Eu tenho demencia pra entender essa materia, mas com essa professora, fiquei ate feliz. Essa professora ai e nota 10 +. Melhor aula disparado deste conteudo apresentado
o julgamento do RE 643247, concluído no dia 24 de maio deste ano (2017), a Corte manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros (Lei Municipal 8.822/1978)
Para quem está assistindo essa aula em 2021: a cobrança de Taxa de Combate a Sinistros e Incêndios é INCONSTITUCIONAL. É entendimento recente do STF (RE 643.247)
Isso! Essa aula foi postada há 05 anos atrás, data na qual o posicionamento do STF era outro. Hoje essa taxa foi declarada INCONSTITUCIONAL. Muito obrigada!
Lei10,060/50 art.4 foi revogada LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Novo Processo Civil, vigente em Marco/2016 ... Artigo 98 a 102. Excelente Aula ...
Cuidado!!! Apenas a MUNICIPAL foi declarada inconstitucional pelo STF em maio de 2017, ao julgar o RE 643.247 com repercussões geral. O tribunal declarou INCONSTITUCIONAL a Taxa de Incêndio MUNICIPAL, uma vez que faltaria aos Municípios competência administrativa para a prestação desse tipo de atividade, pois, confirme Art. 144, CF é atribuído aos Estados, por meio dos Corpos de Bombeiros Militares, a execução de atividades de defesa civil, incluindo a prevenção e o combate a incêndios. Na ocasião, o debate acerca da (in)constitucionalidade da taxa de incêndio ESTADUAL foi reaceso, uma vez que foi questionado o caráter específico e divisível desta atividade. Assim, no caso de Minas Gerais, por exemplo, foi ajuizada pela OAB-MG ação questionando a Taxa de Incêndio do Estado de MG, prevista na Lei estadual 6.763/75. Na referida ação foi proferida decisão cautelar favorável aos contribuintes e mantida pelo TJMG suspendendo a exigência do tributo. Ocorre que, em setembro de 2019 o STF revogou a decisão anterior ao conceder liminar na Suspensão de Segurança (SS) 5322, ajuizada pelo Estado de MG. Ao analisar o caso, o presidente do STF ressaltou que a suspensão da cobrança do tributo poderá inviabilizar o funcionamento do Corpo de Bombeiros Militar do estado. Destacou, ainda, o potencial efeito multiplicador da decisão questionada, pois caso algumas pessoas e entidades “fiquem isentas” do pagamento da taxa, outros ingressarão com medidas judiciais com o mesmo objetivo. Por fim, ao proferir q decisão foi feito um distinguishing entre o caso analisado e o RE 643.247, utilizado como um dos fundamentos pelos contribuintes. Toffoli salientou que a tese fixada no mencionado RE não se aplica à hipótese dos autos e considerou mais adequada a suspensão da determinação anterior até que haja decisão final de mérito pelo TJ-MG. Nas palavras do Ministro: “A declaração de sua pronta inexigibilidade pode inviabilizar a prestação desse indispensável serviço público à população do estado de Minas Gerais”, concluiu. Sugiro que acompanhem essa discussão! Beijos
No julgamento do RE 643247, concluído no dia 24 de maio deste ano (2017), a Corte manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros (Lei Municipal 8.822/1978)
Já vi as aulas dela diversas vezes são ótimas!!!! Agora tenho uma duvida: Serviço de segurança pública não pode ser cobrado taxa. Mas existe taxa de incêndio que vai para o corpo de bombeiros que é segurança pública.
adorei a professora, unico detalhe o video é antigo a taxa de lixo atualmente foi considerada inconstitucional, por não ter como pesar o lixo para cobrar a taxa e tbm pelo sujeito incerto que qualquer pessoa pode colocar um lixo na casa de terceiro para se livrar de pagar a taxa, fora isto perfect, parabens ..leis mudam a todo instante
Cara olha que já vi várias aulas aqui no yutube, ter encontrado as suas aula aqui de direito tributário, há isso não tem preço.😆.💞.!
É UMA DEUSA DO SABER TRIBUTARIO.
UMA GRANDE EXEMPLO À NAÇÃO.
Eu tenho demencia pra entender essa materia, mas com essa professora, fiquei ate feliz. Essa professora ai e nota 10 +. Melhor aula disparado deste conteudo apresentado
Que aula ...👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽. 2024
Finalmente eu consegui entender o direito tributário . Parabéns para a professora!
Sensacional professora. Agora sim eu aprendi.
Nossa, que moça sabida! Finalmente entendendo direito tributário. Gratidão Lilian.
Professora faz a matéria ficar fácil e até agradável de estudar📚💪👏👍😍😘❤😗
Professora excelente, ensina muito bem :)
Vc é a melhor!!!!!
A didática dela é Maravilhosa! Amooo
Affff que prof é essa! ❤️
Professora excelente! Parabéns.
Melhor professora ever!
Ela mastiga e coloca na nossa boca... rsrsrs... Só não aprende quem não quer!
o julgamento do RE 643247, concluído no dia 24 de maio deste ano (2017), a Corte manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros (Lei Municipal 8.822/1978)
aula muito boa, parabéns!!
Excelente aula.
Excelente!!!!!
Mineirinha do sirviço... Mandou muito bem..
Para quem está assistindo essa aula em 2021: a cobrança de Taxa de Combate a Sinistros e Incêndios é INCONSTITUCIONAL. É entendimento recente do STF (RE 643.247)
up
Boa
Isso! Essa aula foi postada há 05 anos atrás, data na qual o posicionamento do STF era outro. Hoje essa taxa foi declarada INCONSTITUCIONAL. Muito obrigada!
assistindo em 04/04/2022 rsrs vim logo vê a data do video rsrs
Lei10,060/50 art.4 foi revogada LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Novo Processo Civil, vigente em Marco/2016 ... Artigo 98 a 102.
Excelente Aula ...
Obrigado por essa aula.
Esplêndida aula!! Parabéns
Aula excelente! Fantástica!
o destino do produto arrecadado é so pra taxa de poder de policia ou para as 2 (serviço pub e policia)?
Aula boa. Embora a taxa de incêndio agora seja considerada inconstitucional.
Cuidado!!! Apenas a MUNICIPAL foi declarada inconstitucional pelo STF em maio de 2017, ao julgar o RE 643.247 com repercussões geral. O tribunal declarou INCONSTITUCIONAL a Taxa de Incêndio MUNICIPAL, uma vez que faltaria aos Municípios competência administrativa para a prestação desse tipo de atividade, pois, confirme Art. 144, CF é atribuído aos Estados, por meio dos Corpos de Bombeiros Militares, a execução de atividades de defesa civil, incluindo a prevenção e o combate a incêndios.
Na ocasião, o debate acerca da (in)constitucionalidade da taxa de incêndio ESTADUAL foi reaceso, uma vez que foi questionado o caráter específico e divisível desta atividade.
Assim, no caso de Minas Gerais, por exemplo, foi ajuizada pela OAB-MG ação questionando a Taxa de Incêndio do Estado de MG, prevista na Lei estadual 6.763/75. Na referida ação foi proferida decisão cautelar favorável aos contribuintes e mantida pelo TJMG suspendendo a exigência do tributo.
Ocorre que, em setembro de 2019 o STF revogou a decisão anterior ao conceder liminar na Suspensão de Segurança (SS) 5322, ajuizada pelo Estado de MG.
Ao analisar o caso, o presidente do STF ressaltou que a suspensão da cobrança do tributo poderá inviabilizar o funcionamento do Corpo de Bombeiros Militar do estado.
Destacou, ainda, o potencial efeito multiplicador da decisão questionada, pois caso algumas pessoas e entidades “fiquem isentas” do pagamento da taxa, outros ingressarão com medidas judiciais com o mesmo objetivo.
Por fim, ao proferir q decisão foi feito um distinguishing entre o caso analisado e o RE 643.247, utilizado como um dos fundamentos pelos contribuintes.
Toffoli salientou que a tese fixada no mencionado RE não se aplica à hipótese dos autos e considerou mais adequada a suspensão da determinação anterior até que haja decisão final de mérito pelo TJ-MG.
Nas palavras do Ministro: “A declaração de sua pronta inexigibilidade pode inviabilizar a prestação desse indispensável serviço público à população do estado de Minas Gerais”, concluiu.
Sugiro que acompanhem essa discussão! Beijos
No julgamento do RE 643247, concluído no dia 24 de maio deste ano (2017), a Corte manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros (Lei Municipal 8.822/1978)
Top da galáxia
Obrigada👏👏👏👏👏👏❤
Já vi as aulas dela diversas vezes são ótimas!!!!
Agora tenho uma duvida: Serviço de segurança pública não pode ser cobrado taxa. Mas existe taxa de incêndio que vai para o corpo de bombeiros que é segurança pública.
Ei Felipe, muito obrigada! Ela foi declarada inconstitucional pelo STF! Essas alterações são posteriores a essa aula, postada há 05 anos! Abraço!
Esse ano vai conseguir dar o exemplo!! Galo campeão rsrs
E o galo?
Como faz pra estudar toda a matéria cm essa professora?
adorei a professora, unico detalhe o video é antigo a taxa de lixo atualmente foi considerada inconstitucional, por não ter como pesar o lixo para cobrar a taxa e tbm pelo sujeito incerto que qualquer pessoa pode colocar um lixo na casa de terceiro para se livrar de pagar a taxa, fora isto perfect, parabens ..leis mudam a todo instante
Ateliê Luz de Zambi taxa de incendio tbm foi declarada inconstitucional
Nao encontrei nada sobre a taxa de lixo srr incosntitucional. Qual sua fonte, por gentileza?
www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1248
ausência dos requisitos da especificidade e divisibilidade
Ela falou isso no vídeo! O que o STF considera constitucional é a taxa de coleta domiciliar de lixo não a de limpeza pública.
MAIS aulas por favor
Jóia!
aula top
agora sim
ela faz pao com farinha?
Esses 10 que deram dislikes devem ser auditores fiscais da RF.
Kkkkkkkk. Pensei a mesma coisa kkkk
aula maravilhosa, gargalhada gostosa!!!
Ademir Miguel evangelista
Fada sensata conte comigo pra tudo