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Curso de Direito Tributário (Aula 1) - Introdução e Conceito de Tributo
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- Опубликовано: 31 янв 2016
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Assisti todas as tuas aulas da lei 8.122 e, por sorte, achei estas aqui. Sem dúvida, um dos melhores professores do RUclips. Vlw!!
Esse professor é excelente
Unica aula de tributário que não da sono kkkkkk
Revendo em 2021 ,aula top !!
Dinâmica maravilhosa, torna uma matéria chata em algo compreensível.
Adorei, obrigada.
Eu te adorooo .... kkkkkk Didática 100000... tira gargalhadas minha, nessa matéria do cão
Obrigada por esclarecer meus pontos de interrogações. Estou encantada com sua aula. Não deixa dúvida no percurso. Mais uma vez, obrigada. Difícil encontrar quem tenha tal nível didático, mínimos. Estás no rumo da raridade. Parabéns pela forma de ensino. Não é massacrante, é bem descontraído.
Obrigado pela excelente aula.
suas aulas são as melhores
Gostei muito obrigada
Dalmo, você é o cara! Ótima aula!
Aprendo e me divirto com você professor! kkkkk
Professor, o art. citado é previsão legal do Código Tributário Nacional (Art. 156, XI "dação em pagamento") e não da Constituição Federal.
Gente, esse professor me salva
estou amando esta aula, este prof es dmas .......
Sensacional.
Parabéns pelas aulas!
Professor Dalmo, parabéns, você é fera, muito obrigada pelas aulas ;)
esse cara é um ET kkkkkkk sabe muito..
SHOWWW
Ótima aula...
bom trabalho!
Boa essa aula! Essa caneta tá viva kk
Muitooo bommmm !!! Super indico :)
Professor ..... estudando através de sua aula eu percebi q vc comentou a questão de poder pagar tributo com imóveis e citou inclusive a lei e o artigo, mas acho q o Sr. cometeu um equívoco, foi posto Art 156XI da CF e na verdade é Art. 156 do CTN (como o sr. disse algumas vezes Código de Trânsito Nacional rsrsrsrsrsrsrs)
Perfeito irmão, obrigado pela observação. Vou colocar isso no vídeo. Desculpe pelo equívoco, abraços
Top top top!!!
Aula muito boa. carga de publicidade alta : /
Muito bom ! Parabéns!!
Já tomei meu rivotril de 10 ...rsrsrs
Professor Dalmo, por favor me indique uma doutrina ( uma ou quantas o senhor que quiser indicar).
Dalmo, tem mais aulas de Direito Tributário? eu já assisti 7...
Infelizmente eu parei de gravar após perceber que precisaria regravar por conta da luz. Mas voltarei a gravar em breve ok?
Bom dia professor, gostaria de saber se contribuição previdenciária é considerada tributo.
Sim, o STF lançou entendimento de que Contribuições Previdenciárias tem natureza tributária, sendo espécie do gênero Contribuições Sociais. Abraços
Boa noite, professor Dalmo.
A dação de um bem móvel em face de um dívida tributária trata-se de entendimento do Supremo Tribunal Federal? O senhor pode nos informar as fontes legais?
Meu parabéns pela excelência nas aulas.
Forte abraço! Acompanho sempre suas aulas.
blza mestre. d+++