Mas esse descarte dessa lei permite calcular com 108 contribuições è só para o INSS/RGPS, nao è? Para o RPPS (regime proprio de previdencia dos servidores da UNIAO) tem alguma previsao nesse sentido?
Boa Noite, não gostei de ter feito isso no meu Beneficio, foram desconsiderado 40 contribuições, 3 anos e 4 meses, se tiver como corrigir isso vou querer, até porque não pedi....
Olá, @ageusantossouza2261! Tudo bem? Você deve verificar a situação juntamente com um advogado, que poderá lhe orientar melhor sobre uma possível revisão do seu benefício. Qualquer dúvida, estamos à disposição!
Gostei do grafico, que e' bem visual p/ se entender melhor esse sistema confuso de descarte e coeficiente. Mesmo assim, o video e' tao rapido que nao da' p/ compreender todas as facetas e resultados. Afinal, no 2.o caso, beneficiou ao segurado desistir do descarte? Pq q ele foi beneficiado por regra de 90%? Nao e' 108 p/ todos, apos a reforma?
Olá, @seancyrillo! Tudo bem? Como essa é uma questão mais técnica relacionada à operacionalização do sistema, você pode entrar em contato diretamente com nosso setor de Suporte Técnico. A equipe está à disposição para auxiliar e explicar adequadamente a respeito do resultado. Abaixo, seguem os contatos: Telefones: 51 2312.9099 ou 55 3222.9016 E-mail: suporte@logi.ke Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 18h Qualquer dúvida, estamos à disposição. Um ótimo dia por aí.
Olá! Tudo bem? Para um atendimento mais completo, você pode entrar em contato diretamente com nosso setor de Suporte Técnico. A equipe está à disposição para auxiliar e poderá explicar melhor a respeito da questão levantada. Abaixo, seguem os contatos: Telefones: 51 2312.9099 ou 55 3222.9016 E-mail: suporte@logi.ke Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 18h Qualquer dúvida, estamos à disposição. Um ótimo dia por aí.
Bom dia, @silvia2016! Tudo bem? Como essa é uma questão mais técnica relacionada à operacionalização do sistema, você pode entrar em contato diretamente com nosso setor de Suporte Técnico. A equipe está à disposição para auxiliar e explicar adequadamente como proceder. Abaixo, seguem os contatos: Telefones: 51 2312.9099 ou 55 3222.9016 E-mail: suporte@logi.ke Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 18h Qualquer dúvida, estamos à disposição. Um ótimo dia por aí.
Boa tarde! Passei por uma entrevista com um advogado e ele utiliza esse software, ele não soube me explicar qual a regra de descarte, daria para dar um exemplo? Quantas contribuições posso descartar? obrigada
Olá, @silvia2016. Essa é uma resposta técnica que dependerá do auxílio/apoio de um advogado, que deverá fazer uma análise técnica do seu caso para auxilá-la de forma mais assertiva. Qualquer dúvida, estamos à disposição!
Silvia, basicamente é o seguinte... Por exemplo, se você, mulher, tem 20 anos de contribuição e tem idade para se aposentar (62 anos) poderá excluir até 60 meses (5 anos) do cálculo, pois a lei exige apenas 15 anos. Logo, está com uma "sobra" de 5 anos. Os meses que você vai descartar serão os que teve menor remuneração, assim aumenta o valor da média salarial. Mas para saber se vale a pena ou não o ideal é realmente consultar um advogado, pois vários fatores influenciam. Se tiver outra dúvida pode perguntar 🙂
@@wellington.wboa tarde, fui numa advogada e ela disse que o valor que consta no aplicativo do inss já foi feito o descarte automático isso confere? Tenho 20 anos de contribuição, 9 antes de 94 e 11a partir de 95 sendo os valores mais altos. O inss faz automático mesmo ou tem como ir descartando na hora da solicitação ? Se puder me oriente por favor ?
Excelente!
👏👏👏👏
Olá, José!
Muito obrigada por nos acompanhar por aqui!
Até a próxima! ;)
Estou vendo hj aqui julho de 24.
Tenham cuidado com isso.
Porque não tem volta.
Se fizer exclusão e der errado já era.
Mas esse descarte dessa lei permite calcular com 108 contribuições è só para o INSS/RGPS, nao è? Para o RPPS (regime proprio de previdencia dos servidores da UNIAO) tem alguma previsao nesse sentido?
De fato, este divisor mínimo é aplicado em cálculos do Regime Geral e por hora o sistema realiza apenas cálculos para o RGPS.
Boa Noite, não gostei de ter feito isso no meu Beneficio, foram desconsiderado 40 contribuições, 3 anos e 4 meses, se tiver como corrigir isso vou querer, até porque não pedi....
Olá, @ageusantossouza2261! Tudo bem?
Você deve verificar a situação juntamente com um advogado, que poderá lhe orientar melhor sobre uma possível revisão do seu benefício.
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Gostei do grafico, que e' bem visual p/ se entender melhor esse sistema confuso de descarte e coeficiente. Mesmo assim, o video e' tao rapido que nao da' p/ compreender todas as facetas e resultados. Afinal, no 2.o caso, beneficiou ao segurado desistir do descarte? Pq q ele foi beneficiado por regra de 90%? Nao e' 108 p/ todos, apos a reforma?
Olá, @seancyrillo! Tudo bem?
Como essa é uma questão mais técnica relacionada à operacionalização do sistema, você pode entrar em contato diretamente com nosso setor de Suporte Técnico. A equipe está à disposição para auxiliar e explicar adequadamente a respeito do resultado.
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Qualquer dúvida, estamos à disposição. Um ótimo dia por aí.
Isso é só para quem tinha 15 anos de contribuições anteriores à 1994?
Olá! Tudo bem?
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Bom dia! Tem como definir manualmente quais salários serão descartados? Obrigada
Bom dia, @silvia2016! Tudo bem?
Como essa é uma questão mais técnica relacionada à operacionalização do sistema, você pode entrar em contato diretamente com nosso setor de Suporte Técnico. A equipe está à disposição para auxiliar e explicar adequadamente como proceder.
Abaixo, seguem os contatos:
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E-mail: suporte@logi.ke
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Qualquer dúvida, estamos à disposição. Um ótimo dia por aí.
Boa tarde! Passei por uma entrevista com um advogado e ele utiliza esse software, ele não soube me explicar qual a regra de descarte, daria para dar um exemplo? Quantas contribuições posso descartar? obrigada
Olá, @silvia2016.
Essa é uma resposta técnica que dependerá do auxílio/apoio de um advogado, que deverá fazer uma análise técnica do seu caso para auxilá-la de forma mais assertiva.
Qualquer dúvida, estamos à disposição!
Silvia, basicamente é o seguinte... Por exemplo, se você, mulher, tem 20 anos de contribuição e tem idade para se aposentar (62 anos) poderá excluir até 60 meses (5 anos) do cálculo, pois a lei exige apenas 15 anos. Logo, está com uma "sobra" de 5 anos.
Os meses que você vai descartar serão os que teve menor remuneração, assim aumenta o valor da média salarial.
Mas para saber se vale a pena ou não o ideal é realmente consultar um advogado, pois vários fatores influenciam.
Se tiver outra dúvida pode perguntar 🙂
@@wellington.wboa tarde, fui numa advogada e ela disse que o valor que consta no aplicativo do inss já foi feito o descarte automático isso confere? Tenho 20 anos de contribuição, 9 antes de 94 e 11a partir de 95 sendo os valores mais altos. O inss faz automático mesmo ou tem como ir descartando na hora da solicitação ? Se puder me oriente por favor ?