Bom dia, minha certidao italiana esta transcrita na Itália, preciso traduzi_la ou a Brasileira inteiro teor apostilada posso usar em Portugal. E o nif eu sendo europeia preciso de representante fiscal e para meu conjuge também? Aguardo resposta Muito obrigada❤
Erika, quanto a certidão italiana, quando vai fazer o registro de cidadão da União Europeia, em Portugal, não é necessário apresentar o registro de nascimento, é necessário apresentar o passaporte ou outro documento de identificação italiana, nesse caso. Se você está se referindo a certidão de casamento, sim, nós recomendamos que leve tanto a italiana, como a brasileira. Existe um acordo na União Europeia que dispensa a necessidade de fazer tradução de certidões de casamento e nascimento para utilizar dentro desses países, mas se você quiser se precaver de qualquer possível desentendimento com o agente, o ideal é trazer ela traduzida e apostilada, bem certinho. Com relação ao NIF, se vocês residissem em um país da União Europeia, não precisaria de representante, mas como não residem, é preciso sim apresentar um representante, porque é necessário indicar um endereço onde as finanças consiga te notificar e, o fato de você ter uma nacionalidade italiana, te permite utilizar o endereço de um país da União Europeia. Se precisar de mais algum apoio, só chamar nos dados de contato na descrição do vídeo!
Olá, Feliciana! Não, porque o Artigo 15 não permite que menores portugueses regularizem os pais. Nesse caso, quando uma criança tem nacionalidade portuguesa, ela pode regularizar os pais pelo Artigo 122, n.º 1, alínea k, da Lei 23/2007, mas isso só é possível se o pai ou a mãe for o responsável direto pela criança. Como o seu filho está sob os cuidados dos avós, infelizmente, ele não pode te regularizar.
E em relação ao trabalho Dra? Tenho dupla nacionalidade e meu casamento está transcrito en portugal. Pretendo me mudar no ano que vem e meu marido iria comigo. Ele tem que esperar ter o cartão de residência para começar a trabalhar?
Olá, Nicole! Não precisa, pois o Artigo 21 da lei 37/2006 determina que o cartão de residência é uma mera formalidade, não podendo haver restrições dos direitos do familiar enquanto aguarda o processo.
Parabéns e obrigada por esse vídeo esclarecedor. 👏🏽👏🏽👏🏽
Fico muito feliz que tenha ajudado, Milca! 🙏✨ Obrigada pelo apoio 😊
Como sempre trazendo vídeos incríveis 👏👏👏
Muito obrigada pelo carinho e por acompanhar os vídeos, Francisco! Vou continuar caprichando 😊🙏
Como procurei esse tema! Obrigada 👏☺️
Eu que agradeço, Silvia! Fico super feliz que tenha encontrado o que procurava 🙏🏻🥰
Então para menor de 21 anos não é preciso comprovativo dependência.
Isso mesmo, Lisiane!
Bom dia, minha certidao italiana esta transcrita na Itália, preciso traduzi_la ou a Brasileira inteiro teor apostilada posso usar em Portugal.
E o nif eu sendo europeia preciso de representante fiscal e para meu conjuge também?
Aguardo resposta
Muito obrigada❤
Erika, quanto a certidão italiana, quando vai fazer o registro de cidadão da União Europeia, em Portugal, não é necessário apresentar o registro de nascimento, é necessário apresentar o passaporte ou outro documento de identificação italiana, nesse caso. Se você está se referindo a certidão de casamento, sim, nós recomendamos que leve tanto a italiana, como a brasileira. Existe um acordo na União Europeia que dispensa a necessidade de fazer tradução de certidões de casamento e nascimento para utilizar dentro desses países, mas se você quiser se precaver de qualquer possível desentendimento com o agente, o ideal é trazer ela traduzida e apostilada, bem certinho.
Com relação ao NIF, se vocês residissem em um país da União Europeia, não precisaria de representante, mas como não residem, é preciso sim apresentar um representante, porque é necessário indicar um endereço onde as finanças consiga te notificar e, o fato de você ter uma nacionalidade italiana, te permite utilizar o endereço de um país da União Europeia. Se precisar de mais algum apoio, só chamar nos dados de contato na descrição do vídeo!
Olá Dra, fiquei sem perceber no meu caso o meu filho é português, menor e estudante e está com os avós, ainda sim eu posso solicitar a AR?
Olá, Feliciana! Não, porque o Artigo 15 não permite que menores portugueses regularizem os pais. Nesse caso, quando uma criança tem nacionalidade portuguesa, ela pode regularizar os pais pelo Artigo 122, n.º 1, alínea k, da Lei 23/2007, mas isso só é possível se o pai ou a mãe for o responsável direto pela criança. Como o seu filho está sob os cuidados dos avós, infelizmente, ele não pode te regularizar.
E em relação ao trabalho Dra?
Tenho dupla nacionalidade e meu casamento está transcrito en portugal. Pretendo me mudar no ano que vem e meu marido iria comigo. Ele tem que esperar ter o cartão de residência para começar a trabalhar?
Olá, Nicole! Não precisa, pois o Artigo 21 da lei 37/2006 determina que o cartão de residência é uma mera formalidade, não podendo haver restrições dos direitos do familiar enquanto aguarda o processo.