Princípio do Duplo Grau de Jurisdição

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  • Опубликовано: 5 ноя 2024

Комментарии • 25

  • @aderbalamorim6975
    @aderbalamorim6975 Год назад +1

    Muito bem explanado , obrigado.

  • @licosta3914
    @licosta3914 Год назад

    Perfeito. Não tinha entendido nada na aula. Agora entendi perfeitamente.

  • @erminioalvesdelimaneto4676
    @erminioalvesdelimaneto4676 Год назад +2

    Parabéns, muito boa interpretação. Saiu um pouco do comum.

    • @JOSEJAIRDEOLIVEIRAJUNIOR
      @JOSEJAIRDEOLIVEIRAJUNIOR  Год назад

      Olá, obrigado pelo comentário.
      Curta, se inscreva e compartilha 🙂
      Forte abraço e bons estudos!

  • @Aryane015
    @Aryane015 Год назад +2

    Ótimo explicação direta e clara,sem muitos rodeios.

    • @JOSEJAIRDEOLIVEIRAJUNIOR
      @JOSEJAIRDEOLIVEIRAJUNIOR  Год назад +1

      Olá, obrigado pelo comentário.
      Curta, se inscreva e compartilha 🙂
      Forte abraço e bons estudos!

  • @ngghot
    @ngghot 2 года назад +3

    Ótima didática !

    • @JOSEJAIRDEOLIVEIRAJUNIOR
      @JOSEJAIRDEOLIVEIRAJUNIOR  Год назад

      Olá, obrigado pelo comentário.
      Curta, se inscreva e compartilha 🙂
      Forte abraço e bons estudos!

  • @marciaellenloures5111
    @marciaellenloures5111 3 года назад +3

    Parabéns pela incrível explicação 👏👏👏👏

  • @annacarvalho3026
    @annacarvalho3026 4 года назад +1

    Nossa parabéns muito bem explicado

    • @JOSEJAIRDEOLIVEIRAJUNIOR
      @JOSEJAIRDEOLIVEIRAJUNIOR  4 года назад

      Olá, Morilo! Muito obrigado. Inscreva-se no canal e compartilhe com seus amigos! Até a próxima aula e bons estudos!

  • @civannascimentooficial2915
    @civannascimentooficial2915 2 года назад +1

    E aqueles processos que já se iniciam em última instância, a quem irá recorrer?

    • @JOSEJAIRDEOLIVEIRAJUNIOR
      @JOSEJAIRDEOLIVEIRAJUNIOR  Год назад

      Olá, obrigado pelo comentário.
      Respondendo sua questão: tecnicamente, as Cortes Superiores (STJ/STF) não são instâncias. Assim, a última instância é o segundo grau, o que autoriza a interposição de recurso para os tribunais superiores. Mas, eu entendi o que você quis dizer. No caso de não haver mais tribunal para recorrer, a parte ainda assim poderá se valer de agravo interno para afetar a matéria ao plenário, ou, embargos de declaração.
      Curta, se inscreva e compartilha 🙂
      Forte abraço e bons estudos!

  • @carinacaetano1034
    @carinacaetano1034 3 года назад +1

    Muito obrigada!

    • @JOSEJAIRDEOLIVEIRAJUNIOR
      @JOSEJAIRDEOLIVEIRAJUNIOR  Год назад

      Olá, obrigado pelo comentário.
      Curta, se inscreva e compartilha 🙂
      Forte abraço e bons estudos!

  • @gabriellyalmeida7443
    @gabriellyalmeida7443 3 года назад +6

    Pergunta de uma leiga. Duplo grau de jurisdição é o mesmo que decisão em segunda instância?
    P.s: parabéns pela excelente explicação. ❤️

    • @JOSEJAIRDEOLIVEIRAJUNIOR
      @JOSEJAIRDEOLIVEIRAJUNIOR  3 года назад +5

      Olá! Muito obrigado pelo comentário.
      Seu questionamento é pertinente.
      Em verdade, a decisão que sobrevirá é consequência da princípio do duplo grau. Portanto, não são a mesma coisa. Enquanto um é causa o outro é consequência.
      Esse princípio serve para provocar uma nova decisão, que será proferida por um órgão hierarquicamente superior.

    • @gabriellyalmeida7443
      @gabriellyalmeida7443 3 года назад

      @@JOSEJAIRDEOLIVEIRAJUNIOR Entendi... Obrigada 😊

    • @DHR-xo6zq
      @DHR-xo6zq Год назад

      Boa tarde se eu ganhar nas duas instância tem como o INSS recorrer para STJ ?

  • @williancellia10
    @williancellia10 3 года назад

    O referido princípio é absoluto ou pode existir situação em que não seja possível recorrer ?

  • @Dudy642
    @Dudy642 3 года назад

    Ótima aula

    • @JOSEJAIRDEOLIVEIRAJUNIOR
      @JOSEJAIRDEOLIVEIRAJUNIOR  Год назад

      Olá, obrigado pelo comentário.
      Curta, se inscreva e compartilha 🙂
      Forte abraço e bons estudos!

  • @annacarvalho3026
    @annacarvalho3026 4 года назад +1

    Quando no processo está escrito não será aplicada duplo grau de jurisdição ? Processo contra INSS.

    • @JOSEJAIRDEOLIVEIRAJUNIOR
      @JOSEJAIRDEOLIVEIRAJUNIOR  4 года назад

      Olá Morilo, agradeço a questão colocada!
      No caso, creio que você está questionamento a situação no âmbito administrativo. Pois bem, neste contexto, você não ajuizou a ação, de modo que não se esgotaram as oportunidades de revisão da decisão. Assim, este princípio será seguramente aplicado quando você propor a ação.
      Espero ter ajudado. Até a próxima!