Por favor, Professora, no CPC 26 existe uma lista de contas que entram na D.R.A.? Outro dia em sua aula, a Senhora disse que na DMPL pode incluir a D.R.A.. Então na DMPL, pode incluir mais duas demonstrações contábeis? A DLPA e a DRA? Fica 3 em 1? Se a Senhora puder desfazer essa dúvida, eu agradeço! Obrigado.
Год назад
Sim. Porém, a Norma e o Manual de Contabilidade Societária - FIPECAFI, orientam que a divulgação da Demonstração do Resultado Abrangente (DRA), não pode ser feita única e exclusivamente dentro da DMPL. Devemos elaborar as demonstrações de forma separadas, DMPL e DRA. Já a DLPA, temos algumas situações que podem ser dispensadas da elaboração, já que consta na DMPL. Temos algumas situações apresentadas nos CPCs, mas, no Brasil contraria a nossa legislação. Exemplo: A DRA, não pode ser apresentada em sequência da DRE. Outro exemplo: Reserva de reavaliação, existe e está presentes em alguns CPCs, porém, foi proibida a utilização no Brasil.
@ Mestra, muito obrigado, nem todos que fazem lives, são tão gentis como a Senhora. Mesmo depois do exame, que espero ser aprovado, vou continuar assistindo suas aulas. Obrigado.
Melhor aula que assisti até agora sobre o assunto. Obrigada!
Parabéns professora. Depois de muitos vídeos, só consegui entender agora o que é a Dra. Obrigadaaaa
Fico feliz em saber Priscila! Conte comigo sempre!!!
Ótima aula,me ajudou bastante 😘
Ótima aula! Gostei muito 😊🥰 simples e objetiva
Obrigada Habech! 🥰
Que explicação maravilhosa, parabéns
Obrigada Suellen! Quando tiver dúvidas pode contar com nossa ajuda. Instagram: @marcialacerdafarias
Grande abraço!🤩
Excelente profissional 👏😁
Obrigado 😃
Maraviiilhosa
consgui entender só não sei como decifrar os valores apresentados..
Por favor, Professora, no CPC 26 existe uma lista de contas que entram na D.R.A.? Outro dia em sua aula, a Senhora disse que na DMPL pode incluir a D.R.A.. Então na DMPL, pode incluir mais duas demonstrações contábeis? A DLPA e a DRA? Fica 3 em 1? Se a Senhora puder desfazer essa dúvida, eu agradeço! Obrigado.
Sim. Porém, a Norma e o Manual de Contabilidade Societária - FIPECAFI, orientam que a divulgação da Demonstração do Resultado Abrangente (DRA), não pode ser feita única e exclusivamente dentro da DMPL. Devemos elaborar as demonstrações de forma separadas, DMPL e DRA. Já a DLPA, temos algumas situações que podem ser dispensadas da elaboração, já que consta na DMPL.
Temos algumas situações apresentadas nos CPCs, mas, no Brasil contraria a nossa legislação. Exemplo: A DRA, não pode ser apresentada em sequência da DRE. Outro exemplo: Reserva de reavaliação, existe e está presentes em alguns CPCs, porém, foi proibida a utilização no Brasil.
@ Mestra, muito obrigado, nem todos que fazem lives, são tão gentis como a Senhora. Mesmo depois do exame, que espero ser aprovado, vou continuar assistindo suas aulas. Obrigado.