CONTA CONJUNTA DEVE ENTRAR NO INVENTÁRIO ?

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  • Опубликовано: 26 ноя 2024

Комментарии • 119

  • @jottabsanttos1750
    @jottabsanttos1750 11 месяцев назад +4

    ÓTIMA EXPLICAÇÃO ERA O QUE EU QUERIA SABER .
    TENHO CERTEZA QUE MEU CUNHADO PASSOU A PERNA NOS OUTROS 5 IRMÃOS .

  • @nr10eli
    @nr10eli 2 года назад +3

    EXCELENTE VIDEO! NÃO TEM COMO NÃO DAR LIKE! MESMO NÃO SENDO PROFISSIONAL DA ÁREA, TENHO APRENDIDO BASTANTE COM O DR. NELSON ATRAVÉS DE SEUS VIDEOS.

  • @michelecristiane551
    @michelecristiane551 3 года назад +5

    Muito obrigada pelas dicas maravilhosas, sou estudante de direito e farei com certeza sua pós graduação. Obrigada prof !!!!

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +1

      Obrigado pela audiência!!! Legal te aguardaremos lá na pós!!!

  • @aleksandrosilva7911
    @aleksandrosilva7911 3 года назад +4

    Professor, nos quem te agradecemos por compartilhar seu conhecimento e experiência conosco. O "like" vai até antes de ver o vídeo, pois confiamos na qualidade do que virá. Um fraterno abraço.

  • @luciahelenadossantos7035
    @luciahelenadossantos7035 Год назад +2

    Oi professor,otimas explicação,por favor me tira uma duvida , um casal casado com comunhão de bens e tem uma conta solidaria conjunta, caso um morre o dinheiro é bloqueado ou quem ficou vivo consegue movimentar a conta? quando tem dois filhos maiores, a parte de quem faleceu fica tudo para os dois filhos ou o que ta vivo alem de ter 50% ainda herda uma parte de quem morreu juntamente com os filhos?

  • @marciaueda6870
    @marciaueda6870 3 года назад +2

    Suas dicas são imperdíveis! Prof. o Senhor pode falar sobre incapazes, com pais idosos, meios de proteger este incapaz?

  • @luizaugusto9081
    @luizaugusto9081 3 года назад +4

    Sou filho unico de mãe solteira , tenho uma conta conjunta solidaria com ela. como ficará caso um de nós dois falecer?

  • @lulualkmin
    @lulualkmin 3 года назад +2

    Já salvei o vídeo pra assistir num momento que poderei ter mais dedicação a ele, e também já dei um like porque sei que será uma ótima dica a ser acrescentada no nosso dia a dia de trabalho!

  • @laumazza
    @laumazza 9 месяцев назад +1

    E for filho único de pai falecido com conta conjunta solidária com sua mãe, a mãe falece, pode-se usar normalmente o dinheiro ou tem que entrar no inventário, e se pode usar qto desse valor, sem mais nehum herdeiro?

  • @ThaisB-qo5sf
    @ThaisB-qo5sf 6 месяцев назад +1

    Professor, e se todos os herdeiros estiverem de acordo com o saque total? Por exemplo, o cônjuge sobrevivente (mãe) saca todo o valor da conta conjunta com o falecido (pai), e os herdeiros (filhos) não sem importam com isso.

  • @annacarolinafranco2777
    @annacarolinafranco2777 3 года назад +4

    Muito bom, Prof! Obrigada por compartilhar suas dicas aqui!

  • @elianepires4047
    @elianepires4047 3 года назад +2

    Professor, sou grata pela dica, informação transmitida de forma clara e objetiva.

  • @antoniaoliveira3640
    @antoniaoliveira3640 2 года назад +2

    Posso resgatar a minha parte?
    E como posso fazer isso .

  • @ricardoewerton6060
    @ricardoewerton6060 3 года назад +2

    Grande Mestre Nelson! Excelente vídeo. Assim como suas aulas que fiz dos cursos de direito das sucessões completo e de direito de família. Sempre muito bons. Abs

  • @ibrahimsued4906
    @ibrahimsued4906 10 месяцев назад

    Parabéns pelo vídeo Tenho uma conjunta NÃO SOLIDÁRIA com meu pai, falecido há um ano, o dinheiro é todo proventos dele. Estamos pensando em Inventário extra judicial, declarando só metade por ele, para evitar ITD com multa, e dividirmos o restante como se fosse meu. Complicado?

  • @gabrielepriscila4097
    @gabrielepriscila4097 2 года назад +2

    Professor, meu avô faleceu e ele era casado com minha avó em regime de comunhão universal de bens e eles tinham uma conta conjunta. Considerando que minha avó é dona de 50% dos valores da conta, ela teria algum direito sobre os 50% restantes que pertenceriam ao meu avô? Obs.: eles tiveram dois filhos.

  • @denisesevero1010
    @denisesevero1010 Год назад

    Quinze dias antes do meu pai falecer passaram a conta conjunta que era comigo pro inventariante, nunca me prestou conta de nada, aliás de nada. Além de muitos outras coisas, ..

  • @adrianarocha4993
    @adrianarocha4993 3 года назад +1

    Mestre, seu vídeo é Parada Obrigatória!!

  • @cristinalealrigueira3184
    @cristinalealrigueira3184 Год назад +3

    Tenho uma dúvida, a conta sendo conjunta porém sem outros herdeiros, ainda assim é necessário fazer inventário? Obrigada desde já!

    • @SaraRodriguez-mn9js
      @SaraRodriguez-mn9js 2 месяца назад

      então, teoricamente, a não ser que você tenha comprovação na quantia que vc depositou na conta for superior à da sua mãe, entra no inventário metade do valor da conta
      agora, como tanto vc quanto eu somos filhos únicos, únicos herdeiros, podemos sacar todo o valor, já que a conta é conjunta e não declarar nada, agora o rolo que isso dá, aí eu já não sei

  • @layseoliveira8544
    @layseoliveira8544 2 года назад +1

    perfeitas colocações

  • @teresamartinst.piagentini6240
    @teresamartinst.piagentini6240 4 месяца назад

    conta conjunta poupança mae e filho, ela morre. para preeencher ITCMD devo colocar 50% do saldo no dia do obito? apesar de conjunta, eu declaro 100% desse valor no IR

  • @LucasHenrique-po1pw
    @LucasHenrique-po1pw 3 года назад +2

    Excelente dica! Sou novo inscrito no canal - já agradeço pela disposição 👏🏻🙏🏻

  • @evinhoverdao
    @evinhoverdao Год назад

    Ola Doutor. Minha condição é a seguinte, eu tenho conta conjunta com meu avô recém falecido, porém todos os herdeiros sabem da quantia (R$70 mil). Minha dúvida é, se eu transferir a quantia relevante a cada um dos filhos e fizer umacarta reconhecida em cartório por todos, eu me isento de alguma possível culpa no futuro?
    Obs: Eles não querem fazer o inventário nesse momento.

  • @wagnerg6
    @wagnerg6 3 года назад +2

    Boa noite Mestre! tem algum desconto da pós em família e sucessão? estou gostando muito das suas aulas, acabei de comprar de fazer o curso de inventário e partilha. nota 10, cheio de dicas, vale muito a pena galera.

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +1

      Boa noite!!! Que bom que está gostando do curso!!! Até o dia 30/04 o valor é 12 X de R$ 99,91.

  • @flavio1329
    @flavio1329 2 года назад +1

    Boa tarde prof o advogado pode cobrar seu honorário sobre o valor total da conta conjunta ou somente da parte dos herdeiros.?

  • @pauloduarte279
    @pauloduarte279 3 года назад +3

    Nesse tempo antes do inventario um dos titulares da conta pode realizar o saque dos 50 % ? Obrigado

  • @ingridmota4817
    @ingridmota4817 3 года назад +1

    Professor conta conjunta de um dos cônjuges com sua filha por exemplo, após o óbito do outro cônjuge que não era o co-titular da conta conjunta, se for regime da comunhão parcial de bens ou comunhão universal de bens os herdeiros desde cônjuge não co-titular podem pleitear a partilha de parte dessa conta conjunta em razão da comunicabilidade?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +1

      Sim, principalmente no regime da comunhão universal.

  • @fabiohernandes1228
    @fabiohernandes1228 3 года назад +1

    E conta conjunta de cartão de crédito entra no inventário?

  • @luizcoutinho6226
    @luizcoutinho6226 3 года назад +2

    Olá Prof. Nelson. Essa situação é muito comum no dia a dia. O sobrevivente normalmente saca todo o dinheiro da conta conjunta, e omite no inventario. O que fazer quando os herdeiros sabem dessa situação. Como comprovar isso???

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +1

      Requere ao juiz expedição do ofício a instituição financeira para obter o extrato bancário.

    • @luizcoutinho6226
      @luizcoutinho6226 3 года назад +1

      @@NelsonShikicima Muito obrigado Prof. Nelson. Sinto falta de suas aulas no Legale. Aprendi muito com o Prof. Gratidão.

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +1

      @@luizcoutinho6226 Obrigado pela audiência!!! Saudades de todos vocês!!!

  • @leandroassis3208
    @leandroassis3208 3 года назад +1

    Ótima aula Professor!
    No caso de conta conjunta em tese 50% já é por direto de um dos cônjuges, os outros 50% do falecido. Nesse caso o cônjuge além dos 50% já adquirido, ele teria o direito a alguma porcentagem dos 50% do falecido?

  • @marlucenogueira9000
    @marlucenogueira9000 2 года назад

    Tirem uma dúvida por favor. Num de processo de inventário onde há uma firma em Aberto em movimentação e bens em locação pode solicitar o advogado que abra com urgência para verificação? Há relatos que 3 herdeiros estão se beneficiando adquirindo bens sem que outros saibam sendo prejudicados.

  • @analuiza-anantaisvarya4632
    @analuiza-anantaisvarya4632 Год назад

    Por favor se existe comprovação que os valores existentes na conta conjunta vieram do falecido, e essa conta foi colocada no inventário, mas o Banco não libera os valores aos herdeiros, o que fazer?

  • @marylopes5271
    @marylopes5271 3 года назад +2

    No caso se em uma conta conjunta Solidária se a pessoa passar todo o dinheiro pra outra conta em seu nome como fica na hora de declarar o imposto de Renda?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +2

      Olá Mary, melhor consultar um contador!!!

    • @marylopes5271
      @marylopes5271 3 года назад +1

      @@NelsonShikicima muito obrigado pela atenção

  • @ibrahimsued4906
    @ibrahimsued4906 2 года назад

    Meu pai viúvo está internado, definitivamente. É questão de tempo. Os proventos da conta são exclusivos dele. Não há outros bens. Podemos entrar os 3 filhos procuradores como cotitulares e evitarmos inventário e ITD, pelo menoss sobre 75% do saldo ?

  • @jazzmin.portuguese
    @jazzmin.portuguese 2 года назад +1

    Professor Nelson, a metade do valor da conta pessoal bancária do conjuge sobrevivente deve ser trazido para o inventário se eles tinham comunhao parcial de bens?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  2 года назад +1

      Sim, aqueles formados durante o casamento.

    • @jazzmin.portuguese
      @jazzmin.portuguese 2 года назад +1

      @@NelsonShikicima obrigado professor!!! Acompanho seus vídeos, são excelentes!

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  2 года назад +1

      @@jazzmin.portuguese Obrigado!!!

  • @sidneipinto521
    @sidneipinto521 3 года назад

    Sou herdeiro de uma partilha e a esposa de meu falecido pai meieira.
    Como o casamento foi em comunhão universal de bens, no inventário soma o patrimônio dos dois e faz a partilha?
    Bens apenas no nome da viúva, como imóvel, carro... entra no inventario? Obg

  • @antoniolin.561
    @antoniolin.561 2 года назад +6

    Dica importante obrigado Prof por compartilhar. Nem tudo que podemos fazer é o que devemos fazer. Sacar tudo só se for tudo seu.
    Quem não aceitou o Senhor Jesus ainda, ore assim
    Senhor Deus, eu venho a Ti, como pecador que sou, em nome
    de Jesus pedir-te perdão pelos meus pecados. Perdoe Senhor,
    meus pecados.
    Ajude-me a melhorar, sozinho eu não consigo.
    Livra-me de todo o mal, pois quero andar na sua presença
    buscando fazer o bem.
    Faz nova todas as coisas na minha vida que não Te agradam
    Eu peço que entre em minha vida para eu ter a vida eterna
    que vem após essa vida que o Senhor me concedeu. e ter a
    salvação para não sofrer eternamente.
    Amém ao Deus que me fez e me ama.
    Nós amamos a Deus porque ele nos amou primeiro. 1 João 4:19.

  • @luizaugusto9081
    @luizaugusto9081 3 года назад +2

    Sou filho unico de mãe solteira, tenho uma conta conjunta solidaria com ela .caso um de nós venha a falecer, o titular vivo pode sacar o valor da conta sem precisar fazer o inventario?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +4

      Perante o banco sim, mas se tiver algum outro herdeiro, este pode requerer que traga ao inventário.

    • @lysaraujo6784
      @lysaraujo6784 Год назад

      Vc botou no inventário?

    • @renatos7118
      @renatos7118 11 месяцев назад

      QQ​@@NelsonShikicima

    • @JUAN.Velásquez-w1b
      @JUAN.Velásquez-w1b 8 дней назад

      ​@@NelsonShikicimase ele é filho único doutor. Não vai ter outro herdeiro.

  • @leticiaferrari1
    @leticiaferrari1 2 года назад

    Como fica a divisão de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de conta conjunta pertencente a um casal (pai+mãe), quando só a mãe morre e deixam um filho? Os R$ 50.000,00 da parte dela dividem entre o pai e o filho ou os R$ 50.000,00 vão só pro filho?

  • @luanacorrea9008
    @luanacorrea9008 2 года назад +1

    Doutor bom dia. Tenho uma dúvida . Minha tia aceitou pelo telefone realizar uma conta conjunta , e a gerente do banco foi até a nossa casa para conversar com ela e ela assinar a folha concordando. Ela estava enferma e iria operar . Infelizmente pouco tempo depois ela faleceu . Eu nunca contribui com essa conta , eu sou a segunda titular dela , sendo que ela já é falecida . Eu tenho direito a alguma coisa ? Os herdeiros dela estão fazendo disso um inferno . Eu nunca peguei 1,00 desta conta. Ela fez conta conjunta pq iria operar e caso precisasse pagar o hospital , eu agiria isso pra ela.

  • @adrianicruz2208
    @adrianicruz2208 2 года назад +1

    Boa tarde, por favor pode me tirar uma dúvida... O valor que entra do saldo da conta corrent e conjunta para inventario é até a da data do falecimento? eu tenho conta corrente com minha mãe que faleceu a 5 anos atras, mas como eu recebia o pagamento da empresa onde trabalho nela, eu nunca cancelei a conta sempre movimentei até a data de hoje. Coloquei minha mae como titular por segurança, pois ela era de idade e vai que acontecia alguma coisa comigo, era para ela utilizar na hora da precisão. Agora vou fazer inventario depois de 5 anos de falecimento dela. Minha pergunta é.. o saldo é da data da morte ou vai contar toda o depósito que a empresa fez na conta até a data de hoje. Se puder responder agradeço. Posso comprovar esses depósitos com o olerit e imposto de renda. Inclusive ela nunca teve o cartão da conta ou senha na internet. Se puder responder agradeço.

  • @leonardodbdp8765
    @leonardodbdp8765 3 года назад +2

    Como fica a responsabilidade dos bancos em permitir o saque dos valores?

  • @miriamtrindade5932
    @miriamtrindade5932 3 года назад +1

    Por favor me esclareça, no caso do cônjuge nao ter filhos, a conta de poupança conjunta deles qndo falece um o outro pode sacar tudo e encerrar a conta?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +1

      Como expliquei no vídeo, perante o banco isto é possível, o problema se o falecido deixou herdeiros, estes podem reclamar. Veja que os herdeiros não somente os filhos, mas também os ascendentes!!!

  • @jussaragarcia5050
    @jussaragarcia5050 3 года назад +1

    Boa noite, Dr. Desejo saber se tenho direito a receber parte da aposentadoria de meu pai que faleceu. Ele era funcionário público e casou com minha madrasta há de 40 anos. Pelo visto, ela quer tudo para ela, sem deixar que eu e meu irmão tenhamos acesso a algum bem , ou 50% deles. Ela nunca trabalhou ou contribuiu para se aposentar. Reuniu seus parentes para bem usar o que foi deixado. Temos direito a 50% da pensão deixada pelo meu pai?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +1

      Olá Jussara, esta matéria que você está indagando é direito previdenciário!!! Favor consultar um advogado Previdenciarista.

    • @jussaragarcia5050
      @jussaragarcia5050 3 года назад +1

      Muito obrigada

  • @lysaraujo6784
    @lysaraujo6784 Год назад +1

    Uma conta conjunta entre mãe, viúva, e sua unica filha.... Precisa entrar em inventário após morte da mãe?!
    Mesmo sendo a filha única herdeira e com o dinheiro todo liberado pelo banco?

    • @luizaugusto9081
      @luizaugusto9081 Год назад +2

      Não. Informações obtida pela caixa econômica é que, morreu , retira o cpf do falecido e fica o cpf do titular vivo. Informações obtida pessolmente na minha agência.

  • @miquelinagilleman2481
    @miquelinagilleman2481 3 года назад +1

    Dr. Nelson, eu adquiri o curso de planejamento patrimonial de sucessão, mas, com problemas acabei não me atendo que tinha validade e não acessei todo o conteúdo. Preciso de uma autorização de acesso, como eu posso obter? Obrigado

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +1

      Olá, por favor envie um e-mail para contato@academiadedireito.online e fale com o Leonardo.

  • @274276
    @274276 3 года назад +3

    Show de bola Professor!!! Parabéns por compartilhar e muito obrigado.

  • @Fanta0504
    @Fanta0504 Год назад +3

    Até pra morrer tem burocracia nesse Brasil

  • @alexandrezenn773
    @alexandrezenn773 Год назад

    Deixa eu ver se entendi, por exemplo: um casal em união estável tem uma conta conjunta solidária. Um deles falece, e este tinha 2 filhos de outro relacionamento. O cônjuge vivo já tem 50% da conta, somente os outros 50% vão pra inventário. Desse 50% que foram pro inventário, esse cônjuge vivo teria mais metade da conta? (Como se fosse "meeira duas vezes"?), se for isso, acho bem absurdo e injusto.
    O mínimo justo nesse exemplo seria: 50% já é do cônjuge vivo, e na parte do falecido/inventário o viúvo/viúva entraria como herdeiro/herdeira e não meeira... Dividindo em partes iguais junto dos outros herdeiros, nesse caso, 3 partes
    50% não entra.
    50% dividido em partes iguais.
    Se não na prática é como se fosse meeira duas vezes.

  • @criscasares1
    @criscasares1 3 года назад +1

    Professor a conta fica bloqueada até a finalização do inventário?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +3

      Sim, na parte do autor da herança, se informar o banco!

  • @carlosadvsantos3346
    @carlosadvsantos3346 3 года назад +1

    COMO FICA A DECLARAÇÃO DE ITCMD? PRESUME-SE 50% DE CADA CÔNJUGE, EXCLUI-SE A MEAÇÃO DOS OUTROS 50%, OU SEJA, DECLARA 25% DO VALOR PARA TRANSMISSÃO AOS HERDEIROS?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +1

      Dependendo do regime de bens, entendo que sim!

    • @carlosadvsantos3346
      @carlosadvsantos3346 3 года назад +1

      @@NelsonShikicima GRATO PELO PRONTO RETORNO, ACHEI QUE NÃO HAVERIA RESPOSTA. EXCELENTE TRABALHO MESTRE! A DISPOSIÇÃO EM GUARULHOS/SP,

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +1

      @@carlosadvsantos3346 Obrigado!!! Abs

  • @carlosfortunatocipolletta3282
    @carlosfortunatocipolletta3282 3 года назад +2

    Professor o tema é recorrente no dia a dia. Inclusive chegam a zerar a conta para não ter que pagar o ITCMD sobre o valor. Depois tem problemas para encerrar a conta, pois se não foi arrolada no inventário não podem encerrar a conta. Parabéns professor. Sou seu aluno na pós de família. E sempre acompanho suas lives. Obrigado pelos preciosos ensinamentos.

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +1

      Verdade!!! Obrigado pela sua audiência!!!

    • @lincolnbarros6337
      @lincolnbarros6337 3 года назад +1

      Apenas por curiosidade. O juiz exige a apresentação do saldo da conta NO DIA DO FALECIMENTO do de cujos?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +2

      @@lincolnbarros6337 O juiz somente exige se algum herdeiro requerer.

  • @cristinastuarte5102
    @cristinastuarte5102 3 года назад

    Tenho uma conta conjunta com minha mãe, ela faleceu como devo fazer a partilha do saldo?

    • @quenamartins2084
      @quenamartins2084 3 года назад

      Pelo que foi decidido pela segunda turma, você pode sacar todo o dinheiro e abrir uma conta em seu nome. Se algum herdeiro houver e ele impetrar uma ação poderá requerer no máximo a parte que lhe couber de apenas 50% do saldo à época do falecimento. Se nunca for solicitado, o dinheiro é seu. Conta conjunta: 50% é do coparticipante e os outros 50% partilhados entre os herdeiros em que consta também o coparticipante, se for herdeiro. Para mim há contradição entre o Legal e o Moral, mas está não é o mote deste vídeo.

  • @teresinhagrandocavalcanti5185
    @teresinhagrandocavalcanti5185 3 года назад +1

    Professor!! suas dicas valem "ouro"!!!

  • @seomaravieira7291
    @seomaravieira7291 3 года назад +1

    Professor ainda vou fazer minha Pós em Direito das Sucessões e Processo Cívil!

  • @Maria-eq7dk
    @Maria-eq7dk 5 месяцев назад

  • @capixabaexplorandoes5522
    @capixabaexplorandoes5522 2 года назад

    No meu caso meu avô não é de sangue é de criação, ele não tem filho de sangue, ele tem 85 anos é lúcido e não tem mais irmãos, porém ele tem 7 sobrinhos de sangue, mas ele não quer deixar nada para eles pois eles nunca vinheram querer saber dele ....
    No natal ele perdeu uma irmã, ela não tinha filhos, com a morte dela apareceu os sobrinhos que ele mau conhece ... Meu vô abriu mão do dinheiro e da casa que ele tinha direito e deixo para ele ... Não satisfeitos ele vinheram pergunta quanto ele tinha na conta e quanto ele recebia de aposentadoria... Meu avô não gostou nem um pouco dessa situação, procurei um dos advogados do meu vô que me orientou a fazer uma conta conjunta, porém ele disse que assim que ele partir eu transfira o mais rápido possível para uma outra conta ... Dai vem minha duvida Dr. Com a morte dele eu ficaria com 50% do valor ?
    O que posso fazer para garantir 100% do valor?
    Teria que fazer uma procuração ?
    Digo legalmente, quero ficar respaldado na lei, Grato pelo video.

    • @juvenanciosiqueira5111
      @juvenanciosiqueira5111 Год назад +1

      Faz algo mais seguro: Ele pode te reconhecer como filho. Se ele não tem herdeiros necessários (filhos, pais ou cônjuge) ele pode fazer um testamento de 100% para você.

    • @capixabaexplorandoes5522
      @capixabaexplorandoes5522 Год назад +1

      @@juvenanciosiqueira5111 nós fizemos isso, graças a Deus ele está com saúde e vai fazer no mês que vêm 87 anos 🙏🏻

  • @reginachristinachristina3758
    @reginachristinachristina3758 3 года назад +1

    Meu pai falecido tinha dinheiro em conta com minha mae. Queria saber se esse valor e dividido entre eu e meus irmaos visto q no testamento ele contemplou somente a esposa. Nossa mae.

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +2

      Fica difícil de responder por mensagem, pois preciso ver o conteúdo do testamento, bem o valor patrimonial!!! Importante sempre consultar um advogado de sua confiança!!!

  • @Mel-mf5sh
    @Mel-mf5sh 3 года назад +1

    não entendi nada.. meu Deus

  • @haroldoassisbatistacruz1062
    @haroldoassisbatistacruz1062 2 месяца назад

    Dr. Nelson. E no caso onde dois herdeiros, um deles tinha CONTA CONJUNTA POUPANÇA COM BENEFÍCIARIO (pensão de viúvo), com o próprio pai, o pai faleceu, na conta não tem dinheiro nenhum, zero reais, o filho da conta conjunta no decorrer de mais de 5 anos retirava todo o dinheiro da conta conjunta com o pai e trasferia tudo para a conta pessoal, mês a mês, ele nunca fez depósito, o filho só tirava da pensão e trasferia para a conta pessoal dele (tipo assim, ele roubava do pai, entende); como proceder nessa situação? Abate no imóvel a inventeriar? na casa?

  • @AdervalDeAguiar
    @AdervalDeAguiar Год назад +2

    Conta conjunta da mãe com o filho único, ela morreu, ele pode sacar todo o dinheiro sem inventário

  • @kimlionardi7329
    @kimlionardi7329 Год назад +2

    Eu discordo, pois conta conjunta não é casamento, onde o outro é meeiro, mas o todo é de ambos, pois a senha e movimentação é solidária e com a morte o outro pode excluir o falecido e como provar que uma parte é do outro, se há o sigilo bancário? Não concordo, a partir do momento que há a solidariedade ambos os titulares aceitam que o outro movimente como quiser. Os valores são de ambos, não há como questionar em inventário, no meu entendimento, há a presunção de que o saldo total é de ambos. A relação é de total confiança entre os titulares, o falecido não pode mais manifestar-se, restando a sua decisão de deter uma conta conjunta com o outro titular antes do falecimento.

    • @luizaugusto9081
      @luizaugusto9081 Год назад +1

      Excelente observação 🌏🌍🌏🌍

    • @lysaraujo6784
      @lysaraujo6784 Год назад

      Então... Uma conta conjunta de poupança entre mãe, viúva, e filha única, .. a mãe faleceu ... Esta conta conjunta, solidária, precisa entrar no inventário? Mesmo a filha sendo a única herdeira?