Professor, vamos ter que aguardar as cenas do próximo capítulo, vide o ARE 1479101, que vai determinar a competência para julgar e processar as ações de cobrança das anuidades da OAB, e consequentemente a natureza jurídica da anuidade. Tema 1.302 de repercussão geral.
Muito bom!👏
Professor, vamos ter que aguardar as cenas do próximo capítulo, vide o ARE 1479101, que vai determinar a competência para julgar e processar as ações de cobrança das anuidades da OAB, e consequentemente a natureza jurídica da anuidade. Tema 1.302 de repercussão geral.
Excelente conteúdo, professor! O áudio, dessa vez, ficou muito baixo, mas deu para ouvir/entender!
Não sei o que houve. Eu uso um microfone de última geração, mas parece que dessa vez estava desconectado e eu não percebi. Obrigado pelo toque!
Se não presta conta com a união, não tem natureza jurídica tributária. Pasmem!!
A pessoa, ou o órgão, que não se sente vigiado, acha que tem direito de fazer o que lhe der na telha. É isso.
O áudio não está bom, seria excelente a utilização de algum microfone. Parabéns pelo trabalho professor, o seu conteúdo é fantástico!
Não sei o que houve. Eu uso um microfone de última geração, mas parece que dessa vez estava desconectado e eu não percebi. Obrigado pelo toque!
Anuidade não tributo até segunda ordem.
Anuidade da OAB não tem natureza jurídica tributária.
Áudio muito ruim
Não sei o que houve. Eu uso um microfone de última geração, mas parece que dessa vez estava desconectado e eu não percebi. Obrigado pelo toque!