Eu gostaria de tirar uma dúvida.... nos regimes de tributação lucro real e presumido, porque não há valores para a folha INSS/CPP ou o CSLL / IRPJ? Essa economia mensal viraria uma surpresa quando houver a apuração trimestral ou anual? Por exemplo, não pago IRPJ / CSLL mensalmente, ok, mas quando pagar vir um valor alto, não há uma economia real. E em relação a folha?
Também transportadoras do simples nacional, faz somente transporte subcontratados, ela paga o ICMS do simples nacinoal ou é substituição tributária esse ICMS?
Eu gostaria de tirar uma dúvida.... nos regimes de tributação lucro real e presumido, porque não há valores para a folha INSS/CPP ou o CSLL / IRPJ? Essa economia mensal viraria uma surpresa quando houver a apuração trimestral ou anual? Por exemplo, não pago IRPJ / CSLL mensalmente, ok, mas quando pagar vir um valor alto, não há uma economia real. E em relação a folha?
Transportadora do simples nacional paga ICMS do simples nacional.?
Também transportadoras do simples nacional, faz somente transporte subcontratados, ela paga o ICMS do simples nacinoal ou é substituição tributária esse ICMS?
Não paga, vc seleciona que é ST no momento da apuração no PGDAS