Olá meu amigo, sou Conselheiro da cidade de Uirauna-PB, aqui temos 03 ex conselheiros que são vereadores na câmara desta cidade, muito obrigado pelos ensinamentos, acompanho sempre👏👏
Estou no meu terceiro mandato de conselheiro e fui eleito vereador...na minha cidade não há previsão legal para exoneração.Seria apenas se O conselheiro tutelar fosse um agente eletivo,mais através de pesquisa e vendo videos seus concluir que O conselho Tutelar nao ocupa cargo eletivo .Então dentro aqui da minha realidade pergunto se mesmo assim existe ainda alguma incompatibilidade.Desde já grato
Esposa do meu sobrinho é considerada parente ? Que grau ? Pastor ou padre pode fazer pedir voto dentro da igreja ? Vereador pode fazer campanha para algum candidato do conselho ? O candidato durante a campanha pode está junto com secretários da prefeitura ?
Caso o conselheiro perca nas eleições pra vereador. Ele pode usa seu cargo para usar de forma errada pois ele não vai ser um conselheiro insento ou seja ele vai prejudicar quem não votou nele pra vereador.
Luciano tem um conselheiro que está na justiça por conta de ter dois empregos, mas ele está afastado até o julgamento do juiz mais continua recebendo seu salário mesmo não trabalhando no conselho. Argumentei em relação a isso que ele nem volta pois está sendo renumerado mesmo não exercendo sua função. Ele ainda não foi exonerado aguardando a decisão do juiz. Enquanto isso o advogado dele fez ele receber o salário todo mês pode isso?
Consultando "site" jurídicos " no caso do conselheiro tutelar não for eleito SOMENTE poderá retornar a função de conselheiro SE houver uma lei municipal prevendo o retorno,caso NÃO tendo no município ele perde o cargo.
Bom dia. Na Lei Municipal da minha cidade diz que os Membros do Conselho Tutelar devem se afastar 6 MESES ANTES, e a Lei Federal Eleitoral diz que deve ser 3 MESES antes. Qual prevalece ?
No meu município o processo de escolha existia uma exigência de que não poderia ser filiado ou ter vínculo partidário, e agora se aquele que foi eleito for disputar a eleição este pode perder o cargo de Conselheiro Tutelar?
Olá... Sou suplente no Conselho Tutelar, na eleição de 2019 fiquei em 6° lugar. Este ano uma Conselheira eleita irá concorrer as eleições municipais, pelo que vi, caso ela não ganhe ela poderá voltar a ser conselheira . Eu seria o suplente a ser chamado para ocupar o cargo dia 15 deste més, porém eu também disputarei as eleições municipais. No meu caso, eu vou para o final da fila como suplente? ou continuo caso não ganhe, sendo primeiro suplente? Serei muito grato caso você me esclareça esta dúvida. Obrigado!
Uma dúvida, caso alguém possa me responder fico grato. No meu caso, como 1° suplente, estando em um processo de retirada de licença maternidade de uma conselheira durante o período eleitoral, posso mesmo assim usufruir da descompatibilização do cargo e o retorno garantindo do restante da licença?
a eleição 2020/2024 foi feita em 2019, porém o conselho está funcionando até agora com 4 membros, e não tem suplentes. Então foi realizado novo concurso e já estamos aguardando marcar a data da eleição que elegerá um titular e 5 suplentes, é correto isso?
Luciano e quando está na lei da criação do Conselho; que aquele conselheiro que afastar para condidatsr a partido político não terá direito a retomar ao cargo, como ficará a situação desse conselheiro que mesmo perante essa lei se candidatar , terá direito a retornar ao cargo?
Olá! E quando a prefeitura coloca uma lei municipal que o conselheiro(a)tutelar não poder ser filiada a nenhum partido ou seja nos empede de Se candidatar? O que fazer?
@@lucianobetiate Alguma coisa mudou na lei?hoje é dia 30/07/ 2020 e fiquei sabendo que nos últimos teve mudanças na lei, então muda esse pensamento deste vídeo.
Pura realidade. Sou pré candidata no meu município e como conselheira conheço o descaso e indiferença do Legislativo com o Conselho Tutelar. Temos que ter companheiros que fiquem nessa luta
ola boa noite , me responde urgente por favor !!! aqui onde moro , fui candidato a conselheiro tutelar , onde fique na 4º suplencia , devido a nao assumir ainda o conselho a pedidos de amigos me chamaram para ser candidato a vereador , mas minha preocupação é: no comdica aqui da cidade diz que "A homologação da candidatura de membros do conselho tutelar a cargos eletivos devera implicar a perda de mandato por incompatibilidade com o exercicio da função" mas isso é incostitucional , se caso eu sair candidato , posso recorrer ? e quais chances de perder a suplencia ?
@@lucianobetiate , Bom dia Amigo Luciano Betiate, Gostaria de convidá-lo a participar de uma live , aqui no Município de Nova Iguaçu /Rio de Janeiro. Poderíamos ter essa Honra ? Vai ser no dia 27-07-2020 Meu ZAP 2197343-5173 Muito obrigado
Lei 64/90 II I) os que, servidores públicos, estatutários ou não,»dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;
Sim. Esta é a base... porém, no que diz respeito à remuneração, ví majoritário o entendimento que isso só é garantido para os efetivos. Digo majoritário porque sabe-se de municípios que pagam... como Porto Alegre.
Olá meu amigo, sou Conselheiro da cidade de Uirauna-PB, aqui temos 03 ex conselheiros que são vereadores na câmara desta cidade, muito obrigado pelos ensinamentos, acompanho sempre👏👏
Muito explicado o q eu queria saber professor... Parabéns pela seus vídeos.
Bom dia, Você é mil, Luciano parabéns, pela ajuda sempre.
Parabéns vc é pessoa muito inteligente está sempre atualizado principalmente a legislação com fala simples mas não por isso com a clareza necessária .
Bom dia Luciano eu gostaria de saber se o conselheiro tutelar que foi eleito vereador deve continuar atuando como conselheiro ????
Estou no meu terceiro mandato de conselheiro e fui eleito vereador...na minha cidade não há previsão legal para exoneração.Seria apenas se O conselheiro tutelar fosse um agente eletivo,mais através de pesquisa e vendo videos seus concluir que O conselho Tutelar nao ocupa cargo eletivo .Então dentro aqui da minha realidade pergunto se mesmo assim existe ainda alguma incompatibilidade.Desde já grato
Esposa do meu sobrinho é considerada parente ? Que grau ? Pastor ou padre pode fazer pedir voto dentro da igreja ? Vereador pode fazer campanha para algum candidato do conselho ? O candidato durante a campanha pode está junto com secretários da prefeitura ?
Parabéns pela temática professor!
Boa noite o conseleiro podr trabalhar em outro serviço em horário noturno
DEVERIA SER PROIBIDO, PORQ USAM O CONSELHO PARA SE CANDIDATAR, FICAM 04 MESES AI PEDEM LICENÇA E FICA TD BEM.
Caso o conselheiro perca nas eleições pra vereador. Ele pode usa seu cargo para usar de forma errada pois ele não vai ser um conselheiro insento ou seja ele vai prejudicar quem não votou nele pra vereador.
Luciano tem um conselheiro que está na justiça por conta de ter dois empregos, mas ele está afastado até o julgamento do juiz mais continua recebendo seu salário mesmo não trabalhando no conselho. Argumentei em relação a isso que ele nem volta pois está sendo renumerado mesmo não exercendo sua função. Ele ainda não foi exonerado aguardando a decisão do juiz. Enquanto isso o advogado dele fez ele receber o salário todo mês pode isso?
Luciano e o município que consta na lei que não pode de afastar e sim se exonerar???
Esse professor é top 👏👏👏
Luciano, qdo não está previsto na lei municipal o retorno do conselheiro qual lei prevalece ?
Temos um probleminha em relação à cândidatura do conselheiro tutelar criaram uma lei municipal onde não podemos candidatar.
Consultando "site" jurídicos " no caso do conselheiro tutelar não for eleito SOMENTE poderá retornar a função de conselheiro SE houver uma lei municipal prevendo o retorno,caso NÃO tendo no município ele perde o cargo.
👏👏👏 Muito bom!
Bom dia. Na Lei Municipal da minha cidade diz que os Membros do Conselho Tutelar devem se afastar 6 MESES ANTES, e a Lei Federal Eleitoral diz que deve ser 3 MESES antes. Qual prevalece ?
Lei federal prevalece.
Se for eleições municipais, vai pela lei orgânica municipal
Se a lei municipal for que o conselheiro tutelar não pode se candidatar, qual prevalece? A municipal ou federal?
No meu município o processo de escolha existia uma exigência de que não poderia ser filiado ou ter vínculo partidário, e agora se aquele que foi eleito for disputar a eleição este pode perder o cargo de Conselheiro Tutelar?
Sim. Pode perder o cargo. Sou contra esta regra... mas enquanto não mudar a lei ela terá efeito.
Inciso I - terá direito a remuneração
Muito Bom! 👏👏
Mas qual lei fala que o conselheiro pode retornar após o pleito
Gostaria de saber se o 1° (primeiro) suplente tem sua vaga garantida se ele também for candidato a vereador.
Olá... Sou suplente no Conselho Tutelar, na eleição de 2019 fiquei em 6° lugar. Este ano uma Conselheira eleita irá concorrer as eleições municipais, pelo que vi, caso ela não ganhe ela poderá voltar a ser conselheira . Eu seria o suplente a ser chamado para ocupar o cargo dia 15 deste més, porém eu também disputarei as eleições municipais. No meu caso, eu vou para o final da fila como suplente? ou continuo caso não ganhe, sendo primeiro suplente?
Serei muito grato caso você me esclareça esta dúvida. Obrigado!
E suplente que vai ser xandidato, ja wue eles toma pisso igual sos titulares.
Na ninha tem que ser afastado, mesmo sendo suplentes.
Uma dúvida, caso alguém possa me responder fico grato. No meu caso, como 1° suplente, estando em um processo de retirada de licença maternidade de uma conselheira durante o período eleitoral, posso mesmo assim usufruir da descompatibilização do cargo e o retorno garantindo do restante da licença?
João Paulo Melo tenho a mesma dúvida, conseguiu resposta ?
O conselheiro tutelar pode pega afastamento
Mas ,e os suplentes terá que sair novamente do consenselho ,até a posse dos futuros vereadores
O conselheiro caso nao ganhe p vereador pode voltar p conselho
a eleição 2020/2024 foi feita em 2019, porém o conselho está funcionando até agora com 4 membros, e não tem suplentes. Então foi realizado novo concurso e já estamos aguardando marcar a data da eleição que elegerá um titular e 5 suplentes, é correto isso?
Sim, esse é o processo legal para suprir a vaga existente de titular e a da suplência. Esta pode ser além de 5
Sou conselheiro em minha cidade queria saber se posso fazer campanha politica para algum candidato ?
Como cidadão sim. Evite se identificar como "conselheiro tutelar".
@@lucianobetiate obrigado
Luciano e quando está na lei da criação do Conselho; que aquele conselheiro que afastar para condidatsr a partido político não terá direito a retomar ao cargo, como ficará a situação desse conselheiro que mesmo perante essa lei se candidatar , terá direito a retornar ao cargo?
A Lei Municipal é competente para isso.
@@lucianobetiate obg , Luciano
Olá! E quando a prefeitura coloca uma lei municipal que o conselheiro(a)tutelar não poder ser filiada a nenhum partido ou seja nos empede de Se candidatar? O que fazer?
É inconstitucional, a lei nos garante filiação.
@@nenco912 obrigada!
É preciso entrar com uma ADIN ... enquanto a lei não for mudada ela terá efeito.
olá Luciano, não consegui encontrar o cargo de conselheiro tutelar no na resolução 21.809 do TSE.Se alguém puder me ajudar eu agradeço.
A resolução não trata do CT, mas trás uma regra importante... SERVIDOR EFETIVO....
@@lucianobetiate Alguma coisa mudou na lei, atualmente no dia 30/07/2020
@@lucianobetiate Alguma coisa mudou na lei?hoje é dia 30/07/ 2020 e fiquei sabendo que nos últimos teve mudanças na lei, então muda esse pensamento deste vídeo.
Não sei para que esse canal sendo que não resp no comentário
Na minha opinião deveríamos ter mais conselheiros a candidatos politicos. Não vejo politicos lutando pela nossa classe.
Pura realidade. Sou pré candidata no meu município e como conselheira conheço o descaso e indiferença do Legislativo com o Conselho Tutelar. Temos que ter companheiros que fiquem nessa luta
ola boa noite , me responde urgente por favor !!!
aqui onde moro , fui candidato a conselheiro tutelar , onde fique na 4º suplencia , devido a nao assumir ainda o conselho a pedidos de amigos me chamaram para ser candidato a vereador , mas minha preocupação é:
no comdica aqui da cidade diz que "A homologação da candidatura de membros do conselho tutelar a cargos eletivos devera implicar a perda de mandato por incompatibilidade com o exercicio da função"
mas isso é incostitucional , se caso eu sair candidato , posso recorrer ? e quais chances de perder a suplencia ?
Sim. Deixa de ser suplente.
@@lucianobetiate ,
Bom dia Amigo Luciano Betiate,
Gostaria de convidá-lo a participar de uma live , aqui no Município de Nova Iguaçu /Rio de Janeiro. Poderíamos ter essa Honra ?
Vai ser no dia 27-07-2020
Meu ZAP 2197343-5173
Muito obrigado
Mas a lei municipal daqui diz: se você for candidato a vereador, você terá que perde o cargo de CT
A Lei Municipal é competente para isso.
Luciano a suplente e obrigada a assumir no lugar do colega nestes três meses de campanha eleitoral
Lei 64/90
II
I) os que, servidores públicos, estatutários ou não,»dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;
Sim. Esta é a base... porém, no que diz respeito à remuneração, ví majoritário o entendimento que isso só é garantido para os efetivos. Digo majoritário porque sabe-se de municípios que pagam... como Porto Alegre.
@@lucianobetiate Vereador ganha mais que Conselheiro Tutelar, eu acho.