Rico e pertinente material elaborado pelo Ministério Público do Paraná. Já tivemos a honra de contar com a presença do Promotor Murillo Digiácomo em nossa cidade, (Joinville), e registramos nosso apreço ao seu trabalho.
A minha dúvida sobre Conselhos e Fundos é : por qual motivo não se faz um trabalho de informação/promulgação/ propagando, não sei como quiser denominar, vamos dizer, por quê não se temos um trabalho árduo junto aos Entes que ensinem a população o "como contribuir" , como participar destes Fundos ? por quê? não temo propagandas na TV no horário nobre instruindo as pessoas a doarem o percentual no ato da declaração? o que impede de fazer isto? Obrigada
conselho de direito não fiscaliza conselho tutelar são órgãos autônomos, um formula política o outro aplicada as medidas protetivas quando os orgão de execução não atendem as crianças e adolescentes. o conselheiro tutelar sofre processo administrativo por falta disciplinar através da secretaria vinculada, na qual um comissão de servidores estáveis ira apurar a condunta dos conselheiros.
as entidades de atendimento não deve compor o conselho, pois são elas que seriam que aprovaria os recursoas para as entidades, então como uma entidade de atendimento aprovaria seus prorprios recursos? errado devem ser s conselhos de classes, associação de pais de bairro entre outros, não entidade de atendimento.
Nossa que aula bacana. Excelente explanação do Promotor Murillo Digiácomo. Muito claro.
Rico e pertinente material elaborado pelo Ministério Público do Paraná. Já tivemos a honra de contar com a presença do Promotor Murillo Digiácomo em nossa cidade, (Joinville), e registramos nosso apreço ao seu trabalho.
Categórico e ordenado como sempre, parabéns pela didática e sensibilidade doutor!
Excelente explicação , muito obrigada. Obrigada por compartilhar conhecimento!
Muito pertinente a explicação. Obrigada por compartilhar...
Excelente 👏👏
A minha dúvida sobre Conselhos e Fundos é : por qual motivo não se faz um trabalho de informação/promulgação/ propagando, não sei como quiser denominar, vamos dizer, por quê não se temos um trabalho árduo junto aos Entes que ensinem a população o "como contribuir" , como participar destes Fundos ? por quê? não temo propagandas na TV no horário nobre instruindo as pessoas a doarem o percentual no ato da declaração? o que impede de fazer isto? Obrigada
LOURIVAL JOSE GONCALVES Nova América Goiás
Claudete Maria Steil Pereira , conselheira tutelar suplente do município de Biguaçu, assistindo vídeo
Muito obrigado pela excelente aula .
Leticia Soares ,conselheira tutelar de Anitápolis SC
Oi bom dia quero falar Maria conheceleilha
essa da resolução é boa, porém o conanda não pode interferir nos conselhos dos direitos da criança e adoelscente
conselho de direito não fiscaliza conselho tutelar são órgãos autônomos, um formula política o outro aplicada as medidas protetivas quando os orgão de execução não atendem as crianças e adolescentes. o conselheiro tutelar sofre processo administrativo por falta disciplinar através da secretaria vinculada, na qual um comissão de servidores estáveis ira apurar a condunta dos conselheiros.
O CMDCA reivindica direitos para o CT? Aumento de salário e afins?
Verdade
as entidades de atendimento não deve compor o conselho, pois são elas que seriam que aprovaria os recursoas para as entidades, então como uma entidade de atendimento aprovaria seus prorprios recursos? errado
devem ser s conselhos de classes, associação de pais de bairro entre outros, não entidade de atendimento.
Já sabia
Não
Esse sotaque é bem meu. tô achando que é nordestino.
não temos direito a a voz ou eleição somente participamos aqui em Agrolândia SC.
Muito pertinente e ótima esclarecimento obrigada
Quais recursos o Conselho Tutelar tem ou só o município tem o direito de fornecer os recursos para o CT ??