Por favor, Professora, no CPC 26 existe uma lista de contas que entram na D.R.A.? Outro dia em sua aula, a Senhora disse que na DMPL pode incluir a D.R.A.. Então na DMPL, pode incluir mais duas demonstrações contábeis? A DLPA e a DRA? Fica 3 em 1? Se a Senhora puder desfazer essa dúvida, eu agradeço! Obrigado.
Год назад
Sim. Porém, a Norma e o Manual de Contabilidade Societária - FIPECAFI, orientam que a divulgação da Demonstração do Resultado Abrangente (DRA), não pode ser feita única e exclusivamente dentro da DMPL. Devemos elaborar as demonstrações de forma separadas, DMPL e DRA. Já a DLPA, temos algumas situações que podem ser dispensadas da elaboração, já que consta na DMPL. Temos algumas situações apresentadas nos CPCs, mas, no Brasil contraria a nossa legislação. Exemplo: A DRA, não pode ser apresentada em sequência da DRE. Outro exemplo: Reserva de reavaliação, existe e está presentes em alguns CPCs, porém, foi proibida a utilização no Brasil.
@ Mestra, muito obrigado, nem todos que fazem lives, são tão gentis como a Senhora. Mesmo depois do exame, que espero ser aprovado, vou continuar assistindo suas aulas. Obrigado.
Melhor aula que assisti até agora sobre o assunto. Obrigada!
Ótima aula! Gostei muito 😊🥰 simples e objetiva
Obrigada Habech! 🥰
Parabéns professora. Depois de muitos vídeos, só consegui entender agora o que é a Dra. Obrigadaaaa
Fico feliz em saber Priscila! Conte comigo sempre!!!
Maraviiilhosa
Que explicação maravilhosa, parabéns
Obrigada Suellen! Quando tiver dúvidas pode contar com nossa ajuda. Instagram: @marcialacerdafarias
Grande abraço!🤩
Ótima aula,me ajudou bastante 😘
Excelente profissional 👏😁
Obrigado 😃
Por favor, Professora, no CPC 26 existe uma lista de contas que entram na D.R.A.? Outro dia em sua aula, a Senhora disse que na DMPL pode incluir a D.R.A.. Então na DMPL, pode incluir mais duas demonstrações contábeis? A DLPA e a DRA? Fica 3 em 1? Se a Senhora puder desfazer essa dúvida, eu agradeço! Obrigado.
Sim. Porém, a Norma e o Manual de Contabilidade Societária - FIPECAFI, orientam que a divulgação da Demonstração do Resultado Abrangente (DRA), não pode ser feita única e exclusivamente dentro da DMPL. Devemos elaborar as demonstrações de forma separadas, DMPL e DRA. Já a DLPA, temos algumas situações que podem ser dispensadas da elaboração, já que consta na DMPL.
Temos algumas situações apresentadas nos CPCs, mas, no Brasil contraria a nossa legislação. Exemplo: A DRA, não pode ser apresentada em sequência da DRE. Outro exemplo: Reserva de reavaliação, existe e está presentes em alguns CPCs, porém, foi proibida a utilização no Brasil.
@ Mestra, muito obrigado, nem todos que fazem lives, são tão gentis como a Senhora. Mesmo depois do exame, que espero ser aprovado, vou continuar assistindo suas aulas. Obrigado.
consgui entender só não sei como decifrar os valores apresentados..