Regra do pedágio de 100% possui o cálculo mais vantajoso
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- Опубликовано: 24 авг 2024
- A reforma da previdência trouxe diversas modificações nos cálculos da aposentadoria. Conhecer todas as possibilidades é fundamental para poder optar pela regra mais vantajosa para o contribuinte.
A regra do pedágio de 100% do que faltava de contribuição em 13/11/2019, para 35 / 30 anos, homem/mulher, possui a regra de cálculo da média mais vantajosa em comparação as demais regras do regime próprio e do INSS.
Para quem estava a poucos anos de se aposentar ou aqueles que estavam aguardando apenas completar a idade, tornou-se fundamental conhecer as possibilidades de exclusão de tempo de contribuição do início da carreira ou os baixos valores de contribuição no INSS.
Ainda, dentro do regime próprio, existe a possibilidades dos servidores do regime da integralidade optarem por se aposentar pelos cálculos da média para garantirem, todos os anos, a correção do INPC/ inflação.
Conheça suas regras, simule o seu futuro no presente. Faça o seu planejamento previdenciário para ter sucesso no financeiro.
Vamos Juntos!!!!
Gostei dessa dra. Rápida e objetiva. Sem lenga-lenga. Parabéns
Obrigada pelas dicas.falta 1ano pra me aposentar por esta regra e estarei com 35 de contribuição .com certeza tenho contribuições para descartar.
Patrícia, parabéns pelo vídeo. Já vi uns 20 vídeos de pedágio 100% e ninguém falou sobre esse descarte. Me inscrevi no canal e vou maratonar seus vídeos. Muito obrigado por essa informação.
Bora enriquecer com os descartes possíveis
Boa tarde dra .Fale das regras de transiçao e a melhor regra ,com o melhor calculo para funcionario publico estadual do estado de Sao Paulo.Obrigada
Obrigado pelas dicas. Agora sei que as menores contribuições poderão ser descartadas, por isso como só me falta a idade (60 anos) vou continuar contribuindo para a regra dos 100% e quando completar a idade, descartarei as contribuições menores de inicio de carreira. E importante manter a condição de segurado.
Em 2019 eu tinha 57 anos e 35 de contribuição juntando 8 do INSS, 2 do Estado MG + 25 Prefeitura Regime Próprio. Como faço para excluir o excedente dos 35 anos e aproveitar pra aposentar pelo Inss completando 15 anos?
Boa tarde e obrigado pela informação de muita importância!!!!!
Excelente, muito boa dica!
Más.... meu caso:
Faço contribuições como Contribuinte Individual ( média de 4 salários) e estou aguardando só a idade (1 ano 8 meses) na regra do pedágio 100%
Pergunta: seguindo tua dica que posso excluir algumas contribuições, também posso ao invés de excluir, posso solicitar o agrupamento de contribuições que fiz o recolhimento sobre o salário mínimo?
Gostei muito da explicação, eu não sabia, e já estou bem interada no assunto. Eu vou trabalhar mais dois anos além do pedágio para completar a idade. Obrigada
tenha uma excelente preparação para a sua aposentadoria..
sempre incriveis as dicas
Estou estudando para o concurso do inss, e estava com muitas dificuldades com essas regras de transição, vendo seu vídeo, ficou fácil de entender.
Imss tem algumas regras a mais que o Rpps . Rpps temos 2 transitórias e 1 geral . INSS tem 4 transitórias e a geral
Matou a dúvida que eu tinha. Obrigado
Boa noite !
Tem alguma tabela para esse calculo?
É o meu caso que bom obg
Estou maratonando seus vídeos. Ajudou muito! Dica de ouro! Já estou inscrita no canal.
Fico muito feliz em saber que pude te ajudar !!
Por gentileza ; no caso do pedágio de 100 por cento como é feito o cálculo das médias salariais; é em cima do valor bruto do holerite ou é calculado no valor líquido ?
bom dia tenho 35 anos e 06 meses de contribuiçao e 59 anos e 4 meses de idade quando vou poder mw aposentar
Ananias bom dia . Você deveria ter uns 33 anos de Contribuição em 2019 . Ou seja faltavam 2 anos . Mais dois de pedagio . Conta totalmente sem dados reais : 37 anos de contribuição com 61 a 62 anos de idade
Ótimas dicas
Dra.Patrícia,conheci o canal nesse vídeo e gostaria de ter mais dicas...até mesmo nos comentários...estou nessa transição de pedágio 100/porcento
no meu canal tem mais dois vídeos sobre a regar do pedágio de 100%
Gostei, boa explicação, era exatamente a informação que eu procurava. Da pra solicitar esse descarte no INSS sem contratar um advogado? Como funciona isso? Muito obrigado
sim. no momento do pedido solicitar que o calculo descarte o periodo de x a y por não serem necessários para a contagem de tempo de contribuição.
Boa noite Patrícia. Este descarte do tempo cumprido em excesso, além dos 35 anos, no caso de homem poderá ser aplicado mesmo para quem está recebendo o abono permanência?
Obrigado
Murilo Amaral
sim...o tempo de abono conta como tempo de contribuição. mas quem está em abono é porque já averbou tudo e todo Tempo averbado surtiu beneficio financeiro, então este tmepo não pode mais ser desavberbado
Bom dia Dra Patrícia ! Meu nome é Weber Fidelix, tenho 34 anos e 11 meses de contribuição Junto ao INSS. Sou nascido em 30/07/1967, sou metalúrgico. Em novembro de 2019 , eu tinha 30amos,07 meses e 28 dias de contribuição Junto ao INSS. Qual regra seria melhor pra eu dar entrada no pedido de aposentadoria? Obrigado.
gosto muito de suas explicações, gostaria de saber como imprimir o cnis corrigindo pelo inpc de junho de 1994 até dezembro de 2022. muito obrigado
O cnis não é atualizado . Você entra no Cnis e irá pegar as remunerações que deverão ser atualizadas pelo inpc atualizado . No próprio site do INSS terá os índices mensais desde julho 94
@ muito obrigado
Excelente dica onde encontro os índices de correção de salários de servidores federais para aposentadoria pela média, ou seja sem paridade?
www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/legislacao/indices-de-atualizacao-e-valores-medios-dos-beneficios
Índice de atualização das contribuições para cálculo do salário-de-benefício
Mas...trabalhando agora...volto depois
Gostei da explicação, muito boa, mas como devo fazer para comunicar essa informação ao INSS se hoje a petição de aposentadoria é pela internet, pelo meu INSS. Muito obrigado
Voce poderá fazer o pedido no 135 tbem para solicitar o calculo mais vantajoso.
o sistema do INSS já tem feito esta analise. no regime proprio que não está automatico ainda
Como excluir esse período? Quando solicita a aposentadoria o cálculo é automático, não tem como solicitar para excluir o período inicial.
Art. 26 §6 da ec 103/2019. Claro que só poderá excluir contribuição que não precise do tempo na regra da aposentadoria
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Patrícia, tenho 26 anos de serviço público no executivo federal, se eu fizer concurso para analista do TJDFT, perco a estabilidade, tendo em vista a reforma administrativa que está em votação?.
E quanto minha aposentadoria, entro na regra de transição? Aposento quando?
ainda é cedo para responder. Mas neste momento poderia perder sim. ( mas eu não acredito que este absurdo passe). e nossos sindicatos estão batalhando muito. se vier para o TJDFT seremos colegas. rsrs
@ muito obrigada pelo esclarecimento. Será uma honra ser sua colega de trabalho.😉🙏🏽
Patrícia, consegue nos explicar como ficaria a aposentadoria no caso de sair do serviço público e passar a trabalhar na iniciativa privada? Tenho 26 anos de serviço público e 45 de idade. Depois as últimas mudanças previdenciárias, tenho pretensão de trabalhar até me aposentar como profissional liberal.
Gostei da sugestão e farei um vídeo.
mas vou te adiantar.
eu não sei qual a sua remuneração de contribuição no serviço público. Se for acima do valor do teto do RGPS, RS 6433,58, você irá perder estas contribuições acima. Pois no INSS não existe remuneração maior.
outra hipótese, caso vc seja federal, é numa possível nova abertura de migração, você migrar. mas o Beneficio especial está condicionado a você se aposentar pela União. (isto não quer dizer que ainda não teremos judicialização sobre isto).
Em regra geral: saiu do serviço público leva as contribuições e valores até o teto para a aposentadoria do INSS e cumpre as regras transitórias de lá. (diferentes do rpps).
sucesso
vai dar um bom vídeo..tem vários tópicos..este tipo de plano.
Roni ao pedir exoneração do serviço publico, você levara todo o seu tempo de contribuição e valores para serem computados no INSS. Mas no regime geral (inss) o valor máximo de aposentadoria será a média de 100% das contribuições limitado ao Teto de 6433,57 (ano de 2021). e irá simular as regras de aposentadoria do INss e não mais do RPPS.
@ , E como fica agora com os 40 anos de contribuição? Tem alguma dica pra regra do pedágio?
@@joeljorge vou te passar o link especifico. pois a regra pedagio não exige 40 anos.
@@joeljorge ruclips.net/video/z_aEk60-Dr4/видео.html
Oi, Patrícia, como fazer pra excluir tempo do INSS já averbado? É possível excluir, se trabalharmos um tempo a mais para ir além do tempo requerido pela regra de transição? Exemplo: mulher que precisa de 32 anos de contribuição pela regra, mas trabalhou 34 anos. Pode excluir tempo inicial já averbado?
voce poderá fazer umaa exclusão do tempo que te prejudica na média, mesmo já averbado. o que não pode é ter usado este tempo para contagem de algum benefício como abono permanência.
ao excluir tempo, deverá recalcular o novo tempo em 13/11/2019, pois o pedágio de 100% será outro.
@ Obrigada pela resposta!
olá !!! poderia, por favor, me tirar essa duvida enorme . Tenho 4,5 anos de contribuição no (RGPS), em 2011, fui para policia militar (RPPS) por 6 anos, e agora estou há 6 anos como agente penitenciário (RPPS) . Quanto tempo falta para minha aposentadoria ? obs: (minha idade atual 40 anos)
Olá, sou funcionário público Municipal há 34 anos de contribuição e tenho 54 anos. Sou professor do ensino fundamental, posso me aposentar com integralidade e paridade?
Olá Antônio . Servidores municipais possuem regras próprias e alguns municípios nso possuem regime próprio . Caso você nso seja Inss , pelo seu tempo de contribuição deverá ser integralidade sim.
Olá, bom dia Dra. Patrícia, gostei muito dos seus comentários sobre aposentadoria e acabo de me inscrever em seu canal. Gostaria que me tirasse algumas dúvidas. Veja o meu caso: Comecei a trabalhar com carteira assinada em 04.06.1984, com 20 anos de idade ( sou de 25.04.1964). Trabalhei nessa empresa initerruptamente até 24.10.2019, portanto 35 anos e 4 meses. Ou seja, antes da nova lei, já tinha completado 35 anos de contribuição, podendo portanto me aposentar por essa regra (direito adquirido). No entanto como inscrito no site "meu inss", verifiquei que o valor seria muito baixo e resolvi não me aposentar e continuar contribuindo como "contribuinte individual", pagando pelo teto máximo, ou seja em 2022 pago R$ 1.417,44. Lembrando que desde que saí da empresa onde trabalhava não interrompi em nenhum mês as contribuições mensais, apenas migrei de contribuinte obrigatório para individual. Meu objetivo é aposentar pela regra de 100%, porém me falta apenas um requisito, a idade de 60 anos. Quando se fala em pedágio de transição (50% ou 100%), diz-se do tempo que falta para completar o tempo necessário. Porém, no meu caso, eu já tinha o tempo necessário quando da nova lei, portanto sem pedágio de tempo para pagar. Se eu continuar contribuindo até completar o último item (60 anos) vou melhor a aposentadoria ( pois poderei descartar os salários de início de carreira que estarão sobrando) ou estarei jogando dinheiro fora? Se parar de contribuir e apenas esperar a idade de 60 anos receberei menos que se continuasse contribuindo??? Espero ter sido claro em minhas dúvidas, e desde já lhe agradeço pela atenção. Aguardo sua resposta. Um grande abraço!!
O seu caso existem duas hipótese.. contar quantis anos faltam para 60 idade e manter apenas a condição de segurado ( se não estiver mais trabalhando )
Pelo valor teto ou ainda Manter contribuição mensal para poder excluir contribuições baixas .. mantendo os 35 anos e o pedagio do tempo que excluir
Olá doutora
Compartilhando
Dúvida
Nesta regra de 100% terei obrigatoriedade de ter a idade mínima de 60 anos??????
Hoje em 2021 tenho 50 anos, onde pela regra antiga por tempo de contribuição aposentaria aos 54 anos de idade...
Achei injusta esta regra de 100% que estou enquadrado pois para quem começou a trabalhar com 15 anos de idade em 1987, pois terei contribuido quando estiver com 60 anos um total de 45 anos..... Ainda mais agora que perdi o emprego no qual trabalhei na empresa por 30 anos.
Será que poderei usar a regra de transiçao de 1998 pagando aquele 40% de pedágio, ????? pois com essa regra aposentarei com 54 anos.
Obrigado
Infelizmente o art. 35 da EC 103/2019 regou TODAS as regras transitórias que existiam . a sua melhor regra atual será a de 60 anos para sair pela integralidade.
@ obrigado doutora...outra dúvida para ver se eu entendi...
Em dezembro de 2023 estarei completado o pedágio de 100%, mas estarei com com 52 anos.
Então contribuirei mais 8 anos para chegar nos 60 anos...
Dos 14 anos aos 21 anos eu ganhava no trabalho um salário mínimo.
Poderei excluir da média para aposentadoria estes 7 anos de contribuição sobre salário mínimo e ficar com os 37 anos de maior salário ou seja dos 14 aos 21 anos excluir????
Obrigado
@@desafiodominuto9339 boa noite. primeiro precisa saber se o seu calculo é integralidade ou media. Depois fazer as contas, caso vá se aposentar pela media, de quantos anos poderá excluir, pagando o pedagio e ainda sair com 60 anos
Esse descarte é automático quando entra com pedido de transição 100% no INSS?
No INSS sim .pede para cumprir o art 26 da Ec 103 que entregar o melhor cálculo do benefício
Bom de todo o jeito terei que ter os 60 anos.Vou cumprir meu pedágio com 59 anos e esse 1 ano eu contribuo ou só espero????
Infelizmente se estiver trabalhando irá contribuir sim.
Você poderia ir para casa esperar a idade mas teria dois problemas: ficaria sem salário e caso acontecesse algo com você ( morte ou invalidez) estaria desamparado por não estar contribuindo
@ vdd...não tinha pensado nisso!!!!Mulher inteligente viu!!!Parabéns me ajudou muito...like e mais um inscrito.Sou de Campinas
Boa explicação gostei !!! Tenho um dúvida posso converter tempo especial em comum no pedágio de 100% sendo que na regra do pedágio de 50% pode !!! Desde já meu muito obrigado !!
Adalberto você é servidor ou Inss ? Só Inss tem a regra de pedagio de 50% .
E quanto a conversão .. sim , tanto Inss quanto rpps podemos converter tempo especial em comum ( desde que comprovemos e o órgão aceite) É processo !!
Obrigado pelo retorno fico muito agradecido pela atenção ,muito sucesso !!
No meu caso, preciso trabalhar mais 2 anos para completar o pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltava. Porém, faltam 9 anos para fazer os 57 anos de idade. Minha dúvida é: e se eu não quiser mais trabalhar após completar esses 2 anos de pedágio? Posso só ficar esperando fazer 57 de idade? Ou sou obrigada a trabalhar até os 57 anos para me aposentar?
Suas contas estão certas ?
Mas caso sim...se apenas faltar tempo você pode pedir licença sem vencimento.
Ficará sem salário e além do mais se não contribuir para o Rpps , sem pagar previdência, estará desamparada em uma incapacidade ou pensão por morte .
@ Na época da nova lei, eu tinha 45,5 anos de idade e quase 28 de contribuição (por dois meses não entrei na regra dos 50%). Hoje tenho 48 de idade e 30 de contribuição. A minha dúvida é se, eu completando o pedágio de contribuição e parando de contribuir até os 57 de idade, ficarei prejudicada no cálculo do valor da aposentadoria. Vão considerar esses anos com contribuição zero para fazer o cálculo do valor da aposentadoria ou usarão apenas os valores os salários desses 32 anos de contribuição? Obrigada de antemão!
@@jaccamarini5850 primeiro que na regra do regime próprio não existe a regra dos 50%. Apenas no regime geral . Outra coisa , você vai sair de licença sem remuneração? Se sim ...pode deixar de contribuir após cumprir o pedágio. Se permanecer trabalhando vai contribuir da mesma forma .
Talvez no seu caso a migração seja uma opção para pelo menos diminuir o valor da contribuiçao . Mas tudo Sao simulações que precisa fazer
@ Muito obrigada pela sua atenção em me responder!
Bom dia se eu pedir aposentadoria pelo meu inss o sistema já faz e calculo mais vantajoso ou preciso procurar um advogado para pedir a aposentadoria será que daría um valor maior
No seu pedido pode solicitar
Boa noite Dra. Patrícia. Me inscrevi hoje devido aos excelentes videos e se a sra. puder me tirar mais uma dúvida, por favor, pois meu filho é maior inválido provisoriamente na JF e antes eu contribuia para ele como contrb. individual. Continuo recolhendo para ele até hoje. Tem algum problema, Dra.? Fico muito grato.
O que vc contribui é para a aposentadoria dele . Já no seu caso, ele seria pensionista.
@ Muito obrigado, Dra.
Boa noite, Patrícia! Sei que o assunto não é esse, mas quero agradecer pela dica de Previdência Privada para deduzir na declaração de IR e aproveitar para tirar mais uma dúvida: minha esposa é minha depende no Pró-saúde, porém fazemos a declaração separada. Eu não posso abater os gastos dela no plano por ela não ser minha dependente no IR, ela poderia lançar os gastos na declaração dela, mesmo tendo sido descontado no meu contracheque? Desde já agradeço.
Almir, boa noite. No meu caso sou dependente do plano de saude do meu esposo. No IR dele fica a parte maior com o valor da cobrança mensal. Quando o plano entrega a declaração com gastos por dependente, eu pego o valor que foi separado com o meu CPF e lanço no meu IR,
@ , bom dia! Mais uma vez obrigado por essa assessoria. Boa sorte no desenvolvimento do canal, suas informações são muito importantes e salva a vida de muita gente.
Parabéns pelo artigo, Patrícia. Tenho uma dúvida: O descarte do tempo excedente de contribuição deve ser solicitado ao INSS juntamente com o pedido da aposentadoria, ou após a sua concessão?
No momento do pedido deve ser solicitado o cálculo mais vantajoso
@ Grato pela atenção. Se me permite, gostaria de esclarecer outra dúvida: as menores contribuições devem ser apontadas no momento do pedido, ou é possível solicitar ao INSS para excluí-las automaticamente, deixando apenas o tempo necessário para a concessão da aposentadoria?
@@miguelangelo2858 o Inss tem por obrigação entregar o cálculo mais vantajoso . Mas vc pode solicitar que devido ao tempo de contribuição ter sido superior a regra de cálculo , solicita que seja excluído o período de x a y , de valores baixos.
Outro detalhe é se vc já tiver o tempo de contribuição ( regra do pedagio 100% ) e falta apenas a idade de 60 anos , poderá contribuir facultativamente. Agora se for carteira assinada não tem jeito . Pagará a mais mesmo e depois excluir as menos vantajosas
No cálculo da média aritmética
@ Muito agradecido.
@ Patrícia olha eu aqui de novo. No caso do serviço público é preciso desaverbar esse tempo de contribuições menores ou somente indicar/solicitar ao RH que nao leve em conta as contribuicoes de tal ano e mês a tal ano e mês? Preciso dizer que seu canal é show e vc tem todo o jeito (e principalmente o conhecimento) para o que vc trata aqui. Um "Parabéns " muito merecido para você.
Olá Patrícia, tudo bem? espero que essa mensagem chegue até você e que consiga me responder. Sou advogada iniciante e estou entrando com uma solicitação de aposentadoria através do INSS digital para a minha tia, na regra do pedágio 100%. Ela tem 58 anos, 32 anos e 2 meses de contribuição e 388 meses de carência. Gostaria de retirar, pelo menos, as 24 menores contribuições extras, para que a média das contribuições aumente. Entretanto, tenho dúvida em relação a como fazer isso. Gostaria de Saber se devo fazer uma petição administrativa e se caso sim, se devo submetê-la através do INSS digital. Muito obrigada pela atenção, aguardo retorno :)
Bianca boa tarde. para se aposentar pela regra do pedagio de 100% tem que pagar o pedagio do que faltava em 13/11/2019. vamos ao caso da sua tia. se retirar 24 meses das contribuições baixas, em 13/11/2019 ela não estaria faltando 24 meses para 30 anos de TC, mas 48 meses. sem retirar as contribuições baixas ela estava com 28 anos de TC. cumpriu os 02 que faltavam mais 02 de pegadio. total de 32 anos de TC. Se retirar dois anos ruins esta conta deverá ser refeita.
@ Muito obrigada por responder. Então, em 13/11/2019 faltava 1 mês e 24 dias para ela ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, ela precisa ter obrigatoriamente 30 anos, 1 mês e 24 dias de contribuição, de acordo com a regra do pedágio de 100% . No site do inss diz que ela possui 32 anos, 2 meses e 17 dias de contribuição. Nesse caso, teria como excluir as 24 menores contribuições?
@@bianca159br agora posso dizer que sim .. pode solicitar num requerimento administrativo mesmo. Solicitando a regra de 100% da média , excluindo todas as contribuições que não são necessárias para utilizar no cálculo, entregando para a segurada o melhor valor do benefício .
Boa tarde !!!
ou ter de trabalhar mais cerca de 2 anos tambem, mas ainda resta uma duvida ?
O tempo descartado pode
estar incluso dentro do tempo de carência, quero antes de 2019
Jeziel precisa ser um tempo que não faça necessário na conta. EX: se descartar 2 anos de 2019 , você vai precisar analisar em 13/11/2019 o tempo de contribuição que faltava sem estes 02 anos.
@
sim entendi, seria mais ou menos assim , tirando 1 mes antes da reforma, corresponde 2 meses de contribuição depois . 100%.
É como eu imaginava ser.
Obrigado.
Ahhhh que bom que vc responde!
Vou me aposentar mês que vem em outubro...regra de pedágio 50 por cento.ė só o salário mínimo?
Não ..regra de pedagio 50% terá o cálculo das suas contribuicoes e o fator previdenciario.
@ muito obrigada pela resposta!vou me inscrever em seu canal agora!