Olá Rita, tudo bem? Com base em sua descrição, compreendemos que você está utilizando o serviço de Assinatura Individual, correto? Em caso positivo, destacamos que este serviço não encaminha e-mails aos assinantes, pois a assinatura é realizada no momento em que o documento é submetido à plataforma. Caso deseje notificar os usuários envolvidos no processo de assinatura, recomendamos que utilize o serviço de Assinatura em Grupo (cloud.bry.com.br/scad/). Espero que tenhamos ajudado!
Olá, Hércules! Tudo bem? Para assinar contratos com assinatura digital é necessário utilizar um certificado digital ICP-Brasil, autoridade que garante a presunção de validade jurídica do documento assinado, segundo a MP 2200-2. Esse certificado digital é emitido por uma Autoridade Certificadora, sendo necessária a validação presencial dos documentos pessoais em uma Autoridade de Registro. Caso você já possua um certificado com as características mencionadas acima, você pode utilizar um dos serviços da BRy Tecnologia mencionados a seguir: Assinatura Individual (cloud.bry.com.br/assinatura/assinador/info): Permite realizar assinaturas digitais individuais em documentos. Assinatura em Grupo (cloud.bry.com.br/scad/): Permite coletar assinaturas digitais e eletrônicas de múltiplas partes. Você pode criar uma conta e testar gratuitamente: bry.com.br/teste-gratis/ Espero que tenhamos ajudado! Equipe BRy Tecnologia
Olá! Possuo certificado digital A3 e-CPF e assinei um ofício com o meu certificado. O sistema de autenticação de assinaturas eletrônicas do banco não validou minha assinatura. Disseram que o meu certificado tem validade somente para realizar transações eletrônicas no gerenciador financeiro do banco, mas para assinatura em documentos em pdf não. Esta informação tem fundamento?
Olá Márcio, tudo bem? A Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020 determinou requisitos para a utilização de três tipos diferentes de assinatura: Eletrônica simples: Realizada sem a utilização de certificado digital. Eletrônica avançada: Utiliza elementos, como o certificado corporativo. Isto é, certificados emitidos por autoridades não vinculadas à ICP-Brasil. Eletrônica qualificada: Utiliza certificado digital emitido nos padrões da ICP-Brasil. Dessa forma, recomendamos que entre em contato com a instituição bancária, a fim de confirmar qual tipo de assinatura é aceito no sistema em que você precisa submeter o documento. Espero que tenhamos ajudado!
Olá Claudenice, tudo bem? No contexto da certificação e assinatura digital, existem dois tipos de certificado: e-CPF e e-CNPJ. O e-CPF é emitido com os dados da pessoa física titular e o e-CNPJ com os dados da pessoa jurídica e também do representante legal cadastrado na Receita Federal. É possível utilizar ambos os certificados mencionados no processo de assinatura digital de documentos. Recomendamos, porém, que consulte as partes interessadas a fim de verificar quem deve ser o signatário, isto é, se a assinatura requisitada deve ser realizada por uma pessoa física ou jurídica. Espero que tenhamos ajudado! 🙂
Oi, Analia! Tudo bem? Sim, a Assinatura Digital possui validade jurídica para assinar documentos de procuração. Qualquer dúvida, estaremos à disposição! Obrigada, Equipe BRy Tecnologia
Olá Agta, tudo bem? Conforme mencionamos no vídeo, os serviços da BRy Tecnologia contemplam dois tipos de assinatura: a Assinatura Digital, que exige a utilização de um certificado digital, e a Assinatura Eletrônica, que não exige a utilização de certificado digital e é comprovada a partir de evidências obtidas no momento da assinatura. Ambas podem ser realizadas através do serviço de Assinatura em Grupo (cloud.bry.com.br/scad/). Recomendamos, porém, que você entre em contato com o cartório em que deseja registrar esse documento, a fim de confirmar qual tipo de assinatura é aceito por eles.
Olá Thiago, tudo bem? Para realizar uma assinatura digital é necessário utilizar um certificado digital ICP-Brasil, autoridade que garante a presunção de validade jurídica do documento assinado, segundo a MP 2200-2. Esse certificado digital é emitido por uma Autoridade Certificadora, sendo necessária a validação presencial dos documentos pessoais em uma Autoridade de Registro. Caso você já possua um certificado com as características mencionadas acima, você pode utilizar um dos serviços da BRy Tecnologia mencionados a seguir: Assinatura Individual (cloud.bry.com.br/assinatura/assinador/info): Permite realizar assinaturas digitais individuais em documentos. Assinatura em Grupo (cloud.bry.com.br/scad/): Permite coletar assinaturas digitais e eletrônicas de múltiplas partes. Espero que tenhamos ajudado!
Olá Luna, tudo bem? Assim como assinaturas manuscritas, as assinaturas realizadas no meio digital possuem presunção de validade jurídica. Para o seu caso, recomendamos que entre em contato com o destinatário do documento, a fim de confirmar qual tipo de assinatura é aceito por eles. Espero que tenhamos ajudado!
Quando a assinatura digital é feita apenas por uma pessoa. Não é coletiva. Não recebemos convite para assinatura. como fica?
Olá Rita, tudo bem?
Com base em sua descrição, compreendemos que você está utilizando o serviço de Assinatura Individual, correto? Em caso positivo, destacamos que este serviço não encaminha e-mails aos assinantes, pois a assinatura é realizada no momento em que o documento é submetido à plataforma.
Caso deseje notificar os usuários envolvidos no processo de assinatura, recomendamos que utilize o serviço de Assinatura em Grupo (cloud.bry.com.br/scad/).
Espero que tenhamos ajudado!
Gotaria de saber como faz para pessoa fisica
Olá, Hércules! Tudo bem?
Para assinar contratos com assinatura digital é necessário utilizar um certificado digital ICP-Brasil, autoridade que garante a presunção de validade jurídica do documento assinado, segundo a MP 2200-2. Esse certificado digital é emitido por uma Autoridade Certificadora, sendo necessária a validação presencial dos documentos pessoais em uma Autoridade de Registro.
Caso você já possua um certificado com as características mencionadas acima, você pode utilizar um dos serviços da BRy Tecnologia mencionados a seguir:
Assinatura Individual (cloud.bry.com.br/assinatura/assinador/info): Permite realizar assinaturas digitais individuais em documentos.
Assinatura em Grupo (cloud.bry.com.br/scad/): Permite coletar assinaturas digitais e eletrônicas de múltiplas partes.
Você pode criar uma conta e testar gratuitamente: bry.com.br/teste-gratis/
Espero que tenhamos ajudado!
Equipe BRy Tecnologia
Olá! Possuo certificado digital A3 e-CPF e assinei um ofício com o meu certificado. O sistema de autenticação de assinaturas eletrônicas do banco não validou minha assinatura. Disseram que o meu certificado tem validade somente para realizar transações eletrônicas no gerenciador financeiro do banco, mas para assinatura em documentos em pdf não. Esta informação tem fundamento?
Olá Márcio, tudo bem? A Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020 determinou requisitos para a utilização de três tipos diferentes de assinatura:
Eletrônica simples: Realizada sem a utilização de certificado digital.
Eletrônica avançada: Utiliza elementos, como o certificado corporativo. Isto é, certificados emitidos por autoridades não vinculadas à ICP-Brasil.
Eletrônica qualificada: Utiliza certificado digital emitido nos padrões da ICP-Brasil.
Dessa forma, recomendamos que entre em contato com a instituição bancária, a fim de confirmar qual tipo de assinatura é aceito no sistema em que você precisa submeter o documento.
Espero que tenhamos ajudado!
No caso de pessoa juridica, os dados contidos na assinatura digital desse ser do representante legal?? Ou não necessariamente??
Olá Claudenice, tudo bem?
No contexto da certificação e assinatura digital, existem dois tipos de certificado: e-CPF e e-CNPJ. O e-CPF é emitido com os dados da pessoa física titular e o e-CNPJ com os dados da pessoa jurídica e também do representante legal cadastrado na Receita Federal.
É possível utilizar ambos os certificados mencionados no processo de assinatura digital de documentos. Recomendamos, porém, que consulte as partes interessadas a fim de verificar quem deve ser o signatário, isto é, se a assinatura requisitada deve ser realizada por uma pessoa física ou jurídica.
Espero que tenhamos ajudado! 🙂
o uso da assinatura digital para documento de procuração tem validade jurídica ?
Oi, Analia! Tudo bem?
Sim, a Assinatura Digital possui validade jurídica para assinar documentos de procuração.
Qualquer dúvida, estaremos à disposição!
Obrigada,
Equipe BRy Tecnologia
Para registrar uma ata em cartório qual assinatura seria?
Olá Agta, tudo bem?
Conforme mencionamos no vídeo, os serviços da BRy Tecnologia contemplam dois tipos de assinatura: a Assinatura Digital, que exige a utilização de um certificado digital, e a Assinatura Eletrônica, que não exige a utilização de certificado digital e é comprovada a partir de evidências obtidas no momento da assinatura. Ambas podem ser realizadas através do serviço de Assinatura em Grupo (cloud.bry.com.br/scad/).
Recomendamos, porém, que você entre em contato com o cartório em que deseja registrar esse documento, a fim de confirmar qual tipo de assinatura é aceito por eles.
sou capixaba preciso de ajudar assinatura digital para pessoa fisica
Olá Thiago, tudo bem?
Para realizar uma assinatura digital é necessário utilizar um certificado digital ICP-Brasil, autoridade que garante a presunção de validade jurídica do documento assinado, segundo a MP 2200-2. Esse certificado digital é emitido por uma Autoridade Certificadora, sendo necessária a validação presencial dos documentos pessoais em uma Autoridade de Registro.
Caso você já possua um certificado com as características mencionadas acima, você pode utilizar um dos serviços da BRy Tecnologia mencionados a seguir:
Assinatura Individual (cloud.bry.com.br/assinatura/assinador/info): Permite realizar assinaturas digitais individuais em documentos.
Assinatura em Grupo (cloud.bry.com.br/scad/): Permite coletar assinaturas digitais e eletrônicas de múltiplas partes.
Espero que tenhamos ajudado!
nos seus 02 áudios não se ouve sua voz mesmo colocando no máximo, pode corrigir ?
Assinar um documento via digital e outro manualmente é valido?
Obs :documento diferentes,um era sobre prestação de serviço e o outro era matrícula
Olá Luna, tudo bem?
Assim como assinaturas manuscritas, as assinaturas realizadas no meio digital possuem presunção de validade jurídica. Para o seu caso, recomendamos que entre em contato com o destinatário do documento, a fim de confirmar qual tipo de assinatura é aceito por eles.
Espero que tenhamos ajudado!