Este princípio da participação seria a aplicação do princípio democrático no regime jurídico administrativo... Mas é uma interpretação ainda minoritária, embora a prática devesse ser mais observada pelo Estado brasileiro... pois regimes democraticos sempre deixam brexas para o Estado tomar decisões como se fosse dono do povo. Ótima aula! Serei um inscrito!
Supremacia do interesse publico sobre o privado. Direito adm...2 alicerces: indisponibilidade dl interesse publico e supermacia do interesde publico sobre o privado. Andares: capítulos. 3:51 Esses alicerces hoje sao relativizados pq nao ha uma supremacia absoluta. Interesse publico primario tem SUPREMACIA.Ja o interesse público secundário não há supremacia, está em posição de igualdade em relaçao ao privado.
Professor Mazza, excelente aula, eu só gostaria de externar uma questão do 21:00 min. O Sr. afirma que os princípios são explicitados pelo legislador/constituinte mas estes não os criam, eles são revelados pela doutrina. Isso certamente pode ser uma afirmação tendo em mente o objetivo da sua aula e seu público alvo, mas eu tenho algumas dificuldades e receios em admitir tal afirmação. Tem vários pontos que eu gostaria de abordar, mas focarei nesse: Do ponto de vista histórico, não discordo em nada, foi isso que aconteceu. Mas ao tratarmos esse enunciado como a forma como as coisas devem ser feitas entendo poder haver uma redução ao absurdo de se dizer que o legislador não/nunca pode criar princípios que seriam sempre "competência" da doutrina. E isso, a meu ver, suplanta o princípio republicano, retirando do representante do povo a sua competência constitucional, ou a limitando, e entregando-a a um grupo determinado e restrito (doutrina). Continuo...
...No meu TCC fiz essa mesma questão quanto a interpretação constitucional tributária feita com objetivos finalistas. De qualquer forma, em que pese mero devaneio mental que não teria grandes impactos fora da discussão acadêmica, eu queria trazer esse meu pensamento. Excelente aula, muito obrigado!
Excelente aula!
Sem comentários, apenas, fantástica didática.
Professor vc é ótimo, muito obrigada!!!
Este princípio da participação seria a aplicação do princípio democrático no regime jurídico administrativo...
Mas é uma interpretação ainda minoritária, embora a prática devesse ser mais observada pelo Estado brasileiro... pois regimes democraticos sempre deixam brexas para o Estado tomar decisões como se fosse dono do povo.
Ótima aula! Serei um inscrito!
1 x ✅
Merece um milhão de curtidas. Muito obrigada.🙌🏽❤️
Aula excelente!!!!
Sou estudante do curso de Direito e estou me preparando tmb pelas aulas do Prof. Mazza
PARABÉNS! Você é um dos poucos que ao se formarem irão passar já na primeira prova do Exame da OAB. :-)
Excepcional!!!!!!!!
Pra mim está sem o som
Excelente aula, professor! Parabéns! 👏🏻👏🏻👏🏻
Melhor professor, sem dúvida!
Supremacia do interesse publico sobre o privado.
Direito adm...2 alicerces: indisponibilidade dl interesse publico e supermacia do interesde publico sobre o privado.
Andares: capítulos.
3:51
Esses alicerces hoje sao relativizados pq nao ha uma supremacia absoluta.
Interesse publico primario tem SUPREMACIA.Ja o interesse público secundário não há supremacia, está em posição de igualdade em relaçao ao privado.
Obrigada Professor, o Sr. é Mazza hahaha
Muito obrigado, Amanda
Professor Mazza, excelente aula, eu só gostaria de externar uma questão do 21:00 min. O Sr. afirma que os princípios são explicitados pelo legislador/constituinte mas estes não os criam, eles são revelados pela doutrina.
Isso certamente pode ser uma afirmação tendo em mente o objetivo da sua aula e seu público alvo, mas eu tenho algumas dificuldades e receios em admitir tal afirmação.
Tem vários pontos que eu gostaria de abordar, mas focarei nesse: Do ponto de vista histórico, não discordo em nada, foi isso que aconteceu. Mas ao tratarmos esse enunciado como a forma como as coisas devem ser feitas entendo poder haver uma redução ao absurdo de se dizer que o legislador não/nunca pode criar princípios que seriam sempre "competência" da doutrina. E isso, a meu ver, suplanta o princípio republicano, retirando do representante do povo a sua competência constitucional, ou a limitando, e entregando-a a um grupo determinado e restrito (doutrina). Continuo...
...No meu TCC fiz essa mesma questão quanto a interpretação constitucional tributária feita com objetivos finalistas.
De qualquer forma, em que pese mero devaneio mental que não teria grandes impactos fora da discussão acadêmica, eu queria trazer esse meu pensamento.
Excelente aula, muito obrigado!
Professor boa noite! gostaria de adquirir seu curso online para iniciantes!