IMIGRAR PARA PORTUGAL

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  • Опубликовано: 7 сен 2024
  • Imigrar para Portugal em 2024

Комментарии • 17

  • @valeriamariajose7736
    @valeriamariajose7736 9 месяцев назад +5

    Meu muito obrigado pela informação boa noite

  • @GILDCY
    @GILDCY 9 месяцев назад +6

    Obrigado pela opinião, ainda mais vindo de portugueses. Eu estou ansioso porque nesse momento estou a esperar o retorno do meu passaporte com aprovação do visto de procura de trabalho, mandei dia 24/10 e com tudo isso já estou muito ansioso. Já tenho passagem de ida para 23/01/2024 Deus está no comando, obrigado aos dois, duas pessoas boas

  • @diogosouza9153
    @diogosouza9153 9 месяцев назад +5

    Sou brasileiro, estou indo para Leiria em fevereiro

  • @JoaoTomas-bg3ki
    @JoaoTomas-bg3ki 9 месяцев назад +2

    Muito obrigado pelo esclarecimento o vídeo foi Bastante ilucidativo é a primeira vez que vejo contiudo deste gênero feito por portuguêses muito obrigado mesmo 👏👏👏👏👏👍👍👍

    • @maryasmarket
      @maryasmarket  9 месяцев назад

      Muito obrigada. É sempre um incentivo comentários positivos. 😀🙏

  • @adrianadutra12
    @adrianadutra12 10 месяцев назад +5

    Gratidão pelas explicações! ❤️❤️

  • @AndersonTomasGoncalvesGo-qq1sl
    @AndersonTomasGoncalvesGo-qq1sl 9 месяцев назад +2

    Gostei muito da explanação do teu marido, bom vídeo.

    • @maryasmarket
      @maryasmarket  9 месяцев назад

      Muito obrigada. Fico feliz se puder ajudar.😀

  • @maryasmarket
    @maryasmarket  10 месяцев назад +3

    O que é o Estatuto de Residente Não Habitual (RNH)?
    Quem é elegível e quem se qualifica como Residente Não Habitual?
    Como obter o estatuto RNH em Portugal?
    Quando se candidatar ao estatuto RNH em Portugal?
    Quais são os benefícios do regime fiscal RNH?
    Quanto tempo dura o estatuto de RNH?
    O que é o Estatuto de Residente Não Habitual (RNH)?
    O Estatuto de Residente Não Habitual (RNH) é um regime fiscal especial que oferece redução de imposto das pessoas singulares (IRS) a novos residentes estrangeiros, ou cidadãos portugueses que tenham estado emigrados mais de 5 anos, sobre rendimentos provenientes de trabalho qualificado, passivos e pensões.
    1.O regime RNH foi lançado em 2009 pelo Código Fiscal do Investimento (Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro) com a intenção de atrair profissionais qualificados e pensionistas com poder de compra.
    Alteração ao Estatuto Residente Não Habitual
    De salientar que em 2020, o Estatuto de Residente Não Habitual sofreu uma pequena alteração - os pensionistas que até então estavam isentos de tributação, passaram a ter as suas pensões tributadas em 10%.
    2. Quem é elegível e qualifica-se como RNH?
    Para ser elegível e qualificar-se como RNH haverá que preencher 3 requisitos:
    Não ter residido em Portugal nos últimos 5 anos;
    Obter de residência fiscal em Portugal, quer através da compra, ou arrendamento de um imóvel;
    Inscrever-se como RNH junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
    3. Como obter o estatuto RNH em Portugal?
    Para se tornar um residente fiscal em Portugal nos termos da legislação portuguesa, tem de:
    Permanecer em Portugal mais de 183 dias;
    Ter habitação disponível em condições que se supor que vai passar a ser a sua residência habitual. Pode avançar com a compra de um imóvel, contudo, o arrendamento é uma solução possível para garantir a residência fiscal;

  • @edmerksdariodasilvapereira620
    @edmerksdariodasilvapereira620 10 месяцев назад +5

    Bom conteúdo , mas o áudio está muito baixo

  • @cristinapereira6944
    @cristinapereira6944 10 месяцев назад +4

    Muitas informações importantes.👍

  • @karlostutoriais4622
    @karlostutoriais4622 10 месяцев назад +5

    oi ,tem como falar sobre que vocês acham do visto de procura de trabalho?? falo do reconhecimento, das oportunidades, da visão de vocês portugueses!! obrigado

    • @maryasmarket
      @maryasmarket  9 месяцев назад

      Tópicos deste artigo:
      Vistos de Portugal: quais são os principais e para quem é destinado
      Visto D7 - Visto de Rendimento / Aposentado:
      Visto D1 - Vistos de trabalho subordinado ou independente
      Visto D3 - Trabalho Altamente Qualificado
      Visto D2 - Emigrantes Empreendedores
      Visto D4 - Visto de Estudantes
      Visto D7 - Visto de Rendimento / Aposentado:
      Este visto é destinado a brasileiros que estão aposentados ou que possuem algum rendimento no Brasil.
      Com relação aos rendimentos, estes podem ser de bens móveis, imóveis, propriedade intelectual ou de aplicações financeiras.
      Contudo, existem os requisitos necessários para o êxito no requerimento:
      O requerente deve possuir os rendimentos mínimos, previstos em lei, que possibilitam a sua residência em Portugal;
      Os requisitos mínimos devem ser garantidos por um período superior a 12 meses;
      Deve dispor do comprovativo de envio dos rendimentos para Portugal;
      O rendimento mínimo necessário varia de acordo com a quantidade de pessoas que compõem o agregado familiar do requerente:
      Primeiro adulto (requerente): 100% do salário mínimo vigente (705€) = 8.460€/ano - ou seja, 60 mil reais/ano aproximadamente;
      Segundo adulto: 50% do salário mínimo vigente (352,50€) = 4.230€/ano;
      Cada criança e jovens com idade inferior a 18 anos e maiores a cargo do requerente: 30% do salário vigente (211,50€) = 2.538€/ano.
      Obs.: Valor de salário mínimo vigente em 2022.
      Os portadores do visto D7 poderão usufruir do Estatuto de Residentes não Habituais, o que permite que o cidadão seja isento de tributação relativa a esses rendimentos ou pensões, obtidos fora de Portugal, desde que já tenham sido tributados em seu país de origem.
      Visto D1 - Vistos de trabalho subordinado ou independente
      Este tipo visto, corresponde aos artigos 88° e 89° do SEF, e é destinado para quem deseja trabalhar de forma autônoma em Portugal ou para quem possua um contrato de trabalho com uma empresa portuguesa.
      Pode ser solicitado pelo estrangeiro que mora fora de Portugal ou pelo que já reside no país.
      Contudo, este tipo de visto não é simples de ser obtido, já que é necessário comprovar rendimentos necessários para cada um dos itens - ou do trabalho autônomo ou do trabalho subordinado.


      Visto D3 - Trabalho Altamente Qualificado
      Correspondente ao artigo 61°A do SEF, este é o visto de residência para atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado.
      Este visto se aplica aos cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou Suíça.
      Além disso, é necessário que o profissional tenha sido admitido como estudante de ensino superior ao nível de doutoramento (ou doutorado, como é dito no Brasil), ou como investigadores que colaboraram num centro de investigação reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência. Ou ainda, se o profissional for desempenhar uma atividade de docência num estabelecimento de ensino superior ou uma atividade altamente qualificada.
      Igualmente estão inclusos os cidadãos estrangeiros, que não sejam naturais da União Europeia, titulares de qualificações profissionais elevadas, em que se incluem talentos do Setor de TI & Digital, com vínculo de contrato de trabalho em Portugal.
      Visto D2 - Emigrantes Empreendedores
      Este visto busca fornecer autorização de residência a estrangeiros que tenham efetuado operações de investimento, ou que comprovem possuir meios financeiros disponíveis em Portugal - incluindo financiamentos obtidos junto de uma instituição financeira portuguesa, e tenham a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português.
      Entretanto, o visto pode ser concedido ou indeferido, por levar em consideração a relevância económica e social do investimento feito ou proposto.
      Dessa forma, o fato de ter aberto uma empresa em Portugal não é, por si só, garantia da concessão do visto.
      Visto D4 - Visto de Estudantes
      O visto de estudante é destinado aos cidadãos, que não têm cidadania europeia, e que possuam a carta de aceitação de uma instituição de ensino portuguesa.
      Para quem pretende estudar por menos de 1 ano, o visto a ser solicitado é de estada temporária. Já para quem vai estudar por um período acima de 1 ano, o visto é de residência.
      ? IMPORTANTE: É necessário comprovar meios de subsistências de 100% do salário mínimo vigente (705€) = 8.460€/ano - ou seja, aproximadamente 60 mil reais/ano, através do imposto de renda, podendo ser do estudante ou do responsável legal, que deverá ser apresentado no momento de solicitação do visto.
      Para obter a carta de aceitação de uma instituição há um processo a ser executado, que inclui a escolha do curso/instituição de ensino, verificar se o candidato é elegível, fazer a candidatura e, após ser aprovado, fazer matrícula e ter a carta de aceitação.
      Em suma penso que o D7 o D3 e o D1 serão os mais usados depende do seu caso

  • @orlandino1977
    @orlandino1977 10 месяцев назад +2

    Conseguir o visto de trabalho mês passado ,mas minha partida pra Portugal será fim de mês, no visto já tinha data de agendamento de uma entrevista para fevereiro do ano que vem ,será que isto será cancelado?

    • @maryasmarket
      @maryasmarket  10 месяцев назад +2

      Não sou especialista mas o visto não é cancelado. o Estatuto de Residente habitual não tem a ver com o contrato de trabalho. ou seja o seu contrato é válido sem problema.
      O que se refere no vídeo são questões fiscais como redução de taxas de irs no programa de residentes não habitual

    • @lucianomelodias9805
      @lucianomelodias9805 10 месяцев назад

      👏👏👏👏👏👏🥰