Boa tarde eu também entrada na minha aposentadoria como vigilante DR muito obrigado pelas explicação no vídeo eu também doutor no INSS 2018 no começo de2019 o INSS deu indeferido entrei na justiça com INSS o senhor sabe me explicar se o juíz estão trabalhando para ver os nossos processos se o senhor puder me ajudar agradeço
Bom dia.Gostei da explicação ,Eu estou com processo a quase dois anos e ainda não saiu já tive esta informação umas duas vezes . .DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a matéria referente-se ao reconhecimento da especialidade do trabalho na função de vigilante, após a edição do Decreto nº 2.172/97, relativamente à necessidade ou não da comprovação do uso de arma de fogo, cuja controvérsia deu origem ao acórdão da afetação do REsp. 1.831.371, do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.031) ainda não foi decidida, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes.
Olá, muito obrigado pelo seu comentário em nosso conteúdo! Não conseguimos responder em tempo, mas esperamos que tenha se informado e visto sobre seus direitos. Ficamos felizes em ter sua audiência. Conte sempre com nossa Advocacia. Estamos a disposição para atendê-los quando o assunto for: INSS: 19-97421-9021 Trabalhista: 19-97402-7590 Um abraço.
Boa tarde tenho 7 anos d3 supervisor de rota que foi indeferido pela justiça Federal ,e 22.3x1.4 e + o quartel 1 ano e um mês .mas de suoervisor de rota 7 anos que não foi aceito pela justila Federal será que tenho direito de me aposentar na especial tem algum caminho a seguir? Me chamo Cézar
Tem uma idéia legislativa no senado federal para acabar com app e a profissão ser considerada especial é "A profissão Vigilante já é risco de vida, armado ou não". Precisamos de 20.000 apoio pra virar projeto de lei e ir pra votação antes que eles votem o estatuto do Vigilante . No STJ a 1031 se for reconhecida teremos que entrar na justiça pra conseguir a especial, mas se virar lei não, será automático . Entra no site ecidadania vai em buscar digita o título que está aí e votem, agora é hora de nós se mexer. Divulga aos Vigilantes.
Olá, muito obrigado pelo seu comentário em nosso conteúdo! Não conseguimos responder em tempo, mas esperamos que tenha se informado e visto sobre seus direitos. Ficamos felizes em ter sua audiência. Conte sempre com nossa Advocacia. Estamos a disposição para atendê-los quando o assunto for: INSS: 19-97421-9021 Trabalhista: 19-97402-7590 Um abraço.
Boa noite Dr. muito bom vídeo !! Tenho uma dúvida? No meu caso trabalhei desde 1993 como vigilante de carro forte , e VSPP mais de 27 anos de profissão na área de proteção e sempre armado. O tema 1031 são dois temas destintos , porque sempre trabalhei armado tenho q aguardar o julgamento? Não poderia ser julgado só vigilante desarmado ?
Olá sr Luis, tudo bem? O tema 1031, na verdade, discute todas as possibilidades da aposentadoria especial do vigilante: se é possível a concessão após a legislação ser alterada em 1995 e 1997, se é possível o reconhecimento da especialidade por conta da periculosidade, e se é necessário ou não o porte de arma Portanto, não é apenas o porte de arma que está sendo discutido, mas todas as demais questões relativas a aposentadoria do vigilante!
aposentadoria especial de vigilante eo julgamento do tema 1031 pelo STJ. Isso implica em dizer que um indivíduo que mesmo demonstrando no processo através de PPP e outros documentos que durante 25 anos sempre trabalhou com arma de fogo o processo dele vai ser suspenso para aguardar o julgamento do tema 1031? Ou só será suspenso o processo daqueles que não conseguiram demonstrar nos autos que trabalharam com arma de fogo?
Bom dia Sr. Anderson. Obrigado pelo seu comentário no vídeo. O tema de vigilantes agora está no STF, e determinou a suspensão do reconhecimento da especialidade, até a decisão final do julgamento do Tema 1209.
Olá sr Jorge, tudo bem? Quando se trata do poder judiciário, nunca conseguimos estabelecer um prazo. Essas movimentações que ocorrem ao longo dos processos que originaram o tema servem para termos uma base do andamento da discussão, porém como é um assunto de importância nacional, várias entidades podem se manifestar, e devem ter seus pedidos analisados, então todo o trâmite pode demorar um pouco sim!
Olá, muito obrigado pelo seu comentário em nosso conteúdo! Não conseguimos responder em tempo, mas esperamos que tenha se informado e visto sobre seus direitos. Ficamos felizes em ter sua audiência. Conte sempre com nossa Advocacia. Estamos a disposição para atendê-los quando o assunto for: INSS: 19-97421-9021 Trabalhista: 19-97402-7590 Um abraço.
Faço uma observação referente ao vigilante armado pois mesmo com um profissional da área no caso advogado o INSS tem negado quase todos mesmo com ppp as vezes eles não avaliam foi que aconteceu no meu caso se tratando de INSS não é tão simples assim
@@alexandrosilva2569 Olá sr Alexandro, Se o sr comprovar a especialidade de todos esses períodos, poderia usar a aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição e 60 anos de idade! Caso contrário, teria que verificar as outras regras de transição do seu caso
*_LOUVADO SEJA DEUS, E QUE NAPOLEÃO MAIA RESOLVA ISSO LOGO, TEM MUITO VIGILANTE COM IDADE AVANÇADA QUE NÃO CONSEGUE MAIS UMA COLOCAÇÃO, E TEM MUITOS AGUARDANDO O 1031 PARA COMPLETAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM OS 40%*
Boa tarde Sr. Pedro. No seu caso, se tinha isso de especial antes da Reforma, poderá verificar com um advogado especializado, para um cálculo e análise da documentação. Obrigado pelo seu comentário no vídeo. O tema de vigilantes agora está no STF, e determinou a suspensão do reconhecimento da especialidade, até a decisão final do julgamento do Tema 1209.
Bom dia Dr, os meus PPPs constam que trabalhei portando arma de fogo de forma não intermitente , como já está afirmando que trabalhei com arma de fogo, terei algum prejuízo ?
Boa tarde! Meu pai foi demitido da empresa em que trabalhava e, enquanto ainda cumpria o aviso prévio, sua aposentadoria foi concedida. Minha dúvida é se ele tem direito aos 40% de multa sobre o FGTS, uma vez que foi demitido em período anterior à concessão da aposentadoria. Obrigado!
Olá, Patrick. Sim, seu pai terá direito ao saque do valor existente em conta vinculada FGTS e também do recebimento da multa de 40%. Caso ainda ele continue a trabalhar em novo emprego com carteira assinada, mesmo estando aposentado, ainda sim possui o direito ao FGTS e multa de 40%. Única diferença será com relação ao seguro desemprego. Empregados dispensados sem justa causa que sejam aposentados não tem direito ao seguro desemprego.
Na verdade todos os vigilantes tem porte arma estando em serviço, ficando a critério do cliente o uso da arma ou não. Em um hospital, por exemplo, usa-se arma no pronto socorro e não usa nas enfermarias e as empresas costumam fazer rodízios. O justo seria entender que é uma categoria armada sim.
Boa noite Dr Lucas tudo bem, referente o TEMA 1.031 STJ tem alguma novidade, parece que esqueceram deste tema ninguém fala nada meu processo só depende deste parecer abraço Zé Carlos.
Olá sr José, tudo bem? Ainda não tivemos uma posição do STJ acerca do tema! Estamos acompanhando, e assim que tivermos o resultado faremos o material explicativo!
Bom dia! Meu nome é GILSON gostaria de saber como está nossa situação em relação a aposentadoria especia? Em novembro agora de 2020 completo 25 anos de vigilante atualmente como está o meu caso? Desde já obrigado.
Olá sr Gilson, tudo bem? Por enquanto, a aposentadoria especial será mantida para quem completou todos os requisitos até antes da reforma, ou seja, os 25 anos de contribuição até o dia 13/11/2019, e para quem completou após a reforma, terá que entrar nas regras novas, ou nas regras de transição! Confira em nosso canal que temos mais vídeos explicando cada uma delas!
Boa noite Dr Lucas estou com prossesso concluso para juramento demora muito tempo Dr meu sergio só vigilante a 30 deste 2017 concluso ao juiz relator para julgamento demora muito tempo Dr uma abraço mestre Sergio de Brasília souls vigilante desde 1989
Olá, muito obrigado pelo seu comentário em nosso conteúdo! Não conseguimos responder em tempo, mas esperamos que tenha se informado e visto sobre seus direitos. Ficamos felizes em ter sua audiência. Conte sempre com nossa Advocacia. Estamos a disposição para atendê-los quando o assunto for: INSS: 19-97421-9021 Trabalhista: 19-97402-7590 Um abraço.
No total tenho que ter 35 anos de contribuição sendo 25 só de vigilante? Ai pra ter direito á especial? Se tiver por exemplo 25 de vig e mais 4 em outra area tendo 56 anos de idade?
Boa tarde Sr. Cicero. Como está no vídeo, a aposentadoria do vigilante até 13/11/2019 é com 25 anos. Mas só deve ter 25 anos de atividade especial. Se tiver outros vinculos comuns, eles não entrarão na contagem. Mas podem entrar se o sr. decidir se aposentar pela comum. Deve fazer uma contagem com advogado previdenciário.
Tomara que não demore esse julgamento estou na justiça Federal a 2 anos e 4 meses aguardando esse sobrestar trabalhei 31 anos de vigilância armado só porquê uma Empresa faliu e não consegui a PPP.Ees não aceitaram a declaração do Sindicato de vigilante...
Só que no meu caso aonde caiu o processo na vara o juiz não aceitou, mais o outro meu amigo conseguiu aposentar com a declaração igual a minha do sindicato o processo caiu em outra vara juiz diferente, vai entender.
Igual ao meu caso, vai fazer 3 anos que estou na justiça, vou fazer 30 anos de vigilante armado, em novembro de 2019 tive uma audiência por causa das declarações do sindicato que no foi aceito, mas com a suspensão dos processos voltei na estaca zero. pior .e ficar nessa espera e sem previsão.
Olá sr Sergio, tudo bem? Realmente, quando se trata do judiciário, as coisas tendem a demorar um pouco sim. Isso pois temos inúmeros processos subindo aos tribunais todos os dias, e todos eles precisam ser analisados, portanto o do sr provavelmente está nessa fila de análise! Um abraço,
Olá sr José, tudo bem? Dependendo do que constar no PPP, e dependendo do julgamento desse tema pelo STJ, o sr pode ter direito a um benefício sim! No seu caso, seria importante fazer uma contagem do seu tempo de contribuição e analisar os documentos!
Boa noite Dr sou Vigilante á espera do STF liberar no congresso a liberação da aposentadoria do Vigilante tem previsão obrigado por abraçar a causa do Vigilante forte abraço José García Elias Mariano Linhares Espírito Santo
Olá sr José, tudo bem? Infelizmente esses temas não tem previsão de julgamento! Precisam aguardar na fila dos ministros, cada um deles pode pedir vistas para analisar melhor o tema e isso tudo pode ir postergando o resultado! Mas continuaremos acompanhando e iremos informar das novidades!
Olá sr Eduardo, O tema em discussão diz respeito especificamente aos vigilantes, então não será automaticamente estendido a essas outras profissões. O entendimento a favor dos porteiros vai depender de caso a caso, desde que comprovado documentalmente os riscos da atividade, como toda atividade especial! Um abraço,
Bom dia doutor tenho 55 anos né aposentei em 2018 por tempo contribuição com 1 salário mínimo mais contínuo trabalhando completei este ano 26.6 vigilante posso entrar com recurso para pedir minha aposentadoria especial muito obrigado Wilson
Bom dia Sr. Wilson! Sobre o tempo especial após 2018, não poderá entrar com recurso. Mas até a data do reconhecimento da sua aposentadoria, poderá sim verificar uma revisão. Mas antes disso, tem que calcular. Converse com nossa equipe.
Olá sr José, tudo bem? Esses períodos, por enquanto, podem ser considerados especiais sim! O que o STJ está decidindo nesse tema é a necessidade ou não da arma de fogo para a configuração da especialidade. Se desejar, preencha o link abaixo que entraremos em contato para conversar mais sobre seu caso completo! materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria Um abraço!
Meu nome é João Carlos , moro em Ananindeua no Pará , eu tenho 55 anos de idade e 32 na profissão de vigilante , dei entrada na minha especial em Abril de 2018 aí deu indeferido em 02 de 2019 , depois meu Advogado entrou com recurso no JEF será que tenho alguma chance de ser Deferido meu processo ?
Boa noite Carlinhos,meu caso é igual ao seu, o INSS nunca reconhece os períodos de livre e espontânea vontade,porém será reconhecido na justiça,com vários amigos meus foram assim, acredito que é só aguardarmos, só espero que seja logo. abçs e boa sorte.
Olá sr Luiz, tudo bem? Infelizmente não temos um prazo para o julgamento! Pode demorar um pouco, mas agora que o tema foi afetado basta a análise pelo pleno! Um abraço,
@@jeanmoura4228 INFELISMENTE NÃO É JUSTO, PORQUE O RISCO DE MORTE É O MESMO. O NAPOLEÃO MINISTRO DO STJ, PARA ELE TANTO FAZ TER ARMA OU NÃO, MAS COMO A DEMANDA É GIGANTE, VIGILANTES ARMADOS LEVARÃO A VANTAGEM
Realmente, temos visto esse posicionamento por parte do Ministro Napoleão, porém o tema agora será julgado pelo pleno do STJ, então só podemos aguardar!
Ok tudo beleza .Boa noite para todos nós juntos vecere
Boa tarde eu também entrada na minha aposentadoria como vigilante DR muito obrigado pelas explicação no vídeo eu também doutor no INSS 2018 no começo de2019 o INSS deu indeferido entrei na justiça com INSS o senhor sabe me explicar se o juíz estão trabalhando para ver os nossos processos se o senhor puder me ajudar agradeço
Bom dia.Gostei da explicação ,Eu estou com processo a quase dois anos e ainda não saiu já tive esta informação umas duas vezes .
.DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que a matéria referente-se ao reconhecimento da especialidade do trabalho na função de vigilante, após a edição do Decreto nº 2.172/97, relativamente à necessidade ou não da comprovação do uso de arma de fogo, cuja controvérsia deu origem ao acórdão da afetação do REsp. 1.831.371, do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.031) ainda não foi decidida, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se as partes.
Que bom estas informações do senhor doutor Parabéns que Deus te abençoe ricamente
Olá, muito obrigado pelo seu comentário em nosso conteúdo! Não conseguimos responder em tempo, mas esperamos que tenha se informado e visto sobre seus direitos. Ficamos felizes em ter sua audiência.
Conte sempre com nossa Advocacia. Estamos a disposição para atendê-los quando o assunto for:
INSS: 19-97421-9021
Trabalhista: 19-97402-7590
Um abraço.
Boa tarde tenho 7 anos d3 supervisor de rota que foi indeferido pela justiça Federal ,e 22.3x1.4 e + o quartel 1 ano e um mês .mas de suoervisor de rota 7 anos que não foi aceito pela justila Federal será que tenho direito de me aposentar na especial tem algum caminho a seguir? Me chamo Cézar
Tem uma idéia legislativa no senado federal para acabar com app e a profissão ser considerada especial é "A profissão Vigilante já é risco de vida, armado ou não". Precisamos de 20.000 apoio pra virar projeto de lei e ir pra votação antes que eles votem o estatuto do Vigilante . No STJ a 1031 se for reconhecida teremos que entrar na justiça pra conseguir a especial, mas se virar lei não, será automático . Entra no site ecidadania vai em buscar digita o título que está aí e votem, agora é hora de nós se mexer. Divulga aos Vigilantes.
estamos sofrendo amargamente meu proceso foi positivo e travou agora .espperando o stj
gostei das informações
Olá, muito obrigado pelo seu comentário em nosso conteúdo! Não conseguimos responder em tempo, mas esperamos que tenha se informado e visto sobre seus direitos. Ficamos felizes em ter sua audiência.
Conte sempre com nossa Advocacia. Estamos a disposição para atendê-los quando o assunto for:
INSS: 19-97421-9021
Trabalhista: 19-97402-7590
Um abraço.
Boa noite Dr. muito bom vídeo !! Tenho uma dúvida? No meu caso trabalhei desde 1993 como vigilante de carro forte , e VSPP mais de 27 anos de profissão na área de proteção e sempre armado. O tema 1031 são dois temas destintos , porque sempre trabalhei armado tenho q aguardar o julgamento? Não poderia ser julgado só vigilante desarmado ?
Olá sr Luis, tudo bem?
O tema 1031, na verdade, discute todas as possibilidades da aposentadoria especial do vigilante: se é possível a concessão após a legislação ser alterada em 1995 e 1997, se é possível o reconhecimento da especialidade por conta da periculosidade, e se é necessário ou não o porte de arma
Portanto, não é apenas o porte de arma que está sendo discutido, mas todas as demais questões relativas a aposentadoria do vigilante!
aposentadoria especial de vigilante eo julgamento do tema 1031 pelo STJ. Isso implica em dizer que um indivíduo que mesmo demonstrando no processo através de PPP e outros documentos que durante 25 anos sempre trabalhou com arma de fogo o processo dele vai ser suspenso para aguardar o julgamento do tema 1031?
Ou só será suspenso o processo daqueles que não conseguiram demonstrar nos autos que trabalharam com arma de fogo?
Bom dia Sr. Anderson. Obrigado pelo seu comentário no vídeo. O tema de vigilantes agora está no STF, e determinou a suspensão do reconhecimento da especialidade, até a decisão final do julgamento do Tema 1209.
Quando vai ser julgado este tema
DR SAIU O JULGAMENTO 1031 SERÁ DIA 09 / 09 / 2020 ÀS 14 : 00 HORAS TODOS OS VIGILANTES ESTÃO AGUARDANDO ANCIOSOS. FÉ EM DEUS QUE TUDO VAI DAR CERTO.
Boa noite
Teremos julgamento logo ou STJ demora anos para conclusão,no qual houve movimentações no dia 3 de março de 2020
Olá sr Jorge, tudo bem?
Quando se trata do poder judiciário, nunca conseguimos estabelecer um prazo.
Essas movimentações que ocorrem ao longo dos processos que originaram o tema servem para termos uma base do andamento da discussão, porém como é um assunto de importância nacional, várias entidades podem se manifestar, e devem ter seus pedidos analisados, então todo o trâmite pode demorar um pouco sim!
@@AdvocaciaLucasTubino too
O curso de reciclagem é o mesmo, tanto para quem trabalha armado quanto para quem trabalha desarmado, portanto somos todos vigilantes.
Apoiado
CONCORDO O RISCO É O MESMO, O BANDIDO NÃO VAI PERGUNTAR ELE VAI ATACAR
Olá, muito obrigado pelo seu comentário em nosso conteúdo! Não conseguimos responder em tempo, mas esperamos que tenha se informado e visto sobre seus direitos. Ficamos felizes em ter sua audiência.
Conte sempre com nossa Advocacia. Estamos a disposição para atendê-los quando o assunto for:
INSS: 19-97421-9021
Trabalhista: 19-97402-7590
Um abraço.
Faço uma observação referente ao vigilante armado pois mesmo com um profissional da área no caso advogado o INSS tem negado quase todos mesmo com ppp as vezes eles não avaliam foi que aconteceu no meu caso se tratando de INSS não é tão simples assim
Sou vigia efetivo da prefeitura de aracruz espírito Santo a vinte e seis anos não uso arma tem direito na aposentadoria especial
Olá sr Jose, tudo bem?
Como dissemos no vídeo, o tema que discute essas questões está em análise pelo STJ!
Olá tenho 10 anos de vigilante armando + 6 como auxiliar de cozinha ambus recebendo a periculozidade pra conseguir a especial quanto tempo falta
@@alexandrosilva2569 Olá sr Alexandro,
Se o sr comprovar a especialidade de todos esses períodos, poderia usar a aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição e 60 anos de idade!
Caso contrário, teria que verificar as outras regras de transição do seu caso
Boa noite Dr.Lucas. Rubens Eu trabalho como vigia a 25 anos e 6 méis. STJ Aprova esta lei eu tem. Direito de mim aposentar
*_LOUVADO SEJA DEUS, E QUE NAPOLEÃO MAIA RESOLVA ISSO LOGO, TEM MUITO VIGILANTE COM IDADE AVANÇADA QUE NÃO CONSEGUE MAIS UMA COLOCAÇÃO, E TEM MUITOS AGUARDANDO O 1031 PARA COMPLETAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM OS 40%*
Bom dia
Antes da reforma eu já tinha 30 anos e o porte.qual será meu caso.?
Boa tarde Sr. Pedro. No seu caso, se tinha isso de especial antes da Reforma, poderá verificar com um advogado especializado, para um cálculo e análise da documentação. Obrigado pelo seu comentário no vídeo. O tema de vigilantes agora está no STF, e determinou a suspensão do reconhecimento da especialidade, até a decisão final do julgamento do Tema 1209.
Bom dia Dr, os meus PPPs constam que trabalhei portando arma de fogo de forma não intermitente , como já está afirmando que trabalhei com arma de fogo, terei algum prejuízo ?
Tenho um processo contra o INSS desde 2011 só recebo a tutela
Quando que vai valer pago os valores atrasados
Boa tarde!
Meu pai foi demitido da empresa em que trabalhava e, enquanto ainda cumpria o aviso prévio, sua aposentadoria foi concedida. Minha dúvida é se ele tem direito aos 40% de multa sobre o FGTS, uma vez que foi demitido em período anterior à concessão da aposentadoria. Obrigado!
Olá, Patrick. Sim, seu pai terá direito ao saque do valor existente em conta vinculada FGTS e também do recebimento da multa de 40%. Caso ainda ele continue a trabalhar em novo emprego com carteira assinada, mesmo estando aposentado, ainda sim possui o direito ao FGTS e multa de 40%. Única diferença será com relação ao seguro desemprego. Empregados dispensados sem justa causa que sejam aposentados não tem direito ao seguro desemprego.
Na verdade todos os vigilantes tem porte arma estando em serviço, ficando a critério do cliente o uso da arma ou não. Em um hospital, por exemplo, usa-se arma no pronto socorro e não usa nas enfermarias e as empresas costumam fazer rodízios. O justo seria entender que é uma categoria armada sim.
Boa noite Dr Lucas tudo bem, referente o TEMA 1.031 STJ tem alguma novidade, parece que esqueceram deste tema ninguém fala nada meu processo só depende deste parecer abraço Zé Carlos.
Olá sr José, tudo bem?
Ainda não tivemos uma posição do STJ acerca do tema!
Estamos acompanhando, e assim que tivermos o resultado faremos o material explicativo!
Mais uma pergunta? Tenho 8 meses de serviço militar, conta também?
Boa tarde! Como especial, não conta.
Bom dia! Meu nome é GILSON gostaria de saber como está nossa situação em relação a aposentadoria especia? Em novembro agora de 2020 completo 25 anos de vigilante atualmente como está o meu caso? Desde já obrigado.
Olá sr Gilson, tudo bem?
Por enquanto, a aposentadoria especial será mantida para quem completou todos os requisitos até antes da reforma, ou seja, os 25 anos de contribuição até o dia 13/11/2019, e para quem completou após a reforma, terá que entrar nas regras novas, ou nas regras de transição!
Confira em nosso canal que temos mais vídeos explicando cada uma delas!
Boa noite Dr Lucas estou com prossesso concluso para juramento demora muito tempo Dr meu sergio só vigilante a 30 deste 2017 concluso ao juiz relator para julgamento demora muito tempo Dr uma abraço mestre Sergio de Brasília souls vigilante desde 1989
Olá, muito obrigado pelo seu comentário em nosso conteúdo! Não conseguimos responder em tempo, mas esperamos que tenha se informado e visto sobre seus direitos. Ficamos felizes em ter sua audiência.
Conte sempre com nossa Advocacia. Estamos a disposição para atendê-los quando o assunto for:
INSS: 19-97421-9021
Trabalhista: 19-97402-7590
Um abraço.
No total tenho que ter 35 anos de contribuição sendo 25 só de vigilante?
Ai pra ter direito á especial?
Se tiver por exemplo 25 de vig e mais 4 em outra area tendo 56 anos de idade?
Boa tarde Sr. Cicero. Como está no vídeo, a aposentadoria do vigilante até 13/11/2019 é com 25 anos. Mas só deve ter 25 anos de atividade especial. Se tiver outros vinculos comuns, eles não entrarão na contagem. Mas podem entrar se o sr. decidir se aposentar pela comum. Deve fazer uma contagem com advogado previdenciário.
Tomara que não demore esse julgamento estou na justiça Federal a 2 anos e 4 meses aguardando esse sobrestar trabalhei 31 anos de vigilância armado só porquê uma Empresa faliu e não consegui a PPP.Ees não aceitaram a declaração do Sindicato de vigilante...
Ixx tô lascado então das que trabalhei 4 faliram, peguei os ppp no sindicato.
Como se agente tivesse culpa das empresas falirem.
Só que no meu caso aonde caiu o processo na vara o juiz não aceitou, mais o outro meu amigo conseguiu aposentar com a declaração igual a minha do sindicato o processo caiu em outra vara juiz diferente, vai entender.
Os meus a juíza aceitou.
Igual ao meu caso, vai fazer 3 anos que estou na justiça, vou fazer 30 anos de vigilante armado, em novembro de 2019 tive uma audiência por causa das declarações do sindicato que no foi aceito, mas com a suspensão dos processos voltei na estaca zero. pior .e ficar nessa espera e sem previsão.
Estou com prossesso contra o INSS o meu prossesso está concluso ao juiz relator para julgamento demora muito desde 27 11 2019
Olá sr Sergio, tudo bem?
Realmente, quando se trata do judiciário, as coisas tendem a demorar um pouco sim.
Isso pois temos inúmeros processos subindo aos tribunais todos os dias, e todos eles precisam ser analisados, portanto o do sr provavelmente está nessa fila de análise!
Um abraço,
Bom dia Dr tenho 22 anos de Vigilante armado é 6 de cobrador de ônibus tenho o ppp será que tenho direitos obg e um bom dia
Olá sr José, tudo bem?
Dependendo do que constar no PPP, e dependendo do julgamento desse tema pelo STJ, o sr pode ter direito a um benefício sim! No seu caso, seria importante fazer uma contagem do seu tempo de contribuição e analisar os documentos!
Boa noite Dr sou Vigilante á espera do STF liberar no congresso a liberação da aposentadoria do Vigilante tem previsão obrigado por abraçar a causa do Vigilante forte abraço José García Elias Mariano Linhares Espírito Santo
Olá sr José, tudo bem?
Infelizmente esses temas não tem previsão de julgamento! Precisam aguardar na fila dos ministros, cada um deles pode pedir vistas para analisar melhor o tema e isso tudo pode ir postergando o resultado!
Mas continuaremos acompanhando e iremos informar das novidades!
e segurança patrimonial também vale essa lei sem o porte de arma?
Olá sr Jorge,
Como explicamos no vídeo, o tema está para julgamento pelo STJ!
Um abraço,
Boa tarde doutor,Isso que dizer que se dor aprovado o porteiro é o vigia vái ser contado como especial também?Pois o risco seria o mesmo né.
Olá sr Eduardo,
O tema em discussão diz respeito especificamente aos vigilantes, então não será automaticamente estendido a essas outras profissões.
O entendimento a favor dos porteiros vai depender de caso a caso, desde que comprovado documentalmente os riscos da atividade, como toda atividade especial!
Um abraço,
Porteiro não é vigilante, não tem curso, é só um Guardinha, não tem qualificação para uso de arma de fogo. A regra não se aplica.
Bom dia doutor tenho 55 anos né aposentei em 2018 por tempo contribuição com 1 salário mínimo mais contínuo trabalhando completei este ano 26.6 vigilante posso entrar com recurso para pedir minha aposentadoria especial muito obrigado Wilson
Bom dia Sr. Wilson! Sobre o tempo especial após 2018, não poderá entrar com recurso. Mas até a data do reconhecimento da sua aposentadoria, poderá sim verificar uma revisão. Mas antes disso, tem que calcular. Converse com nossa equipe.
Não tenho cursosais tenho 15 anos de registro como vigia segurança e vigilante guarda noturno eu tenho 60 anos tenho direito
Olá sr José, tudo bem?
Esses períodos, por enquanto, podem ser considerados especiais sim! O que o STJ está decidindo nesse tema é a necessidade ou não da arma de fogo para a configuração da especialidade.
Se desejar, preencha o link abaixo que entraremos em contato para conversar mais sobre seu caso completo!
materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria
Um abraço!
Meu nome é João Carlos , moro em Ananindeua no Pará , eu tenho 55 anos de idade e 32 na profissão de vigilante , dei entrada na minha especial em Abril de 2018 aí deu indeferido em 02 de 2019 , depois meu Advogado entrou com recurso no JEF será que tenho alguma chance de ser Deferido meu processo ?
Boa noite Carlinhos,meu caso é igual ao seu, o INSS nunca reconhece os períodos de livre e espontânea vontade,porém será reconhecido na justiça,com vários amigos meus foram assim, acredito que é só aguardarmos, só espero que seja logo. abçs e boa sorte.
BOA TARDE DOUTOR EU SEMPRE TABALHEI COM ARMAS DE FOGO ,DE 1990 ATÉ 2018 EU SEMPRE USEI ARMAS MESMO ASSIM TEREI DE ESPERÁ O RESULTADO DO STJ?
Sim, terá
Quando será o jugamento?
Na realidade o vigilante desarmado corre mais Risco de vida ainda porque não tem arma para se defender
Eu só Luiz Antônio estou aguardando. Esse julgamento do s t j. Isto tem prazo aínda kau o. Tempo
Olá sr Luiz, tudo bem?
Infelizmente não temos um prazo para o julgamento! Pode demorar um pouco, mas agora que o tema foi afetado basta a análise pelo pleno!
Um abraço,
E ANTES DE 1997. VIGILANTE TEM DIREITO A ESPECIAL CONVERTIDA PARA APOSENTADORIA...
INFELIZMENTE FALARAM QUE OS DESARMADOS NÃO TERÃO O DIREITO
OS ARMADOS VÃO SE SAIR BEM SE NOS PPP CONSTAREM QUE TRABALHAVAM ARMADOS
Como você sabe se não foi julgado?
@@jeanmoura4228 INFELISMENTE NÃO É JUSTO, PORQUE O RISCO DE MORTE É O MESMO.
O NAPOLEÃO MINISTRO DO STJ, PARA ELE TANTO FAZ TER ARMA OU NÃO, MAS COMO A DEMANDA É GIGANTE, VIGILANTES ARMADOS LEVARÃO A VANTAGEM
Realmente, temos visto esse posicionamento por parte do Ministro Napoleão, porém o tema agora será julgado pelo pleno do STJ, então só podemos aguardar!
@@AdvocaciaLucasTubino será