Professor Emerson Bruno seus esquemas são 10. Facilita muito na compreensão da leitura da constituição e a aprendizagem e fixação do conteúdo é bem consistente. Meus parabéns e muito obrigada pela disponibilidade das aulas.
O dia inteiro pesquisando sobre o assundo e quebrando a cabeça pra entender o art.18. Professor Emerson resolveu todas minhas dúvidas em 10 minutos. Fantástico professor, parabéns!
Essa sua magnífica aula me fez voltar ao tempo, tempo em que o Distrito de Luziânia, Valparaízo, tornou-se município do Estado de Goiás, recebendo o nome de Valparaíso de Goiás. Eu participei de toda essa luta. Foi uma luta ferrenha, mas vencemos. Obrigada pela excelente aula, prof. Emerson Bruno ❤ Gislaine Raquel
Eu amei esse vídeo porq sou muito visual e o professor, trabalha muito com desenhos... acho bem mais fácil de aprender..obrigada professor ( Ass: Vanuza) Data: 25/03/2020
Nos meus 5 anos de faculdade de Direito, nunca vi um professor tão excelente em Constitucional como esse. Parabéns, e mais uma vez obrigado pelas aulas!
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, farse-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
que legal, tem um distrito na minha cidade que sempre debatia em se tornar um município, mas nunca entendia pq nao faziam isso já que o debate era antigo, agr eu sei :)
EXCELEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEENNNNNTEEEEEEEEEEEEEEE AULA PROFESSOR, DEUS TE ABENÇOE SEMPREEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE, é muito encontrar Professor assim que explique detalhadamente os assuntos. Vou orar por vc Professor.
Parabéns pela excelência das aulas. Já estudei em cursinhos mas nada para mim é melhor do que as aulas da Editora Atualizar. Tem me auxiliado demais, já estou melhorando meus resultados com 5 meses de estudo exclusivo apenas com os vídeos da Editora Atualizar e lei seca. Não pretendo assistir videoaulas por outras fontes, muito completo e didático ! Uma grande filosofia de ensino, devemos parabenizar aqueles que encabeçam a democratização do acesso às informações ! Todo o sucesso para essa brilhante iniciativa e ao incrível Prof. Emerson Bruno !
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
Tenho 44 anos e estou usando minha tv como smartv devido meu ps4 (é cômico pensar que ficar no videogame 14 horas por dia me ajudou a passar em concurso publico) Como tenho acessado o RUclips com frequência decido a gama de matéria, cursos e aulas disponíveis disponíveis cheguei até vocês. O projeto de vocês de cursos e aliás completas é o máximo. Além da extrema QUALIDADE dos professores. Muito obrigado por me preparar estudando pelo videogame rssssss
A proposta do presidente de unir municípios com menos de 5 mil pessoas não é algo que depende só dá vontade dele e do congresso, tem que ter um estudo de viabilidade, uma consulta popular, uma aprovação de lei estadual e dentro de um período de lei complementar federal vigente. Desculpa se falei algo errado
Muito bom o material que vocês divulgam. Estão de parabéns. Aproveitando a oportunidade gostaria de tirar uma dúvida. Se os resultado dos Estudos de Viabilidade Municipal forem negativos, haverá plebiscito?
Ainda não consigo acreditar que essas aulas estão disponíveis gratuitamente kkkkk Como o colega já disse: "Professores são sagrados"! .. senhor é dms .. vaaaleu prof.
Por que a criação de um município expressamente deve ser dentro do período determinado por lei complementar federal mas pra criação dos Estados não está expressa no parágrafo anterior que essa é uma condição?
Professor muito obrigado esta me ajudando a entender melhor o conteúdo, gostaria de saber se tem exercícios sobre o assunto e aonde eu posso encontrar?
Obs.: as palavras "criação" e "desmembramento" são expressamente citadas no parágrafo 4º do artigo 18, fazendo parte, portanto, da mesma norma constitucional que elenca as regras para a organização político-administrativa de Municípios. Não obstante a inexistência de lei complementar federal regulamentando a criação de novos municípios, o STF deixou de pronunciar a nulidade de leis estaduais de criação de diversos municípios em razão da consolidação da situação de fato e em respeito ao princípio da segurança jurídica. São 5 as medidas necessárias para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios: a) aprovação de LC FEDERAL fixando genericamente o período em que poderá ocorrer a alteração (criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios); b) aprovação de LO FEDERAL prevendo requisitos genéricos e forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal; c) divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida na lei ordinária federal acima mencionada; d) consulta prévia (plebiscito convocado pela assembleia legislativa) a toda a população dos municípios envolvidos; e) aprovação de LO estadual formalizando a alteração (formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios). Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 11a edição
Após assistir aos vídeos dos parágrafos 3o e 4o do Art. 18, fiquei com a seguinte dúvida. Poderia esclarecer? Desde já agradeço muito. No caso de Estados, as palavras "fusão" e "incorporação" podem ser usadas como sinônimos, diferentemente para o caso dos Municípios, pois de acordo com o Art. 18, §4 têm significados diferentes. Não há a possibilidade de um Estado em sua totalidade territorial ser incorporado a outro sendo que somente um deles mantém sua identidade. Ou seja, tomando como base as definições de "fusão" e "incorporação" para Municípios e extrapolando para os Estados, não existe incorporação entre Estados, somente fusão (dois ou mais Estados se juntam e todos perdem sua identidade originais). Para deixar claro, as definições que estou usando (fonte: site de Jus.com.br) são: Incorporação é a reunião de um Município a outro, perdendo um deles a personalidade, que se integra na do território incorporador. Fusão é a união de dois ou mais Municípios, que perdem, todos eles, sua primitiva personalidade, surgindo um novo Município.
Obrigada! Excelente didática!! Parabéns!! Deus te abençoe!!
Professor excelente!!!
Esse professor é maravilhoso, que didática, nasceu para ensinar!
Não tem como NÃO entender com ele!
Bora curtir e comentar para gerar engajamento, gente! Abraço fraterno de Betim-MG!
Excelente aula. Tão atual em 2024! obrigada, professor!!
Didática excelente!!! Professor muito top!!
Aula MA-RA-VI-LHO-SA 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Excepcional
Gratidão. Abraço
Melhor professor do mundo... obrigada Deus abençoe!
Cara, top top top. sem palavras. muito obrigado por uma explicaçao tao clara. muito obrigado mesmo
Professor suas aulas é uma viajem de conhecimento.Vejo muitos vídeos, no entanto, a sua aula 100%.
Assistindo em 2020, excelente explicação...
Prof. suas aulas são maravilhosas!!!
PROJETO INCRÍVEL!
Professor dinâmico!
Deus com sua infinita bondade, nos proporciona aulas excelentes e gratuitas, com o melhor professor. Parabéns pela didático maravilhosa.
Meu Amigo esse professor. E muito bom eu aprendo muito!
Obrigada pela disposição em nos ensinar. Sua didática é muito boa, parabéns 💙
Nossa que excelência, fica tao fácil que é ate difícil acreditar, rsrs obrigado Jesus, que o Senhor possa te abençoar grandemente.
"E verdade o conhecimento jas à porta cabe a nós o buscarmos" PARABÉNS, PROFESSOR POR ESSE MÊS ESPECIAL DIA DOS MESTRE.
O senhor é um excelente professor de Direito.
Amei. Estou assistindo todos!
2020. E está me ajudando demais na Matéria de Introdução ao Direito.
Esse cara me ajudou muito na aprovação da polícia civil - PE. Ele é muito show!
Muito bom, professor!
A forma como você explica ajuda demais!
Deus abençoe 🙏🙏🙏🙏
Nossa que aula! Muito bom! OBG professor!
Obrigado Emerson.
otima explicaçao prof Emerson o melhor.
excelente as videos aulas ! Parabéns pelo projetos
ótima didática,professor muito objetivo!
Posso dizer que o professor acima e um monstro sagrado da educaçao
muito obg pela a aula professor.
19 concorrentes invejosos deram um joinha de não gostei. Cara é show
Professor Emerson Bruno seus esquemas são 10. Facilita muito na compreensão da leitura da constituição e a aprendizagem
e fixação do conteúdo é bem consistente. Meus parabéns e muito obrigada pela disponibilidade das aulas.
O dia inteiro pesquisando sobre o assundo e quebrando a cabeça pra entender o art.18. Professor Emerson resolveu todas minhas dúvidas em 10 minutos. Fantástico professor, parabéns!
Esse professor é bão demaissss!!!!!!
Nossa, que professor claro e objetivo. Sem dúvidas vou dotá-lo para estudo. Grata!
Ótimo demais esse professor
Essa sua magnífica aula me fez voltar ao tempo, tempo em que o Distrito de Luziânia, Valparaízo, tornou-se município do Estado de Goiás, recebendo o nome de Valparaíso de Goiás. Eu participei de toda essa luta. Foi uma luta ferrenha, mas vencemos. Obrigada pela excelente aula, prof. Emerson Bruno ❤
Gislaine Raquel
Professores deveriam ser sagrados, principalmente, esse. É imensurável o que um bom professor pode fazer na vida de uma pessoa. Obrigada, Emerson!
Disse td
AMEI AS DICAS!!!!
Melhor explicação que eu vi até hoje! 👏 Obrigada! Que Deus te abençoe.
que aula muito aproveitosa muito bom
Parabéns a esse professor, claro, objetivo e bem didático. Explicação nota 10!
Parabéns,melhor professor de todo you tube !!
Linguagem simples que aprendi muito rápido. ❤️
Professor, obrigada por abençoar minha casa.. Isso não é uma aula é um SHOW DE EXPLICAÇÃO. Deus alcance a cada dia mais e mais sua vida e família.
Eu amei esse vídeo porq sou muito visual e o professor, trabalha muito com desenhos... acho bem mais fácil de aprender..obrigada professor ( Ass: Vanuza) Data: 25/03/2020
Nos meus 5 anos de faculdade de Direito, nunca vi um professor tão excelente em Constitucional como esse. Parabéns, e mais uma vez obrigado pelas aulas!
Amo Direito! mais ainda com esse Professor, Excelente
O senhor e muito bom que Deus lhe abençoe!
Suas aulas são excelentes. Uma linguagem muito clara e objetiva que facilita muito entendimento da matéria. Parabéns!!!!!
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, farse-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e
dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios
envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e
publicados na forma da lei. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15,
de 1996)
Valeu professor
que legal, tem um distrito na minha cidade que sempre debatia em se tornar um município, mas nunca entendia pq nao faziam isso já que o debate era antigo, agr eu sei :)
municipio de venda nova haha ótimo, eu aprovaria hahaa excelente aula professor
aprendido! excelente !
MUITO BOM MESMO!!!!
parabéns ! cara vc e um excelente professor , profissional.
Que professor maravilhoso! Não me lembro de ter aprendido isso na faculdade. Gratidão imensurável!
Nota 100000000000000000000000
Professor você é muito bom!! Que didática meu Deus... Parabéns!!
PARABÉNS AO EXCELENTÍSSIMO PROFESSOR! ENSINA COM MAESTRIA! MUITO OBRIGADO! DEUS ABENÇOE!
Muito boa a sua explicação você estar de Parabéns. tenho uma prova e deu para entender melhor....
Muito bom. Parabéns
Excelente!
Professor, vc é ótimo!
Assim fica fácil estudar Direito!
MUITO OBRIGADA!
Maravilhosas as aulas! me fez entender bastante sobre o assunto! muito obrigada
Esse professor deveria estar dando aula aqui no anhanguera,que didática fenomenal
EXCELEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEENNNNNTEEEEEEEEEEEEEEE AULA PROFESSOR, DEUS TE ABENÇOE SEMPREEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE, é muito encontrar Professor assim que explique detalhadamente os assuntos. Vou orar por vc Professor.
Sensacional esse Professor.
Aula fantástica....
parabéns professor! Ótima aulas, entendimento muito facíl.
Sem palavras pros vídeos! Aula fenomenal!
OBRIGADO MAIS UMA VEZ
excelenteee
Parabéns, excelente aula!
Esses esquemas ajudam muito! Obrigada professor!
Obrigada por compartilhar seu conhecimento, mestre!
Aprendi o assunto só de olhar para o esquema, preciso nem assistir a aula. Mds 😍👏👏
Parabéns pela excelência das aulas. Já estudei em cursinhos mas nada para mim é melhor do que as aulas da Editora Atualizar. Tem me auxiliado demais, já estou melhorando meus resultados com 5 meses de estudo exclusivo apenas com os vídeos da Editora Atualizar e lei seca. Não pretendo assistir videoaulas por outras fontes, muito completo e didático ! Uma grande filosofia de ensino, devemos parabenizar aqueles que encabeçam a democratização do acesso às informações ! Todo o sucesso para essa brilhante iniciativa e ao incrível Prof. Emerson Bruno !
Ótimo professor. Deus abençoe
Amei as aulas!Parabéns!!!
Como uma aula excelente tem pouca visualização
Achei interessante, esse parágrafo 4º deveria vir primeiro que o parágrafo 3º poi´s é esse o raciocínio.
Aulas excelentes! Parabéns
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
Tenho 44 anos e estou usando minha tv como smartv devido meu ps4 (é cômico pensar que ficar no videogame 14 horas por dia me ajudou a passar em concurso publico)
Como tenho acessado o RUclips com frequência decido a gama de matéria, cursos e aulas disponíveis disponíveis cheguei até vocês.
O projeto de vocês de cursos e aliás completas é o máximo. Além da extrema QUALIDADE dos professores.
Muito obrigado por me preparar estudando pelo videogame rssssss
Cada doido
A proposta do presidente de unir municípios com menos de 5 mil pessoas não é algo que depende só dá vontade dele e do congresso, tem que ter um estudo de viabilidade, uma consulta popular, uma aprovação de lei estadual e dentro de um período de lei complementar federal vigente.
Desculpa se falei algo errado
Спасибо!!!!!
Muito bom o material que vocês divulgam. Estão de parabéns.
Aproveitando a oportunidade gostaria de tirar uma dúvida.
Se os resultado dos Estudos de Viabilidade Municipal forem negativos, haverá plebiscito?
Alguém em 2019
2021. Tou vivo kkk
Ainda não consigo acreditar que essas aulas estão disponíveis gratuitamente kkkkk
Como o colega já disse: "Professores são sagrados"! .. senhor é dms .. vaaaleu prof.
Deus continue te abençoando! Obrigada.
Melhor que muito curso pago.
😍🥰🤓🤩
TOP
Município pode ser subdividido em novos municípios?
Por que a criação de um município expressamente deve ser dentro do período determinado por lei complementar federal mas pra criação dos Estados não está expressa no parágrafo anterior que essa é uma condição?
tendo sido criado o municipio, como funcionará o sistema eleitoral, para que haja prefeito e vereador?
Professor muito obrigado esta me ajudando a entender melhor o conteúdo, gostaria de saber se tem exercícios sobre o assunto e aonde eu posso encontrar?
Obs.: as palavras "criação" e "desmembramento" são expressamente citadas no parágrafo 4º do artigo 18, fazendo parte, portanto, da mesma norma constitucional que elenca as regras para a organização político-administrativa de Municípios.
Não obstante a inexistência de lei complementar federal regulamentando a criação de novos municípios, o STF deixou de pronunciar a nulidade de leis estaduais de criação de diversos municípios em razão da consolidação da situação de fato e em respeito ao princípio da segurança jurídica.
São 5 as medidas necessárias para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios:
a) aprovação de LC FEDERAL fixando genericamente o período em que poderá ocorrer a alteração (criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios);
b) aprovação de LO FEDERAL prevendo requisitos genéricos e forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;
c) divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida na lei ordinária federal acima mencionada;
d) consulta prévia (plebiscito convocado pela assembleia legislativa) a toda a população dos municípios envolvidos;
e) aprovação de LO estadual formalizando a alteração (formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios).
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 11a edição
Após assistir aos vídeos dos parágrafos 3o e 4o do Art. 18, fiquei com a seguinte dúvida. Poderia esclarecer? Desde já agradeço muito.
No caso de Estados, as palavras "fusão" e "incorporação" podem ser usadas como sinônimos, diferentemente para o caso dos Municípios, pois de acordo com o Art. 18, §4 têm significados diferentes. Não há a possibilidade de um Estado em sua totalidade territorial ser incorporado a outro sendo que somente um deles mantém sua identidade. Ou seja, tomando como base as definições de "fusão" e "incorporação" para Municípios e extrapolando para os Estados, não existe incorporação entre Estados, somente fusão (dois ou mais Estados se juntam e todos perdem sua identidade originais).
Para deixar claro, as definições que estou usando (fonte: site de Jus.com.br) são: Incorporação é a reunião de um Município a outro, perdendo um deles a personalidade, que se integra na do território incorporador.
Fusão é a união de dois ou mais Municípios, que perdem, todos eles, sua primitiva personalidade, surgindo um novo Município.