O STJ reconhece tanto o instituto da desapropriação indireta que esbelece em súmula o momento da incidência de juros compensatórios, tanto na indireta quanto na direta.
Excelente conteúdo, professor ! Eles estão seguindo aquela decisão da Primeira Seção: O prazo prescricional para a ação indenizatória por desapropriação indireta é de 10 anos, em regra, salvo comprovação da inexistência de obras ou serviços públicos no local, caso em que o prazo passa a ser de 15 anos. EREsp 1.575.846-SC, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, por maioria, julgado em 26/06/2019, DJe 30/09/2019
Ótima!
SENSACIONAL!
Super didático
Boa, professor.
Excelente
Obrigado
video importantissimo !
Monstro! 👏🏻👏🏻👏🏻
Assunto importante
Obrigada, professor!
Excelente vídeio, super-didático. Parabéns, Ubirajara.
Excelente!!!
Muito obrigado!
Prof. gênio! Obrigada!
Excelente informação.
Ótima explicação!
Perfeito professor.
Essa eu ainda não sabia. Obrigado p aula e parabéns p modo simples de explicar com exemplificação.
#somostodosprofessores
Gratidão
#SomosTodosProfessores
Interessante, como todas as suas abordagens. Parabéns
#SomosTodosProfessores
Muito grato Mestre!
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top
O STJ reconhece tanto o instituto da desapropriação indireta que esbelece em súmula o momento da incidência de juros compensatórios, tanto na indireta quanto na direta.
👏👏👏👏👏👏
Prof., o Sr. Ministra aulas de quais disciplinas no EBEJI?
Mestre... pretende dar continuidade nos vídeos sobre a lei da mentira (lei 14.133)?
Eu coloquei apenas a primeira aula do curso.
Excelente conteúdo, professor !
Eles estão seguindo aquela decisão da Primeira Seção: O prazo prescricional para a ação indenizatória por desapropriação indireta é de 10 anos, em regra, salvo comprovação da inexistência de obras ou serviços públicos no local, caso em que o prazo passa a ser de 15 anos. EREsp 1.575.846-SC, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, por maioria, julgado em 26/06/2019, DJe 30/09/2019
;)
excelente
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