
Mitigação da legalidade pela Administração em detrimento do particular. Onde vamos parar?!
Grata pelas palavras. Compartilho da mesma preocupação.
Arrasou tô passada até mi engasguei com copo de água
Sustentação oral brilhante meus parabéns doutora 👏
muito obrigada @wevertonprates3362
Simples, direta, objetiva !
Obrigada 🙏🏻
Excelente sustentação oral!
A técnica da ilustração põe clareza aos fatos. Parabéns nobilíssima doutora!
Muito obrigada 😃
"Se tem sustentação é porque será improvido." É duro, mas é verdade!
Parei nesse ponto e bati palmas, excelente explanação inicial da Dra..
Excelente sustentação. Entretanto, o endereço diligenciado é um condomínio então reputa-se válida a citação/intimação recebida por funcionário ou porteiro, salvo se houver recusa justificada (mudou-se, não reconhecido etc.).
obrigada. Não se questionou o recebimento por terceiros de uma correspondência dirigida ao condutor, mas sim que a correspondência foi recebida e enviada para o terceiro e não para o condutor. São situações diferentes.
@seilaeuuu ah, vá!!!!!😂😂😂😂😂
Sustentação perfeita!❤
obrigada
O Detran, no Pará, nem notificação manda do resultado do recurso. Cabe ao recorrente ficar monitorando no site do Detran se há alguma decisão de seu recurso, para recorrer a instância superior.
salvo melhor juízo, entendo que este procedimento está equivocado.
Os julgadores não entenderam que a notificação da defesa é que não foi recebida. Dureza!!
realmente
Exatamente! Relator não reconsiderou por vaidade. E os demais acompanharam com base no corporativismo.
Se há alguma ineficácia na notificação ou dúvida razoável sobre seu não recebimento, é caso de nulidade sim.
Esse negócio de faço minha suas palavras não é bom. Os desembargadores se unem no mesmo pensamento filosófico para não divergirem.
Na minha visão, foi equivocada a decisão do relator. O ponto foi muito bem explanado pela Dra.,(parabéns). A questão é que, não houve individualização dos atos de notificação. Veja, se é um processo de citação/intimação para os cônjuges, os dois precisam receber o ato, sob pena de cerceamento do direito de defesa do cônjuge prejudicado (entendimento já pacificado). No caso, a notificação não foi individualizada, ainda que ambos morem no mesmo endereço, a notificação precisa ser direcionada para ambos. Se na carta constar o nome de um só, será preciso enviar outra notificação com o nome do outro, não interessando se os dois moram juntos ou não. Se a carta tem o nome dos dois, aí sim não haveria cerceamento do direito de defesa
Exatamente. Não há dever legal impondo ao proprietário (independente onde ele more) de entregar a notificação ao condutor autuado. Bastaria enviar duas notificações para o mesmo endereço...
Calma e elegante.
🙏
brilhante defesa
obrigada
Doutora! Tem os número dos autos? Brilhante sustentação.
Parabéns pela sustentação.
obrigada Anderson
Notificação de Autuação e notificação de Penalidade não é sinônimo.
Excelente defesa da colega Dra. Rochane, mas fatos são fatos.
gostei do cabelo
"Evidente que ele DEVE ter recebido", isso é bizarro de ouvir.
Um bom trabailho para todos ❤❤❤❤❤😊meu amor
trf4 parece que tem dessas coisas ne.. :/
Não sabia que o David Bowie era advogado no Brasil
Não teve troca de condutor... Ahã! Sei! kkkk
Esse é um grande problema da atualidade: presume-me a má-fé e não o contrário. Casal de idosos que se atrapalhou e que inclusive, por segurança, deveriam ter parado em frente ao posto policial que sequer tinham avistado….
Gostei muito das notícias
Defesa de trânsito é antes técnica administrativa....depois é só no mérito na justiça. Muito bagunçado isso aí..deveria nem receber o recurso.
ainda que argumentado que a notificacao entregue foi a 1ª (quase que uma aula) e nao a notificacao da penalidade, foi mantido o voto do relator... muita prepotencia pra mudar-se um voto ne rsrsrsr Nunc
a mudariam
excelente sustentação doutora, mas o endereço dos dois era o mesmo ?? são parentes ??
verifico excesso de formalismo exigido pela intimação, concordo com o relator.
Ao final da sustentação é possível compreender que nem o proprietário recebeu a notificação, pois a notificação foi encaminhada por carta simples, sem comprovação de envio, o que aliás é outro problema que ocorre junto aos órgãos autuadores. Fora isso, não me parece lógico aceitar que uma correspondência que informe o indeferimento de uma defesa apresentada pelo condutor seja enviada em nome e para o endereço do proprietário, independente se morem no mesmo local.
@@nobreponzi a Doutora está 100% certa, mas o caso concreto me parece exceção, verifico que o judiciário está deixando cada vez mais o formalismo para trás, e buscando a verdade fática, nunca vi tamanha aplicação do principio da instrumentalidade das formas, como hoje! De toda forma, a Doutora tem de agir na defesa do seu cliente, e manifestou excelente tese defensiva.
3x0 ? Parece ironia "apenas uma multa"
😮
muito bom
obrigada
Interessante!
Olha olha bom dia boa tarde ele tá desligado olha ki falha de um cara estudado
Desembargador de óculos kkkk Nervoso kkk
Cometeu um erro ao querer dar exemplo citando os nomes dos desembargadores, jamais façam isso. Falem condutor A, condutor B, mas jamais utilizem os julgadores num exemplo hipotético.
Obrigada pela sua audiência. Imagino que o colega seja advogado também. Respeitosamente, discordo da generalização do que se deve ou não se deve fazer na sustentação oral. O importante é que o argumento toque, chame a atenção, de quem está julgando. O momento da sustentação oral serve justamente para o advogado chamar a atenção para alguma situação particular daquele processo que está em julgamento. No caso do vídeo, entendeu o relator que o exemplo não se aplicava, não por questão técnicas, mas por questão particulares da relação deles. De qualquer forma, surtiu o efeito desejado, que era chamar a atenção para a situação fática dos autos. Ganhar ou perder é do jogo, mas com certeza não foi o exemplo que levo ao desprovimento do recurso.
O desembargador esta careca de ouvir estas historias de trancoso.
Desculpe, não compreendi seu comentário
Kkkskkskkkkkskskkskk
@@nobreponzi , sátira ao fato de o desembargador ser careca e significado da expressão "histórias de troncoso" = algo irreal, lenda, fábula.
@@marciobbelleza obrigada pelo esclarecimento Márcio. Eu entendi que o comentário foi jocoso. O que não entendi foi a adequação desse tipo de comentário ao caso dos autos (no caso, do vídeo). Não há "lenda", "fábula" ou "algo irreal" na descrição fática do que ocorreu, seja porque não cabe ao advogado mentir nos autos, seja porque houve comprovação das alegações. ;-)
o que aconteceu com esse processo?
Com a devida venia não foi boa , em que pese a tentativa de usar os magistrados como exemplo ser nova,. Parabéns pela tentativa, mas não surtiu efeito. Fora a informalidade excessiva. sucesso!
Agora você me deixou curioso de ver a sua sustentação. Deve ser espetáculo!
Relator arrogante! Para que adjetivar o exemplo de "péssimo"?
Ele fez uma piada, não achei mal educado.
porque realmente foi! Visto que o AR foi notificado no mesmo endereço do autor hora agravante.
@@gleisonrika hora? Hora? Você quiser dizer ora, né?
Vê de novo o vídeo, existe notificação de multa e notificação de penalidade, o que se discute no processo é a não entrega d notificação de penalidade.
Esses ministro bolsonarista pararece juiz de futebol precisa de var.
Que salada ...muito falou mas nada disse !