Olá, obrigado pelo comentário. Respondendo sua questão: tecnicamente, as Cortes Superiores (STJ/STF) não são instâncias. Assim, a última instância é o segundo grau, o que autoriza a interposição de recurso para os tribunais superiores. Mas, eu entendi o que você quis dizer. No caso de não haver mais tribunal para recorrer, a parte ainda assim poderá se valer de agravo interno para afetar a matéria ao plenário, ou, embargos de declaração. Curta, se inscreva e compartilha 🙂 Forte abraço e bons estudos!
Olá! Muito obrigado pelo comentário. Seu questionamento é pertinente. Em verdade, a decisão que sobrevirá é consequência da princípio do duplo grau. Portanto, não são a mesma coisa. Enquanto um é causa o outro é consequência. Esse princípio serve para provocar uma nova decisão, que será proferida por um órgão hierarquicamente superior.
Olá Morilo, agradeço a questão colocada! No caso, creio que você está questionamento a situação no âmbito administrativo. Pois bem, neste contexto, você não ajuizou a ação, de modo que não se esgotaram as oportunidades de revisão da decisão. Assim, este princípio será seguramente aplicado quando você propor a ação. Espero ter ajudado. Até a próxima!
Muito bem explanado , obrigado.
Perfeito. Não tinha entendido nada na aula. Agora entendi perfeitamente.
Parabéns, muito boa interpretação. Saiu um pouco do comum.
Olá, obrigado pelo comentário.
Curta, se inscreva e compartilha 🙂
Forte abraço e bons estudos!
Ótimo explicação direta e clara,sem muitos rodeios.
Olá, obrigado pelo comentário.
Curta, se inscreva e compartilha 🙂
Forte abraço e bons estudos!
Ótima didática !
Olá, obrigado pelo comentário.
Curta, se inscreva e compartilha 🙂
Forte abraço e bons estudos!
Parabéns pela incrível explicação 👏👏👏👏
Mestre.....
Nossa parabéns muito bem explicado
Olá, Morilo! Muito obrigado. Inscreva-se no canal e compartilhe com seus amigos! Até a próxima aula e bons estudos!
E aqueles processos que já se iniciam em última instância, a quem irá recorrer?
Olá, obrigado pelo comentário.
Respondendo sua questão: tecnicamente, as Cortes Superiores (STJ/STF) não são instâncias. Assim, a última instância é o segundo grau, o que autoriza a interposição de recurso para os tribunais superiores. Mas, eu entendi o que você quis dizer. No caso de não haver mais tribunal para recorrer, a parte ainda assim poderá se valer de agravo interno para afetar a matéria ao plenário, ou, embargos de declaração.
Curta, se inscreva e compartilha 🙂
Forte abraço e bons estudos!
Muito obrigada!
Olá, obrigado pelo comentário.
Curta, se inscreva e compartilha 🙂
Forte abraço e bons estudos!
Pergunta de uma leiga. Duplo grau de jurisdição é o mesmo que decisão em segunda instância?
P.s: parabéns pela excelente explicação. ❤️
Olá! Muito obrigado pelo comentário.
Seu questionamento é pertinente.
Em verdade, a decisão que sobrevirá é consequência da princípio do duplo grau. Portanto, não são a mesma coisa. Enquanto um é causa o outro é consequência.
Esse princípio serve para provocar uma nova decisão, que será proferida por um órgão hierarquicamente superior.
@@JOSEJAIRDEOLIVEIRAJUNIOR Entendi... Obrigada 😊
Boa tarde se eu ganhar nas duas instância tem como o INSS recorrer para STJ ?
O referido princípio é absoluto ou pode existir situação em que não seja possível recorrer ?
Ótima aula
Olá, obrigado pelo comentário.
Curta, se inscreva e compartilha 🙂
Forte abraço e bons estudos!
Quando no processo está escrito não será aplicada duplo grau de jurisdição ? Processo contra INSS.
Olá Morilo, agradeço a questão colocada!
No caso, creio que você está questionamento a situação no âmbito administrativo. Pois bem, neste contexto, você não ajuizou a ação, de modo que não se esgotaram as oportunidades de revisão da decisão. Assim, este princípio será seguramente aplicado quando você propor a ação.
Espero ter ajudado. Até a próxima!