11:05 Nem na faculdade, nem nas provas da OAB e cursinhos q fiz, tive tamanha orientacão (luz) e didática na metodologia aplicada pela professora Érica Molina! Estou atônito com tamanha maestria em transmitir conhecimento! Parabéns profª!!!
Modo derivado --> aquisição de posse mediante relação jurídica com o antigo possuidor; se a dele era injusta, a sua também é Apreensão de coisa--> coisa essa que está perdida, sem dono, n possui exercicio de domínio --> vc passa a possuir Ex: peixe em alto mar, bicicleta abandonada Exercício do direito: adquirir um direito real leva a ter uma posse Ex: servidão pra passar em uma faixa de terra --> vc tem posse daquele local Disposição da coisa--> dispor de uma coisa pressupõe que a pessoa tem posse, vc pode proteger essa posse Aquisição Derivada Tradição --> entrega efetiva da coisa ** Ficta: vc n vê a transformação de poder Constituto possessório: proprietário de uma casa, exercendo posse plena, e ao vender a casa ao comprador, este só quer exercer propriedade sobre a coisa. Há mudança na qualidade da posse, passa de proprietário para locatário Tradicio brevi manu--> locatário (quem comprou a casa) adquire o imóvel, passa a ser proprietário pleno. Sucessão morte causa --> posse para seus herdeiros *Universal ou a título
Parabéns Érica, pelo conteúdo! me permita uma pergunta, entre 11:18 a 12:01 desse video, queria saber essa posse vale para servidão de transito aparente, nao titulada e com mais de 80 anos de uso? obrigado!
Devia de vir dar aula para o meu professor militante, que esta mais preocupado com em ensinar sobre a funçao social com vies ideologico do que propriamente a aula em seus conceitos tecnicos e juridicos
prof. estou apaixonado pela suas aulas! Tenho uma dúvida: em face da mera detenção, pela permissão de passagem, em um exemplo de um fazendeiro A que permite expressamente outro FAZENDEIRO B a passar pela sua fazenda, para chegar à via pública, esse fazendeiro B, depois de 10 anos se utilizando dessa passagem, tem algum direito a ação possessória se algum herdeiro do fazendeiro A proibir o B de passar? Certo de seu auxílio e "devorando as suas aulas" rsrsr Obs: Você possui algum curso particular?
Olá querido tudo bem? Que alegria!!! Muito feliz pela confiança em meu trabalho. Por enquanto nenhum curso particular, mas estou desenvolvendo um para a segunda fase da OAB. Vai lá no instagram que vou contando as novidades. Então, quanto a sua dúvida temos que entender que há uma linha muito pequena entre a mera permissão e a posse. O ideal é que essa mera permissão fique registrada documentalmente, para que, de fato, no futuro, o proprietário da fazenda B não consiga comprovar a posse. O modo de contestar seria o documento. O que não impede que testemunhas também demonstrem isso, mas aí, é mais difícil. Espero ter ajudado.
@@ericamolinarubim Entendi parcialmente! Para ser mais exato, deparei-me com a seguinte questão: Manuel e Clóvis eram proprietários de fazendas vizinhas. No início de março de 2000, Manuel permitiu que Clóvis atravessasse gado por um trecho de suas terras, para encurtar o percurso até a rodovia. Desde então, Clóvis toda semana se valia do atalho pela fazenda de Manuel para transportar seus animais. Em julho de 2010, tendo Manuel falecido, seus sucessores, Joaquim e Ana, fecharam a porteira próxima da fazenda de Clóvis e lhe disseram que, dali em diante, Clóvis não poderia mais cortar caminho para chegar à rodovia atravessando as terras deles. Clóvis pode ajuizar ação possessória para garantir o seu acesso à fazenda de Manuel? Isso me deixou encucado, devido meus estudos iniciais na disciplina. Se puder me esclarecer mais.... Seguindo lá no insta já! Abraços!
@@jardeldocarmomagalhaes712 exatamente. Podem fechar se os herdeiros puderem provar que foi ato de mera permissão. Se o vizinho provar os requisitos da posse, ele tem direito a passagem e pode propor ação possessória.
@@jardeldocarmomagalhaes712 exatamente isso. Os herdeiros podem provar que se trata de mera permissão? Se tem como provar eles podem fechar sim. Se não tem como provar, há posse e aí o vizinho pode valer-se de ação possessória.
Modo derivado --> aquisição de posse mediante relação jurídica com o antigo possuidor; se a dele era injusta, a sua também é Apreensão de coisa--> coisa essa que está perdida, sem dono, n possui exercicio de domínio --> vc passa a possuir Ex: peixe em alto mar, bicicleta abandonada Exercício do direito: adquirir um direito real leva a ter uma posse Ex: servidão pra passar em uma faixa de terra --> vc tem posse daquele local Disposição da coisa--> dispor de uma coisa pressupõe que a pessoa tem posse, vc pode proteger essa posse Aquisição Derivada Tradição --> entrega efetiva da coisa ** Ficta: vc n vê a transformação de poder Constituto possessório: proprietário de uma casa, exercendo posse plena, e ao vender a casa ao comprador, este só quer exercer propriedade sobre a coisa. Há mudança na qualidade da posse, passa de proprietário para locatário Tradicio brevi manu--> locatário (quem comprou a casa) adquire o imóvel, passa a ser proprietário pleno. Sucessão morte causa --> posse para seus herdeiros *Universal ou a título
Modo derivado --> aquisição de posse mediante relação jurídica com o antigo possuidor; se a dele era injusta, a sua também é Apreensão de coisa--> coisa essa que está perdida, sem dono, n possui exercicio de domínio --> vc passa a possuir Ex: peixe em alto mar, bicicleta abandonada Exercício do direito: adquirir um direito real leva a ter uma posse Ex: servidão pra passar em uma faixa de terra --> vc tem posse daquele local Disposição da coisa--> dispor de uma coisa pressupõe que a pessoa tem posse, vc pode proteger essa posse Aquisição Derivada Tradição --> entrega efetiva da coisa ** Ficta: vc n vê a transformação de poder Constituto possessório: proprietário de uma casa, exercendo posse plena, e ao vender a casa ao comprador, este só quer exercer propriedade sobre a coisa. Há mudança na qualidade da posse, passa de proprietário para locatário Tradicio brevi manu--> locatário (quem comprou a casa) adquire o imóvel, passa a ser proprietário pleno. Sucessão morte causa --> posse para seus herdeiros *Universal ou a título
Modo derivado --> aquisição de posse mediante relação jurídica com o antigo possuidor; se a dele era injusta, a sua também é Apreensão de coisa--> coisa essa que está perdida, sem dono, n possui exercicio de domínio --> vc passa a possuir Ex: peixe em alto mar, bicicleta abandonada Exercício do direito: adquirir um direito real leva a ter uma posse Ex: servidão pra passar em uma faixa de terra --> vc tem posse daquele local Disposição da coisa--> dispor de uma coisa pressupõe que a pessoa tem posse, vc pode proteger essa posse Aquisição Derivada Tradição --> entrega efetiva da coisa ** Ficta: vc n vê a transformação de poder Constituto possessório: proprietário de uma casa, exercendo posse plena, e ao vender a casa ao comprador, este só quer exercer propriedade sobre a coisa. Há mudança na qualidade da posse, passa de proprietário para locatário Tradicio brevi manu--> locatário (quem comprou a casa) adquire o imóvel, passa a ser proprietário pleno. Sucessão morte causa --> posse para seus herdeiros *Universal ou a título
Perda de posse: quem abandona a coisa, a perde Abandono x perda: o animus do abandono é a intenção de não ser mais possuidor daquela coisa, a perda da posse é desistir de encontrar a coisa Destruição da coisa, inalienabilidade ( poder público tira o bem do comércio, não pode mais ser alienado [vendido]), posse de outrem
Muito Obrigado mesmo! Procurei tanto alguém que explicasse direito, de um modo que eu entendesse e me Apareceu Você!❤🙏🌹🥰👏👏👏👏👏
Ahhhh fico muito feliz!!! Obrigada por confiar em meu trabalho!!!!
Essa mulher é perfeitaaa!!!!!!MEUUUUUUUUU DEEEEEEEEEEEEEEEEEEEUS, q didática..QUE DIDÁTICA !!!
kkkkkkkkkkk Obrigada!!!!!!!!
ela é a unica que faz direito civil entrar na minha cabeça! muito obrigado!
11:05 Nem na faculdade, nem nas provas da OAB e cursinhos q fiz, tive tamanha orientacão (luz) e didática na metodologia aplicada pela professora Érica Molina! Estou atônito com tamanha maestria em transmitir conhecimento! Parabéns profª!!!
Muito Obrigada, eu sou imensamente grata pela vida de pessoas como você que possibilitam o acesso facilitado ao conhecimento! Sou sua fã !
Obrigada querida!!! Me conte de onde por favor?
Modo derivado --> aquisição de posse mediante relação jurídica com o antigo possuidor; se a dele era injusta, a sua também é
Apreensão de coisa--> coisa essa que está perdida, sem dono, n possui exercicio de domínio --> vc passa a possuir
Ex: peixe em alto mar, bicicleta abandonada
Exercício do direito: adquirir um direito real leva a ter uma posse
Ex: servidão pra passar em uma faixa de terra --> vc tem posse daquele local
Disposição da coisa--> dispor de uma coisa pressupõe que a pessoa tem posse, vc pode proteger essa posse
Aquisição Derivada
Tradição --> entrega efetiva da coisa
** Ficta: vc n vê a transformação de poder
Constituto possessório: proprietário de uma casa, exercendo posse plena, e ao vender a casa ao comprador, este só quer exercer propriedade sobre a coisa. Há mudança na qualidade da posse, passa de proprietário para locatário
Tradicio brevi manu--> locatário (quem comprou a casa) adquire o imóvel, passa a ser proprietário pleno.
Sucessão morte causa --> posse para seus herdeiros
*Universal ou a título
Top! explicou de uma maneira simples essa materia que outros so enrolam e nada ensinam.
Fico muito feliz!!! Obrigada!!!
Me salvando muito!! Continue com os vídeos, por favor!
Feliz!!!!
Bom dia, estou curtindo muito suas aulas
Obrigada pelos seus vídeos!! Estão me ajudando muito
MELHOR PROFESSORA MUITO OBRIGADA
Melhor aula que já assisti, extremamente completo e a didática é sensacional
Obrigada!!!
Professora amei a aula
A melhor professora do mundo! Obrigada!
Obrigada por compartilhar seus conhecimentos 🥰
Show de aula
Suas aulas são excelentes, parabéns!
Prof. Maravilhosa! Estou compartilhando as aulas com os meus amigos graduandos em Direito! Obrigado, prof!!
Sou de Palmas-TO, prof!
Ótimas explicações.
👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾🔝🔝
Obrigada!!!!
Adorei a aula professora
Top essa aula 👍🏽, tá ajudando muito! 👏🏾👏🏾
Incrivel... parabéns aula perfeita
Obrigada!!!!!!!
parabéns aula perfeita
Obrigadaaaaaaa!!!
com relação a servidão, no artigo 1.208 diz que não induzem posse sobre os atos de mera permissão ou tolerancia.
excelente aula
Obrigada 🙏🏻
Aula ótima, adorei.
Obrigadoo
Obrigada você Giane!!!
Suas aulas são ótimas!
Obrigada!!!!!!!!
Boa tarde!Muito obrigado esta me ajudando muito !!
Obrigada!!! Fico muito feliz!!!
Parabéns Érica, pelo conteúdo! me permita uma pergunta, entre 11:18 a 12:01 desse video, queria saber essa posse vale para servidão de transito aparente, nao titulada e com mais de 80 anos de uso? obrigado!
Caraca, muito obrigado ajudou muito
Ahhhh que legal... obrigada pela confiança!!! Me conte de onde é por favor.
@@ericamolinarubim SC
@@SamuelSilva-ge3mq bem vindo... muito obrigada pela confiança 🙏🏻🙏🏻🙏🏻
Qual a diferença de Disposição da coisa e da Tradição?
Como fazer odem de despejo?
Devia de vir dar aula para o meu professor militante, que esta mais preocupado com em ensinar sobre a funçao social com vies ideologico do que propriamente a aula em seus conceitos tecnicos e juridicos
Tudo tem ideologia, não existe posição neutra.
Exercício do direito seria a ocupação ?
Se a posse for justa no modo derivado?
Contrato de gaveta devolvido em vida oque fazee?
Uma casa da pacaembu invadida oque fazer??
Questão objetiva da prova de juiz do TJ RGS 2022: existe a possibilidade de aquisição da posse por terceiro sem mandato MAS DEPENDE DE RATIFICAÇÃO
prof. estou apaixonado pela suas aulas!
Tenho uma dúvida: em face da mera detenção, pela permissão de passagem, em um exemplo de um fazendeiro A que permite expressamente outro FAZENDEIRO B a passar pela sua fazenda, para chegar à via pública, esse fazendeiro B, depois de 10 anos se utilizando dessa passagem, tem algum direito a ação possessória se algum herdeiro do fazendeiro A proibir o B de passar?
Certo de seu auxílio e "devorando as suas aulas" rsrsr
Obs: Você possui algum curso particular?
Olá querido tudo bem? Que alegria!!! Muito feliz pela confiança em meu trabalho. Por enquanto nenhum curso particular, mas estou desenvolvendo um para a segunda fase da OAB. Vai lá no instagram que vou contando as novidades.
Então, quanto a sua dúvida temos que entender que há uma linha muito pequena entre a mera permissão e a posse. O ideal é que essa mera permissão fique registrada documentalmente, para que, de fato, no futuro, o proprietário da fazenda B não consiga comprovar a posse. O modo de contestar seria o documento. O que não impede que testemunhas também demonstrem isso, mas aí, é mais difícil.
Espero ter ajudado.
@@ericamolinarubim Entendi parcialmente!
Para ser mais exato, deparei-me com a seguinte questão: Manuel e Clóvis eram proprietários de fazendas vizinhas. No início de março de 2000, Manuel permitiu que Clóvis atravessasse gado por um trecho de suas terras, para encurtar o percurso até a rodovia. Desde então, Clóvis toda semana se valia do atalho pela fazenda de Manuel para transportar seus animais. Em julho de 2010, tendo Manuel falecido, seus sucessores, Joaquim e Ana, fecharam a porteira próxima da fazenda de Clóvis e lhe disseram que, dali em diante, Clóvis não poderia mais cortar caminho para chegar à rodovia atravessando as terras deles. Clóvis pode ajuizar ação possessória para garantir o seu acesso à fazenda de Manuel?
Isso me deixou encucado, devido meus estudos iniciais na disciplina. Se puder me esclarecer mais....
Seguindo lá no insta já!
Abraços!
@@jardeldocarmomagalhaes712 exatamente. Podem fechar se os herdeiros puderem provar que foi ato de mera permissão. Se o vizinho provar os requisitos da posse, ele tem direito a passagem e pode propor ação possessória.
@@jardeldocarmomagalhaes712 exatamente isso. Os herdeiros podem provar que se trata de mera permissão? Se tem como provar eles podem fechar sim. Se não tem como provar, há posse e aí o vizinho pode valer-se de ação possessória.
Quanto tempo demora a posse?
Eu não posso adentrar a casa?
O contrato de gaveta devolvel em vida?
De domingo pra terça não é abandono?
Então posso ver casas e invadir posso??
Contrato de gaveta vale por guanto tempo?
professora, quando a senhora fala no artigo de 1916, seria no código de 1916 né
Na verdade é artigo 1.196 do Código Civil de 2002.
Minha casa é no diguinidade mais fiz um contrato de gaveta mais a pessoa me devolvel a exxx vendeu a casa como faço
Olá, se há contrato você direito de reconhecer sua propriedade judicialmente.
Lucas 5 A
Ele devolvel
Invasão doque é meu pode????????
Invasão de posse
Dr um vicio não impota a casa é minha invadiram esta tudo no meu nome
Eu não desrespeitei nada
esse trecho que derivado e originário foi bem confuso professora.
.
essa introdução sem o contrxto do covid n faz sentido nenhum kkk
Acho que ela esta equivocada
Modo derivado --> aquisição de posse mediante relação jurídica com o antigo possuidor; se a dele era injusta, a sua também é
Apreensão de coisa--> coisa essa que está perdida, sem dono, n possui exercicio de domínio --> vc passa a possuir
Ex: peixe em alto mar, bicicleta abandonada
Exercício do direito: adquirir um direito real leva a ter uma posse
Ex: servidão pra passar em uma faixa de terra --> vc tem posse daquele local
Disposição da coisa--> dispor de uma coisa pressupõe que a pessoa tem posse, vc pode proteger essa posse
Aquisição Derivada
Tradição --> entrega efetiva da coisa
** Ficta: vc n vê a transformação de poder
Constituto possessório: proprietário de uma casa, exercendo posse plena, e ao vender a casa ao comprador, este só quer exercer propriedade sobre a coisa. Há mudança na qualidade da posse, passa de proprietário para locatário
Tradicio brevi manu--> locatário (quem comprou a casa) adquire o imóvel, passa a ser proprietário pleno.
Sucessão morte causa --> posse para seus herdeiros
*Universal ou a título
ótima aula
.
Modo derivado --> aquisição de posse mediante relação jurídica com o antigo possuidor; se a dele era injusta, a sua também é
Apreensão de coisa--> coisa essa que está perdida, sem dono, n possui exercicio de domínio --> vc passa a possuir
Ex: peixe em alto mar, bicicleta abandonada
Exercício do direito: adquirir um direito real leva a ter uma posse
Ex: servidão pra passar em uma faixa de terra --> vc tem posse daquele local
Disposição da coisa--> dispor de uma coisa pressupõe que a pessoa tem posse, vc pode proteger essa posse
Aquisição Derivada
Tradição --> entrega efetiva da coisa
** Ficta: vc n vê a transformação de poder
Constituto possessório: proprietário de uma casa, exercendo posse plena, e ao vender a casa ao comprador, este só quer exercer propriedade sobre a coisa. Há mudança na qualidade da posse, passa de proprietário para locatário
Tradicio brevi manu--> locatário (quem comprou a casa) adquire o imóvel, passa a ser proprietário pleno.
Sucessão morte causa --> posse para seus herdeiros
*Universal ou a título
Modo derivado --> aquisição de posse mediante relação jurídica com o antigo possuidor; se a dele era injusta, a sua também é
Apreensão de coisa--> coisa essa que está perdida, sem dono, n possui exercicio de domínio --> vc passa a possuir
Ex: peixe em alto mar, bicicleta abandonada
Exercício do direito: adquirir um direito real leva a ter uma posse
Ex: servidão pra passar em uma faixa de terra --> vc tem posse daquele local
Disposição da coisa--> dispor de uma coisa pressupõe que a pessoa tem posse, vc pode proteger essa posse
Aquisição Derivada
Tradição --> entrega efetiva da coisa
** Ficta: vc n vê a transformação de poder
Constituto possessório: proprietário de uma casa, exercendo posse plena, e ao vender a casa ao comprador, este só quer exercer propriedade sobre a coisa. Há mudança na qualidade da posse, passa de proprietário para locatário
Tradicio brevi manu--> locatário (quem comprou a casa) adquire o imóvel, passa a ser proprietário pleno.
Sucessão morte causa --> posse para seus herdeiros
*Universal ou a título
Perda de posse: quem abandona a coisa, a perde
Abandono x perda: o animus do abandono é a intenção de não ser mais possuidor daquela coisa, a perda da posse é desistir de encontrar a coisa
Destruição da coisa, inalienabilidade ( poder público tira o bem do comércio, não pode mais ser alienado [vendido]), posse de outrem