Estou conselheiro em Miradouro-MG, se eu fosse um dos conselheiros denunciados, eu recorreria contra o delegado, MP, e contra a Juíza na 2° instância, pedindo punição aos mesmos por abuso de autoridade, tanto do delegado, Promotor e Juíza, como também indenização por danos morais causados aos profissionais, uma vergonha, Juíza, Delegado ou Promotor, não estão acima da Lei, existem corregedoria para isso, Adolescentes que cometem atos infracionais não estão sofrendo nenhuma violação, não estão sendo vítimas, e sim autores de ato infracional, inclusive tem um ART que deixa claro, que nem Juiz, muito menos promotor ou delegado, podem criar uma nova atribuiçao ao CT, o ART 136 é claro, e pediria para o Jornalista ter que fazer uma retratação ao vivo por palavras sem fundamentos legais, afim de colocar os conselheiros como errados, não somos funcionários de juiz, nem de delegado e nem de Promotor, somos subordinados ao ECA, e cumprimos o que está no ART 136 onde fala de suas atribuições, somos um órgão autônomo, e interferir ou embaraçar o nosso trabalho é crime descrito no ART 236, tenho absoluta certeza que os conselheiros tutelares serão inocentados, e deveriam pedir punição ao Delegado, Promotor e Juíza
De onde a magistrada tirou essa informação que o Conselheiro já deve fazer isto de modo voluntário? A despeito da importância do tema, a busca e apreensão deve ser realizada pelo oficial de justiça e/ou polícia. A magistrada deve ser denunciada e responder por aplicação de medidas que fere o Estatuto da Criança e Adolescente.
Lamentável que o ECA ainda seja interpretado desta forma. Há uma grande diferença em REQUISITAR o serviço em prol do direito da criança e do adolescente para palavra EXECUTAR um serviço aonde existem profissionais técnicos para tal. Força conselheiros!!
Nem a juíza e nem os advogados não estão corretos, não somos técnicos, isso é de exclusividade do oficial de justiça e polícia, com certeza essa juíza vai responder por isso
O Conselho Tutelar não tem competência para fazer busca e apreensão. Essa atribuição que a juíza diz que tem no Estatuto, não existe,,além disso o judiciário não pode legislar por portaria, isso está claro no artigo 149 do Estatuto, que diz que o juiz pode regular por portaria ou alvará a entrada e permanência de crianças e adolescentes, desacompanhadas dos pais : "§ 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral."
Cadê a fala dos Conselheiros Tutelares? Busca e apreensão quem faz é oficial de justiça que ganha muito bem pra isso! Portaria nenhuma se sobrepõe a lei federal. Caso ridículo.
Quantas distorções vindas de uma juiza da infância e juventude, onde no ECA diz que Conselheiros são técnicos? onde no artigo 136 diz que o conselheiro tutelar faz busca e apreensão? Total desconhecimento. Se o maior interesse fosse a primazia e prioridade absoluta a Sra magistrada sabe que deveria determinar aos oficiais de justiça o cumprimento das ordens e não ao Conselho Tutelar que não executa serviços. Falta de respeito, Conselho Tutelar tbm é autoridade e merece respeito! Os Conselheiros devem encaminhar denúncia a corregedoria !
Pagliani do céu… uma das virtudes de um jornalista seria o estudo do assunto e pelo jeito o senhor passou longe, que sensacionalismo… a magistrada está completamente equivocada! Conselheiros amparados pela lei, chega de distorção do ECA!
Senhor responsável, é isso mesmo? uma juíza notifica o Conselho Tutelar a realizar uma busca e apreensão. Certo que de fato existem crianças e adolescentes em situações de risco, e para tal existe o conselho tutelar, que tem como única função, GARANTIA DE DIREITOS, precisamos entender que, o conselho tutelar NÃO é, e não faz parte dos órgãos de proteção, saúde, educação, assistência social e segurança pública. O conselho tutelar NÃO é um órgão responsável por executar nenhuma ordem, e sim requesita o serviço ao órgão responsável. A Senhora juíza que sem duvidas tem conhecimento da lei 8069, foi muito infeliz solicitando um serviço a um órgão que não tem competência técnica e autoridade para relaizar. Uma mídia de tamanha magnitude que tem a Record quando lança uma reportagem como essa, ajuda a lançar mais informações erradas e distorções em relação ao estatuto da criança e do adolescente. Uma luta de 31 anos lutando para acabar com essas distorções.
Nem tudo que se refere a criança e ao adolescente é de competencia do Conselho Tutelar. Errou a juíza errou o advogado e tbm o jornalista falar sobre o que não sabe. Leiam o ECA e parem de inventar atribuições para o conselho tutelar.
Cidade alerta procure estudar o Estatuto da Criança e do Adolescente, e o artigo da constituição Federal onde fala da lei da legalidade, leiam antes de falar contra os conselheiros Tutelares, tenha mais empatia, essa magistrada deve saber sim que Conselho Tutelar não faz busca e apreensão isso é competência do oficial de justiça e polícia, Santo Deus quantas distorções em nossas atribuições, vergonhoso isso
entendimento completamente equivocado das atribuições do Conselho Tutelar, nós não temos está atribuição de acompanhar busca e apreensão de crianças e adolescente. MP, DELEGADOS E A JUIZA, ABUSANDO DE PODER,. Juiz não tem poder de criar atribuições novas para os Conselho Tutelar por meio de portaria!
Quem determinou a ordem tem q que se Atentar o 136 do ECA, se atentar a real atribuições do eca, o Conselho Tutelar requisita serviços,não executa e não cumpre ordem de juiz. Conselho tutelar é um órgão,um Conselho,na característica do próprio órgão já se fala Não-jurisdicional. Por esse motivo os conselheiros tutelares recorreram a justiça e foram atendidos.
absurdo, grave é esta reportagem sem conhecimento, ainda expondo nomes! Até quando o conselheiro tutelar vai ser julgado por exercer suas atribuiçãos!?
Não é de hoje que Promotores e Juízes se equivocam em relação a nossa atribuição. Lamentável saber que quem realmente deveria Estar a par das atribuições do Conselho , se enganam em relação às verdadeiras atribuições do ECRIAD ART. 131 e 136.
O Conselho Tutelar requisita,não é requisitado, portaria não está acima da lei, não está acima do eca,não está acima da Constituição Federal, o princípio da Legalidade foi jogado no Lixo ?? Corregedoria já.
Pronto agora Conselheiro tutelar TB vai fazer abordagem mas ruas kkkkk com todo respeito a juíza mais pergunto pq a senhora não foi fazer a buscar ? Reposta dela pq eu estudei, aí pq o conselheiro não foi ? Pq ele TB estudou.....
Ao canal, a reportagem traz a fala da representante da Justiça citando im portaria. Traz os advogados citando os artigos 132 e 136 do Eca. Quando se refere ao 131 do Eca, ele não tra a essência do Conseho Tutelar na tese central deste artigo . Portanto, não embasam de firma real a justificativa do conselho tutelar, enquanto órgão garantidor de direitos, em não executar a ação de busca e apreensão. E ainda: favorece toda a falta de políticas públicas de um executivo rico que éa cidade de Ribeirão Preto! Qual é a pirtsr8a citada? Tragam flamengo aquo para que possa ser analisada à luz da legalidade!
Reportagem sensacionalista, e diga-se de passagem tendenciosa, claramente partidária. Creio que deveriam estudar melhor as atribuições dos conselheiros, cada ente integrante do sgd tem suas responsabilidades em relação aos atendimentos de criança e adolescente
Quem encaminha denuncia na grande maioria das vezes é o Conselho ( isto sim é obrigação,via Noticia de fato) ,não podemos deixar de informar e aplicar outras medidas caso seja necessário além da informação.
Vergonha uma "magistrada" com esse conhecimento! Vergonha maior é ser acatado pelo MP. Excelente ela ter comunicado que foi encaminhado à Corregedoria. E mais uma vez um canal de informação tão conhecido levando informações tão equivocadas para a população. Lamentável mesmo. Desinformação.
Não somos obrigados a cumprir o que não está na atribuição .O Conselheiro pode ir ,mas não pode ser ameaçado ex: sob pena de ..... Os oficiais de Justiça sim tem a obrigação e tal... Claro que para não fazer tem q se explicar,por isto eles pedem no dia e urgente ..e tal...
Estou conselheiro em Miradouro-MG, se eu fosse um dos conselheiros denunciados, eu recorreria contra o delegado, MP, e contra a Juíza na 2° instância, pedindo punição aos mesmos por abuso de autoridade, tanto do delegado, Promotor e Juíza, como também indenização por danos morais causados aos profissionais, uma vergonha, Juíza, Delegado ou Promotor, não estão acima da Lei, existem corregedoria para isso, Adolescentes que cometem atos infracionais não estão sofrendo nenhuma violação, não estão sendo vítimas, e sim autores de ato infracional, inclusive tem um ART que deixa claro, que nem Juiz, muito menos promotor ou delegado, podem criar uma nova atribuiçao ao CT, o ART 136 é claro, e pediria para o Jornalista ter que fazer uma retratação ao vivo por palavras sem fundamentos legais, afim de colocar os conselheiros como errados, não somos funcionários de juiz, nem de delegado e nem de Promotor, somos subordinados ao ECA, e cumprimos o que está no ART 136 onde fala de suas atribuições, somos um órgão autônomo, e interferir ou embaraçar o nosso trabalho é crime descrito no ART 236, tenho absoluta certeza que os conselheiros tutelares serão inocentados, e deveriam pedir punição ao Delegado, Promotor e Juíza
De onde a magistrada tirou essa informação que o Conselheiro já deve fazer isto de modo voluntário?
A despeito da importância do tema, a busca e apreensão deve ser realizada pelo oficial de justiça e/ou polícia.
A magistrada deve ser denunciada e responder por aplicação de medidas que fere o Estatuto da Criança e Adolescente.
Parabéns aos nobres conselheiros tutelares de Ribeirão Preto por não se curvar diante do abuso de autoridade 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Lamentável que o ECA ainda seja interpretado desta forma. Há uma grande diferença em REQUISITAR o serviço em prol do direito da criança e do adolescente para palavra EXECUTAR um serviço aonde existem profissionais técnicos para tal. Força conselheiros!!
Nem a juíza e nem os advogados não estão corretos, não somos técnicos, isso é de exclusividade do oficial de justiça e polícia, com certeza essa juíza vai responder por isso
Mas na hora de entrar na casa da familias e sair destruindo vocês vão né ????
Que vergonha sra Magistrada!
E cadê o oficial de justiça que tem a qualificação para tal?!
O Conselho Tutelar não tem competência para fazer busca e apreensão. Essa atribuição que a juíza diz que tem no Estatuto, não existe,,além disso o judiciário não pode legislar por portaria, isso está claro no artigo 149 do Estatuto, que diz que o juiz pode regular por portaria ou alvará a entrada e permanência de crianças e adolescentes, desacompanhadas dos pais : "§ 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral."
Conselheiro tutelar não tem conhecimento técnico, a juíza sim tem técnicos auxiliares da justiça capacitados para tanto.
pois pelo jeito não estão nada capacitados, nem ela nem os acessores, pq está completamente equivocada!
Isso é um equívoco! Essas determinações fere a lei 8069/90
Cadê a fala dos Conselheiros Tutelares?
Busca e apreensão quem faz é oficial de justiça que ganha muito bem pra isso!
Portaria nenhuma se sobrepõe a lei federal.
Caso ridículo.
Não somos técnicos, somos órgão fiscalizador de serviço, encaminhamos para os serviços.
Parabéns aos advogados que fizeram as orientações corretíssimas!!!
Sra Juíza, passou longe do ECA. Não cabe ao CT tal atribuições e sim aos Oficiais da Infância do Judiciário.
Parabéns conselheiros!!!!
Continuem se negando a atender essas arbitrariedades d magistrados !!
Quantas distorções vindas de uma juiza da infância e juventude, onde no ECA diz que Conselheiros são técnicos? onde no artigo 136 diz que o conselheiro tutelar faz busca e apreensão? Total desconhecimento.
Se o maior interesse fosse a primazia e prioridade absoluta a Sra magistrada sabe que deveria determinar aos oficiais de justiça o cumprimento das ordens e não ao Conselho Tutelar que não executa serviços.
Falta de respeito, Conselho Tutelar tbm é autoridade e merece respeito!
Os Conselheiros devem encaminhar denúncia a corregedoria !
Tudo querem jogar nas costa dos Conselheiros Tutelares.. Aff
Mídia podre, que vergonha, é nojento ouvir isso, sem comentários!
Isso demonstra que até os juízes não conhecem as atribuições dos conselhos tutelares
Pagliani do céu… uma das virtudes de um jornalista seria o estudo do assunto e pelo jeito o senhor passou longe, que sensacionalismo… a magistrada está completamente equivocada! Conselheiros amparados pela lei, chega de distorção do ECA!
Senhor responsável, é isso mesmo? uma juíza notifica o Conselho Tutelar a realizar uma busca e apreensão. Certo que de fato existem crianças e adolescentes em situações de risco, e para tal existe o conselho tutelar, que tem como única função, GARANTIA DE DIREITOS, precisamos entender que, o conselho tutelar NÃO é, e não faz parte dos órgãos de proteção, saúde, educação, assistência social e segurança pública. O conselho tutelar NÃO é um órgão responsável por executar nenhuma ordem, e sim requesita o serviço ao órgão responsável. A Senhora juíza que sem duvidas tem conhecimento da lei 8069, foi muito infeliz solicitando um serviço a um órgão que não tem competência técnica e autoridade para relaizar. Uma mídia de tamanha magnitude que tem a Record quando lança uma reportagem como essa, ajuda a lançar mais informações erradas e distorções em relação ao estatuto da criança e do adolescente. Uma luta de 31 anos lutando para acabar com essas distorções.
Nem tudo que se refere a criança e ao adolescente é de competencia do Conselho Tutelar. Errou a juíza errou o advogado e tbm o jornalista falar sobre o que não sabe. Leiam o ECA e parem de inventar atribuições para o conselho tutelar.
Cidade alerta procure estudar o Estatuto da Criança e do Adolescente, e o artigo da constituição Federal onde fala da lei da legalidade, leiam antes de falar contra os conselheiros Tutelares, tenha mais empatia, essa magistrada deve saber sim que Conselho Tutelar não faz busca e apreensão isso é competência do oficial de justiça e polícia, Santo Deus quantas distorções em nossas atribuições, vergonhoso isso
Esse povo precisa ler o Eca c urgência!!!p saber quais as atribuições dos conselheiros .. E sr repórter precisa estudar o eca tbem
Essa Juíza desse ser denunciada na corregedoria. Ela não conhece o principio da legalidade e nem o artigo 136 do ECA?
Absurdo
entendimento completamente equivocado das atribuições do Conselho Tutelar, nós não temos está atribuição de acompanhar busca e apreensão de crianças e adolescente. MP, DELEGADOS E A JUIZA, ABUSANDO DE PODER,. Juiz não tem poder de criar atribuições novas para os Conselho Tutelar por meio de portaria!
Genteeeee, passada! Da um ESTATUTO da criança e adolescente para ela. Totalmente equivocada.
Quem determinou a ordem tem q que se Atentar o 136 do ECA, se atentar a real atribuições do eca, o Conselho Tutelar requisita serviços,não executa e não cumpre ordem de juiz.
Conselho tutelar é um órgão,um Conselho,na característica do próprio órgão já se fala Não-jurisdicional.
Por esse motivo os conselheiros tutelares recorreram a justiça e foram atendidos.
Que jornalismo sem conhecimento de causa! Ridículo isso! Vergonhoso!
Parabéns ao Dr. Ricardo Sobral. Bora dar uma aula para o MP e Judiciário de Ribeirão Preto.
absurdo,
grave é esta reportagem sem conhecimento, ainda expondo nomes!
Até quando o conselheiro tutelar vai ser julgado por exercer suas atribuiçãos!?
Não é de hoje que Promotores e Juízes se equivocam em relação a nossa atribuição. Lamentável saber que quem realmente deveria Estar a par das atribuições do Conselho , se enganam em relação às verdadeiras atribuições do ECRIAD ART. 131 e 136.
O Conselho Tutelar requisita,não é requisitado, portaria não está acima da lei, não está acima do eca,não está acima da Constituição Federal, o princípio da Legalidade foi jogado no Lixo ??
Corregedoria já.
Desde quando Conselho Tutelar, executa serviço?
O conselho nao tem que ir quem faz busca e apreensão é oficial de justiça o conselho nao executa ele aplica medida de proteção
O único que teve noção do que está falando é o advogado. O restante é só barulho
Uma juíza não saber da função dela.
Puts
Juíza desinformada vai ler o ECA não fala dessa atribuição do Conselho acompanhar e sim o Ministério Público
artigo 151 do ECA.. leiam e entendam por favor😊
Pronto agora Conselheiro tutelar TB vai fazer abordagem mas ruas kkkkk com todo respeito a juíza mais pergunto pq a senhora não foi fazer a buscar ? Reposta dela pq eu estudei, aí pq o conselheiro não foi ? Pq ele TB estudou.....
Ao canal, a reportagem traz a fala da representante da Justiça citando im portaria. Traz os advogados citando os artigos 132 e 136 do Eca. Quando se refere ao 131 do Eca, ele não tra a essência do Conseho Tutelar na tese central deste artigo . Portanto, não embasam de firma real a justificativa do conselho tutelar, enquanto órgão garantidor de direitos, em não executar a ação de busca e apreensão. E ainda: favorece toda a falta de políticas públicas de um executivo rico que éa cidade de Ribeirão Preto! Qual é a pirtsr8a citada? Tragam flamengo aquo para que possa ser analisada à luz da legalidade!
Reportagem sensacionalista, e diga-se de passagem tendenciosa, claramente partidária. Creio que deveriam estudar melhor as atribuições dos conselheiros, cada ente integrante do sgd tem suas responsabilidades em relação aos atendimentos de criança e adolescente
Completo desserviço ao Conselho Tutelar!
Quem encaminha denuncia na grande maioria das vezes é o Conselho ( isto sim é obrigação,via Noticia de fato) ,não podemos deixar de informar e aplicar outras medidas caso seja necessário além da informação.
Processo arquivado, foram absolvidos sumariamete. A justiça prevaleceu.
Vergonha uma "magistrada" com esse conhecimento! Vergonha maior é ser acatado pelo MP. Excelente ela ter comunicado que foi encaminhado à Corregedoria. E mais uma vez um canal de informação tão conhecido levando informações tão equivocadas para a população. Lamentável mesmo. Desinformação.
Quem tem que fazer esse trabalho é os técnicos da VIJ, essa Juíza está destorcendo as atribuições do Conselho Tutelar.
Não somos obrigados a cumprir o que não está na atribuição .O Conselheiro pode ir ,mas não pode ser ameaçado ex: sob pena de ..... Os oficiais de Justiça sim tem a obrigação e tal... Claro que para não fazer tem q se explicar,por isto eles pedem no dia e urgente ..e tal...
Viajou a juiza na maionese.
Cidade alerta fazendo desserviço à sociedade